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  • Desafios do teletrabalho às relações trabalhistas é o tema do mês da Biblioteca do TST

    Os artigos selecionados tratam de temas como os impactos da prática na pandemia e o teleassédio

    Local de trabalho em casa com laptop

    05/09/22 – O Tema do Mês de setembro da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é ”Teletrabalho: desafios impostos às relações trabalhistas privadas”. As obras selecionadas abordam temas como o teletrabalho durante a pandemia e seu impacto na saúde mental, a organização do trabalho e da produção nas plataformas digitais, o teleassédio moral organizacional e o teletrabalho em Portugal e a proteção dos dados pessoais contra formas abusivas de controle e fiscalização. 

    A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.

    (Secom)

  • Mantida decisão que negou nulidade por notificação em nome de advogado diferente do indicado

    O banco não questionou a matéria no momento processual adequado

    Ministro Hugo Scheuermann

    05/09/22 – 
    A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou pedido do Banco Santander (Brasil) S.A. para anular a notificação feita em nome de advogado diferente do indicado e todos os atos processuais posteriores. Para o colegiado, a alegação de nulidade não foi feita na oportunidade legal (no recurso ordinário), mas nos embargos declaratórios, quando não era mais possível questionar a matéria.

    Notificação

    A reclamação trabalhista foi ajuizada na Vara do Trabalho de Arapongas (PR), e o  Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao julgar recurso ordinário, deferiu diversas parcelas ao bancário. Em seguida, o Santander opôs embargos de declaração, sustentando que, por diversas vezes, a notificação fora feita em nome de advogada que já não integrava mais a sua defesa. “O procurador habilitado, em nenhum momento, foi notificado acerca da sentença que julgou seus embargos de declaração, dos acórdãos de recurso ordinário e do acórdão de embargos declaratórios, o que gerou prejuízo”, argumentou.

    Medida inadequada

    A pretensão, contudo, foi rejeitada pelo TRT, que entendeu que o pedido foi apresentado fora do momento processual que a lei estipula, tendo ocorrido a preclusão (perda da oportunidade de contestar alguma decisão, dentro do processo). Segundo o TRT, o banco, ao recorrer da sentença, não alegou nenhum problema na notificação, e a oposição de embargos declaratórios não é medida adequada para o reconhecimento de nulidade de intimação, que deveria ter sido questionada em preliminar de recurso ordinário. 

    Perda da oportunidade processual 

    O relator do recurso de revista do banco, ministro Hugo Scheuermann, explicou que a questão da notificação está prevista na Súmula 427, segundo a qual, havendo pedido expresso de que as intimações e as publicações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a ausência de prejuízo. Porém, a súmula não trata da forma e do momento em que a nulidade deve ser alegada.

    Ao julgar o caso, a Turma se baseou na previsão do parágrafo 8º do artigo 272 do Código de Processo Civil (CPC) de que a parte deverá arguir a nulidade da intimação “em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar”. “No caso, apesar da arguição de nulidade, o banco deixou de cumprir essa exigência, estando preclusa a possibilidade de interposição de recurso ordinário próprio ou de contrarrazões ao recurso ordinário do empregado”, concluiu.

    A decisão foi unânime. 

    (GL/CF)
        
    Processo: Ag-AIRR-1086-25.2014.5.09.0653

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • TST afasta penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família

    Sem matrícula própria no registro de imóveis, elas são impenhoráveis

    Ministro Amaury Rodrigues

    05/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis. 

    Dívida trabalhista

    A ação teve início em 2014, quando um motorista que prestava serviços para a Seara pleiteou, na Justiça do Trabalho, entre outras parcelas, indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças como cardiopatia isquêmica, epilepsia e depressão que teriam sido adquiridas em razão das atividades realizadas para a empresa e do relacionamento com as chefias. 

    Penhora

    Os pedidos foram parcialmente deferidos, e, como a empresa está em recuperação judicial, a execução da dívida foi direcionada aos sócios. Assim, foram penhoradas quatro vagas de garagem vinculadas ao apartamento de uma das sócias, avaliadas em R$ 300 mil, e outras quatro vagas, mais um depósito, pertencentes ao imóvel da outra sócia, avaliados em R$ 310 mil.

    Ao manter a medida, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que o bem impenhorável é o que se destina à proteção da moradia da família, e as vagas não estariam incluídas nesse conceito, mesmo que não tenham matrícula própria no registro de imóveis.

    Bem de família

    Segundo o relator do recurso de revista das sócias, ministro Amaury Rodrigues, não há dúvidas de que as vagas não têm matrícula própria e estão vinculadas aos respectivos imóveis de propriedade das executadas. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça, nessa circunstância, a vaga não constitui bem de família para efeito de penhora, e que a jurisprudência do TST tem se firmado no mesmo sentido. Assim, a impenhorabilidade dos imóveis, reconhecidos como bens de família, de acordo com a Lei 8009/1990, se estendem também às vagas.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-1265-18.2014.5.09.0019 

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Presidente do TST e do CSJT conhece projeto de inclusão de jovens no mercado de trabalho

    O Projeto Pescar é um convênio firmado com a Fundação Projeto Pescar,  o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entre outras instituições. 

    Participantes posaram para foto no final do evento. (Foto: Fellipe Sampaio)

    2/9/2022 – Integrantes do Projeto Pescar, iniciativa que tem como objetivo proporcionar a qualificação profissional e o desenvolvimento pessoal de jovens entre 16 e 19 anos em situação de vulnerabilidade social no Rio Grande do Sul, foram recebidos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para uma apresentação sobre a iniciativa que promove a inclusão desses jovens no mercado de trabalho. A cerimônia ocorreu nesta sexta-feira (2/9), no salão nobre do TST.

    “Eu tinha as palavras, mas não tinha uma voz. O Projeto Pescar me deu essa voz”, disse Arthur Orli, ex-aluno da turma de 2019 da Comunidade Jurídico-Trabalhista. Ele atualmente trabalha em um escritório de advocacia da capital gaúcha e seu relato se somou ao de outras pessoa durante a apresentação do Projeto no âmbito do TST e do CSJT.

    O integrantes foram recebidos pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, e pelos ministros Lelio Bentes, e Evandro Valadão, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

    Justiça Social

    “A identidade do nosso segmento de Justiça, materializada com o lema de sermos o Tribunal da Justiça Social, ganha destaque através dessa ação desenvolvida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com o apoio de entidades parceiras, e que representa mecanismo eficaz para o combate à exploração do trabalho infantil através do estimulo e aprendizagem dos nossos jovens”, destacou o ministro Emmanoel Pereira, na abertura da apresentação.  

    Segundo integrantes e representantes do projeto que coordenam a iniciativa, além de formação técnica em diversas temáticas como informática, tecnologia, sustentabilidade, matemática financeira, logística, entre outras, os estudantes também recebem capacitação que estimula o autoconhecimento e fortalecimento da saúde mental, como forma de abordar os indivíduos em todas as suas esferas. Esse contexto foi destacado como estratégia utilizada para as ações do Projeto pelo seu superintendente, Ézio Rezende, e pelo Educador Social do projeto, André Cintra de Oliveira.

    Desenvolvimento pleno da cidadania

    Na visão do ministro Lelio Bentes, que conheceu o trabalho enquanto ocupou o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho no biênio 2018-2020, a simplicidade das soluções pode trazer resultados gigantescos. “Uma música do Renato Russo termina dizendo: ‘quem acredita sempre alcança’. Essa mensagem é importante para os aprendizes e têm um significado especial para os que estão à frente do programa, que começou como uma iniciativa pequena e que trouxe para dentro da Justiça do Trabalho esse compromisso, essa vontade de colaborar para o desenvolvimento pleno da cidadania desses jovens”, afirmou.

    Como forma de estimular ações que potencializam e espalham o ideal do Projeto Pescar para outros tribunais, a desembargadora Carmem Gonzalez, do TRT-4 (RS), destacou a importância de um momento de compartilhamento como o que o TST e o CSJT permitiram. “O Projeto Pescar transforma a todos, aos jovens e a nós; e ele precisa de impulso institucional”.

    O projeto

    O Projeto Pescar é um programa de inclusão social realizado por meio de convênio firmado com a Fundação Projeto Pescar, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o Ministério Público do Trabalho  (MPT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). A iniciativa, que já formou mais de 80 jovens em situação de vulnerabilidade social no curso “Iniciação Profissional em Serviços Administrativos”, foi finalista do Prêmio Innovare em 2021. 

    Desde 2017, a formação em “Iniciação Profissional em Serviços Administrativos”, que possui cerca de 800 horas/aula, já foi oferecida a mais de 110 alunos.

    (JS/AJ)

  • Rejeitado pedido de fazendeiro para retirada do nome de lista do trabalho escravo

    02/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”).

    Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.

    Processo: RR-1001-43.2011.5.24.0001

  • Retratação de testemunha não invalida reconhecimento de vínculo de emprego

     
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    02/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção.

    A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado e dito que havia sido paga para depor. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo.

    Saiba mais detalhes sobre o caso na reportagem de Evinny Araujo.

    Processo: RO-5752-23.2014.5.15.0000

  • TST promove ações voltadas à inovação

    02/09/22 – O Inova TST está localizado na Biblioteca Délio Maranhão e tem o objetivo de criar soluções inovadoras e apoiar o desenvolvimento de projetos para melhoria dos processos.

  • Entrevista | Ministro Cláudio Brandão

    02/09/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu duas propostas de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR).

    Um dos temas é o direito de indenização por perdas decorrentes da impossibilidade de incluir parcelas de natureza salarial na complementação de aposentadoria.

    O outro trata da aplicabilidade da Súmula 85 do TST, que versa sobre compensação de jornada, e de seu cumprimento pelos Tribunais Regionais.

  • Inscrições para live que vai debater prevenção do suicídio estão abertas

     
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    02/9/22 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho (Programa Trabalho Seguro) vai promover, no dia 9 de setembro (terça-feira), uma live para marcar o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. A transmissão ao vivo será realizada às 10h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no YouTube.

    As inscrições já estão abertas e as pessoas inscritas que participarem do evento receberão certificado com carga horária de 2 horas. 

    Acompanhe os detalhes do evento na reportagem de Raphael Oliveira.

  • Reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar administrativo

    02/09/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria.

    Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo, ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

    Processo: RR-1000740-48.2018.5.02.0027