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  • Reconhecido o direito à estabilidade pré-aposentadoria de auxiliar administrativo

     
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    15/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um auxiliar administrativo demitido sem justa causa 11 meses antes de preencher os requisitos para a aposentadoria.

    Ao reconhecer a nulidade da dispensa, o colegiado condenou a Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A., de São Paulo,  ao pagamento de indenização substitutiva em relação ao período.

    Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-1000740-48.2018.5.02.0027

  • Fazendeiro de Mato Grosso do Sul não consegue tirar nome de lista do trabalho escravo | TST na Voz do Brasil

     
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    15/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”).

    Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.

    Conheça os detalhes da decisão na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RR-1001-43.2011.5.24.0001

  • Frigorífico indenizará empregado que contraiu epilepsia após acidente

    15/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos.

    O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.

    Processo: RR-126-76.2012.5.04.0104  

  • Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa 

    Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa

    Imagem ilustrativa de pessoa ao computador manuseando máquina fotográfica

    15/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista de uma jornalista contra decisão que indeferiu seu pedido de diferenças salariais pelo acúmulo de função como fotógrafa no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), associação civil sem fins lucrativos de Brasília (DF). 

    Atribuições

    Na reclamação trabalhista, a jornalista disse que, além das atribuições do cargo, ela fazia desenvolvia atividades de cobertura fotográfica de eventos, elaboração de roteiros para vídeos institucionais, filmagens e áudio de vídeos, desenvolvimento de identidade visual para projetos fotojornalísticos, atribuições à função de fotógrafo. Segundo ela, o plano de cargos e salários da Cebraspe delimitava expressamente as funções de fotógrafo e jornalista. Para a primeira, exige-se curso superior completo na área ou curso de fotografia e, no mínimo, dois anos de experiência, e, para a segunda, curso superior completo em jornalismo e, no mínimo, quatro anos de experiência. 

    Também sustentou que assumia rotineiramente tarefas próprias de sua gestora, de maior complexidade e responsabilidade, em acúmulo às suas próprias atribuições. Pediu, assim, o deferimento do adicional de 30%.

    Iniciativa própria

    O Cebraspe, em sua defesa, sustentou que a jornalista realizava essas atividades por iniciativa própria, e, mesmo que não o fosse, elas podem ser enquadradas nas atribuições do cargo de jornalista, que prevê expressamente “executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade”.

    Campo de atuação

    O juízo de primeiro grau considerou que as tarefas elencadas por ela como próprias de fotógrafo não estão necessariamente fora do campo de atuação de uma jornalista, sobretudo quando se considera que o Cebraspe não é uma empresa de jornalismo, em que seria exigível mais rigor na diferenciação de incumbências.  Assim, o incontroverso trabalho com fotografia não caracteriza acúmulo de função para uma Jornalista de uma associação civil. 

    Contudo, deferiu adicional de 15% do salário fixo da jornalista, tendo em vista a comprovação, mediante testemunhas, de que ela exercia rotineiramente atribuições da chefia, e não apenas de apoio eventual.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença.

    Sem transcendência

    O relator do agravo de instrumento pelo qual a jornalista pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, assinalou que o exame do recurso tem como pressuposto a transcendência econômica, política, social ou jurídica – e, no caso, esse requisito não foi preenchido. 

    Segundo o ministro, o TRT expôs claramente os motivos pelos quais concluiu não ter havido o alegado acúmulo de função. “Delineado que as tarefas ligadas à fotografia não eram estranhas à condição pessoal e contratual da empregada como jornalista, notadamente considerando as atividades empresariais, restaram repelidas as alegações em direção diversa, inclusive as de que o plano de cargos e salários respaldaria a caracterização do suposto acúmulo de funções”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    (NC/CF)

    Processo: Ag-AIRR-982-89.2019.5.10.0019

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  • Faculdade não precisará reintegrar professores demitidos em BH

    A SDI-2 reconheceu que a instituição não estava obrigada a fazer negociação prévia

    Ministro Emmanoel Pereira, presidente do TST

    15/08/22 – A  Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá não está obrigada a reintegrar cerca de 100 professores demitidos sem justa causa, em Belo Horizonte (MG), pelo fato de não ter negociado a medida com o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro-MG). A decisão do colegiado está amparada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a dispensa coletiva sem a necessidade de autorização prévia da entidade sindical ou da celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para validar o ato. 

    Dispensa

    As dispensas ocorreram em novembro e dezembro de 2017, levando o Sinpro-MG a ajuizar ação civil pública pedindo a reintegração do grupo. A tutela de urgência foi indeferida pelo juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

    Na ocasião, o sindicato também requereu que a instituição apresentasse, em juízo, a lista completa dos profissionais demitidos, com os respectivos termos de rescisão contratual, e das pessoas que estariam sendo contratadas e os valores de seus salários. Esse pedido foi acolhido, mas a Estácio não foi proibida de promover novas dispensas.

    Mandado de segurança

    Contra a negativa, o sindicato impetrou mandado de segurança, argumentando que a Estácio, na qualidade de segunda maior instituição de ensino do país, havia demitido, sem justa causa, 1.200 professores do seu quadro de pessoal, que totalizava  cerca de sete mil professores. Apenas em Belo Horizonte, foram dispensados aproximadamente 100 profissionais.  

    Para o Sinpro, a Constituição Federal não autoriza a dispensa coletiva de forma arbitrária, e a contratação de outras pessoas em condições de trabalho inferiores configura fraude trabalhista.

    Diálogo entre as partes

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou a imediata reintegração dos professores demitidos em Belo Horizonte, sob pena de multa diária de R$500 por professor em caso de descumprimento. Segundo o TRT, o entendimento do TST é de que a dispensa em massa de trabalhadores requer, para sua validade, ampla e prévia negociação coletiva, considerando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa.

    No recurso ordinário apresentado ao TST, a Estácio defendeu, em síntese, a legalidade da dispensa coletiva com base na Reforma Trabalhista e pediu a suspensão imediata da obrigação de reintegrar os professores demitidos.

    Sem exigência legal

    Em caráter liminar, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, afastou a obrigação. Ele levou em consideração que os empregados não tinham estabilidade no emprego e que o artigo 477-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), afasta a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de instrumento normativo para a validade das dispensas individuais, plúrimas ou coletivas e o fato de que o ato de dispensa é direito do empregador. “Nessas condições, não prevalece a afirmação de ocorrência de dispensa arbitrária pela ausência de negociação coletiva prévia à dispensa em massa”, concluiu. 

    O ministro manteve, contudo, a determinação da apresentação das listas de rescisões e contratações pela instituição de ensino.

    Intervenção sindical x autorização prévia

    Na análise do mérito do recurso pela SDI-2, na sessão de 9/8, o presidente do TST observou que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), no processo RODC-30900-12.2009.5.15.0000, firmou entendimento de que a negociação coletiva é o instrumento hábil para a solução do conflito que envolve dispensa coletiva. Contra essa decisão, as empresas envolvidas recorreram ao Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 999435), que fixou a tese, de caráter vinculante (Tema 638 de Repercussão Geral do STF), de que a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa, mas não se confunde com a autorização prévia da entidade sindical ou a celebração de convenção ou acordo coletivo. Isso afasta a tese do sindicato de que a instituição de ensino não poderia dispensar os professores sem antes iniciar negociação coletiva.

    De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, o exame de eventual irregularidade nas rescisões e nas novas contratações será feito na ação civil pública em tramitação na 46ª Vara do Trabalho de BH.

    Posição do STF

    O ministro Douglas Alencar apresentou voto convergente ao do relator, tendo em vista a posição do Supremo acerca desse tema. Ele ressaltou que a decisão do STF não fixara as consequências decorrentes da quebra do dever negocial prévio, apesar de ter reconhecido a necessidade do diálogo social antes das demissões coletivas.

    Já o ministro Alberto Balazeiro divergiu do relator, por entender que a ausência de negociação coletiva prévia está em desalinho com a orientação do Supremo. O ministro Pinto Martins manifestou ressalva de entendimento. 

    A decisão foi por maioria de votos. 

    (LF/CF)

    Processo: RO-11778-65.2017.5.03.0000

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  • Presidente do TST recebe advogados para café da manhã

    Na oportunidade, o ministro ressaltou o empenho da Justiça do Trabalho na tomada de providências em favor dos advogados

    Café da manhã do ministro Emmanoel Pereira com representantes da advocacia

    15/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu para um café da manhã de cortesia advogados e operadores do Direito. O evento ocorreu nesta sexta-feira (12).

    Segundo o ministro, o encontro é uma oportunidade para reforçar o empenho do TST na tomada de providências em favor dos advogados. O presidente mencionou, entre outros exemplos, as novas funcionalidades desenvolvidas no Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Estamos, sempre, de portas abertas à advocacia. Agradeço a todos pela presença e pela atuação, engrandecendo e fortalecendo, ainda mais, esta profissão tão essencial à Justiça e valorizada pelo povo brasileiro”, enfatizou.

    De acordo com o advogado trabalhista, Marcelo de Barros Dantas, a atuação do ministro Emmanoel Pereira, exaltando a função de uma justiça social, é imprescindível para que não haja a aniquilação do capital sobre o trabalho. “O ministro tem se empenhado muito na busca desse equilíbrio das relações entre patrões e empregados. Isso é motivo de muito orgulho para todos nós, que militamos na Justiça do Trabalho”, ressaltou.

    Para a advogada e procuradora do estado do Rio Grande do Norte Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara, participar do encontro demonstra a relevância da atuação dos advogados. “Estarmos aqui denota a importância da vinculação da advocacia às cortes superiores e ao Ministério Público, formando uma tríade essencial ao estado democrático de direito”, resumiu.

    Para o advogado da União Bruno Godinho, “a Justiça do Trabalho tem uma relevância enorme, e o gesto do presidente nesta recepção é de uma generosidade, que dignifica a advocacia brasileira aproximando-nos do Poder Judiciário”.

    O mesmo pensamento é compartilhado pela advogada Janaina Rangel, para quem o evento se revela como um espaço de aproximação. “Este café da manhã é um diferencial no nosso caminhar. Além de um reconhecimento, permite uma maior aproximação da advocacia no âmbito do TST e a troca de experiências”, comentou.  

    O presidente concedeu ainda a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho às advogadas Ariadna Ribeiro Dantas e Anna Maria Reis.

    (AM/GS) 

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (12/08)

     
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    12/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (11), a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacaram no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    Entre os destaques da semana estão o seminário sobre competência da Justiça do Trabalho que será realizado nos dias 18 e 19 de agosto na sede do Tribunal Superior do Trabalho e a nova versão da Revista TST que passa a ser transmitida semanalmente pela TV Justiça.

    Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • TST vai sediar seminário sobre competências da Justiça do Trabalho | Destaques da Semana

     
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    12/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realizará seminário sobre competências da Justiça do Trabalho. O evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de agosto na sede do TST, em Brasília, e reunirá  ministros do TST, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juristas e docentes do Direito.

    Outro destaque é a nova versão da Revista TST. O programa que conta agora com a apresentação de Anderson Conrado e Luanna Carvalho passará a ser transmitido pela TV Justiça semanalmente.

    Aperte o play para ouvir esses e outros assuntos.

  • Empregado que rejeitou reintegração não receberá indenização substitutiva por estabilidade | TST na Voz do Brasil

     
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    12/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um auxiliar de forno contra decisão que indeferiu seu pedido de indenização substitutiva pelo período de estabilidade acidentária, após ele ter rejeitado a reintegração, durante audiência de conciliação, por ter obtido novo emprego.

    Para o colegiado, não se pode converter a recusa da proposta em direito indenizatório, desconsiderando a vontade livremente manifestada por ele em juízo.

    Saiba mais na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-1000931-79.2016.5.02.0313

  • TST homenageia autoridades e personalidades com Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2022

     
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    12/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (11), a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacaram no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    Acompanhe os detalhes da cerimônia na reportagem de Evinny Araújo.