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  • TST garante integralidade da prerrogativa dos advogados prevista em lei para sustentação oral em agravos

    Mesmo antes da atualização do Regimento Interno do Tribunal, o presidente Emmanoel Pereira atendeu às mudanças introduzidas na Lei da Advocacia

    Plenário do Tribunal Superior do Trabalho

    03/08/22 – Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos. A regra já foi respeitada na última terça-feira (2), na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).

    A ação foi adotada por determinação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que se antecipou à atualização do Regimento Interno da Corte e obteve a concordância dos ministros participantes da sessão. “A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.

    Legislação

    Quando um ministro ou uma ministra julga um recurso monocraticamente, cabe agravo para levar a decisão ao órgão colegiado. Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI, cabe sustentação oral, pelo Regimento Interno do TST e pela lei.

    Contudo, quando a decisão é monocrática, e a parte interpõe o agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral, apenas no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência. Nesse caso, a sustentação deve ser realizada em cinco minutos.

    Recentemente, a Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – foi alterada pela Lei 14.365/2022, prevendo sustentação também em agravo.

    (Secom)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quarta-feira (03/08)

     
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    03/8/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a  pandemia da covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para permitir que uma desempregada, em Vitória (ES), possa sacar R$ 6 mil de sua conta vinculada do FGTS. 

    Ela tinha apresentado expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal (CEF) e buscava, desde maio de 2020, a liberação dos valores. O saque relacionado à pandemia não está previsto na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

    No quadro Quero Post o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Calvet, esclarece a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada.

    Programa Trabalho e Justiça no ar. Ouça agora.

  • Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjonada? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post da semana esclarece a dúvida da seguidora Camila Oliveira. Ela faz a seguinte pergunta : ” Qual a diferença entre intervalo intrajornada e interjornada?”

    Quem fala sobre o assunto é o juiz titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Otávio Calvet.

    Essa também é a sua dúvida? Então aperte o play e ouça agora!

  • Rejeitado pedido de desempregada para sacar FGTS com base na pandemia

     
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    03/8/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a  pandemia da covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para permitir que uma desempregada, em Vitória (ES), possa sacar R$ 6 mil de sua conta vinculada do FGTS. 

    Ela tinha apresentado expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal (CEF) e buscava, desde maio de 2020, a liberação dos valores. O saque relacionado à pandemia não está previsto na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

    Confira os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo:  TST-RR-407-88.2020.5.17.0007

  • Participe da pesquisa para elaboração das Metas Nacionais para 2023

     
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    03/08/22 – Como forma de incluir a sociedade na definição das metas nacionais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para 2023 e aprimorar a prestação jurisdicional, está aberta uma consulta pública até o dia 5 de agosto. A intenção é ouvir a sociedade para a construção de um documento único, com os pontos estratégicos a serem cumpridos e superados pelo Tribunal ao longo do próximo ano.

    O formulário eletrônico poderá ser respondido pela advocacia e magistratura trabalhista, estudantes de direito, integrantes do Ministério Público do Trabalho, partes de processos, representantes de sindicatos e de empresas, além do público em geral.

    Acesse este link para responder o questionário.

  • Construtora é responsabilizada por assédio de presidente a engenheiro

     
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    03/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Engelux Construtora Ltda., de São Paulo-SP, contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia.

    Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST. 

    A repórter Jéssica Vasconcelos traz os detalhes da decisão.

  • Município não é responsável por valores devidos a técnico de basquete contratado por ONGs | TST na Voz do Brasil

     
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    03/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um técnico de basquete de São José dos Campos (SP) de responsabilizar o município por verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça. Contratado por duas organizações desportivas não governamentais, ele alegava que seu salário era pago pela prefeitura.

    Todavia, segundo o colegiado, o município apenas fazia o repasse de verbas, por meio de programa de fomento ao esporte.

    Acompanhe o caso na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RRAg-333-64.2014.5.15.0083

  • Cassada decisão que determinava bloqueio financeiro de instituto de saúde de Fortaleza

    03/08/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juízo da Vara do Trabalho de Eusébio (CE) que havia determinado o bloqueio de R$ 2 milhões do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), com sede em Fortaleza (CE), para saldar dívidas trabalhistas de uma prestadora de serviços.

    Para o colegiado, a medida ofende o devido processo legal, porque o ISGH não faz parte do processo em que o bloqueio foi determinado.

    Processo: ROT-80559-26.2020.5.07.0000

  • Justa causa aplicada a vigilante 18 meses após insubordinação será anulada

    03/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior rejeitou o exame do recurso da Mobra Serviços de Vigilância Ltda., em Eldorado do Sul (RS), contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de dezoito meses de ocorrida a insubordinação.

    Ficou mantido o entendimento de que a empresa demorou muito a aplicar a punição, o que configurou o perdão tácito do empregador.

    Processo: TST-RR-20260-02.2013.5.04.0004

  • Banco é condenado por não promover bancário a gerente

    03/08/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 70 mil de indenização a um bancário de Marechal Cândido Rondon (PR) por não tê-lo promovido ao cargo de gerente durante o contrato de trabalho, embora tenha promovido outros empregados, em idêntica situação. Para o colegiado, a conduta foi discriminatória.

    Processo:  Ag-ARR-277-87.2014.5.09.0668