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  • SDI-2 define que retratação de testemunha não anula reconhecimento de vínculo de emprego

     
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    31/08/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção.

    A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado e dito que havia sido paga para depor. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RO-5752-23.2014.5.15.0000

  • TST condena frigorífico por trancar trabalhadores em câmara fria

     
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    31/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Aranã, empresa de pequeno porte de Teófilo Otoni (MG), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado de normas de saúde e de segurança.

    Ficou constatado, em duas fiscalizações, que a câmara fria era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local. Para o colegiado, houve ofensa à coletividade.

    Saiba mais detalhes sobre o processo na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-10162-52.2016.5.03.0077

  • Rejeitado pedido de reconhecimento à licença-maternidade dupla

     
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    31/08/22 – A Terceira Turma do Superior do Trabalho negou provimento ao agravo interposto por uma médica do trabalho da Petrobras, em Recife (PE), que buscava ver reconhecido o direito à licença-maternidade dupla.

    Mãe não gestante de casal homoafetivo, ela alegava que a licença não poderia ficar restrita apenas à mãe que gerou a criança. Contudo, o recurso não atendeu aos critérios de admissibilidade exigidos pela legislação e não pôde ser examinado pelo colegiado.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR-183-54.2018.5.06.0193 

  • TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados | TST na Voz do Brasil

     
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    31/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulas as dispensas efetuadas pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) entre 2006 e 2012 em desacordo com os requisitos de seu programa Política de Orientação para Melhoria.

    Consequentemente, as pessoas dispensadas têm direito à reintegração, na mesma função, e aos salários e demais vantagens correspondentes, desde a data da dispensa.

    Entenda o caso na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: IRR-872-26.2012.5.04.0012

  • Justiça do Trabalho promove Semana Nacional da Execução Trabalhista

    31/08/22 – A Justiça do Trabalho realizará entre os dias 19 e 23 de setembro a Semana Nacional da Execução Trabalhista.

    Pessoas ou empresas que são partes em processos trabalhistas podem se inscrever no TRT da respectiva região. A iniciativa tem como objetivo solucionar processos que estão em fase de execução, ou seja, que dependem do pagamento definido em juízo.

  • Rejeitado pedido de auxiliar de lavanderia que solicitou pagamento em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

     
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    31/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval.

    Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

    Conheça os detalhes do caso na reportagem de Daniel Vasques.

    Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011

  • TST inaugura sala da Advocacia com nome do advogado Alberto Simonetti Cabral Filho

    O homenageado foi presidente da Seccional Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil entre 1993 e 2006.

    Ministro Emmanoel Pereira discursa na solenidade de homenagem a Alberto Simonetti Cabral Filho

    31/08/22 – Com a presença de mais de 150 advogados e ministros da Casa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta terça-feira (30), a cerimônia de atribuição do nome do advogado Alberto Simonetti Cabral Filho à sala da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), localizada no 1º andar do bloco A do edifício-sede. Ao abrir a solenidade, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, lembrou o período em que conviveu com Simonetti, quando era conselheiro federal da OAB. “Era um homem de muita fibra e que deixou um inestimável legado em favor da advocacia nacional”, afirmou.

    As heranças do trabalho realizado por Alberto Simonetti também foram citadas pelo ministro Emmanoel Pereira. “Ele foi o principal responsável, no Estado do Amazonas, pela edificação da Escola da Advocacia. Era um gestor visionário e militou brilhantemente na Justiça do Trabalho”. 

    Muito emocionado, José Alberto (Beto) Simonetti, filho do homenageado e atual presidente do Conselho Federal da OAB, relembrou os aprendizados que teve com o pai. “Uma das maiores lições dele era amar e viver intensamente. Dizia para estarmos sempre do lado da justiça”, frisou. Beto Simonetti fechou seu discurso com uma frase muito repetida por seu pai: “Não há sucesso na advocacia se não for pelo caminho da ética”, concluiu.

    A viúva do homenageado, Maria do Carmo Simonetti, a nora, os filhos e os netos acompanharam a cerimônia.

    História

    O homenageado foi presidente da Seccional Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil entre 1993 e 2006.

    A homenagem a Alberto Simonetti Cabral Filho, instituída pelo Ato TST/GP 400, de 30/6/2022, é uma forma de reconhecimento aos anos dedicados por ele às causas da advocacia e do Direito do Trabalho. O advogado amazonense foi, por quatro vezes, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Amazonas, entre 1993 e 2006.

    Além de administrar escritórios de advocacia na década de 1970 e exercer a função de defensor público, foi juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Faleceu em 2008 e, até os dias atuais, é lembrado por sua dedicação e militância na advocacia. 

    (RT/CF)

  • Empresa consegue anular condenação baseada em atraso de cinco minutos à audiência  

    Para a 8ª Turma, o atraso foi ínfimo e não houve prejuízo processual

    31/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade dos atos processuais, a partir da audiência inaugural, em processo em que foi aplicada à Lactalis do Brasil – Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda. a pena de confissão ficta (em que os fatos alegados pela parte contrária são presumidos verdadeiros) em razão do atraso de cinco minutos de seu preposto à audiência inicial. Para o colegiado, houve cerceamento do direito de defesa.

    Elevador

    A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma promotora de vendas de Santo André (SP) visando ao pagamento de horas extras e outras parcelas. A audiência estava marcada para as 13h30 e foi apregoada às 13h34, mas o preposto só chegou à sala às 13h39 porque, segundo ele, havia fila no elevador do prédio. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) decretou a revelia e admitiu como verdadeira toda a matéria de fato alegada pela trabalhadora, concedendo parcialmente seus pedidos.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por sua vez, afastou algumas parcelas da condenação, mas manteve a sentença quanto à confissão imposta, por entender que não há amparo legal que autorize o atraso da parte na audiência.

    Atraso ínfimo

    No recurso de revista, a Lactalis sustentou que o atraso fora ínfimo, em audiência inicial, sem que houvesse qualquer interferência no andamento dos atos processuais a causar prejuízo. Alegou, ainda, que sua a advogada estava presente, o que demonstrava seu interesse em promover a defesa. 

    Princípio da razoabilidade

    A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, embora a Orientação Jurisprudencial (OJ) 245 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não admita nenhuma tolerância para o comparecimento à audiência, esse posicionamento deve ser relativizado quando o atraso é ínfimo e não tenha resultado em prejuízo processual 

    No caso, ela observou que o preposto chegou antes do início da fase instrutória, e não havia sido produzido, até então, nenhum ato processual capaz de resultar na perda do direito de oferecer sua resposta. A seu ver, o juízo deve atender ao princípio da razoabilidade, evitando resultados jurídicos injustos, sobretudo diante dos princípios da informalidade e da simplicidade que orientam o processo do trabalho. “Desta feita, o atraso de apenas cinco minutos após o início da audiência deve ser desconsiderado”, concluiu.

    Ficou vencido o ministro Agra Belmonte. O processo deve retornar, agora, à 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) para prosseguimento do feito.

    (GL/CF)

    Processo: RRAg-1001804-68.2017.5.02.0467

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Transportadora é condenada por ofensas racistas de supervisor a conferente

    O empregado era tratado com insultos e xingamentos na presença dos demais colegas

    Fachada do TST

    31/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Transportes Bertolini Ltda., de Canoas (RS), contra a condenação ao pagamento de indenização a um conferente em razão da conduta de um supervisor de frota que ofendia e humilhava subordinados, utilizando expressões com conotações racistas. Essa conduta ficou comprovada por meio das declarações prestadas por testemunhas, e o TST não pode reexaminar fatos e provas nos recursos.

    Ofensas racistas

    Contratado em 2013, o conferente ajuizou a reclamação trabalhista em 2015, requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e indenização por assédio moral. Segundo seu relato, seu chefe o tratava com insultos, xingamentos e humilhações na presença dos demais colegas de trabalho se as tarefas não fossem realizadas no pouco tempo estipulado. A única testemunha ouvida afirmou que o supervisor era grosseiro com todos e confirmou que o vira se dirigir ao conferente com expressões depreciativas com base em sua cor. 

    Possível crime de racismo

    Condenada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) a pagar indenização de R$ 25 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT). Mas o TRT, embora reduzindo a condenação para R$ 5 mil, determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para a apuração da prática de possível crime de racismo. De acordo com a decisão, a transportadora fora omissa ao manter no quadro funcional pessoa que causava transtornos e humilhações aos demais empregados. 

    Gravidade da conduta

    A relatora do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TRT, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, afastou a ofensa aos artigos do Código Civil alegada pela empresa. Quanto ao valor, assinalou que, considerando a gravidade da conduta praticada pelo supervisor, o montante fixado de R$ 5 mil não é, “de forma alguma”, exorbitante.

    Diante do quadro descrito pelo TRT, que considerou comprovada a conduta do superior hierárquico, a relatora assinalou, ainda, que adotar entendimento em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável em recurso de revista (Súmula 126).

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ARR-20567-67.2015.5.04.0203 

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • TST presta homenagem póstuma ao ministro José Augusto Delgado, do STJ

    Medalha dos 80 Anos da Justiça do Trabalho foi entregue a Maria José Delgado, viúva do ministro

    Ministro Emmanoel Pereira e Maria José Delgado

    30/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, entregou a medalha dos 80 Anos da Justiça do Trabalho a Maria José Delgado, como forma de homenagem, in memoriam, ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Augusto Delgado. 

    “Homenagear o ministro Delgado é homenagear a cultura jurídica do Brasil”, descreveu o presidente do TST, que foi aluno do homenageado. Ele relembrou que o ministro José Delgado “era um homem muito querido no meio jurídico e intelectual. É uma honra para a Justiça do Trabalho prestar essa homenagem”.  

    A viúva do ministro agradeceu a condecoração. “A palavra é gratidão. São lembranças que meu esposo teve em uma trajetória de muitos desafios como ministro do STJ, e um louvor também à amizade. É por meio dessas lembranças e dessas recordações que cultivamos a verdadeira amizade. Meu esposo estaria muito feliz se aqui estivesse”, disse Maria José Delgado. 

    O ministro José Delgado foi empossado no STJ em 15 de dezembro de 1995. Nascido em São José de Campestre (RN), em 7 de junho de 1938, formou-se pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e possuía especialização em Direito Civil e Comercial pela mesma instituição. Foi juiz de Direito no Rio Grande do Norte, juiz eleitoral e juiz federal substituto do Rio Grande do Norte (cargo transformado em juiz federal). Ele faleceu em 8 de setembro de 2021, aos 83 anos. 

    (NP/TG)