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  • Rejeitado pedido de jornalista para receber adicional de acúmulo de função de fotógrafa

     
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    22/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.

    A repórter Michelle Chiappa traz mais detalhes sobre a decisão.

    Processo: Ag-AIRR-982-89.2019.5.10.0019

  • Reconhecida responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro | TST na Voz do Brasil

     
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    22/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão.

    Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

    Acompanhe o caso na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: ED-ED-ARR-493-53.2014.5.12.0025

  • Montador de móveis que se deslocava em moto receberá adicional de periculosidade

    A partir de 2014, a atividade passou a ser enquadrada como perigosa

    Kit de ferramentas

    22/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A, administradora das Casas Bahia, ao pagamento de adicional de periculosidade a um montador que utilizava motocicleta como meio de transporte para realizar as suas tarefas nas residências dos clientes. O colegiado proveu recurso do trabalhador sob o fundamento de que a atividade é considerada perigosa.

    Veículo próprio

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido de adicional porque, segundo as testemunhas, a empresa exigia que ele tivesse veículo próprio, mas não especificava qual o tipo (se motocicleta ou automóvel). 

    Benefício

    Inconformado com a decisão desfavorável, a defesa do montador interpôs o recurso de revista sustentando que, embora não houvesse a exigência do uso da motocicleta, a empresa teria se beneficiado da sua utilização para o cumprimento das tarefas determinadas.

    Enquadramento

    A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, nos termos do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, com a redação dada pela Lei 12.997/2014, “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.  Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Previdência, editada 14/10/2014), aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora 16 (atividades perigosas em motocicleta).

    Por força da portaria, o TST já firmou entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso de motocicleta, por se tratar de atividade reconhecidamente perigosa. A jurisprudência avançou, também, para considerar devida a parcela aos montadores de móveis na mesma situação discutida no processo. 

    Dessa forma, a tese do TRT de que o adicional não era devido porque o empregado poderia utilizar outro veículo não deveria prosperar. “A obrigatoriedade do uso do equipamento não está entre as exceções contidas na Norma Regulamentadora que disciplina as atividades perigosas no uso de motocicleta”, concluiu.

    Por unanimidade, o colegiado deferiu o adicional no período compreendido entre a vigência da portaria ministerial e a extinção do contrato de trabalho .

    (DA/CF)

    Processo: RR-1000141-76.2018.5.02.0232

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Empresa de energia é condenada por anunciar emprego com restrição de faixa etária

    Os empregados deveriam ter de 19 a 35 anos

    Ministro Cláudio Brandão

    22/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Energisa Paraíba – Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa (PB), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por ter anunciado emprego com restrição de faixa etária. Para o colegiado, o valor fixado foi proporcional à extensão do dano.

    Leiturista

    O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em julho de 2015. Segundo o MPT, a Energisa estaria utilizando prática discriminatória ao solicitar perante o Sistema Nacional de Emprego (Sine) local candidatos para preenchimento de vagas de leiturista com faixa etária entre 19 e 35 anos. Segundo o MPT, a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) proíbe diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Restrição

    O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu o dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 100 mil. A decisão reconhece que houve irregularidade no anúncio de emprego, com a expressa restrição de idade mínima e máxima para admissão do cargo. Todavia, não foi comprovada a exigência no ato da contratação, limitando-se o dano à divulgação do anúncio.

    Segundo o TRT, a Energisa demonstrou sua conformidade às normas legais após a correção da conduta, ao contratar empregados com mais de 40 anos, “inclusive para a função de leiturista”. 

    Quatro bilhões

    No recurso de revista, o MPT argumentou que não se pode falar em “correção espontânea” dos ilícitos, pois essas contratações ocorreram somente depois da investigação realizada por ele. Contestou também o valor fixado, alegando que a receita operacional bruta do grupo Energisa, no primeiro semestre de 2016, foi de mais de R$ 4 bilhões.

    Limitação do dano

    O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o contexto – aliado a previsões constitucionais, da CLT e da Lei 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego – caracteriza ato ilícito que, por si só, configura dano moral coletivo. Todavia, considerou o valor fixado proporcional à extensão do dano. Segundo ele, a condenação se limitou à irregularidade no anúncio, pois não houve prova de exigência de idade no ato posterior, da contratação propriamente dita.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: AIRR-131170-22.2015.5.13.0022

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado

    22/08/22 – Um eletricitário de Porto Alegre (RS) deverá ser reintegrado à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) após ser demitido porque estaria apto a se aposentar por idade.

    Em crise financeira, a empresa afirmava que a dispensa atendia a necessidade de redução da folha de pagamento. Mas, para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficou caracterizada a discriminação em razão da idade.

    Processo: RRAg-20665-84.2017.5.04.0008 

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (22/08)

     
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    22/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas.

    Conforme a decisão, a companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.

    O quadro Boato ou Fato fala sobre ocupação no período de férias. Será que um empregado pode prestar serviço para outra empresa durante esse período que deveria ser de descanso?

    Também está com essa dúvida? Então aperte o play e ouça o programa completo.

  • O empregado pode trabalhar para outra empresa durante as férias? | Boato ou Fato

     
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    22/08/22 – O período de férias é um momento muito aguardado pelos trabalhadores (as). Mas será que é possível aproveitar esse tempo para buscar outras fontes de renda trabalhando em outro emprego?

    O Boato ou Fato dessa semana esclarece o assunto.

    Aperte o play para ouvir.

  • TST divulga lista de desembargadoras e desembargadores inscritos para vaga de ministro

    A vaga será aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, em setembro

    Detalhe da fachada do edifício-sede do TST

    19/08/22 – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho recebeu a inscrição de seis desembargadoras e 13 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho candidatos à vaga de ministro do Tribunal destinada à carreira da magistratura, em decorrência da aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, a partir de 8/9.

    Atendendo ao disposto no artigo 111-A, inciso II, da Constituição da República, o Pleno do TST se reunirá, em sessão a ser designada pelo presidente do Tribunal, ministro Emmanoel pereira, para escolher, por escrutínio secreto, a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República, a quem cabe a indicação dos integrantes dos Tribunais Superiores.

    O indicado ou a indicada será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, e, após a aprovação pela Comissão, o nome será submetido ao plenário do Senado Federal antes da nomeação.

    A seguir, a lista dos inscritos:

    TRT da 1ª Região (RJ)
    Angelo Galvão Zamorano
    Leonardo Dias Borges

    TRT da 2ª Região (SP)
    Alvaro Alves Nôga

    TRT da 3ª Região (RS)
    Luciane Cardoso Barzotto
    Marçal Henri dos Santos Figueiredo

    TRT da 7ª Região (CE)
    Paulo Regis Machado Botelho

    TRT da 8ª Região (PA/AP)
    Francisco Sérgio Silva Rocha

    TRT da 9ª Região (PR)
    Célio Horst Waldraff

    TRT da 10ª Região (DF/TO)
    Alexandre Nery Rodrigues de Oliveira
    Ricardo Alencar Machado

    TRT da 15ª Região (Campinas/SP)
    Ana Paula Pellegrina Lockmann
    Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
    Tereza Aparecida Asta Gemignani

    TRT da 16ª Região (PB)
    Francisco José de Carvalho Neto

    TRT da 19ª Região (GO)
    Anne Helena Fischer Inojosa

    TRT da 21ª Região (RN)
    Bento Herculano Duarte Neto
    Joseane Dantas dos Santos

    TRT da 22ª Região (PI)
    Liana Chaib

    TRT da 24ª Região (MS)
    João Marcelo Balsanelli

    (Secom/TST)

  • Competência da Justiça do Trabalho: cenário atual e desafios futuros marcam último dia de seminário

    Mais de 2.500 pessoas acompanharam o evento nas modalidades presencial e a distância

    Ministros Marco Aurélio, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes no seminário internacional “Competências da Justiça do Trabalho”

    19/08/22 – A evolução histórica da competência da Justiça do Trabalho, seu contexto atual e os desafios futuros pautaram o último dia do seminário internacional “A Competência da Justiça do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Nesta sexta-feira (19), o evento contou com conferências dos ministros Cláudio Brandão, do TST, e Marco Aurélio Mello, que já integrou essa corte trabalhista e presidiu o  Supremo Tribunal Federal (STF) no biênio de 2001 a 2003.  

    Ampliação das atribuições

    “O estágio atual da competência da Justiça do Trabalho e as oportunidades de ampliação de suas atribuições” foi o tema da conferência do ministro Cláudio Brandão. “Se a matriz da questão resulta de relação de trabalho, não se pode afastar a nossa competência”, defendeu. 

    A fim de contextualizar o tema, fez um breve retrospecto histórico acerca da previsão constitucional e trouxe julgados e votos de integrantes da Suprema Corte. Segundo Cláudio Brandão, compõem a história “teses restritivas, que esvaziaram competências que eram da Justiça do Trabalho”, mas também “decisões que outorgaram aos magistrados trabalhistas importantes competências”. Do primeiro caso, fazem parte, por exemplo, conflitos entre servidores e a administração pública; do segundo, o reconhecimento de que compete à Justiça do Trabalho julgar ações relacionadas ao descumprimento de normas trabalhistas relativas a segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, prevista na súmula 736 do STF. 

    Plataformas e dados pessoais

    Com base no entendimento do STF, o ministro falou a respeito de uma das questões atuais sobre as quais a Justiça Trabalhista deve se debruçar: relações de trabalho envolvendo plataformas digitais. Citou, nesse sentido, a Lei 14.297/2022, que cria regras para proteção de entregadores de aplicativos. Segundo ele, ações reparatórias de danos pelo não cumprimento dessas normas devem ser processadas na Justiça do Trabalho. 

    Outro tema relevante da atualidade nesse campo, em sua opinião, são conflitos resultantes da proteção de dados pessoais envolvendo relações trabalhistas. “Trata-se de um horizonte vasto que se aplica a trabalhadores em geral, e não apenas a relações de emprego”, disse, salientando a necessidade de o Direito do Trabalho ser “densificado”. “Se somos a instituição criada para resolver um tipo de conflito, quando nos é posta a provocação, por que vamos recusar? Quem decide sobre o conflito entre a Justiça Comum e a Trabalhista não somos nós. Competência é poder, e quem a exerce terá a oportunidade de também interferir nos destinos da sociedade brasileira”, concluiu. 

    Presidente da mesa, a vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa, defendeu a necessidade de o Judiciário Trabalhista ser célere e efetivo para debelar o elevado volume de processos, “para que possamos reivindicar a ampliação de nossa competência”. 

    O futuro 

    O ministro Marco Aurélio Mello também partiu de um retrospecto histórico: passou por uma breve análise da formação do Direito Trabalhista no Brasil, pelas Constituições desde 1946 (que inseriu a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário), culminando na Emenda Constitucional 45, de 2004 (que alterou a competência da Justiça do Trabalho em relação ao texto da Constituição de 1988). 

    Ele destacou que compete a essa Justiça especializada a solução de conflitos em “relações de trabalho enquanto gênero”, e defendeu, nesse sentido, uma competência abrangente. “Hoje, a Justiça do Trabalho está, belissimamente, bem estruturada e pode formalizar essa atuação visando ao restabelecimento da paz social, momentaneamente abalada pelo conflito de interesses. Espero vivenciar o tempo em que a competência da Justiça do Trabalho, como ramo importantíssimo do Judiciário, será uma competência abrangente”, disse. 

    “Pé atrás”

    Para Marco Aurélio Mello, também há o desafio de esclarecer atores políticos sobre a Justiça Trabalhista. Isso porque, no seu entendimento, “ainda há um certo pé atrás quanto à atuação da Justiça do Trabalho, como se não fosse uma justiça equidistante, como se fosse protecionista do menos afortunado. Mas não é assim. A atuação da Justiça do Trabalho é uma atuação equidistante, apenas vinculada ao direito positivo, ao direito posto e aprovado pelo Congresso Nacional”. 

    Recurso ao STF

    Nesse sentido, também defendeu que a solução dos conflitos trabalhistas se esgote no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, evitando a interposição de recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. “Deslocar-se controvérsia trabalhista para o Supremo deve ser uma exceção tanto quanto possível. Deve ser negado seguimento ao recurso extraordinário, somente cabível por violência frontal à lei maior do país, que é a Constituição Federal”, defendeu. 
     
    Após o encerramento de sua fala, o ministro Marco Aurélio Mello foi homenageado com a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho. 

    Impactos 

    “Esse evento representa o ponto de partida de uma jornada a ser trilhada por todos nós, ministros, magistrados, advogados e todos que abraçam a defesa do Direito Social como ideal de vida”, disse o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, no encerramento do seminário. Segundo ele, com a iniciativa, “nasce a responsabilidade de inserir esta temática na agenda institucional do TST”. 

    Conforme o presidente do TST, mais de 2.500 pessoas participaram dos dois dias de evento, nas modalidades presencial e a distância, “o que ressalta a importância social da temática apresentada”. 

    Eleito para presidir o TST no biênio 2022-2024, o ministro Lelio Bentes Corrêa destacou o comprometimento da magistratura, dos servidores e dos colaboradores da Justiça do Trabalho para uma prestação jurisdicional célere e com qualidade. Para ele, a realização do evento “marca posição da magistratura trabalhista na defesa de sua competência”.

    (NP/GS)

    Leia mais:

    18/8/2022 – Seminário internacional debate os limites da competência da Justiça do Trabalho

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (19/08)

     
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    19/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 60 mil para R$ 200 mil o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR). No entendimento do colegiado o fato do local não ter sistema de segurança e a violência do assalto ocasionaram graves problemas psiquiátricos que resultaram na aposentadoria por invalidez permanente da empregada.

    Entre os destaques da semana está a eleição da nova administração do Tribunal Superior do Trabalho e a realização da Semana de Aprendizagem.

    Trabalho e Justiça no ar, aperte o play para ouvir.