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  • TST-Saúde alerta para exames que não podem ser feitos por associações médicas

    Entre os procedimentos não autorizados estão quimioterapia, diálise e fisioterapia

    08/08/2022 – O TST-Saúde informa aos beneficiários que tratamentos como quimioterapia, hemodiálise, diálise, sessões de fisioterapia (incluindo hidroterapia, pilates e RPG) não podem ser realizados em associações médicas. A regra também vale para exames laboratoriais e de imagem (exceto por vídeo). 

    A realização desses procedimentos é permitida somente pela rede credenciada ao programa, que pode ser consultada pelo aplicativo app.tstsaude.tst.jus.br

    (Andrea Magalhães/GS)

  • Empresa não poderá descontar aviso-prévio de empregada que não obteve rescisão indireta

    O ajuizamento de ação com pedido de rescisão indireta supre a obrigação de o empregado cumprir o aviso-prévio

    Calculadora, caneta e notas de real

    08/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sanservis Administração de Serviços Ltda., de Belo Horizonte (MG), para deduzir o valor do aviso-prévio de uma auxiliar de serviços gerais após o indeferimento do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST de que o ajuizamento de ação com esse objetivo cumpre a função de notificar a empresa da intenção da empregada de encerrar a relação de emprego, e, por isso, não cabe a compensação.

    Assédio por WhatsApp 

    Contratada em 2014, a auxiliar parou de prestar serviços em novembro de 2019, quando ajuizou a ação com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais. Seu argumento era de que a empresa descumpria obrigações legais e a tratava com rigor excessivo. Também sustentou que seu superior direto agia de forma abusiva, chamando-a para sair depois do horário de trabalho e enviando insistentemente mensagens pelo aplicativo WhatsApp. 

    Sem prints

    O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que a trabalhadora deveria ter anexado ao processo prints das mensagens que alegou terem sido encaminhadas pelo chefe, mas não o fez. Com isso, foi reconhecido apenas o fim do contrato de trabalho por pedido de demissão da empregada. O pedido da empresa de compensação do aviso-prévio nas verbas rescisórias devidas também foi negado.

    Modalidade atípica

    Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) observou que o caso envolvia uma modalidade atípica de demissão, que não decorre de ato voluntário da empregada, mas de decisão judicial. Assim, o próprio ajuizamento da ação cientificaria a empregadora da intenção da auxiliar em terminar o contrato.

    Desconto indevido

    No exame do recurso de revista da empresa, a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o ajuizamento da ação trabalhista que tenha como objeto o pedido de reconhecimento da rescisão indireta supre a obrigação de o empregado cumprir o aviso-prévio.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-11003-50.2019.5.03.0139

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Bancária rendida em assalto consegue aumentar indenização

    Ela desenvolveu estresse pós-traumático que a tornou definitivamente inapta para o trabalho

    Ministro Douglas Alencar

    08/08/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar, de R$ 60 mil para R$ 200 mil, o valor da indenização devida pelo Banco Bradesco S.A. a uma bancária que foi rendida em assalto a posto de atendimento em Curitiba (PR). Para o colegiado, o local não tinha nenhum sistema de segurança, e a violência do assalto acarretou graves problemas psiquiátricos que levaram à aposentadoria por invalidez permanente da empregada.

    Disfarce

    Na ação, a bancária relatou que trabalhava num posto de atendimento dentro do Hospital Nossa Senhora das Graças. No episódio, ocorrido em março de 2011, um dos assaltantes se disfarçou de médico e entrou armado no local, que não tinha porta giratória nem detector de metais, e ela foi mantida na mira de arma de fogo durante toda a ação criminosa. 

    Invalidez

    Ainda de acordo com seu relato, após o assalto, teve de comparecer à polícia para reconhecer os assaltantes e voltar a trabalhar no mesmo lugar, que continuava sem aparato de segurança. Com isso, desenvolveu estresse pós-traumático e foi considerada permanentemente inapta para o trabalho pelo INSS, que a aposentou por invalidez.

    Indenização

    Reconhecendo o nexo causal entre a doença e o assalto, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou o pagamento de R$ 1,3 milhão de indenização por danos materiais, em parcela única, e R$ 700 mil a título de danos morais. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região excluiu a pensão em cota única, determinando seu pagamento de forma mensal e vitalícia, e reduziu a indenização por danos morais para R$ 60 mil. A bancária recorreu, então, ao TST.

    Sintomas psicóticos

    O relator do recurso de revista da bancária, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, além do estresse pós-traumático, a bancária sofreu transtorno de adaptação, episódio depressivo grave com sintomas psicóticos, emagrecimento acentuado (cerca de 42 quilos) e chegou a tentar suicídio, o que motivou a sua internação.

    Segundo o ministro, a indenização, nessas situações, não tem o poder de apagar ou dissipar os danos causados. “Mas a reparação deve ser prestigiada, buscando-se arbitrar o valor segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.

    Na sua avaliação, o valor de R$ 60 mil fixado pelo TRT se mostrou desarrazoado e desproporcional. Entre outros pontos, ele destacou que a bancária havia trabalhado durante 27 meses exposta ao perigo de assalto no posto de atendimento bancário, que sua remuneração média mensal era de R$ 4,9 mil e que o empregador é instituição bancária de grande porte. Considerou, ainda, o caráter corretivo e pedagógico da condenação, como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

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  • TST realiza solenidade da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho na quinta-feira (11)

    A comenda é concedida a instituições e personalidades desde a década de 1970

    Detalhes de comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    08/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza, na próxima quinta-feira (11), a partir das 17h, a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    Entre as personalidades homenageadas estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves dos Reis Júnior, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, a senadora Simone Tebet, a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão Moura, o prefeito de Natal (RN), Álvaro Costa Dias, e o cineasta Renato Barbieri, entre outros. A instituição que receberá a comenda este ano é a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

    Consulte a relação completa dos agraciados

    Credenciamento

    Jornalistas interessados em fazer a cobertura do evento, que será realizado no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, devem fazer o credenciamento prévio por meio de formulário eletrônico disponível no site do TST, na aba “Notícias” – “Sala da Imprensa”.

    Serviço

    Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho de 2022
    Data: 11 de agosto
    Horário: às 17h
    Local: TST – Setor de Administração Federal Sul, quadro 8, bloco B

    (JS/TG//CF)
     

  • Corregedoria encerra correição ordinária no TRT-4 (RS) com elogios e recomendações

    Entre outros aspectos positivos, destaque para prazo médio dos despachos em liminares na Justiça do Trabalho gaúcha, que é de apenas um dia.

    Plenário do TRT-4 na sessão de encerramento da correição ordinária. (Foto: TRT da 4ª Região)

    5/8/2022 – O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, encerrou a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) na manhã desta sexta-feira (5/8). A solenidade de leitura da ata correicional foi realizada no Plenário do TRT-4.

    Entre outros aspectos positivos, o ministro também ressaltou o prazo médio dos despachos em liminares na Justiça do Trabalho gaúcha, que é de apenas um dia. De acordo com o corregedor, este é o melhor prazo verificado entre os tribunais regionais que passaram pela correição até agora. “Isso demonstra um enorme respeito a quem demanda um pedido de tutela de urgência”, declarou.

    Iniciativas

    Entre as iniciativas da 4ª Região, o ministro destacou o uso da ferramenta i-Con (Sistema de Investigação de Conciliabilidade), que auxilia as unidades a selecionar processos com maior potencial de conciliação. Também destacou as atividades da Escola Judicial, incluindo convênios realizados com o Exército e a OAB para treinamentos, além da participação do TRT-4 no Projeto Pescar da comunidade jurídico-trabalhista, que oferece formação socioprofissional gratuita a jovens em situação de vulnerabilidade social.

    O ministro também elogiou o “Choque de Gestão no Recurso de Revista”, que buscou incrementar a produtividade para enfrentar o número de recursos aguardando análise de admissibilidade. Em 2021, a iniciativa foi vencedora do “Prêmio Cooperari – Estratégias para Evoluir”, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na categoria segundo grau. 

    Outra solução destacada foi o sistema Pangea, que otimiza a pesquisa de precedentes qualificados no Judiciário Trabalhista. “É uma ferramenta espetacular, que pode ser utilizada também por advogados e cidadão em geral”, destacou.

    Aprimoramento

    Entre as conclusões e recomendações da ata correicional, o ministro observou que o TRT-4 (RS) precisa aprimorar a gestão das Varas do Trabalho para obter melhores desempenhos no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest). Também destacou que o tribunal deve adotar medidas para aumentar a taxa de produtividade, reduzir a taxa de congestionamento e os prazos médios de movimentação processual no primeiro grau. 

    No segundo grau, deve manter os esforços apresentados para a obtenção de melhores índices nos prazos médios e dar mais atenção às taxas de congestionamento e de produtividade para reproduzir os resultados do ano anterior. Além disso, observou que é necessário elevar o percentual de sentenças líquidas e reduzir prazos nas fases de liquidação e execução. 

    Solidariedade

    Nesta quinta-feira (4/8), foi realizada, no saguão do prédio-sede do TRT-4, a entrega de doações da campanha “Corregedoria Solidária”, que arrecadou mais de três toneladas de alimentos para destinação a entidades assistenciais. A campanha “Corregedoria Solidária” é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho como extensão das ações promovidas desde 2016 pelo gabinete do ministro Guilherme Caputo Bastos.

    Cinco instituições que trabalham com pessoas em situação de insegurança alimentar receberam foram beneficiadas com mais de três toneladas de alimentos arrecadados pela união das campanhas “Corregedoria Solidária” e “Ajudando Quem Precisa”, uma parceria entre a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal e Ministério Público da União no Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS) e do próprio TRT-4.

    Além da capital Porto Alegre, os Foros Trabalhistas de Santa Cruz do Sul, São Leopoldo e Sapiranga também participaram da ação, que mobilizou servidores, magistrados e a comunidade em geral durante todo o mês de julho. Ao todo, foram arrecadados 3.133 quilos de alimentos. Desta quantia, 2.735 quilos referem-se a 265 cestas básicas, 153 quilos são de alimentos avulsos, 115 quilos foram arrecadados em Santa Cruz do Sul, 70 em Sapiranga e 60 em São Leopoldo. Nessas cidades, as doações serão entregues a entidades locais.

    No caso das arrecadações de  Porto Alegre, as instituições que receberam os donativos foram o Lar Emanuel, a Ocupação Zumbi dos Palmares, o Instituto Misturaí, a Associação Tia Lolô e o grupo Cozinheiros do Bem.

    Saiba mais: TRT-4 (RS) doa a entidades assistenciais mais de três toneladas de alimentos arrecadados na campanha “Corregedoria Solidária”

    Próxima correição

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). A inspeção será realizada de 15 a 19 de agosto.

    Confira o calendário das correições ordinárias.

    Com informações do TRT da 4ª Região (RS)

  • Presidente do TST concede medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao ministro Nelson Jobim

    05/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu ao ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no biênio 2004-2006, a medalha comemorativa aos 80 anos da Justiça do Trabalho. A outorga ocorreu nesta quarta-feira (27) no Gabinete da Presidência do TST.

    Segundo o ministro Emmanoel Pereira, homenagear o ministro Nelson Jobim é homenagear o próprio STF. “Quando eu cheguei ao TST, o ministro Jobim era um grande parceiro. E essa parceria continua. Eu não poderia passar pela Presidência sem distinguir o ministro, que sempre atuou pelo fortalecimento das competências da Justiça do Trabalho”, afirmou.

  • Jurista Antônio Nabor Areias Bulhões recebe a medalha comemorativa dos 80 anos da JT

    05/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do seu presidente, ministro Emmanoel Pereira, homenageou o jurista Antônio Nabor Areias Bulhões, nesta quinta-feira (28), com o cartão alusivo ao Selo Postal e com a Medalha e o livro comemorativos dos 80 anos da Justiça do Trabalho no Brasil.

    Ao agraciar Nabor, o presidente do TST estendeu a condecoração a todos os juristas e advogados. “Homenagear o professor Nabor é homenagear a advocacia brasileira e todos os juristas brasileiros”, disse.

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (05/08)

     
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    05/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera. Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

    Entre os destaque da semana está a inclusão das transmissões dos julgamentos das sessões de Dissídios Individuais na TV Justiça e a série de postagens realizadas na rede social do TST que visam conscientizar sobre a importância do combate ao trabalho análogo à escravidão.

    Programa Trabalho e Justiça no ar, aperte o play para ouvir.

  • TV Justiça passa a transmitir os julgamentos das sessões de Dissídios Individuais do TST | Destaques da Semana

     
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    05/08/22 – A TV Justiça passa a transmitir as sessões de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A exibição dos julgamentos está em conformidade com o termo de gestão compartilhada assinado em maio entre o TST e o Supremo Tribunal Federal.

    Outro destaque é a abertura do prazo para recebimento de artigos científicos para a nova edição da revista do TST que trará como tema: Trabalho Infantil e Aprendizagem.

    Aperte o play e fique por dentro das novidades do TST.

  • Rejeitado pagamento por tempo de espera para ajudante de carga

     
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    05/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera.

    Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg – 20412-44.2018.5.04.0305