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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (04/08)

     
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    04/8/2022 – A Rodovisa Civenna Transportes, de Campinas (SP), não terá a ação rescisória julgada por ausência de recolhimento do depósito prévio de 20% do valor da causa.  O entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho é de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não lhe garante o benefício da gratuidade da justiça, sendo necessária a demonstração cabal acerca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 

    Na entrevista da semana compreenda o que está previsto na legislação trabalhista sobre a concessão do plano de saúde para os trabalhadores. Quem fala sobre o assunto é o juiz auxiliar da presidência do TRT da 16ª Região (MA) Saulo Fontes.

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Aperte o play para ouvir.

  • TST considera ilícita a exigência genérica de certidão de antecedentes criminais por supermercado

    04/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Mateus Supermercados S.A., de São Luís (MA), a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos pela exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados.

    A empresa afirmou que a exigência era feita a todos os empregados, não só para aqueles em funções de confiança. O critério, segundo o colegiado, é discriminatório.

    Processo:  TST-RR-17302-16.2013.5.16.0002

  • Entenda o que está previsto na legislação trabalhista sobre plano de saúde | Entrevista

     
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    04/08/22 – O plano de saúde é um benefício que pode ser ofertado pelas empresas, mas que não é considerado obrigatório pela legislação trabalhista. 

    Em entrevista, o juiz auxiliar da presidência do TRT da 16ª Região (MA) Saulo Fontes detalha o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto.

    Aperte o play e confira.

  • Indeferido pedido de adicional de insalubridade a operador que trabalhava com compostos químicos

     
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    04/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos.

    Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso. 

    Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RR-20804-31.2017.5.04.0333

  • Fábrica de calçados deve indenizar auxiliar dispensada após ajuizamento de ação | TST na Voz do Brasil

     
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    04/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RR-285-27.2013.5.04.0381

  • TST inicia segundo semestre com destaque para aumento de produtividade

    04/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho retomou as atividades jurisdicionais com sessão extraordinária do Órgão Especial.

    O presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira, destacou o aumento de 20% no número de recursos de revista julgados no primeiro semestre, em relação ao ano passado, e de mais de 11% nos processos julgados em sessão.

  • Presidente do TST faz visita inédita a Cáritas em reconhecimento à atuação contra trabalho escravo

    04/08/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, fez visita institucional à Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. A agenda inédita teve o objetivo de conhecer projeto que atua no combate e prevenção ao trabalho análogo à escravidão.

    Apenas nos últimos cinco anos, a Justiça do Trabalho julgou 10 mil processos sobre o tema e observa demanda crescente referente ao assunto nos últimos anos.

  • Afastada condenação de supermercado por impedir entrada de empregado após demissão

    04/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Líder Supermercados e Magazine Ltda., de Belém (PA), ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por assédio moral a um empregado.

    A reparação havia sido deferida em reconvenção (pedido formulado por uma parte em ação ajuizada pela outra) numa ação de consignação originariamente ajuizada pela própria empresa, mas, segundo o colegiado, esse não é o meio processual adequado para discutir a matéria.

    Processo: RRAg-540-94.2020.5.08.0003

  • Empresa em recuperação judicial deve realizar depósito prévio em ação rescisória

     
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    04/8/2022 – A Rodovisa Civenna Transportes, de Campinas (SP), não terá a ação rescisória julgada por ausência de recolhimento do depósito prévio de 20% do valor da causa.  O entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho é de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não lhe garante o benefício da gratuidade da justiça, sendo necessária a demonstração cabal acerca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 

    Acompanhe os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT – 1001383-19.2020.5.02.0000

  • Manejo de gado é confirmado como atividade de risco no caso de acidente de vaqueiro  

    Empregado teve fratura exposta dos ossos da bacia e outras lesões

    Ministro José Roberto Pimenta

    04/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado na Fazenda Cambaúva, em Aparecida do Taboado (MS). De acordo com o entendimento do colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa.

    Queda

    Segundo o laudo pericial, o animal que o vaqueiro montava, um burro, “estranhou alguma coisa” e o derrubou, caindo sobre ele. A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.

    Culpa

    O pedido de reparação foi julgado procedente na primeira instância, que determinou pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, e de R$ 5 mil por danos estéticos. 

    Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia. Contudo, entendeu que não havia elementos que demonstrassem a culpa do empregador e considerou que o manejo de gado com o auxílio de animal de montaria não pode ser classificada como atividade de risco, considerando as aptidões inerentes à pessoa que trabalha no campo e a experiência profissional do vaqueiro. Por isso, reformou a sentença, afastando as indenizações.

    Teoria do risco

    No exame de recurso de revista, a Oitava Turma assinalou que, de acordo com a teoria do risco, é responsável quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador. Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a Turma reconheceu que a atividade é de risco e determinou que o caso voltasse ao TRT.

    Irracionalidade dos animais

    O relator dos embargos do vaqueiro à SDI-1, ministro José Roberto Pimenta, observou que, em seu trabalho, ele estava sujeito aos riscos próprios do meio rural e à irracionalidade dos animais com que lidava cotidianamente. Assim, não se pode falar que o acidente seja mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para ele.  “A reação inesperada de um animal diante de algum fato corriqueiro ou anormal é inerente a ele, potencializando-se, assim, a ocorrência de acidentes”, assinalou. Nessas situações o trabalhador do campo está mais vulnerável e sujeito a um risco acentuado de sofrer acidente de trabalho, quando comparado a trabalhadores de atividades distintas.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-24256-63.2019.5.24.0061 

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