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  • OAB DF homenageia ministro Emmanoel Pereira pela trajetória na magistratura trabalhista

    Na oportunidade, o presidente do TST palestrou sobre o Quinto Constitucional nos Tribunais 

    Ministro Emmanoel recebe homenagem na OAB DF

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, proferiu nesta terça-feira (13), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, palestra sobre ”A  importância do Quinto Constitucional nos Tribunais”. O evento foi organizado pela Comissão de Direito do Trabalho da Ordem. 

    Na oportunidade, o ministro foi homenageado pelo presidente da OAB/DF,  Délio Lins e Silva Jr, que destacou a trajetória do magistrado na Justiça do Trabalho “Quero homenagear o ministro Emmanoel pelo seu brilhantismo e por seu grande valor à frente da justiça trabalhista, sempre em parceria com a advocacia. Vamos deixar aqui esse tributo, em forma dessa pequena placa, em agradecimento a todos esses anos de trabalho”.

    Presente na ocasião, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, falou sobre a relevância do Quinto Constitucional para a justiça brasileira. “Fiz questão de cumprimentar o ministro, que iniciou sua caminhada como advogado, e ao ingressar na magistratura, pelo Quinto Constitucional, sempre manteve esse diálogo permanente com a advocacia”, ressaltou. “Esse é um dos motivos que faz do nosso ilustre homenageado imprescindível para a justiça brasileira”, ressaltou.

    Emocionado, o ministro Emmanoel Pereira relembrou o início de sua carreira como advogado, no Rio Grande do Norte, e sobre seu retorno à sede da OAB/DF. “Voltar é uma forma de renascer, e por isso estou aqui hoje com vocês na Casa dos Advogados”, disse. Sobre o ingresso na magistratura pelo Quinto Constitucional, o ministro lembrou-se das qualidades de advogado que o ajudaram, em mais de 20 anos na justiça trabalhista. “Vir da advocacia contribuiu muito para meu desempenho como juiz. São profissões distintas, é claro, mas que tem como princípio básico a defesa da justiça e da democracia em nosso país”, destacou. 

    Felipe Montenegro, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF, disse  que poder comemorar a carreira do ministro é um presente para toda a advocacia. “Atuando no TST, ele fez 50 anos em cinco. Não  conheço outro presidente do tribunal que tenha feito tanto em tão pouco tempo”. “O senhor não pense em se aposentar, a advocacia trabalhista aguarda ansiosamente seu retorno na luta pela nossa causa”, resumiu.

    (AM/TG, com informações da OAB/DF)

  • TST considera impossível jornada de 20 horas diárias de chefe de cozinha

    A SDI-2 anulou sentença que havia considerado válida a jornada alegada por ele

    Ministro Amaury Rodrigues

    14/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho anulou a sentença em que foi reconhecida a jornada de trabalho de 20 horas diárias alegada por um chefe de cozinha da Casa Fasano Eventos, de São Paulo (SP). Para o colegiado, essa carga horária é humanamente impossível de ser praticada, pois o empregado teria menos de quatro horas de sono por dia.

    Diferenças salariais

    Na reclamação trabalhista, o profissional disse que havia trabalhado para a Fasano de maio de 2006 a agosto de 2009, quando conseguiu novo emprego. Segundo ele, o contrato não tinha sido registrado na carteira de trabalho, e sua jornada começava às 6h da manhã e terminava por volta das 2 ou 3h da manhã  seguinte, com uma folga semanal. Requereu, entre outras parcelas, o pagamento de horas extras e adicional noturno.

    Revelia

    Diante da não apresentação de defesa pela Fasano (revelia), o juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou verdadeira a jornada declarada pelo chef e acolheu seus pedidos. 

    Jornada impraticável

    Após o esgotamento das possibilidades de recurso, a Casa Fasano ajuizou ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com pedido de perícia para demonstrar que a jornada de 20 horas por dia, seis dias por semana, é humanamente impossível de ser praticada. 

    O TRT, no entanto, rejeitou a pretensão, por entender que esse tipo de ação não se destina ao reexame de provas. Observou, ainda, que a empresa havia faltado à audiência para se defender e prestar depoimento, embora tivesse sido regularmente citada.

    Fato impossível

    O relator do recurso ordinário, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o tipo de serviço demandava esforço físico e estado de alerta, e a jornada de 20 horas exigiria que o trabalhador dormisse menos de quatro horas por dia. “Essa situação desafia a necessidade fisiológica básica do ser humano”, avaliou.

    Para o relator, a presunção de que o horário alegado pelo empregado fosse verdadeiro, amparada apenas na revelia, e não na avaliação de provas, não autoriza o reconhecimento de fato impossível, como no caso. Assim, anulou a sentença no ponto referente às horas extras.

    Definição da jornada

    Ao redefinir as horas extras, o ministro analisou o depoimento do próprio chef na audiência inicial, quando ele admitira folgar uma vez por semana, além dos domingos, e examinou as provas existentes acerca dos tipos de eventos realizados pela Casa Fasano. 

    A conclusão foi de que a jornada de trabalho começava às 12h30min e terminava às 2 horas da manhã do dia seguinte, com 30 minutos de intervalo, em cinco dias por semana. Desse modo, o trabalhador receberá horas extras pelo serviço prestado depois da oitava hora diária, com o respectivo adicional noturno.

    A decisão foi unânime.

    (LF/CF)

    Processo: RO-1001080-44.2016.5.02.0000

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Assistente com esquizofrenia deverá ser reintegrado no emprego 

    Para a 6ª Turma, a empresa não demonstrou que a demissão foi lícita.

    Ministro Lelio Bentes Corrêa

    14/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um assistente administrativo da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., de Teresina (PI), diagnosticado com esquizofrenia. Ao rejeitar o exame de recurso da empresa contra a ordem de reintegração no emprego, o colegiado reafirmou o entendimento da Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com doença grave que cause estigma ou preconceito.

     Sob controle

    O empregado disse, na reclamação trabalhista, que estivera afastado por vários períodos durante os 11 anos de Equatorial, em razão da doença, sobretudo em 2017, quando teve de se afastar pelo INSS. Ao retornar ao trabalho – e com a doença sob controle –, ele foi dispensado sem justa causa, o que o levou ao agravamento do problema, “provocando um verdadeiro desespero”. A situação o impediu de buscar novo emprego.

    Doença grave

    O juízo da Vara do Trabalho de Floriano (PI) declarou a nulidade da rescisão do contrato e deferiu a reintegração do empregado. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para o qual houve abuso de direito do empregador, com violação da dignidade humana, por se tratar de doença grave e sem cura. “A empresa demitiu o empregado após ele retornar de sua licença médica, mesmo necessitando do seu serviço, substituindo-o por outro”, registrou o TRT. 

    Fatores financeiros

    A empresa recorreu ao TST alegando que a dispensa ocorrera após a privatização, quando foram demitidas outras 17 pessoas, com objetivo de contenção de gastos e reestruturação. Essa circunstância afastaria a aplicação da Súmula 443 do TST, pois demonstraria que a dispensa decorrera de fatores financeiros.

    Estigma e preconceito

    O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, disse que não há dúvida, no TST, quanto à gravidade e à natureza estigmatizante da esquizofrenia. Ele lembrou que, antes mesmo da edição da Súmula 443 e de legislação que assegurasse a garantia provisória no emprego da pessoa com doença grave, o Tribunal reconhecia o direito à reintegração quando não havia motivação plausível para a dispensa. “São garantias constitucionais relativas ao direito à vida, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana”, ressaltou.

    Segundo ele, em se tratando de esquizofrenia, há presunção relativa de que a dispensa é discriminatória, a menos que seja demonstrada motivação lícita e plausível do empregador para romper o contrato. No caso, porém, não houve prova suficiente nesse sentido.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: Ag-AIRR-1002-77.2019.5.22.0106

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Ao vivo: acompanhe a cerimônia de lançamento do novo Painel do Advogado no PJe

    Novas funcionalidades aprimoram usabilidade e acessibilidade da ferramenta

    12/09/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lança, nesta terça-feira (13/9), às 15h, o novo Painel do Advogado 2.0 no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A ferramenta foi aprimorada para melhorar a usabilidade e a acessibilidade para advogadas e advogados que atuam na Justiça Trabalhista, além de se adequar à arquitetura da versão 2.0 do PJe, que conta com tecnologias para tornar a solução mais rápida, intuitiva e agradável. 

    A evolução do Painel do Advogado é resultado de um trabalho executado em conjunto com representantes da advocacia. Em maio deste ano, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, instituiu um grupo de trabalho para atuar nos testes e homologação das novas funcionalidades. O objetivo foi modernizar o painel de forma alinhada às principais necessidades dos usuários externos. 

    A cerimônia de lançamento será realizada no TST, mas terá transmissão ao vivo no canal do CSJT no YouTube:

     

    Novos painéis

    As principais atividades disponíveis no Painel do Advogado são a visualização de três painéis: 

    . Acervo Geral (em que é possível consultar todos os processos nos quais o advogado está atuando junto aos TRTs ou ao TST);
    . Pendentes de Manifestação; e 
    . Arquivados. 

    Além disso, protocolo de novos processos, consultas a processos de terceiros, solicitação de habilitação, perícias, entre outros.

    As novidades também foram testadas e validadas pelo Grupo Nacional de Negócios do PJe, pelo Grupo de Negócios do PJe do TST e pela Coordenadoria Técnica do Processo Judicial Eletrônico (CTPJe).  

    Após o lançamento, será realizado um webinar para apresentação das principais funcionalidades e será conduzido pelo coordenador nacional executivo do PJe, o juiz Fabiano Pfeilsticker.

    Serviço
    Lançamento do Painel do Advogado 2.0 no PJe da Justiça do Trabalho
    Data: 13 de setembro
    Horário: 15h 
    Local: Auditório Ministro Walmir Oliveira da Costa, Bloco B, 1º andar, do TST.
    Transmissão ao vivo pelo canal do CSJT no YouTube

    (NP/AJ)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (13/09)

     
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    13/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. Para o colegiado, as vagas, por não ter matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis. 

    O último episódio da série Trabalho e Eleições explica o que está descrito na legislação eleitoral sobre as faltas justificadas. Saiba se o mesário tem direito a se afastar do trabalho em dias de treinamento e na data da eleição. A reportagem também fala sobre os trabalhadores escalados para serviço nos dias de votação. Eles podem ser impedidos de sair para votar?

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • Quem trabalha como mesário nas eleições tem direito a quantas folgas? | Reportagem Especial

     
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    13/09/22 -No último episódio da série Trabalho e Eleições, saiba quais são os direitos dos empregados que precisam se ausentar do serviço para votar. Fique por dentro também do que está previsto na legislação eleitoral para aqueles que atuam como mesários. Os dias de treinamento justificam faltas ao serviço?

    Aperte o play e confira.

  • Empresa é condenada por diminuir gratificação em razão de idas ao banheiro

     
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    13/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma atendente que prestou serviços à empresa em Maringá (PR). O motivo é que as idas ao banheiro que demorassem mais de cinco minutos resultavam em redução do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). Para os ministros, o empregador ofende a dignidade da empregada ao controlar indiretamente o uso do sanitário. 

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1127-40.2017.5.09.0021

  • Exercício de função de caixa da CEF pode ser remunerado por minuto | TST na Voz do Brasil

     
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    13/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

    Aperte o play para saber mais.

    Processo: RR-10860-79.2018.5.15.0101 e ARR-780-84.2017.5.12.0033.

  • Anuladas dispensas que não seguiram regulamento em rede de supermercados

    13/09/2022 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:55) TST considera nulas dispensar em desacordo com regulamento Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulas as dispensas efetuadas pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) entre 2006 e 2012 em desacordo com os requisitos de seu programa Política de Orientação para Melhoria. Consequentemente, as pessoas dispensadas têm direito à reintegração, na mesma função, e aos salários e demais vantagens correspondentes, desde a data da dispensa.

    (06:21) Mães de crianças com autismo conseguem reduzir horário de trabalho Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que assegura o direito nessas circunstâncias.

    (09:57) Ausência de construtora em audiência gera condenação em processo movido por técnicos Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza (CE), em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.

    (12:16) Montador de móveis receberá adicional de periculosidade por usar moto no trabalho A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes. O colegiado proveu recurso do trabalhador sob o fundamento de que a atividade é considerada perigosa.

    (15:02) Presidente do TST e do CSJT conhece projeto de inclusão de jovens no mercado de trabalho Integrantes do Projeto Pescar, iniciativa que tem como objetivo proporcionar a qualificação profissional e o desenvolvimento pessoal de jovens entre 16 e 19 anos em situação de vulnerabilidade social no Rio Grande do Sul, foram recebidos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para uma apresentação sobre a iniciativa que promove a inclusão desses jovens no mercado de trabalho.

    (16:44) Justiça do Trabalho apoia campanha que conscientiza sobre prevenção do suicídio

    (16:58) Homenagens ao ministro Renato de Lacerda Paiva em suas últimas sessões no TST

    (17:14) Encerrada correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). A ação Corregedoria Solidária arrecadou mais de 40 toneladas de alimentos.

    (17:32) Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) realiza segunda turma de formação em redação jurídica.

    (17:54) Série de reportagens de rádio “Trabalho e eleições” tira dúvidas relacionadas ao trabalho no período eleitoral.

  • Presidente do TST e do CSJT conhece projeto de inclusão de jovens no mercado de trabalho

    13/09/22 – Integrantes do Projeto Pescar, iniciativa que tem como objetivo proporcionar a qualificação profissional e o desenvolvimento pessoal de jovens entre 16 e 19 anos em situação de vulnerabilidade social no Rio Grande do Sul, foram recebidos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para uma apresentação sobre a iniciativa que promove a inclusão desses jovens no mercado de trabalho.