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  • Garantido a operador recebimento completo de intervalo intrajornada suprimido

     
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    12/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito adquirido de um operador de produção da Bimbo do Brasil Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento integral (uma hora) do intervalo intrajornada, que não era usufruído na totalidade.

    Para o colegiado, a alteração dada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que passou a considerar devido apenas o tempo suprimido, não deverá incidir no caso, pois o contrato de trabalho já estava em curso quando da edição da nova lei. 

    Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RR-1000058-68.2019.5.02.0024 

  • TST lança rede de pesquisa judiciária da Justiça do Trabalho em workshop com TRTs

     
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    12/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho lançou, oficialmente, a Rede de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho. O evento ocorreu durante a realização de workshop com 84 representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, em Brasília.

    Aperte o play e ouça os detalhes do assunto na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

  • Dia Mundial da Juventude: desemprego é desafio para jovens e para a sociedade

    Reportagem especial sobre a data aborda medidas para inclusão da nova geração no mercado de trabalho 

    Perfis de jovens

    12/08/22 – “Disseram que eu precisava ter experiência profissional. Mas como vou ter, se não me dão uma chance?”, questiona a estudante Maryana Melo, de 18 anos.  Essa é uma dificuldade compartilhada por grande número de jovens na fase de transição da educação formal para o mercado de trabalho. E as transformações sociais, econômicas e tecnológicas, aceleradas com a pandemia da covid-19, podem estar agravando esses desafios, o que exige atenção de todos os atores envolvidos nas políticas para inserção de jovens no trabalho. 

    Essa reportagem especial celebra o Dia Internacional da Juventude, comemorado anualmente em 12 de agosto. Criada em 1999 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data tem o objetivo de celebrar o papel dos jovens para gerar mudanças e debater os desafios enfrentados pela juventude mundial.

    Desemprego

    Entre os brasileiros de 14 a 17 anos que integram a força de trabalho (ou seja, que estão em busca de emprego), 36,4% estavam desempregados no primeiro trimestre deste ano. Na faixa etária de 18 a 24 anos, o índice era de 22,8%. Os números são bem superiores aos registrados há uma década: no mesmo período de 2012, a taxa de desocupação para a população de 14 a 17 anos era de 22,1%, e, na faixa etária de 18 a 24, era de 15,3%. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Pandemia e crise

    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem alertado para o problema do desemprego entre jovens no mundo todo, especialmente a partir da pandemia. Entre os problemas advindos da crise de saúde para essa parcela da população estão a interrupção de programas educacionais e de formação e do vínculo com o mercado de trabalho, a perda de emprego e de renda e a perspectiva de mais dificuldades para, no futuro, encontrarem uma ocupação. 

    A crise econômica agrava os desafios. Para boa parte da população jovem, buscar emprego se tornou uma necessidade, em razão da queda da renda das famílias. Em 2021, o rendimento mensal real domiciliar por pessoa foi de R$ 1.353, o menor valor da série histórica da PNAD Contínua, iniciada em 2012. 

    Pior trajetória

    “Com o mercado formal incapaz de absorver essa força de trabalho, cresce o risco de a nova geração de trabalhadores se sujeitar a empregos de pior qualidade – com remunerações mais baixas e sem proteção social”, alerta a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, que, por sete anos, coordenou o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho. “Isso simboliza uma tendência de pior trajetória para esses jovens”, diz, lembrando que o problema penaliza, principalmente, quem é mais pobre.

    Evasão escolar

    Outra consequência negativa dessa realidade é que ela pode levar à interrupção dos estudos. No ano passado, a taxa de abandono escolar no ensino médio na rede pública mais que dobrou: 5,6% dos estudantes deixaram a escola, frente a 2,3% em 2020. E acessar o ensino superior se torna um objetivo cada vez mais distante. Para se ter uma ideia, os volumes de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), porta de entrada para a faculdade, foram os dois piores da história em 2020 e 2021. 

    Desigualdade

    Sem educação formal e sem empregos que proporcionem o desenvolvimento profissional, fica ainda mais difícil acessar melhores empregos e melhores condições de vida no futuro. A OIT alerta que esse contexto pode trazer implicações sociais mais profundas, como aumento das desigualdades e da instabilidade decorrente do crescimento de conflitos sociais. “Temos uma geração grande de jovens nessa transição e estamos dando poucos incentivos para se qualificarem. Se perdermos esse timing, pode haver uma cicatriz, porque o efeito no mercado de trabalho é de longo prazo”, destaca o especialista em Mercado de Trabalho e Políticas de Emprego do escritório da OIT no Brasil, Aguinaldo Maciente. “O jovem que não se qualifica adequadamente, agora, para ser um trabalhador produtivo e com melhor remuneração terá impactos em toda a sua vida. E o setor produtivo também sentirá esses efeitos”. Na opinião dele, o tema requer atenção imediata no país. 

    Pessimismo

    Chama a atenção, ainda, que os jovens brasileiros estão pouco otimistas. A pesquisa The Changing Childhood Project, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e divulgada em 2021, perguntou a diferentes gerações suas opiniões sobre o mundo. O levantamento foi realizado em 21 países. Ao serem questionados sobre se o mundo está se tornando um lugar melhor para cada nova geração, somente 31% de adolescentes e jovens brasileiros disseram que sim, o segundo percentual mais baixo (atrás apenas do Mali, país da África Ocidental). 

    Mas os brasileiros estão entre os que mais citam a educação como principal fator para o sucesso (59%, ante 36% da média dos demais países). O segundo fator mais mencionado foi trabalho árduo (para 27% dos jovens). 

    Encurtando distâncias

    Para a ministra Kátia Arruda, a situação exige uma ação da sociedade e uma política pública eficaz. “A Lei da Aprendizagem”, defende, “é uma dessas políticas, que já mostrou resultados importantes e que não pode ser diminuída”. 

    A Lei 10.097/2000, chamada Lei da Aprendizagem, foi criada para regulamentar essa modalidade de contratação e, dessa forma, encurtar a distância entre a educação formal e o mercado de trabalho. Seus dispositivos objetivam a criação de vagas para estudantes com mais de 14 anos e estabelece uma série de regras para que adolescentes e jovens tenham acesso a  emprego digno, com a minimização do impacto sobre a vida escolar ou acadêmica. A legislação foi alterada, em maio de 2022, pela Medida Provisória (MP) 1.116, ainda em apreciação pelo Congresso Nacional. 

    “Essa é uma das políticas públicas mais importantes da atualidade para a inserção de jovens no mercado de trabalho”, defende a ministra do TST. “Ela exige que jovens continuem tendo acesso à educação formal e possibilita que aprendam conceitos e práticas do mercado de trabalho e que sejam qualificados até serem inseridos como adultos no mercado de trabalho”.  

    O texto determina que empresas de médio e grande porte contratem de 5% a 15% de aprendizes em relação ao quadro de empregados cujas funções demandem formação profissional. Mas organizações de quaisquer portes podem contar com aprendizes em seus quadros.  

    Primeiros passos

    Foi por causa da Lei da Aprendizagem que Maryana, a jovem que está na abertura desta reportagem, conseguiu uma oportunidade no mercado de trabalho. Depois de distribuir seu currículo em diferentes estabelecimentos, ela se candidatou a uma vaga de jovem aprendiz e passou a atuar, em maio deste ano, no Tribunal Superior do Trabalho. A jornada de quatro horas diárias permite que ela dedique tempo aos estudos de inglês e para o Enem; a remuneração que recebe tem, como destino, seus animais de estimação, a compra de remédios para a família e uma poupança pessoal. 

    Aos 16 anos, Gustavo Abreu também conseguiu o primeiro emprego por meio da Lei da Aprendizagem. Ele é outro jovem aprendiz do TST e, assim, consegue auxiliar a mãe nas despesas de casa sem prejudicar as aulas do segundo ano do ensino médio. “Acho essa oportunidade muito boa, aprendo demais com a possibilidade de mexer com processos e entender mais desse mundo”, diz. 

    Ambos veem o cotidiano no TST como um primeiro passo para a carreira que almejam – ao menos para os primeiros anos de suas vidas profissionais. Ela, que trabalha na Coordenadoria de Legislação de Pessoal, quer cursar Psicologia. Ele, por enquanto, não pensa no ensino superior, mas almeja prestar concurso público para se tornar servidor no Poder Judiciário.  

    No TST, hoje, atuam 16 jovens aprendizes. Dados mais recentes do Boletim da Aprendizagem, do Ministério da Economia, indicam que, em 2021, havia 458.976 aprendizes com vínculo ativo no Brasil. 

    Soluções conjuntas

    Contudo, uma lei, sozinha, não é capaz de reduzir o desemprego na faixa etária dos 14 aos 29 anos nem garantir que as novas gerações tenham apoio para iniciar a construção de suas trajetórias profissionais. A aprendizagem requer o envolvimento e o diálogo entre setor público – em todas as esferas -, empregadores, entidades patronais e instituições de ensino, para construção conjunta de soluções que facilitem o acesso e favoreçam a permanência de adolescentes e jovens na educação e no emprego. 

    Segundo Aguinaldo Maciente, especialista da OIT, é preciso debater também formas de reduzir a discrepância entre o conteúdo ensinado e as competências que o setor produtivo requer, hoje, dos trabalhadores. Além disso, salienta que jovens aprendizes tendem a ser aproveitados pelas organizações em pequenas funções administrativas, o que pouco contribui para seu desenvolvimento pessoal e para a capacidade produtiva da empresa. Por isso, defende que os papéis desempenhados pela nova geração devem oportunizar vivências que, de fato, a capacitem para o mercado de trabalho.     
     
    Assim, o tema não é importante somente para novas e novos trabalhadores. Maciente destaca que, para as empresas, fomentar a aprendizagem representa a oportunidade de formar e reter talentos, além de contribuir para formar trabalhadores que as empresas querem contratar. Dados de 2019 mostram que, dos 320.260 egressos da aprendizagem desligados por término de contrato, 160.762 foram admitidos até 18 meses após o desligamento. Os números são do Boletim da Aprendizagem do Ministério da Economia.  
     
    Ao final, o impacto se dá sobre toda a sociedade: a qualificação e a empregabilidade da população mais jovem é crucial para o desenvolvimento, o crescimento econômico e a estabilidade do país. 

    Semana da Aprendizagem

    Entre 22 e 26 de agosto, a Justiça do Trabalho em todo o Brasil realiza a Semana da Aprendizagem, uma iniciativa do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia. Durante esses dias, ocorrerão palestras, exposições e audiências públicas sobre o tema, com a participação de órgãos integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, de organizações governamentais e da sociedade civil. O objetivo é fomentar medidas que estimulem a inserção de jovens no mercado de trabalho de forma regular, na condição de aprendizes. 

    O que a Lei da Aprendizagem prevê 

    Quem pode ser aprendiz: pessoas entre 14 e 24 anos incompletos, que tenham concluído ou que estejam cursando o ensino fundamental ou médio. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade. Para atividades vedadas a menores de 21 anos, podem ser contratadas pessoas com até 29 anos como aprendizes.

    Direitos: a modalidade garante aos jovens direitos trabalhistas como férias e 13º salário, segurança na formação escolar e qualificação profissional. A jornada é de até seis horas diárias. 

    Para as empresas: além de prepararem novos talentos, de acordo com suas demandas e sua cultura organizacional, as empresas pagam alíquota menor de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), correspondente a 2% da remuneração – enquanto para o trabalhador convencional é 8%.

    Prazo do contrato: para jovens com 15 anos incompletos, o limite do contrato é de quatro anos; para pessoas com deficiência, não há prazo máximo; para os demais casos, a contratação deve ter prazo determinado de até três anos. 
     
    Validade do contrato de aprendizagem: para que o contrato permaneça válido, o jovem deve permanecer matriculado e frequentando a educação formal (caso ainda não tenha concluído o ensino médio). Também é necessária a inscrição em programa de aprendizagem profissional.

    (NP/CF)

  • Tela de Intervalo das Sessões

     

     Intervalo das Sessões

  • Fazendeiro de Mato Grosso do Sul não consegue tirar nome de lista do trabalho escravo

    Para a 6ª Turma, a proteção legal engloba também a dignidade da pessoa humana e os direitos trabalhistas e previdenciários

    Trabalhadores em carvoaria. Foto: MPT

    12/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”). Para o colegiado, o fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.

    Carvoejamento

    O pecuarista, proprietário de fazendas em São Gabriel D’Oeste (MS), foi autuado, em 2008, pela fiscalização do trabalho. Os fiscais encontraram três homens e uma mulher submetidos a condições degradantes na atividade de carvoejamento. Eles trabalhavam das 5h às 17h, com pequeno intervalo para o almoço, de segunda a sábado, e, apesar de terem folga aos domingos, não tinham condições de sair do local. O pagamento era por produção, Os trabalhadores recebiam por produção, que variava de acordo com a atividade de cada um, não usavam equipamentos de proteção individual (EPIs) e não haviam passado por exames admissionais nem recebido orientações sobre os riscos da atividade. Também não havia instalações sanitárias nem alojamento adequado, e eles tinham de utilizar o mato próximo à bateria de fornos para suas necessidades fisiológicas.

    Além de lavrar diversos autos de infração, a fiscalização também determinou a inclusão do fazendeiro no cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Arrendamento

    Contra as medidas, o fazendeiro acionou a Justiça do Trabalho sustentando ter arrendado parte das terras para uma terceira pessoa, que, agindo com autonomia e independência, teria contratado os trabalhadores para a carvoaria, a partir da madeira que ele havia extraído para a formação de pastagem. Além da exclusão de seu nome do cadastro, ele pedia indenização por danos morais contra a União.

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região entendeu que as infrações apontadas pela fiscalização não tinham relação com a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo. 

    Entre outros pontos, o TRT considerou que o proprietário do imóvel rural havia se comprometido, mediante Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a adotar medidas direcionadas às questões que envolvem a exploração de sua área e o trabalho necessário para esse fim. Também entendeu que o fato de ele não ter participado diretamente na carvoaria deve ser considerado para a exclusão do seu nome na lista de empregadores. 

    A União recorreu, então, ao TST. 

    Condições degradantes

    O relator do recurso de revista, ministro Augusto César, explicou que, a partir da alteração do artigo 149 do Código Penal pela Lei 10.803/2003, o crime de reduzir alguém à condição análoga à escravidão passou a abranger, literalmente, a execução de jornada exaustiva e a sujeição a condições degradantes de trabalho. “A configuração do trabalho escravo atual não depende da restrição da liberdade do trabalhador, conforme jurisprudência do STF, que entende que o bem jurídico tutelado vai além da liberdade individual, englobando também a dignidade da pessoa humana e os direitos trabalhistas e previdenciários, que constituem o sistema social trazido pela Constituição”, assinalou.

    No caso, o ministro destacou que, no contexto descrito pelo TRT, deve ser reconhecida a violação de dispositivos constitucionais e da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural. Para o colegiado, na condição de proprietário rural, o empregador, ainda que indiretamente, se beneficia da mão de obra das pessoas que prestavam serviços em condições degradantes. Assim, não procede a alegação de que elas prestavam serviços para um arrendatário e explorador de carvoaria no local, e não ao dono das fazendas. 

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: RR-1001-43.2011.5.24.0001

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  • Autoridades e personalidades brasileiras são homenageadas com Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho 2022

    Cerimônia, realizada nesta quinta (11), homenageou 60 pessoas que contribuíram para a instituição

    Vista aérea da solenidade de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    11/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta quinta-feira (11), a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacaram no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    Para o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a homenagem é uma forma de reconhecer a atuação de vários brasileiros em suas respectivas áreas profissionais. “Estamos homenageando todas as pessoas que trabalharam diuturnamente em prol da Justiça do Trabalho e dos objetivos do Tribunal da Justiça Social”, enfatizou.

    Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, foi uma honra receber a comenda no grau Grande Oficial. “Divido essa homenagem com os mais de um milhão de advogados que atuam atualmente no Brasil”, pontuou.

    A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi a instituição homenageada na edição de 2022 do evento. Para o vice-reitor, Henio Ferreira de Miranda, foi uma grande satisfação receber a comenda. “Estamos trabalhando em parceria com a Justiça do Trabalho desde a assinatura do termo de cooperação na área de tecnologia. Nosso lema é ‘dar para receber’, e, no momento em que colaboramos com o TST, também estamos aprendendo”, finalizou.  

    Outras personalidades também foram homenageadas. Na lista, magistrados, advogados, autoridades políticas, empresários e docentes. Entre elas,  a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão Moura, o cineasta Renato Barbieri, e o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira. 

    Veja a lista completa dos agraciados.

    Confira as fotos do evento no Flickr oficial do TST.

    A cerimônia foi transmitida na íntegra pelo canal oficial do TST no Youtube. Assista: 

     

    (JS/CF/TG)

  • Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho: acompanhe ao vivo

    A solenidade de entrega das medalhas tem transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube

    11/08/22 – A cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022, realizada nesta quarta-feira (11), a partir das 17h, pelo Tribunal Superior do Trabalho, tem transmissão ao vivo pelo canal no TST do YouTube. Acompanhe:

     

    Entre as personalidades homenageadas estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves dos Reis Júnior, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, a senadora Simone Tebet, a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão Moura, o prefeito de Natal (RN), Álvaro Costa Dias, o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e o cineasta Renato Barbieri, entre outros. A instituição que receberá a comenda este ano é a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

    Leia mais:

    8/8/22 – TST realiza solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho na quinta-feira (11)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (11/08)

     
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    11/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa.

    O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.

    A entrevista da semana é sobre alimentação no trabalho e aborda quais são as regras previstas na legislação trabalhista a respeito do tema. O convidado que esclarece o assunto é o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), Felipe Calvet.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Quais são as regras para o fornecimento de alimentação aos trabalhadores? | Entrevista

     
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    11/08/22 – A alimentação é um fator que influencia na produtividade dos trabalhadores, mas você sabe o que a legislação trabalhista prevê sobre o tema? É obrigatório o fornecimento do vale-alimentação? Quais são as regras para o fornecimento de refeições nas empresas?

    Quem responde essas e outras dúvidas sobre o tema é o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), Felipe Calvet.

    Aperte o play para ouvir.