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  • Setembro Amarelo: Justiça do Trabalho debate medidas para valorização da vida

    Justiça do Trabalho apoia campanha que conscientiza sobre prevenção do suicídio

    Participantes da live alusiva ao Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio

    09/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveram, nesta sexta-feira (10), uma live alusiva ao Dia Mundial da Prevenção ao Suicídio, evento realizado com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a valorização da vida. A live foi transmitida pelo canal oficial do TST no YouTube e integra as ações do Programa Trabalho Seguro.

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a iniciativa se alinha à agenda da Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem destacado a relevância do dia 10 de setembro (Dia Mundial de Prevenção do Suicídio) e do Setembro Amarelo para colocar o tema em pauta. Em sua fala, ele pontuou dados que indicam o crescimento de casos de suicídio no Brasil – que somam cerca de 12 mil ao ano -, especialmente entre os mais jovens. “Ciente da responsabilidade que cada um possui em relação ao bem-estar de seu próximo, inclusive no ambiente de trabalho, o TST, tribunal da Justiça Social, também abraça essa causa, em busca de colaborar na construção de estratégias capazes de modificar este infeliz panorama”, disse. 

    Para o ministro, “a prevenção do suicídio também passa pelo fortalecimento de laços interpessoais, próprios do ser humano: acolhimento do próximo, na sua integralidade, no conjunto de suas emoções; necessidades e histórias de vida, seja em casa, na família, na comunidade ou no ambiente de trabalho”. 

    Relações de trabalho e os impactos do assédio moral

    Professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Roberto Heloani abordou o tema sob a ótica das relações de trabalho. Pesquisador da área de gestão, saúde e subjetividade, estudioso de temas como assédio moral, ele citou o crescimento dos casos de afastamentos de empregados por transtornos mentais, que somaram 570 mil em 2020 – 20% mais do que em 2019.  

    “No ambiente laboral, o suicídio cresceu de forma expressiva. As pesquisas sobre o tema ainda são incipientes. Mas, nos trabalhos realizados, ficava evidente que o processo de humilhação constante, que gera o assédio moral, o estresse cronificado em função de metas, entre outros fatores, levavam sim à ideação suicida”, disse. Para ele, “mais do que nunca, esses trabalhadores precisam da Justiça do Trabalho, que é quem ainda pode dizer não a esse tipo de prática”. 

    Racismo estrutural 

    A advogada Núbia Elizabette de Jesus Paula, coordenadora do curso de Direito da Faculdade de Minas (Faminas-BH) e pós-doutoranda em direito pela PUC/Minas, falou sobre racismo estrutural e mercado de trabalho. Para ela, “não temos como falar sobre prevenção ao suicídio sem falarmos do racismo”. A professora destacou que, estrutural, o racismo está relacionado a aspectos econômicos, sociais e existenciais. “O que vai levar ao suicídio numa relação de trabalho? As questões existenciais são diminuídas e desconsideradas. Devemos voltar o nosso olhar para os efeitos diretos e silenciosos que cada pessoa preta sofre nesse país referentes às relações de trabalho em razão do racismo estrutural”. 

    Segundo ela, a discriminação se materializa no mercado de trabalho, que reserva menos oportunidades e piores ocupações para pessoas pretas. “Os pretos têm menores índices de escolaridade, têm menor percentual de renda e de representação política, maiores índices de desemprego e são mais afetados pela depressão e por doenças psíquicas causadas pelas relações de trabalho”. A especialista ainda fez um apelo: “precisamos voltar o olhar a essa população que clama por socorro”.

    Políticas públicas para prevenção

    Quirino Cordeiro, secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania, falou sobre as iniciativas do poder público para prevenção ao suicídio. Segundo ele, desde 2019, o Brasil conta com uma política específica (Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio), executada pela União, em cooperação com estados, Distrito Federal e municípios. “Precisamos de programas de prevenção que atuem em múltiplas frentes, envolvendo os múltiplos atores sociais, e realizar ações sempre baseadas em evidências científicas”, destacou o secretário. 

    Ele salientou a relevância da preparação de agentes públicos, especialmente dos profissionais de saúde. O foco é em prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pessoas que convivem com fatores que, potencialmente, podem levar à tentativa de suicídio.  

    Homenagem 

    O evento também contou com uma homenagem a Margarida Maria Silveira Barreto, médica e pesquisadora que foi pioneira em estudos que identificaram e conceituaram o assédio moral e a violência no trabalho e que apontaram a gravidade disso para o indivíduo. Ela faleceu no dia 3 de março de 2022, em razão de um câncer e do agravamento das condições de saúde por causa da covid-19. 

    “Ela deixou sua marca e sua contribuição para despertar os olhares, no Brasil, para esses temas”, disse o desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Ele representou, no evento, a coordenadora nacional do Programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda Arantes. “O trabalho deve ser um lugar onde o indivíduo encontra a vida, e esse é o objetivo do Programa Trabalho Seguro”, reforçou. Para o desembargador, a conscientização e a conjugação de esforços permitem que se dê mais consistência na defesa do trabalho digno no Brasil.

    (NP/GS/TG)

  • Nota de pesar

    O Tribunal Superior do Trabalho recebeu, com consternação, a notícia do falecimento da Rainha Elizabeth II, do Reino Unido, cujo reinado de mais de sete décadas foi símbolo de equilíbrio, moderação e continuidade na adversidade.

    Tendo assumido a Coroa britânica em 1953, a monarca foi personagem destacada e testemunha privilegiada dos episódios mais marcantes da história britânica e mundial dos séculos XX e XXI.

    Com seu espírito de liderança e sentido do dever, soube granjear a simpatia de seus súditos e nacionais, bem como a admiração de homens e mulheres de todos os povos e nações. Deixa como legado uma vida incomum de trabalho em favor da paz, da prosperidade e da dignidade humana.

  • Gerente presa por ter produtos vencidos em loja será indenizada por rede de supermercados

    Para a 3ª Turma, houve transferência indevida de responsabilidade à empregada

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    09/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) contra decisão que a condenou a indenizar uma gerente que chegou a ser presa após a fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, no Alto de Pinheiros, em São Paulo (SP). Para o colegiado, a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento.

    Prisão em flagrante

    O episódio ocorreu em maio de 2010, quando a polícia decretou a prisão em flagrante da gerente por crime contra as relações de consumo. Ela foi liberada no mesmo dia, após pagamento de fiança pela empresa. Segundo ela, os advogados da rede a apresentaram como responsável pelo crime, por ser gerente da loja. 

    Liberdade de locomoção

    Na ação, ela informou que, em decorrência da ação penal, sofreu cerceio à liberdade de locomoção. Em 2016, o processo foi suspenso por dois anos, desde que ela aceitasse algumas condições, como a proibição de frequentar alguns lugares e de se ausentar da comarca onde reside por mais de oito dias sem autorização judicial, e a obrigação de comparecer trimestralmente a juízo, para informar e justificar suas atividades.

    Manutenção do contrato

    O pedido de indenização foi deferido pelo juízo de primeiro grau, no valor de R$ 50 mil. Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) observou que, apesar de ter atribuído a responsabilidade pelo crime à gerente, o contrato de trabalho foi mantido por mais de cinco anos, o que anula o argumento da culpa pela presença de produtos vencidos.

    O TRT destacou, também, a possibilidade de falha humana na conferência dos cerca de 2.500 produtos da loja. O controle da data de validade era apenas visual, e não informatizado, e a aquisição de programa informatizado para essa finalidade não estaria inserido nos poderes de gestão da gerente.

    Negligência

    O relator do agravo da Companhia Brasileira de Distribuição, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou a conduta negligente da empresa, de grande porte no setor de hipermercados. “Ao deixar de adotar medidas eficazes de verificação da validade dos produtos, a rede transferiu para a trabalhadora a obrigação que não estava exclusivamente na sua esfera pessoal de controle, causando-lhe inegável sofrimento”, afirmou.

    Na avaliação do relator, os fatos transcritos pelo TRT não demonstram a negligência direta da gerente na verificação da validade dos produtos, pois a vistoria dependeria de um sistema mais complexo de monitoramento e não poderia ser feita de modo individual e pessoal. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: AIRR-1000602-37.2017.5.02.0053

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Empregadas de supermercado de Palhoça (SC) têm direito a descanso quinzenal aos domingos

    A medida tem por objetivo proteger a saúde da mulher

    Ministra Maria Cristina Peduzzi

    09/09/22 – A rede de supermercados Giassi & Cia. terá de elaborar uma escala de revezamento de modo que suas empregadas em Palhoça (SC) possam usufruir do descanso semanal remunerado aos domingos a cada 15 dias. Para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, essa norma de proteção ao trabalho da mulher deve prevalecer sobre outras regras que disciplinem, de forma diferente, a prestação de serviços no comércio. 

    Folga aos domingos

    O caso teve início em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Palhoça e Região contra a Giassi & Cia. O pedido foi amparado no artigo 386 da CLT, que prevê o repouso quinzenal aos domingos como forma de proteção ao trabalho da mulher, quando há prestação de serviço nesse dia da semana. O sindicato requereu, ainda, o pagamento em dobro dos dias trabalhados aos domingos em que não foi observada a folga quinzenal. 

    Direito das mulheres

    O juízo da Vara do Trabalho de Palhoça e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenaram a rede à obrigação de elaborar a escala de revezamento conforme pedido. Para as instâncias ordinárias, o artigo 386 da CLT permanece em pleno vigor mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres iguais para homens e mulheres.

    O TRT, entretanto, afastou o pagamento em dobro dos domingos trabalhados em descumprimento ao descanso quinzenal e admitiu apenas o pagamento do dia, por avaliar que houve a fruição do descanso semanal remunerado, ainda que em outro dia da semana.

    Norma superada

    No recurso de revista, a empresa argumentou que o artigo 386 da CLT não fora recepcionado pela Constituição Federal, que prevê somente que a folga semanal deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos, sem distinção entre homens e mulheres, e não proíbe o descanso em outros dias da semana. 

    A Quinta Turma do TST, contudo, manteve a condenação, com fundamento, por analogia, no julgamento de incidente de inconstitucionalidade (IIN-RR-1540/2005-046-12-00) em que o TST concluiu que o artigo 384 da CLT, que também trata de norma de proteção ao trabalho da mulher, foi recepcionado pela Constituição de 1988. 

    Isonomia

    Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa defendeu a prevalência da regra legal atinente aos trabalhadores do comércio em geral, que prevê a coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Para a Giassi, a garantia de isonomia entre homens e mulheres veda a diferenciação na concessão dessa folga, e a imposição de uma escala diferenciada para as mulheres alimentaria desigualdades e criaria discriminação. 

    STF confirmou vigência

    A relatora dos embargos, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que a decisão do TST acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT, endossada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de repercussão geral, também se aplica ao artigo 386, uma vez que as duas normas tratam da proteção do trabalho da mulher.  

    De acordo com a ministra, a garantia de uma escala de revezamento quinzenal para a folga aos domingos para as mulheres deve prevalecer sobre a norma geral dos trabalhadores do comércio em geral (artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000).

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: E-ED-RR-982-80.2017.5.12.0059

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Brasil tem mais de 180 mil imigrantes no mercado de trabalho formal

    Direitos trabalhistas brasileiros também são assegurados a pessoas estrangeiras, mas imigrantes enfrentam desafios para inclusão no mercado de trabalho

    Detalhe de pessoa estendendo a mão e entregando passaporte a outra

    08/09/22 – No Haiti, Gesner Petit Homme foi professor de escolas primárias por quase 10 anos.  Depois, tentou a vida como vendedor e chegou a montar um negócio que não vingou. As dificuldades financeiras e a falta de oportunidades no país o levaram à decisão de deixar o Haiti em busca de trabalho. 

    Há seis anos, Homme desembarcou no Brasil, país que ofereceu as condições mais favoráveis para o ingresso regular por meio da concessão de um visto humanitário (que busca facilitar a entrada de pessoas que vêm de países em situações adversas). Aqui, ele trabalha há mais de cinco anos com carteira assinada, como auxiliar de serviços gerais em um condomínio no bairro Jardim Botânico, em Brasília. 

    Em uma década, o volume de trabalhadores estrangeiros no Brasil saltou de 62.423, em 2011, para 181.385, em 2020, conforme relatório do Observatório das Migrações Nacionais (OBMigra). O dado contempla diferentes tipos de imigração, incluindo refugiados ou imigrantes que ingressam com concessão de visto. Pessoas vindas do Haiti, como Gesner, e da Venezuela formam mais da metade dos imigrantes no mercado formal brasileiro. A região Sul e o Estado de São Paulo são os principais destinos.

    “Foi o meu primeiro emprego no Brasil, e eu já entrei ‘fichado’ (formalmente contratado). Tudo o que vi – férias, décimo terceiro – foi de acordo com os direitos. Isso dá uma segurança”, conta Gesner. Com a remuneração fixa, ele conseguiu trazer a esposa e o filho mais novo – que, aos 23, trabalha, também com carteira assinada, em uma igreja na capital federal – e envia dinheiro para dois filhos que continuam no Haiti. “A decisão que tomei foi certa, porque melhorou a minha situação”, conta.

    Direitos trabalhistas para estrangeiros

    O ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica que a nova Lei de Migração, de 2017, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017, garante igualdade de tratamento e de oportunidades a imigrantes nas distintas esferas sociais, incluindo o trabalho. Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aplica-se aos estrangeiros da mesma forma que aos brasileiros, o que lhes assegura todos os direitos trabalhistas do Brasil. 
     
    Mas não foi sempre assim. Até então, vigia a Lei 6.815/1980. “Editada durante a ditadura militar, ela tinha como princípios a segurança nacional e a proteção dos trabalhadores brasileiros contra a concorrência do trabalho efetuado por estrangeiros”, explica. Conforme o ministro, o novo texto adequou a legislação específica à previsão constitucional de que o Direito brasileiro é aplicável a qualquer pessoa que se encontre em território nacional, independentemente de sua nacionalidade.

    Para trabalhar formalmente no Brasil, o imigrante necessita obter autorização de residência para fins laborais, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), CPF e Carteira de Trabalho (CTPS). 

    Em caso de conflitos trabalhistas ocorridos em território nacional envolvendo trabalhadores estrangeiros e empregadores, o julgamento cabe à Justiça do Trabalho.
     
    Imigrantes em situação ilegal

    Mesmo que esteja em situação ilegal – e poderá responder por isso nas esferas competentes -, se trabalhar no Brasil em atividade lícita, o imigrante poderá reivindicar os direitos trabalhistas. “Logo, o trabalhador pode se informar junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao sindicato de categoria ou a advogado particular sobre seus direitos e acionar a Justiça do Trabalho para eventuais reparações trabalhistas”, explica o ministro Agra Belmonte.  

    Em um caso assim, a Justiça do Trabalho determinou a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um imigrante de Bangladesh que estava no Brasil irregularmente. A decisão, de 2016 (anterior à nova Lei de Migração), foi premiada no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Em outro, julgado pela Sexta Turma do TST em 2006 (também anterior à nova lei), um trabalhador paraguaio que estava em situação irregular no Brasil conseguiu o direito de acionar a Justiça do Trabalho após exercer a função de eletricista por 17 anos em uma empresa e ter sido demitido sem receber as verbas rescisórias e o FGTS.

    Desafios para integração no mercado formal

    Para Leonardo Cavalcanti, coordenador científico do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e professor no Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas da Universidade de Brasília (CEPPAC-UnB), são necessárias políticas e ações que possibilitem a integração dessas pessoas no mercado de trabalho. “Uma das dificuldades é o idioma. Depois, as homologações dos estudos. Muitos desenvolvem uma função aquém da sua formação. Encontramos médicos na cozinha, engenheiros ajudantes de obras, médicos fazendo obra, atuando como cabeleireiros”.
     
    A procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), cita, além disso, a limitação de estruturas públicas para dar amparo a essas pessoas, como as de educação e saúde. Traz como exemplo, também, o quadro reduzido de pessoal no Sistema Nacional de Empregos (Sine) e as taxas de desemprego. 

    Trabalho precário e análogo à escravidão

    Ainda segundo a procuradora, “a pessoa em situação de vulnerabilidade social, econômica, documental e de integração acaba sujeita a várias formas de superexploração no mundo do trabalho”. Ela alerta que essa situação gera danos de diversas ordens, com violação aos direitos humanos das formas mais graves possíveis. “São danos psicológicos, físicos e mentais que podem durar a vida inteira”.

    Em junho deste ano, por exemplo, uma operação encontrou 25 bolivianos em situação de trabalho análoga à escravidão em uma confecção de Indaiatuba, no interior de São Paulo. Em março, oito bolivianos já haviam sido resgatados na capital paulista.  

    Tráfico de pessoas

    Outro problema é o tráfico de pessoas, crime praticado, entre outras finalidades, para submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão. Relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) divulgado no ano passado alertou para o problema e destacou que mulheres, adolescentes, crianças e pessoas LGBTQIA+ são as mais vulneráveis. Conforme o documento, de 84 casos atendidos pela Defensoria Pública da União entre 2013 e 2017 envolvendo imigrantes, 14,3% tinham relação com trabalho escravo e tráfico de pessoas, e 13,1% com trabalho escravo. 

    Preconceitos

    O que também agrava as dificuldades enfrentadas por muitos imigrantes no mercado de trabalho formal é o preconceito. “Há questões históricas que precisam ser enfrentadas pelo Brasil, relacionadas a raça e gênero”, comenta Leonardo Cavalcanti. 

    Relatório do OBMigra aponta que, entre 2011 e 2020, especialmente em razão da vinda de pessoas do Haiti e da Venezuela, a composição racial dos imigrantes no mercado formal mudou: negros e pardos, que eram apenas 13,9%, passaram a ser maioria. 

    Com isso, vêm uma série de diferenciações: estrangeiros vindos do chamado Sul Global (regiões mais pobres) têm remunerações menores que os do Norte Global (países mais ricos), e negros tendem a receber até dois salários mínimos. As mulheres imigrantes recebem cerca de 70% do valor dos rendimentos dos homens, e as oriundas do Sul Global recebem em média menos da metade dos rendimentos das do Norte Global. Os dados são do OBMigra. 

    Empregabilidade e renda

    Atento a esse problema, um grupo de estudantes do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) criou, em 2017, a Toti, plataforma de ensino e inclusão de pessoas refugiadas e migrantes no mercado de tecnologia. “Essas pessoas ficam em situação de muita vulnerabilidade, e um dos desafios é a empregabilidade. Faltava quem os ajudasse a conseguir um emprego qualificado, que pagasse um bom salário”, relata um dos fundadores e CEO da empresa, Caio Rodrigues. 

    A Toti qualifica estrangeiros para que possam trabalhar como desenvolvedores na área de tecnologia. Depois, conecta os alunos a empresas em busca de profissionais, o que “encurta o espaço entre o que as pessoas sabem e o mercado de trabalho”, explica Caio.  Quando conseguem uma vaga, os estrangeiros têm um incremento médio de 200% na renda. 

    Mudança de vida

    A angolana Marta da Conceição Tonet e o marido, Severino Armando, estão entre os imigrantes que saíram da informalidade, aumentaram a segurança e viram a renda aumentar após a capacitação na Toti. 

    Eles chegaram ao Brasil em 2019, beneficiados por um programa de bolsas universitárias. Como o valor era insuficiente para custear as despesas da família, foram em busca de emprego. As entrevistas, contudo, não resultaram em contratações. “Em Angola, eu estudava gestão de empresas e era professora. Chegando aqui, você tem que começar do zero. A experiência que você tem no seu país não conta”, diz. 

    Então, o marido passou a fazer bicos como pedreiro, e ela fazia tranças africanas. A partir do curso na área de tecnologia, as coisas mudaram. Em 2022, Marta foi contratada como desenvolvedora na fintech Neon, e Severino como desenvolvedor nas Organizações Globo. Isso, segundo ela, transformou a vida da família. “Conseguimos ter comida suficiente em casa, comprar as coisas necessárias para a nossa filha, nos mudamos para um lugar mais organizado, não temos dificuldades para pagar a faculdade. Nós dois temos carteira assinada, o que representa muita coisa”. Para ela, isso demonstra a importância de o mercado abrir portas para imigrantes e oportunizar uma vida, de fato, melhor. 

    Proteja o trabalho

    A campanha Proteja o Trabalho, desenvolvida por diferentes agências e organizações que fazem parte do Sistema das Nações Unidas (ONU) – Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Organização Internacional do Trabalho (OIT) – e pelo Ministério do Trabalho e Previdência, busca fornecer informações para pessoas migrantes e refugiadas relacionadas aos direitos trabalhistas no Brasil. 

    (NP/CF) 

  • Justiça do Trabalho promove evento alusivo à campanha Setembro Amarelo

    Edifício-sede do TST será iluminado ao longo do mês, e uma live será realizada no YouTube nesta sexta-feira (9)

    Live Trabalho Seguro – Prevenção do Suicídio

    08/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Programa Trabalho Seguro, realizarão ações neste mês com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para a importância de discutir a prevenção ao suicídio. Entre as ações está a iluminação do edifício-sede do Tribunal na cor amarela ao longo do mês.

    Live

    Para detalhar ainda mais a temática e incluir a família, os amigos e os colegas de trabalho nesse debate, será realizada uma live, nesta sexta-feira (9), com transmissão pelo canal oficial do TST no YouTube, a partir das 10h. 

    O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, a ministra Delaíde Miranda Arantes, coordenadora do Programa Trabalho Seguro, e o ministro Evandro Valadão, conselheiro do Centro de Formação de Assessores e Servidores do TST (Cefast), participarão da abertura. 

    Na sequência o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro Júnior, abordará o tema “Tratamento em saúde mental e dependência química como fator de proteção contra o suicídio”. Em seguida a professora e pós-doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) Nubia Elizabette de Jesus Paula falará sobre o “Racismo estrutural e o mercado de trabalho”.

    Já o professor titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Roberto Heloani integrará o painel “Suicídio no trabalho. O que o assédio tem a ver com isso?”.

    Ao fim das palestras, os participantes poderão fazer perguntas e participar de um debate sobre o tema.

    Setembro

    O dia 10 de setembro foi escolhido como Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. A data foi criada pela Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio e tem o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS).

    No Brasil, a campanha “Setembro Amarelo” é uma iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria e do Conselho Federal de Medicina. Uma cartilha foi criada como forma de informar toda a sociedade sobre a temática. Segundo essas entidades, cerca de 14 mil pessoas tiram a própria vida por ano no país, e esse número chega a um milhão de pessoas em todo o mundo. 

    Especialistas apontam, entre as causas, doenças mentais e uso de substâncias. De acordo com estudo do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP/USP), de 2020, 16,5% dos suicídios envolvem relações de assédio moral ou bullying no trabalho.

    (JS/CF)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (08/09)

     
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    08/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. Segundo o colegiado, as pretensões da entidade eram frontalmente contrárias às conclusões que levaram à condenação.

    A entrevista da semana é sobre adicional de insalubridade. A juíza titular da 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo (SP), Carolina Pacífico.

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  • Adicional de insalubridade: quem tem direito? | Entrevista

     
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    08/09/22 – O adicional de insalubridade é um acréscimo previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) com o objetivo de resguardar os trabalhadores que exercem determinadas atividades que apresentam risco à saúde.

    A juíza titular da 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo (SP), Carolina Pacífico, detalha o que está previsto na legislação trabalhista sobre o tema.

    Você também tem dúvida sobre este assunto? Então aperte o play para saber mais.

  • Enfermeira em posto indígena obtém direito a receber horas extras e sobreaviso

     
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    08/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. Segundo o colegiado, as pretensões da entidade eram frontalmente contrárias às conclusões que levaram à condenação.

    Conheça os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-460-53.2017.5.14.0041

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (07/09)

     
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    07/09/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador.

    A dúvida da semana no quadro Quero Post é: as comissões precisam constar no contracheque?

    Quem responde é a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), Hermenegilda Leite Machado.

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.