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  • Empregado que utiliza veículo próprio nas atividades do trabalho deve ser ressarcido? | Quero Post

     
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    17/08/22 – O quadro Quero Post dessa semana responde a seguinte questão: ” Utilizo o meu carro para trabalhar, a empresa é obrigada a me ressarcir por gastos com o veículo?”.

    Quem explica sobre o assunto é o juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabrício Lima Silva.

    Essa também é sua dúvida? Então aperte o play e ouça a resposta.

  • TRTs desenvolvem em parceria com o CSJT sistema que unifica dados administrativos utilizados pela Justiça do Trabalho

     
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    17/08/2022 – Liderados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunais Regionais do Trabalho desenvolveram em parceria soluções com o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP) e o Portal dos Sistemas Administrativos Nacionais da Justiça do Trabalho (Portal SISAD). O objetivo da parceria é permitir a integração de diferentes sistemas administrativos e oferecer agilidade nos acessos a partir de um sistema centralizado.

    Saiba mais na reportagem de Jonathas Seixas.

  • Ausência de construtora em audiência gera condenação em processo movido por técnicos | TST na Voz do Brasil de Angola

     
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    17/08/22 – Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a revelia da Construtora Norberto Odebrecht S.A., com sede em Fortaleza (CE), em processo movido por quatro técnicos especializados contratados para trabalhar em Luanda, capital de Angola. Segundo o colegiado, embora devidamente notificada da audiência, a empresa não compareceu, o que torna verdadeiros os fatos alegados pelos empregados na petição inicial.

    Os detalhes da decisão na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-1737-35.2011.5.07.0001

  • Carteiro motorizado receberá adicional de periculosidade e de distribuição

    As duas parcelas podem ser pagas conjuntamente, pois têm naturezas distintas

    Detalhe de carteiro ao lado de motocicleta

    17/08/22 – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá de pagar, de forma cumulativa, o  adicional de periculosidade e de distribuição e coleta a um carteiro, residente em Serra (ES), que trabalha utilizando motocicleta. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos Correios contra o pagamento, por concluir que os adicionais têm naturezas distintas. 

    Motocicleta

    O carteiro é  funcionário da ECT desde 2008 e exerce, atualmente, a função de agente de correios motorizado, dirigindo uma motocicleta para fazer as entregas de correspondências e encomendas sob sua responsabilidade.  

    Na ação, ele disse que sempre recebera o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC), previsto no plano de cargos da empresa de 2008, até que a parcela foi substituída, em 2014, pelo adicional de periculosidade, quando houve a alteração na legislação em vigor, e a atividade em motocicleta passou a ser considerada perigosa. 

    Para o trabalhador, ele tinha direito de receber as duas parcelas, simultaneamente, uma vez que o adicional de distribuição e coleta é concedido a todos os que exercem atividade postal, “seja para os carteiros que usam carros, furgões, bicicletas ou andam a pé”. Logo, “não haveria motivo para excluir o benefício aos profissionais que realizam as entregas por meio de motocicleta”. 

    Trabalho nas ruas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença do juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) em que  a ECT foi condenada ao pagamento cumulativo das duas parcelas. Na avaliação do TRT, o adicional de distribuição não tem a mesma natureza do de periculosidade, porque não visa remunerar o trabalho em condições perigosas, mas compensar quem exerce funções externas, em contato com os clientes e com as variações naturais do trabalho nas ruas. 

    O TRT destacou, ainda, que o adicional de distribuição continua a ser pago aos trabalhadores que, mesmo não utilizando motocicletas, exercem atividades em vias públicas, o que demonstra a natureza diversa das duas parcelas.

    Norma interna

    A decisão foi mantida pela Quinta Turma do TST, levando a ECT a interpor embargos à SDI-1, insistindo na tese de que os adicionais têm a mesma natureza jurídica, pois visam compensar a exposição ao risco acentuado da atividade. Segundo a empresa, norma interna autoriza a supressão do adicional de distribuição no caso de concessão de verba com o mesmo propósito, como o adicional de periculosidade. 

    Matéria pacificada

    O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do caso, ponderou que o adicional de atividade de distribuição e coleta está previsto no Plano de Cargos e Salários dos Correios de 2008, criado com o objetivo de valorizar os profissionais que prestam serviço em vias públicas, motorizados ou não. Já o adicional de periculosidade, disposto na CLT, tem por finalidade proteger o trabalhador dos riscos à saúde e à integridade física. 

    Ainda de acordo com o ministro, essa questão foi discutida no julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema 15, IRR-1757-68.2015.5.06.0371), quando a SDI-1 pacificou a matéria, ao definir que os carteiros motorizados que fazem uso de motocicleta e se enquadram nas hipóteses de pagamento do AADC e do adicional de periculosidade têm direito ao recebimento cumulativo dos dois adicionais.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: E-RR-1366-29.2015.5.17.0009

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  • Presidente do TST participa de posse da nova direção do TSE

    Ministro Emmanoel Pereira acompanhou a cerimônia nesta terça-feira (16)

    Posse da nova direção do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Secom/TSE

    16/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Emmanoel Pereira, acompanhou, nesta terça-feira (16), a posse dos novos dirigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram empossados os ministros Alexandre de Moraes, como presidente, e Ricardo Lewandowski, como vice-presidente. Eles estarão à frente da organização das eleições majoritárias brasileiras deste ano. 

    Defesa do sistema eleitoral

    Ao ser empossado, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu a agilidade e a confiança no sistema eleitoral brasileiro e nas urnas eletrônicas.  “Somos uma das maiores democracias do mundo em voto popular. Mas somos a única que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional”, afirmou. 

    Democracia como construção coletiva

    Para o novo presidente do TSE, a democracia “não é um caminho fácil, exato ou previsível, mas é o único caminho”. A democracia, segundo Alexandre de Moraes, é uma construção coletiva das pessoas que acreditam na liberdade, na paz, no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no pleno emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação e na garantia de saúde a toda sociedade brasileira e de todos os que acreditam na soberania popular. “E mais do que isso, de todos os que acreditam e confiam na sabedoria popular. Viva a democracia!”, concluiu.

    Avalista da soberania

    Presente à cerimônia, o presidente do TST parabenizou os integrantes da nova direção da Corte eleitoral. “O Tribunal Superior Eleitoral garantirá a legitimidade, a lisura e a normalidade do pleito com dois juristas experientes, que conhecem a Justiça brasileira e a importância dos cargos que assumem”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. 

    “Com a posse de hoje ganha a instituição, que representa a democracia e é a guardiã da autenticidade das eleições e avalista da soberania popular, da igualdade e da liberdade como garantia do exercício da cidadania”, finalizou.

    Também participaram da cerimônia o presidente da República, Jair Bolsonaro, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. O procurador-geral da República, Augusto Aras e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, também estavam presentes, entre outras autoridades.

    (JS/TG/CF)

     

  • Correição Ordinária no TRT-5 (BA) é iniciada e vai até sexta (19/8)

    A edição da Corregedoria Solidária no TRT-5 (BA) está arrecadando alimentos e recursos até esta terça-feira (16/8).

    Fachada do edifício-sede do TRT da 15ª Região (BA)

    16/8/2022 – Magistrados auxiliares e a assessoria do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, deram início, na manhã desta segunda (15/8), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que vai até a próxima sexta (19/8), quando ocorrerá a sessão de encerramento em sessão do Tribunal Pleno. A comitiva foi recebida pela presidente do Tribunal, desembargadora Débora Machado, que colocou sua equipe à disposição para a execução dos trabalhos.

    Agenda

    Nesta terça, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, se reúne  as desembargadoras e desembargadores que compõem a Administração do TRT-5 (BA), além de realizar visita aos Centros de Conciliação de 1º e 2º Graus da capital baiana (Cejusc-1 e Cejusc-2) e a Escola Judicial (Ejud-5). O ministro ainda vai se reunir com as magistradas e magistrados que compõem o tribunal.

    Na quarta-feira (17), receberá representantes da advocacia e magistrados, conforme agenda previamente disponibilizada. Na quinta,  o ministro participará da inauguração do primeiro SAC Trabalhista do Brasil, projeto da Justiça do Trabalho na Bahia. 

    O encerramento da correição de 2022 será na sexta-feira (19), no auditório do Tribunal Pleno do TRT-5, com a leitura da ata da correição.

    Solidariedade

    A edição da Corregedoria Solidária no TRT-5 (BA) está arrecadando alimentos e recursos para a aquisição de gêneros alimentícios até esta terça-feira (16/8). A doações estão sendo arrecadadas em caixas localizadas nos prédios da Justiça do Trabalho na Região Metropolitana de Salvador (RMS) e nas sedes do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) e da Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).

    Doações em dinheiro poderão ser feitas, no mesmo período, pelo Pix 14739320/0001-72, CNPJ da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5).  A entrega das doações será realizada na quinta-feira (18/8), para a Associação Adonai, na Mata Escura, e para a Instituição Beneficente Conceição Macedo, em Nazaré, entidades que atendem crianças carentes.

    A Corregedoria Solidária acontece nos tribunais que passam por correição durante a gestão do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos. A campanha é a extensão de uma prática que o gabinete do ministro realiza desde 2016. A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas no Distrito Federal e região.

    Com informações do TRT da 5ª Região (BA)