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  • Reduzido valor de contribuição assistencial a sindicato no Rio Grande do Sul

    02/09/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Estado do Rio Grande do Sul.

    A redução foi para 50% de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência da norma. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.

    Processo: ROT-21463-35.2018.5.04.0000

  • Empresária é multada pelo descumprimento de normas de saúde e segurança

    02/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra em Caraguatatuba (SP), foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços.

    Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse.

    Processo: RR-11728-36.2015.5.15.0045

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (02/09)

     
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    02/09/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção. A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo.

    Entre os destaques da semana confira sobre a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados feita no perfil oficial do Instagram do TST. Saiba também como se inscrever para participar da live que vai debater sobre prevenção do suícidio.

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play e confira a edição completa.

  • Fachada do TST recebe o lema “Tribunal da Justiça Social” | Destaques da Semana

     
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    02/09/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira inaugurou a nova fachada do TST que recebeu a inclusão do slogan: “Tribunal da Justiça Social”. A inciativa busca ampliar identificação do papel social do Tribunal, que julga conflitos envolvendo as relações de trabalho.

    Outro destaque é a publicação no Instagram do TST que fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, o post explica sobre a lei e como os dados pessoais são tratados pela Justiça do Trabalho.

    Aperte o play para ouvir estes e outros destaques.

  • Enfermeira em posto indígena receberá horas extras e sobreaviso | TST na Voz do Brasil

     
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    01/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. Segundo o colegiado, as pretensões da entidade eram frontalmente contrárias às conclusões que levaram à condenação.

    Entenda o caso na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-460-53.2017.5.14.0041

  • Ação por perdas na aposentadoria de analista será julgada pela Justiça do Trabalho

    Segundo a 3ª Turma, os prejuízos na complementação de aposentadoria decorrem de ato ilícito da empresa

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    02/09/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedido de reparação dos prejuízos sofridos por uma analista de suporte da IBM Brasil – Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda. relativos à complementação de aposentadoria. Segundo o colegiado, o dano decorre de ato ilícito da empregada que resultou no recebimento de valor inferior ao que seria devido.

    Alteração contratual lesiva

    A analista de suporte de sistemas, que entrou para a IBM em junho de 1974, teve o contrato de trabalho rescindido formalmente em julho de 1994. Segundo seu relato, no dia seguinte à rescisão, foi admitida, com salário menor, pela GSI Serviços de Informática, controlada e administrada pela IBM. Em 1999, retornou aos quadros da IBM até o desligamento definitivo, em março de 2013. 

    Ela sustentava, na reclamação trabalhista, que a alteração contratual havia suprimido direitos conquistados ao longo de anos de contrato de trabalho para a IBM antes de 1994. Além de pedir a declaração de unicidade contratual e diferenças salariais a partir de agosto de 1994, requereu, também, indenização por dano material relativo aos direitos de aposentadoria complementar.

    Perdas na complementação 

    De acordo com seu argumento, em 1996, o regulamento de complementação de aposentadoria da Fundação IBM fora alterado, com a criação de um novo plano de benefícios e aportes da IBM com base no tempo de serviço na companhia. O percentual pago por cada empresa sobre a contribuição voluntária da empregada era de 50% na GSI e de 70% na IBM. Além disso, pessoas com 10 anos ou mais de serviços em 1996 tinham direito a um bônus extra de 10% com base no tempo de serviço, mas somente para a IBM.

    Previdência complementar

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença que reconheceu a unicidade contratual. Porém, quanto ao pedido de indenização por danos materiais correspondentes às diferenças das contribuições, entendeu que a competência para julgar a questão não era da Justiça do Trabalho, porque a análise da matéria envolveria, necessariamente, as regras do plano de previdência complementar da empresa, cuja competência é da Justiça Comum.

    Ato ilícito 

    Para o relator do recurso de revista da analista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a demanda não está inserida no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência da Justiça Comum para pedidos referentes à complementação de aposentadoria, pois não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada (Fundação IBM). No caso, trata-se de prejuízos decorrentes de alterações ilícitas no contrato de trabalho.

    O ministro assinalou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos, reafirmou entendimento de que é da competência da Justiça do Trabalho julgar ações que envolvam pedido de reparação de prejuízos causados ao trabalhador, em razão de ato ilícito do empregador.

    A decisão foi unânime. O processo, agora, retornará à Vara do Trabalho de Hortolândia (SP) a fim de que prossiga o julgamento da ação.

    (LT/CF)

    Processo: ARR-11213-68.2015.5.15.0152

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Eletricitário receberá diferenças entre o salário prometido e o efetivamente pago

    Para a 7ª Turma, houve violação do princípio da boa-fé objetiva

    Ministro Cláudio Brandão

    02/09/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades. Segundo o colegiado, a  ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva. 

    Promessa

    Na reclamação trabalhista, o empregado disse que havia se candidatado a uma vaga para trabalhar na Usina Termelétrica de Piratininga, em São Paulo (SP) e que, na plataforma de oferta de empregos Catho, constava a remuneração de cerca de R$ 4,2 mil para jornada de turno de seis horas. Após o recrutamento e o processo seletivo, foi contratado para a função. Entretanto, ao receber o primeiro salário, verificou que o valor depositado era de aproximadamente R$ 2, 6 mil. 

    Após questionamento ao RH da empresa, obteve resposta de que o valor, de fato, havia sido depositado em quantia inferior e que a complementação seria efetuada. Isso, porém, não ocorreu.

    A empresa, em sua defesa, sustentou que o salário informado na plataforma de emprego não vinculava o contrato. Segundo a ACV, o valor anunciado compreendia o salário acrescido de adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno, daí a diferença entre os valores.

    Salário indiscriminado

    O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento das diferenças, destacando que, conforme comprovação de e-mails juntados ao processo, a Tecline havia admitido o erro no pagamento e se comprometido a quitar as diferenças, mas não cumpriu o prometido. Para o juízo, as alegações de que a diferença diria respeito ao acréscimo de parcelas sobre um salário-base acarretaria um salário indiscriminado, procedimento vedado no ordenamento jurídico trabalhista. 

    Expectativa de direito

    No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que o informativo de vaga disponível gerou apenas uma expectativa quanto às condições informadas, que poderiam ou não ser concretizadas. Outro ponto considerado foi o de que, na convocação para tratativas de uma possível contratação, não constava o valor da remuneração. Por último, o TRT destacou a ausência de provas de que a pessoa que admitira o erro no pagamento detivesse poder para decidir sobre a remuneração dos empregados. 

    Princípio da boa-fé

    O relator do recurso de revista do eletricista, ministro Cláudio Brandão, observou que, desde as negociações preliminares à celebração dos contratos, deve vigorar o princípio da boa-fé entre contratante e contratado. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, ainda mais quando cria a expectativa de contratação que pode causar prejuízo de natureza moral e material”, afirmou.
     
    Segundo o relator, na fase pré-contratual, o empregador e o trabalhador devem proceder com zelo e cautela, visando impedir condutas que criem expectativas reais e consistentes em relação a determinada situação que, no futuro, poderá não ocorrer. Para o magistrado, diante dos fatos narrados pelo TRT, fica evidente que a empresa não cumpriu as promessas de salários na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva, devendo, assim, arcar com as diferenças salariais.

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711

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  • Ministro Emmanoel Pereira entrega relatório de transição da Presidência

    O documento foi entregue ao ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente eleito para o biênio 2022/2024, que tomará posse em 13/10

    Ministros Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa

    01/09/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, entregou, na quarta-feira (31), o relatório de transição da Presidência do TST ao ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente eleito para próximo biênio, que tomará posse em 13/10. 

    O documento cumpre os requisitos da Resolução 95/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele reúne informações sobre o planejamento estratégico, a estatística processual, o resumo do trabalho das comissões permanentes e de projetos, bem como especifica as ações e os programas em andamento.

    “Passo ao ministro Lelio as iniciativas já realizadas e as que ainda estamos realizando. Até agora, a gestão atual da Presidência procurou focar em temas que valorizam a Justiça Social e que abrem caminho para a diversidade, a inclusão e a dignidade do trabalhador”, disse o ministro Emmanoel Pereira.

    “É um momento carregado de simbolismo. O presidente Emmanoel Pereira mostrou-se determinado e inovador em sua gestão. O documento ora entregue reforça a tradição da Corte de promover transições serenas e transparentes, o que favorece o trabalho de ambas as equipes, em benefício da Justiça do Trabalho e da sociedade brasileira”, destacou o ministro Lelio.

    (GS/CF)

    Leia mais:

    15/8/2022 – TST elege ministro Lelio Bentes Corrêa para a Presidência

  • TST homenageia ministro Renato de Lacerda Paiva em sua última sessão da SDI-1

    O ministro se despede do TST na próxima semana, em razão de sua aposentadoria

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    01/09/22 – O ministro Renato de Lacerda Paiva, que se aposenta no próximo dia 8 do Tribunal Superior do Trabalho, foi homenageado, nesta quinta-feira (1º), ao participar de sua última sessão da subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Segundo o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a trajetória do ministro Renato será marcada por seu exemplo como cidadão, sempre amável e generoso. 

    O presidente do TST elogiou o trabalho desenvolvido pelo ministro Renato em mais de 40 anos de dedicação à magistratura trabalhista, destacando o brilhantismo das suas decisões judiciais. “Ao longo dos anos de convivência conosco, ele deu mostras sobejas do que seja o bem conviver, do que seja a amizade e a busca paciente e pacífica de objetivos comuns”, afirmou. “Vamos sentir saudades. Seja muito feliz, ministro Renato”. 

    Competência e cordialidade

    A ministra vice-presidente, Dora Maria da Costa, as ministras Maria Cristina Peduzzi e Maria Helena Mallmann, além dos ministros Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann, Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos também se associaram às homenagens e lamentaram a perda do convívio com o ministro Renato, considerado uma referência para todos e um colega cordial.

    Ainda endossaram as homenagens a subprocuradora-geral do trabalho, Edelamare Barbosa, e o advogado Fernando Abdala, presentes à sessão.

    Momentos de emoção

    Ao agradecer as homenagens, o ministro Renato disse que vem se preparando para essa saída desde o início do ano, porque sabe que é difícil, depois de tantos anos, deixar a magistratura. “Embora seja um momento de intensa emoção, não é momento de tristeza para mim, porque a vida me deu a magistratura”, assinalou. “Sou grato à vida por ter me dado a magistratura e sou grato à vida por estar me tirando a magistratura, porque, se assim o faz, ela tem um propósito pra mim, como sempre teve na minha vida”.

    O ministro Renato de Lacerda Paiva ingressou na carreira de juiz do trabalho substituto, por meio de concurso público, em 1981, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Atuou como juiz convocado no TST em diferentes ocasiões até sua nomeação como ministro em 15/4/2002. Entre os cargos que exerceu no Tribunal estão o de presidente da Segunda Turma, corregedor-geral da Justiça do Trabalho (2016/2017) e vice-presidente (2018/2020).

    (LF/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (01/09)

     
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    01/09/22 – A Terceira Turma do Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.

    Em entrevista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro da Academia Nacional de Direito Desportivo Alexandre Agra Belmonte fala sobre os impactos da Lei Pelé nas relações trabalhistas desportivas.

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.