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  • O empregado que decide se candidatar durante as eleições precisa se afastar do trabalho? | Reportagem Especial

     
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    06/09/22 – O Programa Trabalho e Justiça apresenta série com três episódios abordando questões trabalhistas relacionadas ao período eleitoral.

    Neste segundo episódio entenda o que a legislação trabalhista estabelece para os empregados celetistas que desejam concorrer aos cargos públicos.

    Aperte o play e confira.

  • Sociedade Anônima de Futebol: Justiça do Trabalho uniformiza prazos para pagamento de dívidas de clubes 

    Regulamento interno incorporou benefícios da Lei da Sociedade Anônima de Futebol e ampliou prazos

    Detalhe de campo de futebol

    06/09/22 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou ato que uniformiza o pagamento de dívidas trabalhistas de clubes de futebol. O objetivo é solucionar os conflitos de decisões entre os Tribunais Regionais do Trabalho em relação aos prazos e aos benefícios para quitação dos débitos, depois da entrada em vigor da Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193/2021).

    Segundo o Provimento CGJT 1/2022, somente os clubes que transformarem seu departamento de futebol em Sociedade Anônima de Futebol (SAF) poderão ter acesso aos benefícios previstos na lei. A legislação prevê até 10 anos para quitação das dívidas, caso 60% do valor sejam pagos nos primeiros seis anos. Para os demais, a Corregedoria ampliou o prazo de três para seis anos. 

    Execução

    O ato alterou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O documento atual, que disciplina normas procedimentais a serem observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, prevê que, na execução de um processo trabalhista, o devedor pode pedir à Justiça a aplicação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT), com o objetivo de quitar o débito de forma parcelada em até seis anos. 

    Lei da SAF e dívidas trabalhistas

    Ao entrar em vigor, a Lei da SAF passou a prever que entidades desportivas que tenham transformado seus departamentos de futebol em SAF podem pagar a dívida em até seis anos. Se, nesse período, 60% da dívida estiver quitada, o prazo total pode ser ampliado para 10 anos. 

    A lei também fixou em 20% das receitas o limite de aportes financeiros destinados à quitação das dívidas. O pagamento das obrigações aos credores pode se dar por meio do Regime Centralizado de Execuções (RCE) ou de recuperação judicial ou extrajudicial. 

    Entendimentos diversos

    Quando a Lei da SAF entrou em vigor, diversos clubes recorreram à Justiça do Trabalho para obter os benefícios da nova legislação. Porém, diferentes entendimentos nos TRTs geraram decisões conflitantes.

    A contestação de algumas decisões chegou à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que tem, entre suas funções, a de uniformizar os procedimentos adotados em todos os TRTs. Então, foi instituído um grupo de trabalho para estudar e atualizar a regulamentação do tema. Com isso, a Consolidação dos Provimentos da CGJT foi alterada e passou a contemplar os dispositivos da Lei da SAF. 

    Aplicação da lei

    Conforme o  Corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, a nova redação não trouxe nenhuma inovação em relação à aplicação da lei. “Apenas e tão somente foi pacificada e unificada uma situação inicialmente controversa, a fim de se manter a sempre almejada estabilidade jurídica”, explica. “Assim, o clube que transformar seu departamento de futebol em SAF poderá buscar os benefícios previstos na lei específica, e que apenas nesses casos é aplicável”.

    Prazos para clubes que não são SAF

    Outra alteração na Consolidação dos Provimentos da CGJT beneficiou clubes que não optaram por transformar seu departamento de futebol em SAF. Eles terão até seis anos para quitar as dívidas trabalhistas por meio do Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Caberá ao clube apresentar a forma de equalizar e pagar o débito nesse prazo. Não foram estabelecidos parâmetros ou limites para aportes de receitas. 

    Se o PEPT for deferido pelo TRT, as penhoras feitas em razão de débitos trabalhistas ficarão suspensas. A Justiça do Trabalho também passa a autorizar a inserção de novas execuções no plano de pagamento, desde que quitadas no mesmo prazo e com garantias compatíveis. Dessa forma, afasta-se o risco de penhoras novas fora do PEPT.

    Transição

    Para os clubes que já obtiveram decisões de TRTs concedendo os benefícios previstos na Lei da SAF, mas que não transformaram seus departamentos de futebol em sociedade anônima, haverá um período de transição. Eles terão 90 dias para apresentar plano de pagamento da dívida, a ser realizado em até seis anos.

    “Dessa forma, os direitos dispostos na lei da SAF estão preservados para aqueles que aderirem a esse sistema, e foram estendidos direitos aos clubes que não aderirem ao sistema SAF, mas desejosos de quitarem os respectivos débitos. Nenhum direito previsto em lei foi suprimido”, conclui o ministro Caputo Bastos.

    (NP/CF)

  • Empresa de transportes é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente

     
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    06/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas. A conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ARR-20567-67.2015.5.04.0203 

  • TST presta homenagem ao ministro Renato de Lacerda Paiva em sua última sessão da SDI-1

     
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    06/09/22 – O ministro Renato de Lacerda Paiva, que se aposenta no próximo dia 8 do Tribunal Superior do Trabalho, foi homenageado ao participar de sua última sessão da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O presidente do TST, ministro Emnanoel Pereira, elogiou o trabalho desenvolvido pelo ministro Renato em mais de 40 anos de dedicação à magistratura trabalhista

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

  • Reconhecido o direito de eletricitário ao recebimento de diferença salarial

     
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    06/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades.

    Segundo o colegiado, a  ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. 

    Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711

  • Enfermeira em posto indígena receberá horas extras e sobreaviso

     
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    06/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. Segundo o colegiado, as pretensões da entidade eram frontalmente contrárias às conclusões que levaram à condenação.

    Conheça os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-460-53.2017.5.14.0041

  • Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

    06/09/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

    Processo: RR-285-27.2013.5.04.0381

  • Entrevista | Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    06/09/2022 – Ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga esclarece quais são os critérios que configuram dispensa discriminatória por doença.

  • Reconhecida responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro

    06/09/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão.

    Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

  • Reduzido bloqueio de créditos de empresa de comunicação

    06/09/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou o bloqueio das contas da Rede Vitoriosa de Comunicações, de Ituiutaba (MG), a 15% dos créditos da empresa junto ao SBT, de quem a emissora é afiliada.

    Para o colegiado, a restrição de 30% nesta e em outra ação, totalizando 60% dos créditos, comprometeria gravemente o regular funcionamento das atividades empresariais.

    Processo: ROT-11055-07.2021.5.03.0000