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  • Ministro Lelio Bentes Corrêa é eleito para a presidência do TST e do CSJT | Destaques da Semana

     
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    19/08/22 – O ministro Lélio Bentes Corrêa foi eleito de forma unânime para presidir o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ministro Aloysio Corrêa da Veiga ocupará o vice-presidência, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho será a ministra Dora Maria da Costa. A posse da nova administração será realizada em 13 de outubro.

    Outro destaque é a Semana de Aprendizagem que ocorrerá entre 22 e 26 de agosto e terá a participação de todos os Tribunais Regionais do Trabalho com palestras e oficinas voltadas para o assunto.

    Aperte o play e confira os detalhes com a repórter Evinny Araújo 

  • TST afasta contribuição assistencial de empregado não sindicalizado 

    Para a SDC, cláusula de acordo coletivo ofendia o princípio constitucional da livre associação

    Ministra Kátia Arruda

    19/08/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reformou a cláusula do acordo coletivo celebrado entre entidades sindicais do setor de mobiliário do Rio Grande do Sul que previa desconto nos salários de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, a título de contribuição assistencial. Segundo o colegiado, a cláusula afronta o princípio constitucional da livre associação, e, por isso, o desconto deve ficar restrito às pessoas filiadas ao sindicato profissional. 

    Desconto

    Em maio de 2016, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande ajuizou dissídio coletivo contra o Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras do Estado do Rio Grande do Sul. Na sequência, as entidades celebram um acordo coletivo que foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com recurso ordinário no TST para questionar a homologação da cláusula que trata da contribuição assistencial dos empregados.  

    Segundo o MPT, a previsão desrespeita os princípios constitucionais da livre associação sindical, da legalidade e da intangibilidade salarial. A referência era o Precedente Normativo 119 do TST, que dispõe sobre a matéria no mesmo sentido. 

    STF

    A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, observou que o entendimento do TST é de que a fixação de contribuição em instrumento coletivo deve contemplar percentual razoável de desconto, restrito aos associados ao sindicato. Embora tenha compreensão diversa sobre esse tema, ela ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já afastou a possibilidade de imposição de contribuição assistencial para empregados não filiados. 

    O fundamento que prevalece, segundo a relatora, é de que a entidade sindical tem o direito de fixar descontos, por meio de assembleia-geral, mas também deve considerar o direito à livre associação e à sindicalização. Nesse contexto, a cláusula do acordo homologado pelo TRT precisava ter a redação ajustada à jurisprudência do TST, consagrada no Precedente Normativo 119. 

    A decisão foi unânime.

    (LF/CF)

    Processo: ROT-21255-85.2017.5.04.0000

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  • SDC reduz multa aplicada a sindicato após greve abusiva | Programa na íntegra

    12/08/22 – Confira nessa edição:

    (01:18) A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 100 mil para R$ 20 mil a multa devida pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transporte Urbano de Passageiros e Cargas Secas e Molhadas de Guarulhos e Região (Sincoverg). O motivo da multa é o descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação da categoria, ocorrida no dia 14/6/2020, contra a emenda constitucional de reforma da previdência social em tramitação, na época, no Congresso Nacional.

    (04:13) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.

    (05:19) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Serafina Correa (RS) do pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde. O colegiado seguiu a jurisprudência do TST de que não basta a constatação da insalubridade por laudo pericial para garantir o direito à parcela: é necessário, também, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, o que não é o caso.

    (08:31) A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atleta de basquete Gege Chaia não tem o direito de receber o pagamento de cláusula compensatória desportiva após ter sido dispensado, sem justa causa, pelo Rio Claro Basquete, de Rio Claro (SP). O colegiado negou recurso do atleta sob o entendimento de que a cláusula compensatória prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) é obrigatória para atletas de futebol, sendo facultada a outras modalidades esportivas mediante previsão em contrato especial de trabalho, o que não ocorreu no caso.

    (11:14) O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, membro da Academia Nacional de Direito Desportivo fala sobre a Lei Pelé aplicada a todos os atletas profissionais registrados e formalmente contratados por entidades desportivas.

    (17:50) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração da parcela denominada “prêmios de produção” no cálculo das horas extras devidas a um faqueiro da Marfrig Global Foods S.A., em Tangará da Serra (MT), no período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo o colegiado, a lei, que retirou a natureza salarial da parcela, não pode ser aplicada retroativamente para atingir direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado.

    (22:59) O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacaram no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    (26:15) O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, encerrou a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A solenidade de leitura da ata correicional foi realizada no Plenário do TRT-4.

    (26:43) Durante o mês de julho o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, realizou correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

    (26:58) A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realizou na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o primeiro encontro do Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho. O evento viabilizou a reunião de corregedores regionais e o compartilhamento de experiências e de iniciativas adotadas nos diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.

    (27:11) Está disponível no YouTube a íntegra da live promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 27 de Julho, Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entre os assunto discutidos estava à necessidade de aperfeiçoar o gerenciamento de riscos na área da saúde para o enfrentamento de emergências sanitárias.

  • Bancária feita refém em assalto obtém aumento de indenização

     
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    19/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar de R$ 60 mil para R$ 200 mil o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR).

    Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança e a violência do assalto causou graves problemas psiquiátricos que acarretaram na aposentadoria por invalidez permanente da empregada.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Carteiro motorizado adquire direito a receber adicional de periculosidade e de distribuição

     
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    19/08/22 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o  adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta.

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas. 

    A repórter Michelle Chiappa fala sobre os detalhes da decisão.

    Processo: E-RR-1366-29.2015.5.17.0009

  • Ministro Lelio Bentes Corrêa é eleito para a Presidência do TST

     
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    19/08/22 – Em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta segunda-feira, o Tribunal Superior do Trabalho elegeu, em votação unânime, o ministro Lelio Bentes Corrêa para presidir a Corte e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

    O vice-presidente será o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e a corregedora-geral da Justiça do Trabalho será a ministra Dora Maria da Costa. A posse da nova direção se dará em sessão solene em 13/10.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

  • TST realiza Semana Nacional da Execução Trabalhista

     
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    19/08/22 – A Justiça do Trabalho promoverá, de 19 a 23 de setembro, a 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022, que tem como principal meta a solução de processos em fase final ou de execução, ou seja, que dependem do pagamento do que foi definido em juízo. 

    A edição deste ano traz no lema e na identidade visual referências à Copa do Mundo de futebol, que será realizada em novembro e dezembro deste ano, no Qatar, e terá como slogan “Na cara do gol – vire o jogo e finalize seu processo”.

    A repórter Michelle Chiappa traz os detalhes.

  • Rejeitado pedido feito por fazendeiro de Mato Grosso do Sul para a retirada do nome de lista do trabalho escravo

     
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    19/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”). Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.

    Ouça a reportagem de Michelle Chiappa e conheça os detalhes da decisão.

    Processo: RR-1001-43.2011.5.24.0001

  • Decisões garantem redução de horário para mães de crianças autistas | TST na Voz do Brasil

     
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    19/08/22 – Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que assegura o direito nessas circunstâncias.

    A reportagem é de Anderson Conrado.

    Processos: AIRR-11138-49.2020.5.03.0035 e RR-10086-70.2020.5.15.0136

  • Seminário internacional debate os limites da competência da Justiça do Trabalho

    Na abertura do evento, o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira reforçou um dos principais eixos da sua gestão: o fortalecimento e a valorização da Justiça do Trabalho.

    Mesa do Seminário Internacional

    18/08/22 – “A competência da Justiça do Trabalho” foi o tema de seminário internacional promovido, nesta quinta-feira (18), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O evento, que prossegue nesta sexta (19), tem o propósito de promover o debate e avaliar o que compete, ou não, no âmbito jurídico à instituição. 

    Na solenidade de abertura, o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, reforçou que um dos principais eixos da sua gestão é o fortalecimento e a valorização do órgão. ”Somos a justiça social e, nessa qualidade, respondemos perante a sociedade brasileira pelo equilíbrio entre capital e trabalho, pilares do desenvolvimento socioeconômico de um país”, assinalou. “O objetivo deste evento, no intuito de ampliarmos nossa presença junto ao jurisdicionado, é aprofundar as discussões referentes aos avanços e aos retrocessos das atribuições e das responsabilidades do judiciário trabalhista ao longo dos últimos anos”.

    Reconhecimento

    O ministro Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abordou os sentidos e os significados históricos e constitucionais da competência da Justiça do Trabalho e a ampliação pela Emenda Constitucional 45/2004. Jobim fez uma contextualização histórica sobre a instituição, desde o Império, e sua evolução no decorrer do tempo, ressaltando a importância da inclusão no Poder Judiciário, com advento da Constituição de 1946, e a consolidação fortalecida pela Emenda Constitucional 45. 

    Constitucionalização

    O ministro Roberto Barroso, do STF, trouxe as questões trabalhistas controvertidas na jurisprudência do Supremo. Segundo o ministro, vivemos um processo profundo de transformação nas relações sociais, econômicas e de trabalho, e, no Brasil, há uma constitucionalização abrangente, inclusive no Direito do Trabalho. “Todas as  questões relevantes, em algum momento, chegam ao STF, principalmente no que diz respeito à prevalência ou não do negociado sobre o legislado, questões relativas à terceirização ou definição da competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum”, comentou. “Estamos passando por transformações profundas, e acredito que teremos muito trabalho pelos próximos tempos”, assinalou.
    Monitoramento e proteção de dados dos trabalhadores 

    Na primeira palestra da tarde, a professora e conselheira da OAB/RJ Estela Aranha trouxe questões relativas à produção e tratamento de dados de trabalhadores, antes e depois do advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de analisar a mudança do viés territorial na competência da Justiça do Trabalho sobre o tema. A especialista também falou sobre o monitoramento de trabalhadores pelos empregadores e as irregularidades que podem ser observadas nessa relação. 

    Segundo Estela Aranha, existem diferenças quando se fala de direito à privacidade e proteção de dados. O primeiro refere-se à privacidade de algo sigiloso, um modo negativo de o Estado invadir a esfera da autonomia particular, como o sigilo das comunicações, telefônico ou fiscal. Já o segundo é relativo a dados que precisam circular, mas de maneira transparente e responsável. “O direito de privacidade está muito ligado à capacidade de ninguém ter acesso, e o direito à proteção de dados é ligado à transparência. Você tem que saber que seus dados estão sendo coletados e o que está sendo feito com eles”, explicou.

    Com relação aos dados gerais de empregados, Estela afirmou que as informações na internet são consideradas tratamento de alto risco. Ela listou algumas tecnologias que podem ferir o direito fundamental à proteção de dados quando mal utilizadas. “Há o monitoramento de e-mails e de redes sociais, como também o reconhecimento facial, que é uma tecnologia arriscada. Outra muito importante é o uso de geolocalização. Claro que há profissões em que faz sentido monitorar, mas devem-se respeitar os limites”. 

    Relações de trabalho plataformizadas

    A professora da Faculdade de Direito do Trabalho da UnB Gabriela Neves Delgado, pós-doutora em sociologia do Trabalho pela Unicamp, apresentou suas impressões sobre a competência da Justiça do Trabalho nas novas relações trabalhistas por meio de plataformas digitais. 

    Para ela, o grande desafio para o Judiciário Trabalhista será assegurar efetividade plena ao paradigma regulatório de proteção ao trabalho humano. “Esse desafio requer que sejam vedadas práticas violadoras de direitos fundamentais, retomando-os para o centro das argumentações jurídicas, a fim de proteger o direito ao trabalho digno em todas as suas dimensões”, afirmou.

    Gabriela Delgado foi enfática ao afirmar que a Justiça do Trabalho tem a competência dada pela Constituição Federal para processar e julgar todas as demandas relacionadas às relações de trabalho, à exceção do que foi decidido em sentido contrário pelo STF. “A competência para tratar dos conflitos entre trabalhadores e plataformas digitais é, no meu entender, da Justiça do Trabalho. Primeiro, porque é ela que julga as demandas de reconhecimento de vínculo de emprego dos trabalhadores plataformizados”, afirmou. 

    Segundo ela, os donos das plataformas controlam todo o ecossistema do trabalho. “Isso é feito pelo controle da velocidade, da precificação, de e-mails, videomonitoramentos, que são muito mais eficientes do que o controle de ponto”, destacou. A professora acrescentou ainda que, se os litígios versarem sobre condições de trabalho, estão naturalmente vinculados a uma relação de trabalho, sendo a competência ampla da Justiça do Trabalho.

    Jurisdição laboral no direito comparado

    A magistrada da Quarta Sala do Tribunal Supremo da Espanha Rosa María Virolés Piñol falou sobre “A competência da jurisdição laboral no direito comparado: as atribuições dos ‘juzgados de lo social’ na Espanha”. Ela destacou que o Brasil e o país europeu têm muitas coisas em comum quando o assunto é o Direito do Trabalho.

    Segundo a magistrada, a Espanha tem vivido um período de adaptação em relação às novas tecnologias e às novas modalidades de trabalho. “A Espanha foi e voltou em alguns assuntos nos últimos anos. Temos de resolver várias questões, sempre pensando em garantir os direitos fundamentais, que são a base dos demais direitos”, avaliou.

    María Virolés Piñol ainda revelou um dado curioso sobre o Tribunal Supremo da Espanha: quase 90% de todos os recursos que chegam à mais alta corte trabalhista espanhola não são aceitos por descumprirem os requisitos processuais previstos na legislação.

    Instituição constitucional em transformação

    O ministro do TST Alexandre Ramos encerrou a programação do dia com uma palestra que abordou as transformações da competência da Justiça do Trabalho desde a edição da Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como Reforma do Poder Judiciário. Segundo ele, a Emenda 45 fez uma audaciosa promessa de ampliação e fortalecimento da competência da Justiça Trabalhista, mas essa promessa vem se esvaziando ano a ano.

    “Isso ocorreu porque a reforma não atribuiu à Justiça do Trabalho o julgamento dos conflitos de competência envolvendo a jurisdição trabalhista em face da Justiça Comum. Isso ficou a cargo do STJ”, lembrou. De acordo com o magistrado, outro elemento foi a ausência de uma definição legal de relação de trabalho e os contratos que estariam abarcados por esse conceito jurídico.  

    “Eu digo que é preocupante. Só a aprovação de uma lei que defina o conceito do que é relação de trabalho poderia garantir a promessa constitucional da Emenda 45 de ampliação e fortalecimento da Justiça do Trabalho”, concluiu. 

    (RT/AM/JS/CF)