Categoria: Uncategorized

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (25/08)

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

    No quadro Entrevista, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Roberta de Oliveira Santos, fala sobre quais descontos relacionados a danos podem ser feitos na remuneração dos trabalhadores.

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • TST promove seminário internacional para discutir as competências da Justiça do Trabalho

    25/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou seminário internacional para debater e avaliar a atuação e as competências da Justiça do Trabalho.

    O objetivo do evento foi aprofundar as discussões referentes aos avanços e retrocessos quanto às responsabilidades da Corte Trabalhista ao longo dos últimos anos. Os debates contaram com magistrados do Brasil e do exterior, além de juristas e docentes da área do Direito.

  • O empregado deve ser responsabilizado por danos ao patrimônio da empresa? | Entrevista

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – Todo o empregado está sujeito a incidentes no ambiente de trabalho. Não é incomum ocorrer danos em objetos ou equipamentos, mas caso aconteça o trabalhador deve sofrer desconto na sua remuneração? E caso tenha sido proposital, como o empregador deve realizar essa dedução?

    Para esclarecer o que diz a legislação trabalhista sobre este assunto conversamos com a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), Roberta de Oliveira Santos.

    Você tem dúvidas sobre o assunto? Então aperte o play para ouvir.

  • Empresa é responsabilizada por morte de caminhoneiro

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão.

    Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ED-ED-ARR-493-53.2014.5.12.0025

  • Procurador-Geral da República recebe medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho

    25/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, entregou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    Conforme o ministro, esse é um reconhecimento “pela relevante contribuição para a integridade da democracia e a consolidação da cidadania no Brasil”.

  • Semana da Aprendizagem incentiva a inserção de jovens no mercado de trabalho

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – Entre 22 e 26 de agosto, a Justiça do Trabalho está mobilizada na Semana da Aprendizagem, iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

    Os Tribunais Regionais do Trabalho do país promoverão palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema, com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil. 

    Saiba mais na reportagem de Daniel Vasques.

  • Testemunha é considerada suspeita em depoimento | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-vendedor da Capelini Indústria e Comércio de Tecidos Ltda., de Cerquilho (SP), que pedia para invalidar depoimento de testemunha da empresa em ação trabalhista. Segundo o empregado, a testemunha não tinha isenção de ânimo, pois, como gerente de vendas, tinha poder de mando e gestão. 

    Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-10599-80.2019.5.15.0004

  • Aprender é crescer | Benefício de se ter um aprendiz para a empresa

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – A aprendizagem não proporciona benefícios apenas aos jovens. Empresas também podem receber incentivos fiscais e tributários. Quais são as vantagens para o país de investir na aprendizagem como medida de proteção à infância e à adolescência? Nossas convidadas desse episódio são a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP), Eliana Nogueira e a fundadora e diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV, Cláudia Costin.

    Quer saber mais sobre os benefícios de investir na aprendizagem? Então aperte o play!

  • Aprender é crescer | Benefício de se ter um aprendiz para a empresa

     
                             Baixe o áudio
          

     

    25/08/22 – A aprendizagem não proporciona benefícios apenas aos jovens. Empresas também podem receber incentivos fiscais e tributários. Quais são as vantagens para o país de investir na aprendizagem como medida de proteção à infância e à adolescência? Nossas convidadas desse episódio são a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP), Eliana Nogueira e a fundadora e diretora do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV, Cláudia Costin.

    Quer saber como as empresas se beneficiam da contratação de jovens? Então aperte o play!

  • Auxiliar de lavanderia não receberá em dobro por trabalhar na terça-feira de carnaval

    É necessário haver lei municipal declarando que o dia é feriado

    Calendário com pinos coloridos marcando dias

    25/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Goiaslimp Serviços Gerais Ltda., de Goiânia (GO), de pagar em dobro o trabalho prestado por um auxiliar de lavanderia na terça-feira de carnaval. Conforme o colegiado, a decisão que condenou a empresa ao pagamento em dobro contraria a jurisprudência do TST de que a data, ressalvada previsão expressa em lei municipal, não é feriado.

    O auxiliar de lavanderia, admitido em novembro de 2008 e dispensado em janeiro de 2020, trabalhava em regime de 12×36. Na reclamação, ele alegou que a empresa pagava os feriados de forma simples, e pleiteou o pagamento de adicional de 100%. 

    O pedido foi deferido parcialmente pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, que condenou a empresa ao pagamento em dobro dos feriados em que houve efetiva prestação de serviços, com base na relação apontada na petição inicial e nos registros dos cartões de ponto. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença. 

    Usos e costumes

    Segundo o TRT, apesar de não haver previsão legal de que o dia seja feriado, “os usos e costumes são fontes de direito”, e a praxe atribui à terça-feira de carnaval a natureza de feriado nacional. 

    Sem lei, sem feriado

    Segundo o relator do recurso da Goiaslimp, ministro  Aloysio Corrêa da Veiga, a data não consta entre os feriados nacionais previstos nas Leis 662/1949 e 6.802/1980. Quanto aos feriados religiosos, o artigo 2º da Lei 9.093/1995 exige expressamente o atendimento cumulativo de dois requisitos: previsão em lei municipal e tradição local. 

    A seu ver, embora sirva de fonte do direito, a chamada praxe consuetudinária, baseada nos usos e costumes, não pode atribuir à terça-feira de carnaval a natureza de feriado para efeito do pagamento em dobro, se não houver previsão em lei. No caso, o TRT não registrou a existência de legislação local nesse sentido.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-10116-11.2020.5.18.0011

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br