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  • Enfermeiros empregados serão representados pelo sindicato de enfermeiros autônomos

     

    20/05/2025 – Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar empregados de um hospital paulista. Segundo a SDI-2, não se pode restringir a representação sindical do sindicato dos enfermeiros apenas aos profissionais liberais autônomos.

    Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

    Processo:  TST-ROT – 0040450-40.2023.5.15.0000

     

     

  • Enastic-JT: inscrições abertas para o 8ª Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça do Trabalho

    Evento será realizado de 16 a 18 de junho, no TST, em Brasília, e vai discutir os desafios e oportunidades do cenário tecnológico visando a promoção da transformação digital dentro do judiciário trabalhista.

    19/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho vão sediar, de 16 a 18 de junho, a 8ª edição do Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça do Trabalho (Enastic-JT). O evento é exclusivo para magistrados e servidores do Poder Judiciário e operadores do Direito.

    As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 15 de junho. O evento reunirá representantes de todo o judiciário para discutir os desafios e oportunidades do cenário tecnológico com objetivo de promover a transformação digital dentro da Justiça do Trabalho.

    O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas. Participe! Inscreva-se.

    Inovação e tecnologia

    A programação está sendo finalizada, mas vai incluir painéis sobre metodologias inovadoras de trabalho, inteligência artificial, ciência de dados e ferramentas tecnológicas voltadas à modernização dos serviços judiciais.

    Fique atento que em breve a programação completa será divulgada.

    Enastic

    O Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Justiça do Trabalho é uma série de encontros realizados em parceria com instituições do ecossistema de Justiça. A cada edição, um novo anfitrião sedia o encontro em conjunto com o J.Ex, reforçando a troca de conhecimento e a colaboração entre as instituições.

    (Flávia Felix/AJ)

  • Nota de pesar

    Presidente do TST manifesta pesar pelo falecimento do ministro João Américo de Souza

    20/5/2025 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga manifesta, em nome do Judiciário Trabalhista, pesar pelo falecimento do ministro aposentado João Américo de Souza. Ele integrou o Tribunal Superior do Trabalho de 1986 a 1988 .

    Nascido em 4 de fevereiro de 1932 em Coroatá (MA), formou-se em direito pela Faculdade de Direito de São Luís, 1956, e iniciou sua carreira no interior de seu estado. Em 1960, com a inauguração de Brasília, foi transferido para a nova capital da República, onde foi membro fundador da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal.

    Foi deputado federal pelos estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte e senador da República pelo Maranhão até ser nomeado ministro do TST em dezembro de 1986.

    O ministro Aloysio se solidariza com a família enlutada e com os amigos neste momento de dolorosa perda.

     

  • Plano de saúde não precisa cobrir tratamento de obesidade mórbida em clínica particular

     

    20/05/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de realizar tratamento para obesidade mórbida em uma clínica particular de sua escolha. O colegiado concluiu que, embora a condição médica seja grave e reconhecida como doença crônica, não houve comprovação de direito líquido e certo ao tratamento em instituição específica, especialmente diante da existência de rede credenciada apta ao atendimento.

    Saba os detalhes com a repórter Renata Guorgua.

     

     

     

     

     

     

  • Colegiados – Colegiados Internos – CSJT

    Colegiados Internos – CSJT

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  • Banco é condenado a indenizar advogada que teve risco de morte por aneurisma cerebral

    Houve demora na autorização dos exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia

    Resumo:

    • Uma advogada da Caixa precisou realizar uma cirurgia neurológica para aneurisma cerebral.
    • A empresa demorou a autorizar os exames pelo plano de saúde às vésperas da cirurgia e foi condenada a pagar indenização.
    • A 5ª Turma do TST manteve a condenação, levando em conta a conduta temerária da instituição diante do risco de morte da empregada.

     

    20/5/2025 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

    Advogada disse que ficou em “limbo previdenciário” 

    Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse. 

    Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à previdência social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou inapta para reassumir as funções. A situação a teria colocado no chamado “limbo previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte .

    Caixa demorou a autorizar exames para cirurgia

    Também na ação, a advogada afirmou que a Caixa tentou colocá-la em férias no período de afastamento médico e realizou descontos salariais às vésperas da cirurgia, o que a levou a contratar empréstimo.

    Contudo, o que lhe teria causado grande abalo emocional, segundo ela, foi a demora para autorizar exames pelo plano de saúde para a cirurgia. Ela disse ter enviado e-mail à central do Saúde Caixa em que pediu urgência na autorização, pois corria o risco de perder a vaga disponível para o procedimento.

    Caso vai além do “limbo previdenciário”

    A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização.

    Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação. Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no atendimento médico para que o tratamento fosse bem sucedido. “Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, observou o magistrado.

    Ficou vencido o ministro Breno Medeiros.

    (Ricardo Reis/CF)

    Processo: RR-451-77.2021.5.10.0004

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    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Cooperação entre TST e Santander fomentará conciliação em processos trabalhistas

    Documento será assinado nesta quinta-feira (22) na sede do TST

    20/5/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco Santander (Brasil) S.A. firmam, na quinta-feira (22), Termo de Cooperação Judiciária para fomentar soluções consensuais nos processos em que o banco figure como parte reclamada. A união de esforços visa reduzir a litigiosidade, aprimorar a tramitação processual e estimular soluções por meio da conciliação com segurança jurídica e respeito aos direitos trabalhistas.

    A partir da assinatura, serão realizados mutirões e pautas específicas de audiências de conciliação, com apoio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho. A iniciativa também prevê o compartilhamento de informações e o desenvolvimento conjunto de planos de trabalho, com indicadores claros de desempenho, como número de audiências realizadas, desistências de recursos e valores conciliados. Pelo termo, o TST se compromete a oferecer suporte técnico ao banco, auxiliando-o na análise do acervo processual, para identificar processos passíveis de conciliação.

    Conforme o vice-presidente do TST e coordenador nacional da conciliação trabalhista, ministro Mauricio Godinho Delgado, a medida representa um passo importante na modernização da gestão processual e na promoção da cultura da conciliação. “Mais do que resolver processos, buscamos promover justiça social com agilidade, segurança jurídica e redução de conflitos”, destaca. 

    Por meio de projetos de cooperação judiciária voltados à conciliação, a Justiça do Trabalho propõe meios para lidar com altos volumes de ações de forma eficaz e estratégica. Ao aderir à colaboração, empresas podem otimizar seus fluxos jurídicos e contribuir para a pacificação social. Mais informações sobre a conciliação trabalhista podem ser obtidas junto aos Cejuscs dos TRTs e do Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais sobre os acordos de cooperação técnica.

    (Secom)