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  • Entenda o que é a Lei Pelé | Entrevista

     
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    01/09/22 – A Lei Pelé (Lei n° 9.615/98) estabelece normas gerais para a prática de esportes no Brasil. Nesta entrevista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e membro da Academia Nacional de Direito Desportivo Agra Belmonte explica como a legislação afeta os direitos trabalhistas dos atletas.

    Aperte o play para saber mais sobre o tema.

  • Rejeitado pedido de médica que solicitou direito à licença-maternidade como mãe não-gestante

     
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    01/09/22 – A Terceira Turma do Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla.

    Mãe não gestante de casal homoafetivo, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a criança. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-183-54.2018.5.06.0193 

  • Anulada condenação baseada em atraso de cinco minutos à audiência

     
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    01/09/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos processuais, a partir da audiência inaugural, em processo em que foi aplicada à Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. a pena de confissão ficta (em que os fatos alegados pela parte contrária são presumidos verdadeiros) em razão do atraso de cinco minutos de seu preposto à audiência inicial. Para o colegiado, houve cerceamento do direito de defesa.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-1001804-68.2017.5.02.0467

  • Transportadora é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente | TST na Voz do Brasil

     
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    01/09/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas.

    Essa conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.

    Conheça os detalhes do caso na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: ARR-20567-67.2015.5.04.0203 

  • Enfermeira de missão evangélica em posto indígena receberá horas extras e sobreaviso

    Ela ficava à disposição 24h no posto de saúde da aldeia

    Ministro Augusto César

    01/09/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Missão Evangélica Caiuá, com sede em Dourados (MS), contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma enfermeira pelo trabalho aos domingos e feriados numa aldeia indígena local. Segundo o colegiado, as pretensões da entidade eram frontalmente contrárias às conclusões que levaram à condenação.

    Aldeia indígena

    A enfermeira foi contratada em Alta Floresta (RO) para trabalhar na vila de Porto Rolim, em escala de 20 x 10 dias. Na reclamação trabalhista, ela disse que, nos 20 dias em que trabalhava consecutivamente, tinha de ficar à disposição da missão e prestar assistência 24 horas no posto de saúde da vila, atendendo brancos e indígenas. Embora o horário combinado fosse das 8h às 18h, sustentou que, três vezes na semana, iniciava a jornada às 7h, para fazer as visitas, e ficava durante todo o tempo à disposição ou de sobreaviso, pois era chamada várias vezes à noite ou mesmo de madrugada.

    Suas atribuições envolviam a verificação e a aplicação das vacinas, preparando as caixas com termômetro e cuidando de manter o controle da temperatura. Ainda conforme seu relato, nas folgas tinha de produzir relatórios e mapas para prestar conta do trabalho.

    Segundo as testemunhas ouvidas no processo, os horários anotados na folha de ponto correspondiam ao da ida e da volta, e não os horários de trabalho na aldeia, e a anotação era feita apenas quando a profissional retornava. Também foi relatado que, durante a visita a alguma aldeia, a enfermeira eventualmente tinha de dormir no local, em razão da distância, e que o pernoite podia ser numa barraca, caso não houvesse um local cedido pela comunidade indígena para ela passar a pernoite, como a casa do cacique.

    Controle de jornada

    O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reconheceu a possibilidade de controle de jornada pela Missão Evangélica e constatou que, dos 10 dias de folga, a enfermeira só usufruía oito. Também entendeu que havia o trabalho em sobreaviso, pois a possibilidade de a profissional ser chamada pelos indígenas a qualquer momento era verossímil, em razão da própria natureza de suas atividades. Concluiu, então, serem devidos horas extras, horas de prontidão e adicional de 100% relativo aos domingos e feriados trabalhados durante todo o contrato de trabalho.

    Reexame de fatos e provas

    O relator do recurso de revista da missão, ministro Augusto César, assinalou que, a partir do exame detido dos autos, a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do TRT sobre o tema. “No caso, para se chegar à conclusão diversa, seria imprescindível o reexame fático-probatório, o que não é viável, diante da Súmula 126 do TST”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)
         
    Processo: RR-460-53.2017.5.14.0041

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Mantida responsabilização de ex-diretor por dívidas previdenciárias do Jornal do Brasil

    Segundo a SDI-1, o recurso do ex-diretor trata de matéria infraconstitucional

    01/09/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-diretor do Jornal do Brasil S.A. contra sua responsabilização por dívidas previdenciárias decorrentes de contrato de trabalho de uma atendente. Para o colegiado, a decisão que determinou a execução sobre os bens do administrador foi baseada em legislação infraconstitucional, e, por não haver ofensa direta à Constituição, o recurso não pode ser acolhido.

    Penhora e bloqueio

    Em dezembro de 2000, o Jornal do Brasil foi condenado a pagar a uma atendente, que vendia assinaturas do jornal, as comissões devidas de agosto de 1994 a agosto de 1995, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais. Na fase de execução, em 2012, o juízo concluiu que o JB não tinha idoneidade financeira para satisfazer os créditos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) e autorizou a declaração da responsabilidade pessoal e ilimitada dos responsáveis pela empresa. 

    A medida permite que sejam executados os sócios controladores e o administrador durante o período das comissões. Foi, então, determinado o bloqueio de valores e a penhora de bens do administrador, que recorreu da decisão.

    Desconsideração da personalidade jurídica

    Ao julgar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que a atendente havia trabalhado para o jornal de 16/8/1993 a 1/9/1995 e que o diretor exercera o cargo de 29/11/1993 a 30/1/1995. Por essa razão, concluiu que ele deveria responder pelo descumprimento do contrato, sendo cabível a chamada desconsideração da pessoa jurídica, que autoriza o direcionamento da execução da sociedade anônima para os bens particulares de sócios e administradores. 

    Empregado

    No recurso ao TST, o ex-diretor argumentou que o TRT teria ultrapassado os limites da desconsideração da personalidade jurídica, pois a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) não se refere à hipótese de empregado diretor. 

    Legalidade

    O recurso foi inicialmente rejeitado pela Primeira Turma, levando o ex-diretor a interpor embargos à SDI-1. Ele sustentou que a matéria tem contornos constitucionais. Seu argumento era o de violação direta do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Matéria infraconstitucional

    O relator dos embargos, ministro Breno Medeiros, ressaltou que o TRT decidiu a matéria sob a ótica infraconstitucional, ao interpretar a Lei das Sociedades Anônimas e concluir pela sua aplicação, também, aos diretores empregados. Para o ministro, a questão examinada no acórdão regional e debatida no âmbito da Turma está centrada na responsabilidade do administrador de sociedade anônima, seja ou não empregado da empresa executada, por dívidas decorrentes de atos de gestão. 

    Em razão da natureza interpretativa da questão, o relator explicou que a ofensa ao dispositivo da Constituição somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois, primeiro, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional que trata a matéria. Esse aspecto é reforçado pelo fato de o tema não ter sido examinado sob o enfoque da existência de dolo ou culpa nos atos de gestão.

    A decisão foi por maioria, vencidos os ministros Alexandre Luiz Ramos e as ministras Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa.

    (LT/CF)

    Processo: E-Ag-RR- 194000-29.1995.5.01.0064

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  • Fachada do TST recebe o lema “Tribunal da Justiça Social”

    O novo letreiro foi inaugurado nesta quarta-feira (31)

    Novo letreiro da fachada do edifício-sede do TST

    31/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, inaugurou oficialmente, nesta quarta-feira (31), o novo letreiro da fachada do edifício-sede do Tribunal, que ganhou a frase ‘O Tribunal da Justiça Social’.

    Segundo o ministro, a intenção é ampliar a divulgação do lema para a sociedade, além de advogados, partes de processos e público em geral. “Esse lema é uma forma de dizer às pessoas que são atendidas pelo TST, empresas ou trabalhadores, que estamos juntos em busca de um mesmo ideal, da promoção da paz e do equilíbrio social”, enfatizou. Os ônibus e os veículos oficiais do Tribunal também receberam adesivos com o novo lema. 

    (JS/TG)  

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (31/08)

     
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    31/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

    O quadro Quero Post desta semana fala sobre como fica o pagamento das verbas rescisórias em caso de rescisão por mútuo acordo. A juíza titular da Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP), Patrícia Glugovskis Penna Martins, esclarece a dúvida.

    Aperte o play para saber mais. 

  • O que é pago na rescisão por acordo mútuo? | Quero Post

     
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    31/08/22 – O quadro Quero Post desta semana traz a dúvida do Guilherme Moraes. Ele faz a seguinte pergunta: ” Como ficam as verbas rescisórias no mútuo acordo?”

    Quem fala sobre o assunto é a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, titular da Vara do Trabalho de Mogi Mirim (SP).

    Você também tem essa dúvida? Então aperte o play para ouvir.

  • Enfermeiro adquire direito a redução da jornada de trabalho para cuidar de filho com autismo

     
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    31/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido a um enfermeiro de Vitória (ES) o direito à jornada reduzida, para que possa cuidar do filho com transtorno do espectro autista (TEA).

    Embora não haja previsão expressa na CLT nesse sentido, o colegiado entendeu que o Estado tem o dever de proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes sobre a decisão.

    Processo: AIRR-386-31.2019.5.17.0013