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  • Comissões devem constar no contracheque? | Quero Post

     
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    08/09/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida da Ana Alice Lima. Ela pergunta: “valores referentes a comissões devem constar no contracheque?”

    Será que é realmente necessária a inclusão destes rendimentos? Quem fala sobre o assunto é a juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), Hermenegilda Leite Machado. 

    Aperte o play e confira.

  • SDI-1 considera discriminatória dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador 

     
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    08/09/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador.

    Entenda mais sobre o caso na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: E-ED-RR-2016-68.2014.5.07.0016

  • Inscrições para live que vai debater prevenção do suicídio estão abertas

     
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    08/09/22 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho (Programa Trabalho Seguro) vai promover, em 9 de setembro (terça-feira), uma live para marcar o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. A transmissão ao vivo será realizada às 10h pelo canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube.

    As inscrições já estão abertas e as pessoas que participarem do evento receberão certificado com carga horária de 2 horas. 

  • Inscrições para live que vai debater prevenção do suicídio estão abertas

     
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    08/09/22 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho (Programa Trabalho Seguro) vai promover, em 9 de setembro (terça-feira), uma live para marcar o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. A transmissão ao vivo será realizada às 10h pelo canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube.

    As inscrições já estão abertas e as pessoas que participarem do evento receberão certificado com carga horária de 2 horas. 

  • Rejeitado mandado de segurança impetrado por ex-prefeito por causa de bloqueio de contas | TST na Voz do Brasil

     
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    08/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-prefeito do Município de Tailândia (PA) contra decisão em que fora determinado o bloqueio de suas contas em razão do descumprimento de um acordo homologado em juízo. Segundo o colegiado, o mandado de segurança foi impetrado fora do prazo previsto em lei. 

    Processo: ROT-636-84.2021.5.08.0000  

  • Sem prova de má-fé, compradores conseguem reverter penhora de imóvel adquirido de devedor

    Não havia registro da penhora na data da aquisição

    Ministro Sergio Pinto Martins

    08/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel residencial de São Bernardo do Campo (SP) decretada em ação trabalhista

    Os compradores de um imóvel residencial de São Bernardo do Campo (SP) conseguiram afastar a penhora que havia sido decretada para o pagamento de dívida trabalhista de uma microempresa do Paraná. A decisão, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que não houve comprovação de fraude à execução nem de má-fé dos adquirentes.

    Execução

    A reclamação trabalhista que deu origem à execução foi ajuizada em 2011. Nela, além da empresa, já constava o nome do sócio que viria a ser executado posteriormente. Diante do não pagamento de parcelas do acordo homologado em juízo, foi determinada a penhora, em novembro de 2017, do imóvel residencial que constava em nome do sócio executado. Contudo, o terreno havia sido vendido em 2012, mediante contrato particular de promessa de compra e venda.

    Parcelamento

    Ao serem intimados da penhora, os compradores (um auxiliar de escritório e uma enfermeira) recorreram à Justiça para anular a medida. Eles argumentaram que, no ato da assinatura do contrato, não havia nenhum registro da penhora na matrícula do imóvel. Segundo eles, não foi lavrada a escritura porque a compra teria sido parcelada, e somente depois haviam quitado o saldo devedor. 

    Compra “temerária”

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a penhora, por considerar que, na data do contrato de compra e venda, a ação principal já estava em curso. “Se os compradores tivessem tomado as cautelas necessárias, teriam ciência de que o vendedor constava no polo passivo da ação trabalhista”, entendeu o TRT.

    Outro ponto levado em conta foi que, conforme a matrícula, somente em julho de 2014 é que o bem passou a pertencer ao sócio executado e à sua esposa, por usucapião reconhecido em juízo. Conforme o TRT, a compra do imóvel objeto de ação de usucapião era, “no mínimo, temerária”, e concluiu que não ficou caracterizada a boa-fé do adquirente.

    No recurso ao TST, os compradores sustentaram, além da boa-fé da transação, que o imóvel se destina à moradia de sua família, constituindo, assim, bem de família.

    Sem fraude

    O relator do recurso de revista, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que o TST adotou o entendimento da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que somente se reconhece a fraude à execução quando há registro da penhora na oportunidade da alienação do bem ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. No entanto, esses requisitos não foram observados pelo TRT, que fundamentou a manutenção da penhora no fato de a ação principal já estar em tramitação.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-184-97.2018.5.09.0567  

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • TST pretende, em 2023, julgar mais processos que os distribuídos

    As metas nacionais foram apresentadas em reunião preparatória para encontro nacional do Poder Judiciário

    Fachada do TST

    08/09/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentou, na última semana, as metas nacionais que pretende cumprir em 2023, na segunda reunião preparatória para o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário. O TST pretende julgar mais processos que os distribuídos (meta 1), julgar os processos mais antigos (meta 2), reduzir a taxa de congestionamento líquida (meta 5), priorizar o julgamento das ações coletivas (meta 6), além de estimular a inovação no Poder Judiciário (meta 9).

    Inovação

    No evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por videoconferência, o secretário de Governança e de Gestão Estratégica do TST, Márcio Cruz, fez uma retrospectiva da quantidade de processos recebidos e julgados pelo Tribunal entre 2018 e junho de 2022, além de detalhar as ações trabalhistas que compõem atualmente o acervo. 

    Ele destacou que, pela primeira vez, o Tribunal realizou uma audiência pública para ouvir a sociedade civil. “O objetivo foi verificar, com a sociedade, quais as suas expectativas quanto ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal e, consequentemente, se as metas nacionais de 2023 foram elaboradas voltadas aos anseios da população”, enfatizou.

    Metas nacionais

    As metas nacionais foram elaboradas de acordo com o Plano Estratégico do TST 2021-2016 e com as determinações da Resolução CNJ 325/2020 e representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade mais eficiência e qualidade nos serviços. 

    (JS/RT/CF)

    Leia mais:

    27/7/2022 – Audiência pública: TST recebe sugestões da sociedade para metas nacionais de 2023

  • TRT-7 (CE): correição é encerrada e ação de solidariedade arrecada mais de 41 toneladas de alimentos

    Os alimentos foram destinados à associações de catadores, a instituições religiosas, a grupos espíritas e a associações que cuidam de crianças carentes.

    Cestas básicas arrecadas na edição da Corregedoria Solidária no TRT da 7ª Região. (Foto: TRT-7)

    6/9/2022 – A correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), foi encerrada na última sexta-feira (2/9), pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos. Além da atividade correicional, o ministro participou da entrega de alimentos da ação solidária que mobiliza os TRTs durante as correições, Corregedoria Solidária.

    Na edição da TRT-7, o tribunal conseguiu arrecadar e doar mais de 41 toneladas de alimentos a associações de catadores, a instituições religiosas, a grupos espíritas e a associações que cuidam de crianças carentes. A entrega das cestas básicas foi realizada na quinta-feira (1º/9), na sede do TRT-7 (CE), com a presença do ministro, da governadora do Estado, Izolda Cela, além da presidente do TRT-7, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante.

    Correição humanizada

    Segundo o ministro, sua gestão à frente da corregedoria tem buscado fazer uma “correição mais humanizada”, como forma criar uma rede de solidariedade onde realiza o trabalho. “A fome não pode esperar, porque infelizmente, em um ambiente de desigualdade, está faltando muita coisa para muita gente. Temos que olhar para o próximo. Isso é um fundamento para a nossa vida”, disse. “Aqui em Fortaleza eu tive uma das maiores aulas da minha vida. Aula de cidadania e de amor ao próximo”, completou.

    Na capital cearense, uma das entidades beneficiadas foi a Associação dos Catadores do Jangurussu (Ascajan). A coordenadora da Ascajan, Lucimar Teixeira, veio ao TRT-7 receber as cestas básicas. “Somos 67 catadores que precisam muito da ajuda de muita gente. Hoje agradecemos ao Tribunal do Trabalho e a todos que ajudaram a gente com as cestas básicas”.

    Os bairros da Serrinha, Bom Jardim, Bonsucesso, Pirambu, Vila Velha, dentre outros, foram cadastrados, através de suas associações de catadores, para receberem cestas básicas. Além de Fortaleza, também receberam doações os municípios de Juazeiro do Norte, Iguatu, Tianguá, Sobral, Crateús, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Maracanaú, Quixadá, Limoeiro do Norte, Aracati, Baturité e Eusébio. Nessas localidades existem varas trabalhistas que receberam as doações.

    Solidariedade

    A campanha Corregedoria Solidária foi iniciada na gestão do ministro Caputo Bastos e tem recebido apoio de todos os tribunais regionais do trabalho durante as correições ordinárias realizadas em 2022. “Além de toda responsabilidade institucional que uma correição representa, poder estimular a responsabilidade social por meio da doação e do voluntariado nos estimula”.

    Próxima correição 

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A inspeção será realizada de 12 a 16 de setembro.

    Confira o calendário das correições ordinárias.

    Com informações do TRT da 7ª Região (CE)

  • Trabalho e Justiça | Ouça os destaques do programa de terça-feira (06/09)

     
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    06/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas. A conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.

    No segundo episódio da série: Trabalho e Eleições conheça o que está previsto na legislação trabalhista sobre o afastamento de empregados celetistas que se candidatam para concorrer aos cargos públicos durante o período eleitoral.

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • TST abre novas inscrições para estágios de nível superior e médio

    São estágios para 19 cursos, e as inscrições devem ser feitas, até 20/9, no site do CIEE.

    Detalhe do edifício-sede do TST

    06/09/22 –  O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu, nesta terça-feira (6), o segundo processo seletivo de estágio de 2022.  As oportunidades são para ensino médio e 19 cursos superiores: Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Direito com lotação em Gabinetes de Ministros, Educação Física, Estatística, História, Informática, Jornalismo, Letras, Matemática, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Odontologia, Secretariado Executivo e Relações Internacionais.

    As inscrições precisam ser feitas, até 20/9, no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Lá, também está o edital do processo seletivo, que servirá apenas para formação de cadastro reserva. Para os cursos de nível superior, é necessário comprovar matrícula a partir do terceiro semestre na data da contratação, exceto para estudantes de Direito com interesse em trabalhar em gabinetes. Esse grupo precisa de estar no sexto semestre pelo menos. 

    Para estágio de nível médio, podem participar estudantes com matrícula regular na rede pública de ensino do Distrito Federal, inclusive da Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

    Depois do processo de inscrição, haverá uma prova on-line. Para o nível médio, serão cobradas questões de Língua Portuguesa e Noções Básicas de Informática. Para nível superior, além dessas disciplinas, serão avaliados Conhecimentos Gerais.

    Em uma segunda fase, ocorrerá entrevista, feita pelo Tribunal, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

    Cotas

    10% das contratações serão reservadas a pessoas com deficiência, e 30% a quem declarar origem negra ou parda. 

    Remuneração

    O valor da bolsa-auxílio é de R$ 976, com direito a auxílio-transporte de R$ 242, na proporção dos dias estagiados.

    Leia a íntegra do edital.

    (GS/CF)