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  • Live debate desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças do trabalho

    09/08/22 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho promoveu uma live para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

    Com dois painéis, o evento debateu os desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, frente às novas morfologias do trabalho e a necessidade de melhor gerenciamento dos riscos e da vigilância em saúde dos trabalhadores.

    O evento foi transmitido, ao vivo, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube.

  • Mantida reversão de justa causa de empregado de companhia aérea demitido por faltas injustificadas

    09/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST) rejeitou recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. e manteve a reversão de justa causa aplicada a um auxiliar de aeroporto demitido por faltas injustificadas.

    Conforme a decisão, a companhia não conseguiu comprovar que as faltas seriam plausíveis para justificar a aplicação da penalidade.

    Processo: TST-RR-11269-03.2013.5.01.0010 

  • TST reduz bloqueio de créditos de empresa mineira de comunicação 

    A medida visa à própria manutenção da atividade empresarial.

    Ministro Alberto Balazeiro

    09/08/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho limitou o bloqueio das contas da Rede Vitoriosa de Comunicações, de Ituiutaba (MG), a 15% dos créditos da empresa junto ao SBT, de quem a emissora é afiliada. 
    Para o colegiado, a restrição de 60% dos créditos, como fora decidido nas instâncias anteriores em duas ações, comprometeria gravemente o regular funcionamento das atividades empresariais. Assim, reduzir o montante do bloqueio atende, simultaneamente, aos direitos dos credores e da devedora, que passa ter a execução processada de forma menos gravosa.

    Sobrestamento

    A emissora havia firmado acordo com uma contadora, homologado pela Justiça do Trabalho, visando ao pagamento de diversas parcelas referentes ao contrato de trabalho, com previsão de multa de 50% no caso de atraso no pagamento das parcelas. Como algumas foram quitadas com atraso, a contadora pediu a execução da multa, de cerca de R$ 217 mil, e o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia determinou o sobrestamento dos créditos da empresa junto ao SBT.

    Contra o bloqueio, a empresa impetrou mandado de segurança e obteve, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), obteve sua limitação a 30% dos créditos. A Vitoriosa recorreu, então, ao TST, argumentando que haveria outros bens passíveis de penhora e que a penhora de faturamento é a sétima na ordem legal de gradação. 

    Percentual razoável

    O relator do recurso da empresa, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a ordem de bloqueio de créditos do devedor junto a terceiros é uma situação fático-jurídica assemelhada à penhora de faturamento. Assim, a constrição é legal, mas deve se limitar a um percentual razoável, para que não comprometa o funcionamento regular das atividades do devedor. O caso, a seu ver, é de aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial (OJ) 93 da SDI-2, que trata da possibilidade de penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial.

    Um dos pontos observados pelo relator é que, em outra ação, com credores distintos, também foi determinada a constrição de 30% dos créditos. Embora essa decisão não seja questionada no mandado de segurança,  Balazeiro considerou que a afetação de 60% dos créditos da emissora junto ao SBT compromete gravemente o regular funcionamento de suas atividades empresariais.

    A limitação do bloqueio a 15%, para o colegiado, atende, simultaneamente, os direitos dos credores à satisfação integral e mais célere possível da execução e da devedora de ter a execução processada da forma menos gravosa possível.

     (GL/CF)

    Processo: ROT-11055-07.2021.5.03.0000

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  • TST lança rede de pesquisa judiciária da Justiça do Trabalho em workshop com TRTs

    Evento também serviu para que tribunais se organizem com o objetivo de lançarem os próprios sistemas de pesquisa

    Ilustração de pessoa digitando em notebook com barra de pesquisa em primeiro plano

    08/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, oficialmente, a Rede de Pesquisa Judiciária da Justiça do Trabalho. O evento ocorreu durante a realização de workshop com 84 representantes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), na última quinta-feira (4), em Brasília.

    Segundo o secretário de Pesquisa Judiciária e de Ciência de Dados do TST, Alexandre dos Santos Cunha, o objetivo do encontro foi apresentar o modelo construído no âmbito do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ouvir como está seu processo de implantação nos 24 TRTs do país. De acordo com o secretário, pelo menos seis TRTs já estão mais avançados para implementar as redes de pesquisa judiciária nas próximas semanas. 

    Rede de Pesquisa

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, a partir da aprovação da Resolução 462, a criação da Rede de Pesquisas Judiciárias e a instalação de grupos de pesquisas em todos os tribunais do país. A data limite para implantação do projeto é 4/10.

    No TST, a Secretaria de Pesquisa Judiciária e de Ciência de Dados foi criada em maio e já está em pleno funcionamento. A nova unidade é responsável pela gestão, pela organização e pela validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de pesquisas empíricas e diagnósticos sobre a JT.

    (JS/RT/CF)

  • Presidente do TST é homenageado pelo Conselho Federal da OAB

    Ministro Emmanoel Pereira recebeu a medalha Raymundo Faoro, mais alta comenda da advocacia brasileira

    08/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta segunda-feira (8), a medalha e o troféu Raymundo Faoro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em reconhecimento à trajetória do magistrado do TST nos últimos 20 anos, além da contribuição à advocacia brasileira.

    A homenagem é a mais alta comenda da advocacia brasileira, dedicada às personalidades que se destacam na preservação do Estado Democrático de Direito. O evento foi promovido no edifício-sede da OAB, em Brasília, durante a sessão ordinária da Ordem. 

    Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, receber a medalha Raymundo Faoro representa assumir um compromisso. “Aqueles que ostentam essa insígnia têm deveres indeléveis para com a cidadania”, enfatizou. Ele lembrou que, no Brasil, existem mais de um 1,3 milhão de advogados distribuídos em todos os municípios. “O ministro Emmanoel é um dos poucos a receber a mais alta distinção da nossa classe”.

    Beto Simonetti destacou, ainda, a atuação do ministro durante sua gestão e elogiou a oficialização do lema do TST como o tribunal da Justiça Social. “O futuro colherá os frutos das disrupções provocadas por esse lema e essa nova concepção”, opinou.

    Honrado e sensibilizado pela homenagem oferecida pela OAB, o presidente do TST, agradeceu a distinção. “Recebo com imensa honra e gratidão essa homenagem, esperando que a responsabilidade que me é infundida me faça uma pessoa melhor“, discursou.

    De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, a OAB representa uma valorosa instituição que, há 92 anos, compartilha anseios, objetivos e valores com o judiciário trabalhista, especialmente com o TST. “Não por acaso, a minha gestão à frente do TST e do CSJT em muito reflete a minha experiência na advocacia. Tenho buscado uma maior aproximação com os mais diversos setores da sociedade, especialmente a OAB, no intuito de promover uma gestão mais participativa e democrática. Cada vez mais me convenço que o Judiciário se enriquece com a maturidade, a crítica e a pluralidade de enfoques trazidos pelos egressos da advocacia”. 

    Acompanharam o ministro Emmanoel Pereira na cerimônia a esposa, Cristina Campelo, o filho Emmanoel Campelo e a neta Helena Campelo, além de ministros do TST.

    (NV/TG)

  • TST reconhece e homenageia trajetória de ministros aposentados

    08/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu a ministros aposentados do TST a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho.

    O presidente do TST destacou a oportunidade rara de receber os ministros que fizeram a história da Justiça do Trabalho ao longo dos anos. “O Tribunal, em ocasião oportuna de sua existência, obteve as valorosas contribuições dos ministros, plantadas em ideias, estímulos, estudos e trabalho árduo”, afirmou. “São ministros de ontem, hoje e sempre, que dedicaram significativa porção de suas vidas ao firme propósito de atender aos anseios da população brasileira, assegurando aos trabalhadores uma Justiça do Trabalho sólida e eficaz”.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (08/08)

     
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    08/8/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma recepcionista de São Paulo a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente. De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. 

    O quadro Boato ou Fato esclarece quais são requisitos necessários para o recebimento do abono salarial.

    Programa Trabalho e Justiça no ar, aperte o play para ouvir.

  • Quem tem direito ao abono salarial? | Boato ou Fato

     
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    08/08/22 – O abono salarial é um benefício garantido pela lei n° 7998/90. Você sabe como funciona? Quer saber se você tem direito ao abono salarial?

    Aperte o play e confira.

  • Autorizada penhora de aposentadoria de empresário para pagar dívida trabalhista

     
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    08/8/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma recepcionista de São Paulo a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente.

    De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. 

    Saiba os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-1001493-81.2021.5.02.0000

  • Assegurada a advogados a sustentação oral em agravos

     
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    08/08/22 – Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos.

    A regra já começou a ser implementada na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).

    Confira mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.