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  • Turma determina reintegração de auxiliar administrativa portadora de lúpus

    06/09/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa portadora de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef.

    Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular.

    Processo: RR-72-86.2019.5.10.0011

  • TST afasta penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família | TST na Voz do Brasil

     
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    06/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista.

    O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis. 

    A reportagem é de Samanta Flor.

    Processo: RR-1265-18.2014.5.09.0019 

  • Assembleia de Deus não terá de indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma

    Além da ausência de vínculo de emprego, foi constatada a culpa da vítima pelo acidente

    Telhas empilhadas sobre telhado

    06/09/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Para o colegiado, não é possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto. 

    Acidente de trabalho

    O fiel ajuizou a ação com pedido de indenização na Justiça Comum. Como ele ele havia tratado a questão como acidente de trabalho, o caso foi remetido ao juízo da 1ª Vara do Trabalho local.

    Na ação, o fiel disse ter sido convocado pelo pastor para executar o conserto do telhado da igreja e, na queda, sofrera múltiplas fraturas, que exigiram a colocação de placas e parafusos na medula espinhal e resultaram em alteração de sensibilidade e fraqueza muscular. 

    Entrega das telhas

    A igreja, em sua defesa, sustentou que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do fiel, que teria subido ao telhado sem autorização e depois de inúmeras recomendações quanto à segurança do local, que estava sendo consertado por uma equipe. Segundo esse argumento, ele teria sido convocado apenas para ajudar na entrega das telhas, e não para fazer nenhum reparo. 

    O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, acolhendo a tese da culpa exclusiva do fiel, que, mesmo sem experiência, havia subido ao telhado sem autorização dos responsáveis pela obra.

    Grau de risco

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no entanto, reformou a sentença. O entendimento foi o de que o acidente de trabalho deveria ser analisado não pelo ponto de vista da atividade econômica da igreja, que, na Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), tem grau de risco médio (2), mas pela atividade especificamente desenvolvida pelo fiel em favor da igreja, que era obra típica do ramo da construção civil, cujo grau de risco é 3.

    Levando em conta as sequelas e as restrições para atividades cotidianas e domésticas decorrentes da queda, o TRT fixou o valor de R$ 1 milhão para a indenização por dano moral e de R$ 120 mil por dano material.

    Sem vínculo

    O relator do recurso de revista da igreja, ministro Ives Gandra Filho, chamou atenção para o fato de se tratar de um fiel da instituição, sem vínculo de emprego, que prestava colaboração eventual e não havia assinado termo de adesão de trabalho voluntário (Lei 9.608/1998). Destacou, também, que, segundo testemunhas, ele estava embriagado no momento do acidente e havia descumprido as orientações para que não subisse ao telhado.

    Para o relator, a teoria da responsabilidade objetiva foi mal aplicada, pois se deu mediante a elevação do grau de risco da atividade da igreja para a de outra atividade, descartando a questão da culpa exclusiva ou concorrente. Em relação à indenização por dano material, o ministro observa que ela foi fixada em 10 vezes o valor do pedido, sem redutor, e extrapolou o princípio da razoabilidade. 

    Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

    (DA/CF)

    Processo: ED-RR – 20209-31.2019.5.04.0731

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  • Rejeitado mandado de segurança impetrado por ex-prefeito oito anos depois do bloqueio de contas

    Ele deixou de cumprir acordo para pagar R$ 750 mil e teve contas bloqueadas

    Ministra Morgana Richa

    06/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ex-prefeito do Município de Tailândia (PA) contra decisão em que fora determinado o bloqueio de suas contas em razão do descumprimento de um acordo homologado em juízo. Segundo o colegiado, o mandado de segurança foi impetrado fora do prazo previsto em lei. 

    Improbidade

    O caso teve início em 2005, com ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) para reparação de dano ao patrimônio público por ato de improbidade do prefeito, decorrente de contratações sem concurso público, e punição dos responsáveis. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Tucuruí (PA), embora tenha declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido referente à improbidade, homologou, em outubro de 2012, o acordo firmado entre o MPT, o município e o ex-prefeito.

    Bloqueio

    O acerto previa o pagamento de R$ 750 mil, em 15 parcelas de R$ 50 mil, por meio de depósitos judiciais. Diante do descumprimento, foi determinado o bloqueio dos ativos financeiros do ex-prefeito em janeiro de 2013.

    120 dias

    Em agosto de 2021, ele impetrou mandado de segurança contra a medida. Ao extinguir o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) assinalou que, de acordo com o artigo 23 da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, o direito de requerê-lo se extingue 120 dias após a ciência, pelo interessado, do ato questionado. 

    “Abuso sucessivo”

    No recurso ao TST, o ex-prefeito sustentou que o motivo da impetração do mandado não era o acordo homologado em si, mas a incompetência autodeclarada do juízo para determinar as medidas constritivas. Essas, segundo sua argumentação, se renovariam mês a mês, a cada desconto efetuado no seu subsídio, tratando-se de “ilegalidade e abuso sucessivo”, o que afastaria a tese da decadência.

    Prazo ultrapassado

    A relatora do recurso ordinário, ministra Morgana Richa, destacou que o TST consolidou o entendimento de que o cômputo do prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança deve observar o ato efetivo que estabeleceu a tese questionada. No caso, a decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho é de maio de 2012, a homologação do acordo é de agosto de 2012 e a ordem de bloqueio de janeiro de 2013. “Considerando a impetração da ação mandamental apenas em 17/8/2021, é irrefutável que o prazo decadencial de 120 dias foi ultrapassado”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-636-84.2021.5.08.0000  

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  • Trabalhadores serão indenizados por ficar trancados em câmara fria

    05/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Aranã, empresa de pequeno porte de Teófilo Otoni (MG), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado de normas de saúde e de segurança.

    Ficou constatado, em duas fiscalizações, que a câmara fria era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local. Para o colegiado, houve ofensa à coletividade.

    Processo: RRAg-10162-52.2016.5.03.0077

  • Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

    02/09/22 – O Revista TST leva a você decisões relevantes do Tribunal Superior do Trabalho. A cada semana, o programa mostra os principais julgamentos das Seções de Dissídios Individuais, de Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Oito Turmas que compõem a alta corte trabalhistas.

    Temas importantes do Direito do Trabalho também têm espaço garantido em entrevistas com os ministros do Tribunal.

    (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:51) Reduzido bloqueio de créditos de empresa de comunicação A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou o bloqueio das contas da Rede Vitoriosa de Comunicações, de Ituiutaba (MG), a 15% dos créditos da empresa junto ao SBT, de quem a emissora é afiliada. Para o colegiado, a restrição de 30% nesta e em outra ação, totalizando 60% dos créditos, comprometeria gravemente o regular funcionamento das atividades empresariais.

    (04:09) Conheça as ações de sustentabilidade promovidas pelo TST.

    (05:06) Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

    (07:37) Reconhecida responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

    (09:47) Turma determina reintegração de auxiliar administrativa portadora de lúpus A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa portadora de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular.

    (12:49) Confira na entrevista com o ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga quais são os critérios que configuram dispensa discriminatória por doença.

    (19:23) Fachada do TST recebe o lema “Tribunal da Justiça Social”.

    (19:37) Prazos processuais são suspensos devido ao feriado de 07 de setembro.

    (19:50) Setembro amarelo: TST participa de ações de prevenção ao suicídio.

    (20:15) Justiça do Trabalho promove Semana Nacional da Execução Trabalhista Pessoas ou empresas que são partes em processos trabalhistas podem se inscrever no TRT da respectiva região. A iniciativa tem como objetivo solucionar processos que estão em fase de execução, ou seja, que dependem do pagamento definido em juízo.

    (20:45) Confira as novidades da quarta temporada do programa Jornada.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (05/09)

     
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    05/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Expresso Brasileiro Transportes Ltda., de Petrópolis (RJ), pelas verbas rescisórias devidas a um fiscal de ônibus que, no momento da mudança de concessão, estava em aviso-prévio indenizado, após ser demitido pela antecessora, Viação Esperança Ltda. Segundo o colegiado, o contrato de trabalho fora extinto antes da vigência da nova concessão e, portanto, a responsabilidade por eventuais créditos devidos ao trabalhador é da concessionária anterior.  

    O quadro Boato ou Fato fala sobre seguro-desemprego para empregados domésticos e explica como obter o benefício.

    Aperte o play para ouvir.

  • Como funciona o seguro-desemprego para empregados domésticos? | Boato ou Fato

     
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    05/09/22 – O seguro-desemprego é um direito garantido aos empregados domésticos e está estabelecido na lei n°150/2015.

    Aperte o play e conheça quais são os requisitos necessários para a aquisição do benefício.

  • Afastada responsabilidade de concessionária por débitos de antecessora

     
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    05/09/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Expresso Brasileiro Transportes Ltda., de Petrópolis (RJ), pelas verbas rescisórias devidas a um fiscal de ônibus que, no momento da mudança de concessão, estava em aviso-prévio indenizado, após ser demitido pela antecessora, Viação Esperança Ltda.

    Segundo o colegiado, o contrato de trabalho fora extinto antes da vigência da nova concessão e, portanto, a responsabilidade por eventuais créditos devidos ao trabalhador é da concessionária anterior.  

    Conheça os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-93-90.2014.5.01.0301

  • Eletricitário deverá receber diferença de salários | TST na Voz do Brasil

     
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    05/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades.

    Segundo o colegiado, a  ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. 

    Saiba mais detalhes da decisão na reportagem de Samanta Flor.

    Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711