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  • SDC reduz para R$ 20 mil multa aplicada a sindicato após greve abusiva

    26/08/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil a multa devida pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transporte Urbano de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e Região (Sincoverg).

    O motivo da multa é o descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação da categoria, ocorrida no dia 14/6/2020, contra a emenda constitucional de reforma da previdência social em tramitação, na época, no Congresso Nacional.

    Processo: ROT-1001600-96.2019.5.02.0000

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (26/08)

     
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    26/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.

    Entre os destaques da semana está o acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal da Justiça (STJ) para a disponibilização de sistema de gestão orçamentária e financeira.

    Para ouvir o programa completo, aperte o play.

  • Semana da Aprendizagem- Justiça do Trabalho incentiva a contratação de jovens | Destaques da Semana

     
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    26/08/22 – A Justiça do Trabalho realizou nesta semana diversas ações em conjunto com os Tribunais Regionais do Trabalho voltadas ao incentivo a contratação de jovens. Foram realizadas palestras, exposições, audiências públicas entre outras ações. A Semana da Aprendizagem é uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

    Outro destaque é o tema do mês de setembro da biblioteca do TST. Foi escolhido o seguinte assunto: ” Teletrabalho: desafios impostos às relações trabalhistas privadas”.

    Aperte o play para saber mais sobre estes e outros destaques.

  • Indeferido pedido de jornalista para receber adicional de acúmulo de função de fotógrafa

     
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    26/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.

    O repórter Raphael Oliveira traz mais detalhes sobre a decisão.

    Processo: Ag-AIRR-982-89.2019.5.10.0019

  • Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Conselho Superior da Justiça Federal firmam acordo de cooperação técnica

     
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    26/8/2022 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho Superior da Justiça Federal (CJF) firmaram, nesta segunda-feira (23), um acordo de cooperação técnica para que a Justiça Trabalhista disponibilize seu Sistema de Gestão Orçamentária e Financeira (Sigeo-JT) para a Justiça Federal. 

    O acordo foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, e pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins, na sede do TST. 

    Saiba mais detalhes sobre o acordo na reportagem de Daniel Vasques.

  • Programa “Trabalho e Justiça” pode ser ouvido também pelo Spotify

    Produção da Rádio TST é atualizada diariamente no serviço de streaming

    Logomarca do programa Trabalho e Justiça

    26/08/22 – Os episódios do programa “Trabalho e Justiça”, produzido pela Rádio TST, já estão disponíveis na plataforma Spotify e podem ser ouvidos pelo celular, pelo computador ou pelo bluetooth do seu carro.

    O programa reúne as principais decisões judiciais dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Traz, ainda, quadros especiais sobre Direito do Trabalho e temáticas mais próximas do trabalhador, além de entrevistas com magistrados e especialistas.

    Ficou interessado? “Trabalho e Justiça” também está disponível no Google Podcast. Acesse os programas na sua plataforma de streaming favorita.

    (JS/GS)

  • Rejeitado pedido de pagamento em dobro feito por auxiliar de lavanderia por trabalhar na terça-feira de carnaval | TST na Voz do Brasil

     
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    26/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011

  • Frigorífico é condenado por trancar trabalhadores em câmara fria

    Não havia alarme ou dispositivo com o interior da câmara

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    26/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Aranã, empresa de pequeno porte de Teófilo Otoni (MG), ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado de normas de saúde e de segurança. Ficou constatado, em duas fiscalizações, que a câmara fria era trancada com cadeado, sem nenhum dispositivo que possibilitasse a abertura da porta pelo interior e sem alarme ou outro recurso que permitisse a comunicação dos empregados que trabalhavam no local. Para o colegiado, houve ofensa à coletividade.

    Fiscalização

    Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que o problema fora verificado em fiscalização realizada em 2014 e, novamente, em 2016, assim como outras irregularidades relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e à área de abate de animais. Segundo o MPT, a Norma Regulamentadora (NR) 36 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, exige que as câmaras frias tenham dispositivo que permita a abertura das portas pelo interior sem muito esforço e alarme ou outro sistema de comunicação que possa ser acionado de dentro, em caso de emergência.

    Lapso

    O juízo de primeiro grau determinou ao frigorífico a correção de suas instalações, especialmente a retirada de cadeados das portas durante o horário de expediente, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil para cada descumprimento. Rejeitou, porém, o pedido do MPT de pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que a única infração reiterada decorrera de um lapso do responsável pela retirada dos cadeados no início da jornada, e não pela intenção deliberada de descumprir normas de segurança do trabalho.

    Correção

    Ao julgar recurso do frigorífico, contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a ação civil pública. Segundo o TRT, ficou comprovado que as circunstâncias que levaram à atuação da empresa pela auditoria fiscal do trabalho, em 2014 e em janeiro de 2016,  foram apontadas como corrigidas em março de 2016.

    Conduta lesiva

    Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, o fato de as irregularidades terem sido identificadas em 2014 e, novamente, em 2016 demonstra o descumprimento reiterado das normas de saúde, segurança e higiene do trabalho, o que evidencia a conduta lesiva da empresa em relação aos seus empregados e a existência de dano moral coletivo. Na sua avaliação, as práticas constatadas contrariaram princípios basilares da Constituição Federal, especialmente os que dizem respeito à higidez física, mental e emocional do ser humano e à redução dos riscos inerentes ao meio ambiente do trabalho.

    Obrigações

    Além de estabelecer a indenização, cujo valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Terceira Turma restabeleceu a condenação às obrigações  específicas fixadas na sentença. Segundo o relator, a chamada tutela inibitória é um instrumento importante de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou de reiteração dessa violação, a fim de evitar a prática do ato ilícito.

    A decisão foi unânime.

    (NV/CF)

    Processo: RRAg-10162-52.2016.5.03.0077

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  • Dispensa motivada por amizade com desafetos do empregador é discriminatória

    O empregado foi demitido após postar fotos de viagem com os ex-colegas

    Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

    26/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador.

    “Feios e gordos”

    Na reclamação trabalhista, o empregado, engenheiro eletricista, disse que trabalhara na empresa por cerca de 20 anos até chegar a superintendente. Em outubro de 2012, durante suas férias, um de seus subordinados, por telefone, informou que a empresa estava buscando nomes para substituí-lo. O motivo seria o fato de ele ter postado fotos de viagem com dois ex-empregados de quem um dos diretores não gostava, alegadamente por serem “feios e gordos”, e não admitia que seus funcionários se relacionassem com eles.

    Ao retornar das férias, ele disse que foi impedido de ingressar na empresa, e seus objetos pessoais foram recolhidos e entregues em sua residência em caixas de papelão. Ainda de acordo com seu relato, outros três empregados que participaram da viagem também foram dispensados.

    Faculdade

    A empresa, em sua defesa, sustentou que o ato da dispensa é uma faculdade conferida a todo empregador para encerrar um contrato de trabalho. Segundo a Indaiá, a demissão fora uma decisão financeira, e não motivada por amizades mantidas fora do ambiente de trabalho.

    Intolerância

    O pedido de indenização foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, e a indenização, fixada em R$ 150 mil, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), para o qual o caso se trata de intolerância pela amizade de empregados com os ex-empregados, cuja inimizade do sócio da empresa resultou da condição física dessas pessoas. Segundo o TRT, não se pode acreditar que quatro funcionários do primeiro escalão tenham sido dispensados “sem qualquer motivo”, ao mesmo tempo e logo após a viagem. 

    Sem amparo legal

    Ao julgar recurso de revista da empresa, a Quarta Turma afastou a condenação, por entender que não se poderia presumir, a partir da decisão do TRT, que o empregado fora vítima de ato discriminatório, pois estaria se criando uma discriminação de forma reflexa, sem amparo em lei. De acordo com o colegiado, não havia referência a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade do empregado como motivo da dispensa, o que afastaria o enquadramento do caso na Lei 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho. 

    Contra essa decisão, o supervisor interpôs embargos à SDI-1.

    Caso peculiar

    O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,  ressaltou que se tratava de um caso peculiar, porque a dispensa ocorrera não por ato discriminatório contra o próprio empregado, mas por ele manter amizade com desafetos de um de seus diretores. A seu ver, essa espécie de “discriminação por ricochete” requer uma reflexão sobre os limites do poder diretivo do empregador e a amplitude da função social do contrato de trabalho e da inibição do exercício abusivo desse direito.

    Poder potestativo

    Segundo o ministro, o poder potestativo do empregador de dispensar empregados tem previsão no artigo 2º da CLT. Entretanto, ele está vinculado ao exercício de todas as atividades administrativas da empresa, como organizar regras de trabalho, fiscalizar e mesmo aplicar punições. “Esse poder decorre da necessidade de controlar a prestação dos serviços para o fim de conferir a produção e a qualidade do produto final do trabalho”, explicou.

    No caso, contudo, a conduta empresarial de demitir o empregado em razão de suas relações pessoais atinge a dignidade e causa sofrimento. “Não há como admitir que ofensa relacionada com a qualidade física de amigos pessoais seja argumento para demissão de um empregado, quando o poder diretivo tem limite na qualidade do trabalho e no cumprimento das regras empresariais – que, no caso, não foram fundamento da dispensa, ao contrário, foram elementos de elogios para o trabalho realizado“, assinalou.

    Vedação legal

    O relator observou, ainda, que o artigo 1º da Lei 9.029/1995 veda a discriminação “por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”. Trata-se, segundo ele, de um rol exemplificativo. “Cabe entender que a discriminação pode ocorrer de várias formas, incumbindo apenas decifrar se a intenção do empregador está vinculada ou não ao trabalho, já que nem sempre as razões efetivas são enunciadas de forma tão explícita”, ressaltou.

    Para o ministro, a dispensa infundada, com fundamento na amizade do empregado com pessoa desafeta do empregador, “e, mais ainda, quando a razão da inimizade decorre de aversão descabida a características físicas dessas pessoas”, sustenta o entendimento de efetiva discriminação, que deve ser repudiada.

    Com o reconhecimento da dispensa discriminatória, foi restabelecida a decisão do TRT, e o processo retornará à Quarta Turma para o exame dos demais temas do recurso. 

    (DA/CF)

    Processo: E-ED-RR-2016-68.2014.5.07.0016

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Presidente do TST prestigia posse da nova direção do STJ

    Ministra Maria Thereza de Assis Moura e ministro Og Fernandes foram empossados como presidente e vice-presidente, respectivamente 

    Solenidade de posse da nova direção do STJ

    25/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, acompanhou, nesta quinta-feira (25), a posse dos novos dirigentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram empossados a ministra Maria Thereza de Assis Moura, como presidente, e o ministro Og Fernandes, como vice-presidente. Os magistrados irão comandar o Tribunal no biênio 2022-2024.

    Segunda mulher a comandar a corte, Maria Thereza de Assis Moura destacou, em seu discurso de posse, que a aprovação da Emenda Constitucional 39 (conhecida como PEC da Relevância), pelo Congresso Nacional, em julho deste ano, permitirá que o STJ se firme como responsável por uniformizar a jurisprudência infraconstitucional do país. “Com a mudança legislativa, as decisões judiciais terão maior alcance e chegarão a um número maior de pessoas. Temos a expectativa de que a justiça se torne mais célere e que o Tribunal, nos próximos dois anos, aumente sua eficiência administrativa, mantenha o diálogo com os demais poderes e estreite relações com as cortes irmãs”, enfatizou.

    O ministro Emmanoel Pereira felicitou os ministros empossados e disse que a chegada da magistrada à Presidência do STJ vai estreitar ainda mais os laços entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum. “A ministra Maria Thereza de Assis Moura é uma figura da maior competência. Sei da sua capacidade e de seu talento, e o STJ só tem a ganhar com sua chegada à Presidência”, afirmou durante a cerimônia.

    Também participaram da cerimônia o presidente da República, Jair Bolsonaro, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, entre outros.

    (JS/CF)