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  • Nova direção do TST é eleita em sessão do Tribunal Pleno

    Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira, o Tribunal Superior do Trabalho elegeu, em votação unânime, o ministro Lelio Bentes Corrêa para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    O vice-presidente será o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho será a ministra Dora Maria da Costa. A posse da nova direção se dará em sessão solene em 13/10.

  • Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro

    23/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS).

    De acordo com o entendimento do colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.

    Processo: RR-24256-63.2019.5.24.0061 

  • Entrevista | Ministro Amaury Rodrigues

    23/08/22 – Ministro do TST, Amaury Rodrigues explica como os acidentes de trabalho são caracterizados e quais são as consequências previstas na atual legislação trabalhista.

  • Empresa de energia é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária | TST na Voz do Brasil

     
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    23/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Energisa Paraíba – Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa (PB), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por ter anunciado emprego com restrição de faixa etária. Para o colegiado, o valor fixado foi proporcional à extensão do dano.

    A reportagem é de Anderson Conrado.

    Processo: AIRR-131170-22.2015.5.13.0022

  • Parceria entre TST e STF reforça importância da adoção de hábitos saudáveis

    Evento “Tribunais em Movimento” reuniu mais de 80 pessoas no Parque da Cidade no fim de semana

    23/08/2022 – Saúde, alimentação saudável, atividades físicas, descontração e, claro, muita vitalidade! Essa foi a combinação experimentada pelos mais de 80 participantes do evento “Tribunais em Movimento”, realizado, no último sábado (20), no Parque da Cidade. A iniciativa foi uma parceria entre os programas TST em Movimento e Viva Bem, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O intuito dos organizadores da primeira edição do evento foi incentivar a adoção de hábitos de vida mais saudáveis, o autocuidado em saúde por meio da prática regular de atividade física, além de proporcionar a integração e o bem-estar entre os trabalhadores das duas Cortes. As atividades do dia começaram com uma mesa de frutas para os participantes, seguidas de alongamento, aula de pilates, massagem expressa, ciclismo, caminhada e corrida.

    Atividades físicas

    Munidos de garrafinhas de água, roupas confortáveis, proteções contra o Sol (tais como óculos, bonés, cremes bloqueadores, etc), o grupo fez as mais variadas formas de exercícios. Saindo do local do encontro, no Estacionamento 10, por volta de 9h30, alguns participantes caminharam por distâncias menores, enquanto outros se dividiram para correr nos diferentes percursos do parque – com cerca de 4km, 6km e 10km cada.  

    O evento contou com 84 participantes, entre eles servidores e colaboradores do TST, do STF e seus familiares. O projeto se iniciou com uma aula de aquecimento com a professora de pilates da Associação dos Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (Astrisutra), Marisa Monteiro, e em seguida foram divididos os grupos de corrida, caminhada e ciclismo. Além das atividades físicas, os participantes contaram com uma massagista e receberam uma camiseta do evento.

    Ideia de unir os Tribunais

    De acordo com a equipe do TST em Movimento, essa parceria entre o STF e o TST surgiu de uma coincidência que aconteceu em abril deste ano. Os dois órgãos planejaram ações muito semelhantes no mesmo dia e neste mesmo local. O evento de um tinha o nome tão semelhante ao do outro, que só não foram idênticos por razões óbvias: STF em Movimento e TST em Movimento. “Não demorou muito para que criássemos o ‘Tribunais em Movimento’ e, desde então, as equipes dos Tribunais começaram a planejar este encontro”, relatou a fisioterapeuta Cecilia de Falco. 

    O projeto teve sua realização patrocinada pelo Banco Cooperativo do Brasil, SICOOB, Credijustra e pela Astrisutra. 

    (Com informações do STF/ Fotos: Carlos Moura)

  • Testemunha ocupante de cargo de gerente é considerada suspeita em depoimento

    Em cargo de confiança, ela tinha poderes semelhantes aos do dono da empresa.

    Ministro Alberto Balazeiro

    23/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um ex-vendedor da Capelini Indústria e Comércio de Tecidos Ltda., de Cerquilho (SP), que pedia para invalidar depoimento de testemunha da empresa em ação trabalhista. Segundo o empregado, a testemunha não tinha isenção de ânimo, pois, como gerente de vendas, tinha poder de mando e gestão. 

    Longa manus

    O vendedor, que ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo com a empresa, disse que o gerente representava um “longa manus” (executor de ordens) do empregador e, dessa forma, não poderia dar um depoimento imparcial. Ainda, segundo ele, o depoimento poderia comprometer a verdade real, “configurando o interesse no resultado da demanda”.

    Testemunha

    Em contestação, a Capelini argumentou que não há lei que disponha que um gerente – com ou sem poderes para aplicar sanções a funcionário – não possa testemunhar em juízo. De acordo com a empresa, o fato de o depoente exercer o cargo não o desqualificava como testemunha.

    Penalidades

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto negou o pedido, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Segundo o TRT, o gerente, com poderes para aplicar penalidades, estaria equiparado à figura do empregador. A decisão ressalta que o depoimento foi considerado pelo juízo para formar seu convencimento em relação ao vínculo de emprego.

    Isenção comprometida

    O relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, votou pela invalidação do processo a partir da sentença. Ele observou que o exercício de cargo de confiança, por si só, não torna a testemunha parcial ou compromete sua isenção de ânimo. No caso, porém, foi constatado que ela tinha poderes similares ao do empregador. “Entende-se que a isenção de ânimo estaria comprometida, considerando-se suspeita a testemunha nesses casos”, concluiu.  

    (RR/CF)

    Processo: RR-10599-80.2019.5.15.0004

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Rede de supermercados é condenada por atraso reiterado no pagamento de salários

    Essa e outras irregularidades configuraram dano moral coletivo 

    Ministro Augusto César

    23/08/22 – O WMS Supermercados do Brasil, do município gaúcho de Santo  Ângelo, terá de pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo. A condenação foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que constatou uma série de irregularidades cometidas pela empresa que causaram prejuízos aos empregados e à coletividade, como o atraso reiterado no pagamento de salários por quase um ano. 

    Danos à sociedade

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública, em 2012, com pedido para que o WMS Supermercados (Rede Walmart) fosse condenado a pagar R$ 200 mil de indenização como forma de compensar os prejuízos causados à sociedade. Segundo o MPT, as fiscalizações constataram que a empresa demorava a pagar as verbas rescisórias de empregados dispensados, exigia prestação de serviços em feriados sem previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e atrasava, costumeiramente, o pagamento dos salários de seus 60 empregados.

    Ainda de acordo com o Ministério Público, não tinha sido possível solucionar essas questões administrativamente e, por isso, foi necessário ajuizar a ação, com o objetivo de prevenir a repetição da prática dos atos ilícitos. 

    Reincidente

    Na Vara do Trabalho de Santo  Ângelo, o supermercado foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos da região. Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos danos aos direitos trabalhistas e fundamentais dos empregados causados pela rede de supermercados, que tem sido reincidente na prática de atos lesivos contra seus colaboradores. 

    A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu que a ofensa, no caso, atingira os empregados da empresa e a coletividade, de modo geral, em razão da insegurança com a falta de cumprimento de normas legais. 

    Condenação mantida

    O ministro Augusto César, relator do recurso de revista da WMS, constatou a existência de provas dos atos ilícitos e explicou que tipo de dano moral é presumido.

    Quanto ao valor fixado a título de indenização, o ministro não o considerou desproporcional aos danos causados, tendo em vista se tratar “de comportamento reincidente na conduta lesiva praticada por uma das maiores redes de supermercado do mundo”.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-1051-04.2012.5.04.0741

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Manejo de gado é confirmado como atividade de risco | Programa na íntegra

    19/08/22 – Confira os destaques dessa edição do programa Revista TST:

    (00:00) Manchetes do programa

    (00:50) Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro.

    (03:59) Entrevista sobre acidente de trabalho com ministro do TST Amaury Rodrigues.

    (09:01) Democracia e greve no direito brasileiro é o tema do mês na biblioteca do TST.

    (09:50) Engenheiro de banco não consegue enquadramento como bancário.

    (12:14) Empregado demitido devido a idade deve ser reintegrado.

    (14:35) Bancária vítima de assalto deve ser indenizada em R$ 200 mil.

    (19:07) Soluções tecnológicas unificam dados e procedimentos administrativos da Justiça do Trabalho.

    (20:34) Inaugurado retrato da ministra Maria Cristina Peduzzi na Galeria de Presidentes do CSJT.

    (20:49) Ministro Caputo Bastos conclui correição ordinária no TRT-5 (BA).

    (21:08) TST elege ministro Lelio Bentes Corrêa para a Presidência.

  • Reversão de justa causa de empregado demitido por faltas injustificadas é mantida

     
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    22/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas.

    Conforme a decisão, a companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: TST-RR-11269-03.2013.5.01.0010