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  • Quem trabalha em financeira possui os mesmos direitos dos bancários? | Boato ou Fato

     
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    29/08/22 – Quem trabalha em instituições financeiras (de crédito, financiamento ou investimento) exerce atividades muito semelhantes aos bancários. Mas essa proximidade de atividades garante os direitos as demais verbas desta categoria?

    Aperte o play e confira a resposta.

  • Rejeitado pedido de pagamento de gratificação por conclusão de ensino superior

     
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    29/08/22 – A Companhia Docas do Ceará não terá de pagar a um portuário de Fortaleza (CE) gratificação de titulação por conclusão de ensino superior. O benefício de 30% sobre o salário base do empregado foi suprimido pela companhia em razão de ilegalidade na sua implantação. 

    Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, como o ato de implantação foi ilegal, o empregado não tem direito adquirido à gratificação.

    Saiba mais sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-AIRR – 893-86.2019.5.07.0007

  • Recusado pedido de auxiliar de lavanderia que solicitou pagamento em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

     
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    29/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval.

    Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

    Conheça os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011

  • Reduzido valor de contribuição assistencial a sindicato no Rio Grande do Sul | Programa na íntegra

    26/08/22 – (00:00) Confira os destaques dessa edição

    (00:50) TST reduz valor de contribuição a sindicato gaúcho A redução foi para 50% de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência da norma. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.

    (03:13) Semana da Aprendizagem estimula inserção de jovens no mercado de trabalho Os Tribunais Regionais do Trabalho de todo país promoveram palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema, com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil.

    (04:14) Dona de obra vai pagar multa por falta de segurança A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra em Caraguatatuba (SP), foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços. Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse.

    (06:24) Reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar administrativo A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria. Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo, ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

    (07:53) Rejeitado pedido de fazendeiro para retirada do nome de lista do trabalho escravo A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”). Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.

    (11:20) Trabalho análogo à escravidão ainda é uma realidade no país. Confira alguns dados alarmantes sobre essa situação.

    (12:43) Justiça do Trabalho disponibiliza sistema de gestão orçamentária e financeira para a Justiça Federal. O acordo foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, e pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, na sede do TST.

    (13:04) Ministro aposentado Luiz José Falcão é homenageado Magistrado, que atuou no Tribunal entre 1981 e 1993, recebeu a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    (13:18) Escola Nacional de Formação de Magistrados (Enamat) promove curso de educação continuada sobre redação jurídica.

    (13:38) Entrevista com o ministro do TST, Cláudio Brandão A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu duas propostas de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR). Um dos temas é o direito de indenização por perdas decorrentes da impossibilidade de incluir parcelas de natureza salarial na complementação de aposentadoria. O outro trata da aplicabilidade da Súmula 85 do TST, que versa sobre compensação de jornada, e de seu cumprimento pelos Tribunais Regionais.

    (18:46) TST inaugura espaço para disseminar a inovação no âmbito do Tribunal O Inova TST está localizado na Biblioteca Délio Maranhão e tem o objetivo de criar soluções inovadoras e apoiar o desenvolvimento de projetos para melhoria dos processos.

  • Presidente do TST participa da cerimônia de posse da nova administração do STJ

     
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    29/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, acompanhou, nesta quinta-feira (25), a posse dos novos dirigentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram empossados a ministra Maria Thereza de Assis Moura, como presidente, e o ministro Og Fernandes, como vice-presidente. Os magistrados irão comandar o Tribunal no biênio 2022-2024.

    Confira mais detalhes da cerimônia na reportagem de Michelle Chiappa.

  • TST considera nulas dispensas que não seguiram regulamento de rede de supermercados

    A decisão foi tomada em incidente de recurso repetitivo

    Fachada do edifício-sede do TST

    29/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que são nulas as dispensas efetuadas pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) entre 2006 e 2012 em desacordo com os requisitos de seu programa Política de Orientação para Melhoria. Consequentemente, as pessoas dispensadas têm direito à reintegração, na mesma função, e aos salários e demais vantagens correspondentes, desde a data da dispensa.

    A decisão foi tomada na última quinta-feira (25), no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR). O precedente é de observância obrigatória, e a tese jurídica firmada (LINK) deverá ser aplicada por todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

    Readequação de conduta

    A Política de Orientação para Melhoria, vigente entre agosto de 2006 e junho de 2012, tinha por objetivo a manutenção do emprego mediante a readequação de condutas ou de desempenho, além de servir de balizador para a rescisão dos contratos de trabalho. Um dos itens da norma previa que “toda e qualquer demissão deverá estar baseada na completa aplicação do processo de Orientação para Melhoria”.

    A norma estabelecia três fases sucessivas de atuação a serem observadas em intervalos de seis meses, em caso de reincidência, em praticamente todas as situações, a não ser em casos específicos referidos na própria norma. Em cada uma, os problemas de desempenho ou conduta detectados eram discutidos, definindo-se, em formulários específicos, as medidas e as providências a serem adotadas para a melhoria. 

    No caso de reincidência nos seis meses seguintes à terceira fase, seriam aplicadas as sanções de advertência ou suspensão previstas pela CLT ou o desligamento.

    Recurso repetitivo

    A não observância do procedimento, entretanto, resultou no ajuizamento de grande número de reclamações trabalhistas, com pedidos de nulidade da dispensa e de reintegração no emprego, além do pagamento de verbas correspondentes. 

    Um desses casos foi remetido à SDI-1 sob a sistemática dos recursos repetitivos, em razão de divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho e as Turmas do TST acerca da interpretação do regulamento empresarial. A questão jurídica a ser discutida era se a Política de Orientação para Melhoria abrangeria todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nela previstos. 

    Por se tratar de tema relevante envolvendo empresa com atuação nacional, o relator solicitou informações a todos os TRTs e admitiu a participação, como interessados (amicus curiae), da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços da CUT (Contracs), da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul, do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que apresentaram seus argumentos durante a sessão de julgamento.

    Cláusula contratual

    O ministro José Roberto Pimenta destacou que, embora não tenha instituído o programa visando assegurar a todos os seus empregados garantia de emprego ou estabilidade, a empresa estabeleceu um procedimento específico para a dispensa. 

    Entre as teses jurídicas propostas em seu voto, e acolhidas pela maioria, está a de que a Política de Orientação para Melhoria se aplica a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independentemente do nível hierárquico, inclusive aos em período de experiência. Segundo ele, o programa constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho das pessoas admitidas antes ou durante a sua vigência.

    Direito adquirido

    Foram aprovadas também as teses de que a inobservância dos procedimentos previstos no regulamento viola o direito adquirido, o dever de boa-fé objetiva, o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima e os princípios da isonomia e da não discriminação. O descumprimento da norma tem como efeito a declaração de nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração.

    Leia a íntegra da tese jurídica firmada no julgamento.

    Ferramenta de gestão

    Ficaram vencidos a ministra Dora Maria da Costa e os ministros Breno Medeiros, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Alexandre Ramos e Caputo Bastos. Para a corrente divergente, o programa não podia ser considerado uma norma regulamentar, mas apenas uma ferramenta de gestão de recursos humanos e de melhoria do capital humano.

    (LT/CF)

    Processo: IRR-872-26.2012.5.04.0012

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  • Retratação de testemunha não anula reconhecimento de vínculo de emprego

    Segundo a SDI-2, não houve comprovação categórica da falsidade da prova.

    Ministra Maria Helena Mallmann

    29/08/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória ajuizada pela Transportadora Transgreco Ltda., de Bauru (SP), contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de uma auxiliar de produção. A empresa alegava que uma das testemunhas apresentadas pela empregada teria se retratado e dito que havia sido paga para depor. Todavia, segundo o colegiado, o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo acerca da existência do vínculo.

    Filha do sócio

    A reclamação trabalhista foi ajuizada em novembro de 2008. Suas alegações foram rebatidas pela transportadora, que garantiu não ter firmado nenhum tipo de relação de emprego. Segundo a empresa, ela era filha de um dos sócios, destituído da administração e afastado da sociedade, “a quem a auxiliar visitava esporadicamente e sem nenhuma subordinação”. 

    300 reais

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru reconheceu o vínculo e condenou a transportadora ao pagamento das verbas trabalhistas. Sem apresentação de recursos, a decisão se tornou definitiva em novembro de 2013. 

    Logo depois, a transportadora ajuizou ação rescisória pedindo que a sentença fosse anulada porque uma das testemunhas listadas pela auxiliar havia sido “comprada”. A empresa anexou declaração em que a testemunha se retratava, afirmando que recebera R$ 300 do pai da auxiliar para mentir em depoimento. 

    Falsidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou procedente a ação rescisória e anulou a sentença, que teria se baseado em depoimento viciado de falsidade. Em relação ao vínculo, a decisão diz que cabia à auxiliar provar a prestação de serviços, mas “a única testemunha que confirmou o fato foi aquela que, depois arrependida, revelou haver mentido”. Para o TRT, a conclusão alcançada teria sido outra, caso o falso depoimento não tivesse sido considerado.

    Recurso

    No recurso ao TST, a auxiliar argumentou que o vínculo de emprego foi reconhecido com base, também, em provas documentais, como os cheques emitidos pela empresa em seu favor, e por outros testemunhos trazidos no processo, que confirmavam suas alegações.  

    Prova dividida

    Segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a mera retratação da testemunha não é suficiente para provar, de forma cabal, a falsidade do conteúdo do depoimento prestado na instrução do processo. De acordo com o depoimento inciso VI do
    artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, no qual se fundamentou a ação, a demonstração da falsidade de uma prova, com a finalidade de rescisão da coisa julgada, deve ter sido apurada em processo criminal ou provada no próprio processo, o que não ocorreu no caso. 

    A ministra explicou que foram produzidas provas nos autos, mas que se contradizem, dando lugar ao que se denomina de “prova dividida”. “É impossível afirmar com clareza em que momento a testemunha está faltando com a verdade, se na reclamatória ou na ação rescisória”, afirmou. A prova dividida, por sua vez, não pode favorecer quem alega prejuízo na ação. 

    Convencimento

    Mallmann observou, ainda, que o depoimento não foi determinante para a formação do convencimento do juízo sobre a existência de vínculo e que o alegado falso testemunho não é o único elemento de prova sob o qual se funda a sentença. Segundo ela, as informações prestadas pela testemunha foram objeto de intensa atividade valorativa dentro do contexto de toda a prova oral colhida na instrução.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RO-5752-23.2014.5.15.0000

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Enfermeiro terá jornada reduzida para cuidar de filho com autismo

    A redução não acarretará prejuízo à remuneração nem compensação de horário 

    Ministro Hugo Scheuermann

    29/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão que havia reconhecido a um enfermeiro de Vitória (ES) o direito à jornada reduzida, para que possa cuidar do filho com transtorno do espectro autista (TEA). Embora não haja previsão expressa na CLT nesse sentido, o colegiado entendeu que o Estado tem o dever de proporcionar todas as medidas necessárias ao acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde e educação, inclusive permitindo que seus responsáveis legais tenham carga horária de trabalho reduzida, de modo a assegurar a fruição dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

    Cuidados especiais

    Na reclamação trabalhista, o enfermeiro sustentou a necessidade da redução da jornada, a fim de poder dedicar mais tempo ao cuidado e à vigilância do filho de seis anos. Por recomendação médica, os cuidados especiais necessários incluem alimentação, medicamentos controlados, consultas médicas, psicoterapia comportamental (30 horas semanais), fonoaudióloga (cinco horas por semana), terapia ocupacional com integração sensorial (três horas por semana) e psicopedagogia (duas horas por semana).

    Redução de jornada

    O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória deferiu o pedido e determinou à Ebserh a imediata redução da carga horária do enfermeiro, de 36 para 20 horas semanais. 
    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o direito, mas destacou que a decisão poderia ser revisada, caso houvesse prova concreta de alteração da situação de vida, saúde, alimentação, educação e compleição pedagógica do filho do trabalhador. 

    Dever do estado, da família e da sociedade

    O relator do recurso de revista da Ebserh, ministro Hugo Scheuermann, lembrou que a Constituição Federal considera dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, estabelece que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência.

    Leis ordinárias e convenções internacionais

    A proteção legal também encontra lugar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.609/1990), que assegura à criança todas as oportunidades e facilidades, para facultar seu desenvolvimento integral, em condições de liberdade e de dignidade. Já a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconheceu expressamente que essas pessoas são consideradas, para todos os efeitos legais,  pessoas com deficiência, com direito ao acesso a ações e serviços de saúde de atenção integral às suas necessidades, incluindo o atendimento multiprofissional.

    Por fim, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (Decreto 6.949/2009) assegura que crianças com deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente, em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade.

    Sem prejuízo do salário e sem compensação de horas  

    A partir da interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional e das convenções internacionais válidas no Brasil, o colegiado concluiu que deve ser mantida a redução da carga horária, aplicando, por analogia, dispositivo do Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) que assegura esse direito aos servidores públicos da União.

    A decisão foi unânime. 

    (GL/CF)
            
    Processo: AIRR-386-31.2019.5.17.0013

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • CSJT e Conselho Superior da Justiça Federal firmam acordo de cooperação técnica

    26/08/22 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Superior da Justiça Federal (CJF) firmaram acordo de cooperação técnica para que a Justiça Trabalhista disponibilize seu Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira (Sigeo-JT) para a Justiça Federal.

  • Bancária vítima de assalto deve ser indenizada em R$ 200 mil

    26/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar, de R$ 60 mil para R$ 200 mil, o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR).

    Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente da empregada.