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  • Programa Revista TST muda linguagem para aumentar acessibilidade a decisões da Justiça do Trabalho

    Identidade visual do programa “Revista TST”

    18/08/22 – O Revista TST mudou. Após sete anos no ar, a linguagem do programa ficou mais simples e acessível. O resultado é que está mais fácil para todo mundo se atualizar sobre as decisões e os entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal da Justiça Social. A identidade visual também foi reformulada para ajudar a compreensão dos assuntos e o acesso aos conteúdos divulgados na edição semanal. 

    Nessa nova versão, o programa conta com dois apresentadores. Luanna Carvalho e Anderson Conrado trazem, além de reportagens, entrevistas com os ministros para detalhar leis trabalhistas, orientações jurisprudenciais e súmulas que norteiam os julgamentos na Justiça do Trabalho. 

    O programa também informa a realização de seminários, webinários e cursos e lembra datas importantes no calendário da Justiça do Trabalho que suspendem a contagem de prazos processuais. Além disso, com a produção voltada para integrantes da magistratura e da advocacia, estudantes e público interessado na Justiça Trabalhista, o Revista TST divulga o balanço de ações importantes, como as correições realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho espalhados pelo país, além de mobilizações como a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e a Semana Nacional de Execução Trabalhista, que intensificam a prestação do serviço garantido pela Justiça do Trabalho à sociedade.

    Anote aí: o Revista TST é veiculado na TV Justiça, na sexta-feira, às 19h30, com reprises na terça, às 20h30, na quarta, às 13h, na quinta, às 11h, na sexta, às 19h30, no sábado, às 10h, e no domingo, às 3h. O programa também pode ser visto no canal do TST no YouTube. 

     

    (MM/CF)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (18/08)

     
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    18/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

    A entrevista da semana é com o desembargador Enoque Ribeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). O magistrado fala sobre a prática conhecida como dumping social, que pode prejudicar os direitos dos trabalhadores.

    Para ouvir aperte o play.

  • Dumping social: o que é e como essa prática afeta os direitos trabalhistas | Entrevista

     
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    18/08/22 – Você já ouviu falar em dumping social? O termo se refere ao desrespeito aos direitos trabalhistas com o objetivo de obter vantagem econômica sobre a concorrência. Em entrevista, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Enoque Ribeiro, detalha as consequências jurídicas para as empresas que adotam essa prática de concorrência desleal. 

    Aperte o play e saiba mais.

  • Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral da Presidência – Assessora do Cerimonial da Presidência – Coordenadorias

      Coordenadoria de Eventos Institucionais

     

    Camila Brandão de Melo Garrido

     

    Telefone: (61) 3043-XXXX

    e-mail: xxxx@tst.jus.br

    Sala: AX.XXX

     

     

  • Fábrica de calçados deve indenizar auxiliar dispensada após ajuizamento de ação

     
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    18/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-285-27.2013.5.04.0381

  • Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização relativa à estabilidade | TST na Voz do Brasil

     
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    18/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Magazine Torra Torra Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da estabilidade gestante a uma promotora de vendas que engravidou durante o contrato de experiência.

    A Turma seguiu o entendimento de que a garantia da estabilidade visa, principalmente, à proteção do bebê.

    Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-1001419-65.2020.5.02.0613

  • Decisões garantem redução de horário para mães de crianças autistas 

    Para a 3ª e a 7ª Turmas, a garantia segue princípios constitucionais e tratados internacionais

    18/08/22 – Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais, disposições constitucionais e, por analogia, o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), que assegura o direito nessas circunstâncias.

    Garantia fundamental

    O primeiro caso, julgado pela Sétima Turma, foi o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) contra decisão favorável a uma técnica de enfermagem de Juiz de Fora (MG). Ela fora aprovada em concurso público para jornada de 36 horas semanais e argumentava, na reclamação trabalhista, que criava sozinha a filha com TEA, nascida em 2015, e precisava de tempo para em sessões de terapia ocupacional, fonoaudiologia, pediatria e outros tratamentos indispensáveis ao seu desenvolvimento sadio.

    A empresa pública, por sua vez, sustentou que a empregada, que optara pela jornada de 12×36, trabalhava apenas três dias por semana e podia se dedicar aos cuidados da filha nos outros quatro. Também argumentou que não há previsão legal que assegure o direito à redução de jornada.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu o direito à redução da jornada, por entender que a participação direta da mãe é imprescindível para que o tratamento da filha tivesse eficácia, e a não concessão de horário especial viola direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. Um dos fundamentos da decisão foi a aplicação analógica do RJU (parágrafos 2º e 3º do artigo 98), que prevê horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    Princípios protetivos

    O relator do agravo da Ebserh, ministro Renato de Lacerda Paiva, sublinhou que a Lei 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, demonstra as características da síndrome e enquadra os seus portadores como “pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece uma série de princípios e regras protetivas para as pessoas com deficiência, “com “absoluta prioridade” à criança e ao adolescente”, e atribui obrigações ao Estado e às famílias como instrumentos principais no resguardo e proteção. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), ratificada pelo Brasil, complementa o ordenamento jurídico com diretrizes e políticas a serem adotadas na proteção dessas pessoas. 

    Portanto, para o ministro, o TRT acertou ao aplicar, por analogia, o disposto no RJU, diante da ausência, em normas internas da empresa ou na legislação, do direito à redução da jornada.

    Igualar na medida das desigualdades

    No segundo caso, a Terceira Turma reconheceu o direito à redução da jornada a uma enfermeira emergencista do Município de Pirassununga (SP), cujo filho, nascido em 2018, também é portador de TEA.  

    Na reclamação trabalhista, o juiz de primeiro grau entendeu que a redução da jornada em 50% não se trata de conceder um benefício assistencial à enfermeira nem de violar os princípios da igualdade e da impessoalidade na administração pública, mas de “tentar igualar, na medida das suas desigualdades, as pessoas com necessidades especiais aos demais cidadãos, dando um mínimo de condições para que a criança com transtorno de espectro autista possa gozar dos seus direitos humanos e ter a sua dignidade como pessoa respeitada”. 

    Contudo, o TRT da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a medida, por entender que se trata de uma concessão específica a integrantes do serviço público federal, sem correspondência com qualquer outro direito previsto na CLT.

    Casos semelhantes

    O relator do recurso da enfermeira na Terceira Turma, ministro José Roberto Pimenta, ressaltou que, ao examinar casos semelhantes envolvendo servidores municipais ou estaduais, o colegiado tem reconhecido o direito postulado. Embora, a rigor, as disposições do RJU não sejam aplicáveis a uma servidora municipal, o ministro assinalou que a falta de legislação municipal não pode suprimir o direito essencial que decorre da CPDP, chancelada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 186/2008, combinada com a Constituição Federal. 

    (DA, NV)

    Processos: AIRR-11138-49.2020.5.03.0035 e RR-10086-70.2020.5.15.0136

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Reconhecida responsabilidade de empresa por atropelamento de caminhoneiro 

    Ele morreu quando se deslocava de carona, em uma motocicleta, para comprar bateria nova para o caminhão

    Caminhão em rodovia. Foto: CNT

    18/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da obrigação da Comércio e Transportes Tope Ltda., de Xaxim (SC), pelo acidente que resultou na morte de um caminhoneiro que se deslocava, na garupa da motocicleta de um mecânico, para comprar bateria para o caminhão. Para o colegiado, em razão do risco da atividade, a responsabilização do empregador não depende da demonstração de culpa ou de dolo.

    Bateria arriada

    A reclamação trabalhista foi ajuizada pela filha menor e pela esposa do caminhoneiro. Segundo o processo, em 30/10/2012, às 5h, quando estava a caminho da cidade de Vilhena, em Rondônia, ele não conseguiu dar partida no veículo. Ao chegar a uma oficina, o mecânico pegou sua motocicleta, com os equipamentos numa espécie de carretinha na lateral, e deu carona para o motorista. No trajeto de volta ao caminhão, por volta das 7h50, a moto foi abalroada de frente por um caminhão na direção.

    O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por considerar que a atividade de motorista de caminhão não expôs o trabalhador a riscos além dos experimentados por todos que transitam em vias públicas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão.

    Risco acentuado

    Para o relator do recurso de revista das familiares, ministro Mauricio Godinho Delgado, acidentes do trabalho, na maioria das vezes, são perfeitamente previsíveis e podem ser prevenidos, pois suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas. “Não há dúvida de que a atividade de motorista em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade”, afirmou.

    Responsabilidade objetiva

    No entendimento do relator, apesar de o trabalhador não estar conduzindo o caminhão no momento do acidente, o deslocamento na motocicleta se motivou pela necessidade de comprar uma bateria para o veículo da empresa, em benefício desta. “Logo, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva”, ressaltou. 

    O ministro explicou que, na aplicação da teoria do risco, não se considera o caso fortuito como excludente da responsabilidade objetiva, já que o fato imprevisível está ligado à atividade da empregadora e acobertado pelo conceito de risco mais amplo. 

    Grau de responsabilidade

    Contudo, segundo o colegiado, a eventual corresponsabilidade de terceiro pelo acidente pode afetar o grau de responsabilidade da empresa, diminuindo o montante indenizatório, mas não excluir o dever de indenizar. Por isso,  o processo retornará à Vara do Trabalho de origem, para análise dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.

    (GL/CF)         

    Processo: ED-ED-ARR-493-53.2014.5.12.0025

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  • Seminário internacional “A Competência da Justiça do Trabalho”: acompanhe ao vivo

    Evento é transmitido pelo canal do TST no YouTube

    Mosaico dos participantes do seminário internacional “A Competência da Justiça do Trabalho”

    18/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho promove, nesta quinta (18) e sexta-feira (19), o seminário internacional “A Competência da Justiça do Trabalho”, que reúne ministros do TST, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juristas e docentes do Direito. O objetivo é aprofundar as discussões sobre avanços e retrocessos quanto às responsabilidades da Justiça Trabalhista nos últimos anos. A programação dos dois dias do seminário tem transmissão ao vivo pelo canal do TST no YouTube. Acompanhe:

    18/agosto (manhã):

    18/agosto (tarde):

    19/agosto:

     

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (17/08)

     
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    17/08/2022 – Liderados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunais Regionais do Trabalho desenvolveram em parceria soluções com o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP) e o Portal dos Sistemas Administrativos Nacionais da Justiça do Trabalho (Portal SISAD). O objetivo da parceria é permitir a integração de diferentes sistemas administrativos e oferecer agilidade nos acessos a partir de um sistema centralizado.

    No quadro Quero Post o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabrício Lima Silva, esclarece se a utilização de veículo particular em atividades do trabalho gera ressarcimento para o trabalhador.

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play e ouça.