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  • Engenheiro de banco não obtém enquadramento como bancário

    Ele integra categoria profissional diferenciada

    Ministro Dezena da Silva

    03/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro em ação ajuizada contra o Banco do Brasil, em Fortaleza (CE), em que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária. 

    Horas extras

    O engenheiro disse, na ação trabalhista, que trabalhou 35 anos no banco, sendo 20 anos como analista e assessor nos setores de engenharia e arquitetura. Aposentado em julho de 2016, ele pediu seu enquadramento como bancário, com o pagamento de diferenças de horas extras referente à sétima e à oitava horas, uma vez que, como bancário, sua jornada seria de seis horas diárias.

    Por sua vez, o banco sustentou que o empregado havia atuado como assessor de arquitetura e engenharia, denominação dada a quem exerce o cargo de engenheiro na empresa, e que estaria enquadrado no conceito de categoria diferenciada, com jornada de oito horas. “Ele não exercia funções bancárias”, argumentou. “Era efetivamente o engenheiro do banco”.

    Escriturário

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido do engenheiro, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). Na avaliação do TRT, apesar de ter desempenhado atribuições que exigiam a formação em curso de nível superior (engenharia), o empregado fora contratado para a carreira administrativa de escriturário. “Não é possível afastar sua condição de bancário, pois seu cargo efetivo pertence à estrutura bancária”, diz a decisão. 

    Categoria diferenciada

    Segundo o ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista, arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada, “seja por estarem incluídos como profissionais liberais, seja por estarem abrangidos por leis específicas”. A decisão, a seu ver, observa a jurisprudência do TST (Súmula 117), que diz que não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    A decisão foi unânime. 

    (GL/RR)

    Processo: RR-1734-19.2017.5.07.0018

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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  • Fábrica de calçados é condenada por dispensar auxiliar após ajuizamento de ação

    Para a Sétima Turma, ela foi punida por exercer um direito 

    Detalhe de pessoa costurando sapato em máquina industrial

    03/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Calçados Bottero Ltda. contra sentença que a condenou a pagar indenização a uma auxiliar de costura de Sapiranga (RS) dispensada por justa causa 11 dias após ajuizar reclamação trabalhista contra a empresa. De acordo com a decisão, houve prejuízo moral à profissional.

    Dispensa 

    Ainda com o contrato de trabalho em vigor, a empregada ajuizou a ação em 15/3/2013, para requerer, entre outras parcelas, adicional de insalubridade e horas extras. Dias depois, ela informou à Justiça que fora despedida por justa causa em 26/3 e pediu a conversão da modalidade de ruptura contratual, com o reconhecimento de despedida sem justa causa, e a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

    Em sua defesa, a Bottero argumentou que a dispensa fora motivada por reiteradas faltas injustificadas ao trabalho e por indisciplina (“consistente no ato de desacatar ordens de trabalho”), já que a auxiliar não havia modificado suas atitudes após as medidas disciplinares adotadas.

    Retaliação

    O juízo de primeiro grau deferiu a reversão da justa causa, concluindo que a despedida caracterizara ato discriminatório e  desrespeito ao direito fundamental de acesso à Justiça. Também acolheu a alegação de que a medida fora um ato de retaliação da empresa, e deferiu à trabalhadora reparação de R$ 8 mil.

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), para quem o fato de a dispensa ter ocorrido logo após o ajuizamento da ação fortalecia o argumento da trabalhadora de que havia sofrido revide. Ressaltou, ainda,  que a caracterização da ofensa não exige prova do prejuízo causado, bastando estar configurado o desrespeito a direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.

    “Prejuízo moral”

    No recurso de revista, a Bottero insistiu na tese da falta de comprovação do dano. Mas, segundo o relator, ministro Evandro Valadão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho não o legitima para, usando seu poder diretivo e sua supremacia econômica, punir o empregado que exerceu o direito constitucional de acesso ao Judiciário. “É evidente o prejuízo moral da trabalhadora, ao ver-se punida pelo exercício regular de um direito”, assinalou. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/GS)

    Processo: RR-285-27.2013.5.04.0381

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  • Semana Nacional da Execução Trabalhista será de 19 a 23 de setembro

    Partes em processos trabalhistas podem participar por meio de inscrição no TRT da sua Região.

    Banner da 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022 – Na Cara do Gol – Vire o jogo e finalize seu processo – de 19 a 23/9

    03/08/22 – A Justiça do Trabalho promoverá, de 19 a 23 de setembro, a 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista 2022, que tem como principal meta a solução de processos em fase final ou de execução, ou seja, que dependem do pagamento do que foi definido em juízo. 

    A edição deste ano traz no lema e na identidade visual referências à Copa do Mundo de futebol, que será realizada em novembro e dezembro deste ano, no Qatar, e terá como slogan “Na cara do gol – vire o jogo e finalize seu processo”. 

    Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Brandão, coordenador nacional da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), a temática busca aproveitar toda a mobilização que a Copa gera no país para ampliar a política de efetividade das decisões da Justiça do Trabalho. “Um processo finalizado em que os créditos da ação trabalhista não foi quitado é equivalente a um jogo parado, sem final definitivo”, compara. “Por isso, o evento deste ano convida o público a colocar a bola novamente em jogo para o diálogo, especialmente para aqueles que querem quitar, mas estão com dificuldades, mas também buscam a efetividade da decisão judicial”.

    Como participar

    Pessoas ou empresas que são partes em processos trabalhistas podem participar por meio de inscrição no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua respectiva região. Na fase de execução, os processos podem ser encerrados por meio de acordo ou pagamento aos credores decorrentes de vendas de bens ou bloqueios de valores.

    Durante o período, magistrados, servidores das unidades judiciárias e administrativas dos 24 TRTs se mobilizam, em todo o país, para a realização de audiências de conciliação, ações de pesquisa patrimonial, alienação judicial de bens penhorados e pautas especiais, entre outras ações. Se você tem um processo em fase de execução, não deixe de participar. Converse com sua advogada ou seu advogado!

    Premiação das Varas de Trabalho

    Além dos Tribunais Regionais, a edição de 2022 também premiará as Varas do Trabalho que mais se destacarem nas ações da Semana. “Reconhecer simbolicamente o trabalho de magistrados e servidores das Varas do Trabalho é uma das principais novidades da edição deste ano. São essas pessoas que estão na ponta de toda a estrutura fazendo valer a efetividade da decisão judicial e, por isso, precisam ser ainda mais reconhecidos”, observa o ministro.

    Organizado pela CNEET, o evento é um dos mais tradicionais do calendário anual da Justiça do Trabalho, sempre na terceira semana de setembro, conforme disposto no Ato CSJT.GP.SG 107/2019.

    Na edição do ano passado, a campanha foi organizada em conjunto com a da conciliação trabalhista. Na Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista 2021, quase 67 mil pessoas foram atendidas e mais de R$ 1,8 bilhão movimentados em processos na fase de execução. 

    Para saber mais sobre a execução trabalhista, acesse o portal Execução Trabalhista da Justiça do Trabalho.

    (RT/TG/CF)

  • Mantida indenização a ajudante que tinha de dormir no baú de caminhão

    A ajuda de custo era insuficiente para proporcionar condições mínimas de descanso

    Ministro Lelio Bentes Corrêa

    02/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Comercial Destro Ltda. contra a condenação ao pagamento de indenização a um ajudante de carga e descarga de caminhão que era obrigado a pernoitar no próprio veículo, muitas vezes em cima das mercadorias ou em um colchão no baú. Para o colegiado, a obrigação, imposta ao empregado em razão dos baixos valores de ajuda de custo pagos pela empresa, configura dano moral presumido. 

    Cama improvisada

    Na reclamação trabalhista, o ajudante disse que sempre excedera sua jornada de trabalho. Como não recebia estadias, era obrigado a pernoitar no caminhão, num colchão fornecido pela empresa ou numa espécie de cama improvisada com as caixas de entrega e um cobertor levado de casa, sem as mínimas condições adequadas para repouso, como leito ou sofá-cama. 

    Opção

    O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) negou o pedido de indenização e de pagamento dos valores correspondentes pelos gastos com pernoite. Segundo a sentença, o reembolso de despesas estaria sujeito à apresentação de notas fiscais que comprovassem os gastos, o que não teria sido feito pelo empregado. 

    Em relação ao dano moral, o juízo considerou que, apesar de as imagens apresentadas nos autos revelarem as más condições, o depoimento do ajudante levava a crer que a opção de dormir no caminhão era dele, pois, inicialmente, havia reconhecido que recebia diárias para custear um alojamento.

    Condições inadequadas

    A decisão, entretanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), segundo o qual os depoimentos colhidos deixavam claro que a empresa não fornecia nenhum valor a título de pernoite, o que obrigava os trabalhadores a dormir no próprio caminhão, em condições muitas vezes inadequadas.

    De acordo com o TRT, as imagens do local onde o ajudante era obrigado a passar a noite revelavam a inadequação das condições oferecidas, “quer se tome em apreço o descanso sobre mercadorias ou apenas em um colchão dentro do baú do próprio caminhão”. Ainda conforme a decisão, a mera constatação dessas circunstâncias já autoriza a condenação da empresa ao pagamento das horas de espera e de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 3 mil, considerando a violação do direito à saúde do trabalhador.

    Notas

    A empresa, no agravo pelo qual buscava rediscutir a condenação, sustentou que não havia ato ilícito, nexo causal e dano a ser indenizado. Também alegou que o pernoite no caminhão não caracterizava tempo de espera, que pagava diárias mediante a apresentação das notas das despesas e que não exigia que o empregado dormisse no veículo.  

    Tempo de espera

    Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a matéria controvertida é nova, ainda pendente de uniformização jurisprudencial no âmbito do TST. Ele assinalou que, segundo o artigo 235-C, parágrafo 8º, da CLT, para caracterização do tempo de espera, é necessário que o motorista esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. 

    No caso, porém, o Tribunal Regional considerou como tempo de espera o período de pernoite no caminhão apenas por considerar o ambiente inadequado para o descanso, contrariando a CLT nesse ponto. Dessa forma, foi dado provimento ao recurso para afastar a condenação ao pagamento da parcela.

    Dano presumido

    Em relação ao dano moral, o relator explicou que, para decidir de forma contrária, como pretendia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. 

    O ministro destacou, em seu voto, que o TST, em situações semelhantes, reconheceu que o pernoite no baú do caminhão, nessas condições, configura dano moral presumido. Ele observou que, na prática, o pagamento de ajuda de custo muitas vezes em valor ínfimo acaba levando o trabalhador a dormir em condições que atentam contra a sua saúde e sua dignidade.

    (DA/CF)

    Processo: RRAg-20412-44.2018.5.04.0305

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  • TST passa a fazer parte do Pacto Nacional pela Primeira Infância do CNJ

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, conheceu o projeto e garantiu que o Tribunal contribuirá com a construção da política permanente em prol da criança e do adolescente

    02/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ingressou como signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, ratificou a adesão da Corte ao projeto após visita da juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Trícia Navarro Xavier Cabral, e da gerente da ação, Ivânia Ghesti. 

    De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, a missão do TST, assim como de toda a Justiça do Trabalho, é investir esforços no desenvolvimento de setores que necessitem da sua tutela jurisdicional. “A inclusão precisa fazer parte da realidade de vastas minorias sociais que abrigamos na nossa sociedade. As crianças, em especial, necessitam de uma proteção ainda maior e um cuidado permanente”, ressaltou. 

    Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, a primeira infância é uma fase crucial para o desenvolvimento da pessoa. Atualmente, há inúmeras ações que podem ser feitas em termos de políticas públicas para que as crianças se desenvolvam com mais atenção. “Em relação à Justiça do Trabalho, queremos iniciar um projeto relativo à questão das licenças maternidade e paternidade, que é uma pauta importante para a primeira infância e que tem reflexos no crescimento da criança”, afirmou Trícia Navarro. 

    Pacto Nacional pela Primeira Infância

    O Pacto Nacional pela Primeira Infância teve início em 2019, na gestão do ministro Dias Toffoli à frente do CNJ. Já foram executadas inúmeras ações, que consistiram em diagnóstico, pesquisa, boas práticas e seminários em todas as regiões do país. O projeto já apresenta grande impacto nos sistemas de justiça e de garantias e direitos. Um dos objetivos é criar, no âmbito do CNJ, uma política nacional voltada à infância e à juventude, com o apoio da Justiça do Trabalho.

    Além disso, o pacto formalizou o projeto “Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a Atuação do Sistema de Justiça na Promoção de Direitos para o Desenvolvimento Humano Integral”. A ação é uma parceria firmada do CNJ com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é promover o fortalecimento das instituições públicas voltadas à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Marco Legal da Primeira Infância, tendo como meta o aprimoramento dos serviços prestados por essas instituições. 

    (RT/MF)

  • TRT-4 (RJ): ministro Caputo Bastos inicia correição ordinária no tribunal

    O ministro e sua equipe de assessores foram recebidos pelo presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e pelo vice-presidente, desembargador Ricardo Martins Costa.

    Ministro Caputo Bastos reunido com as desembargadoras e desembargadores do TRT-4 (RS). (Foto: TRT da 4ª Região)

    2/8/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, iniciou nesta segunda-feira (1º) a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Durante a semana, o ministro avaliará o desempenho geral do TRT-4, analisando dados de movimentação processual, tempos de tramitação, observância de prazos, adequação de procedimentos às normas legais, dentre outros aspectos. 

    O ministro Caputo Bastos e sua equipe de assessores foram recebidos pelo presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo, e pelo vice-presidente, desembargador Ricardo Martins Costa. A primeira atividade foi uma reunião do ministro com desembargadores da Administração e juízes auxiliares do TRT-4, no gabinete da Vice-Presidência.

    Na sequência, o corregedor e sua equipe conversaram, no Salão Nobre, com gestores de áreas judiciárias e administrativas do Tribunal, a respeito da correição. A agenda da tarde foi dedicada a uma reunião coletiva com os desembargadores da Corte, também sobre a correição, e audiências individuais pré-agendadas com desembargadores ativos e aposentados do TRT-4.

    Correição

    Em paralelo às atividades correicionais, a semana será de reuniões do ministro com magistrados, advogados e entidades. Ainda estão programadas visitas a instituições externas e unidades do TRT-4, como Cejuscs e Escola Judicial. A correição será encerrada na sexta-feira (5), às 10h, com a sessão do Tribunal Pleno para a leitura da ata. Na ocasião, o corregedor-geral apresentará suas observações, determinações e recomendações ao TRT-4.

    A correição ordinária junto aos TRTs tem mais ênfase no segundo grau de jurisdição, embora também avalie questões da primeira instância e administrativas.

    Solidariedade 

    A edição da “Corregedoria Solidária” no TRT-4 está arrecadando alimentos e recursos para compra de gêneros alimentícios até quinta-feira (4/8). No Rio Grande do Sul, ela está sendo realizada em conjunto com a iniciativa “Ajudando quem Precisa”, promovida em uma parceria do TRT-4 com o Sintrajufe/RS e a Amatra IV, desde maio de 2020.

    Prédio-Sede do Tribunal (entrada da Marcílio Dias e no saguão);
    Foro Trabalhista de Porto Alegre (térreo, em frente aos elevadores); 
    Foros Trabalhistas de Sapiranga e São Leopoldo.

    Doações em dinheiro pelo pix ou conta bancária da Amatra IV:  

    Chave Pix: convenios@amatra4.org.br
    Banco Sicredi – 748
    Agência: 0106
    Conta Corrente 06711-3
    CNPJ 89.514.111/0001-20

    As arrecadações podem ser feitos em:

    Prédio-Sede do Tribunal (entrada da Marcílio Dias e no saguão);
    Foro Trabalhista de Porto Alegre (térreo, em frente aos elevadores); 
    Foros Trabalhistas de Sapiranga e São Leopoldo.

    Com informações do TRT da 4ª Região (RS)

  • Abertas as inscrições para seminário internacional sobre competências da Justiça do Trabalho

    Evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de agosto, na sede do TST

    02/08/22 – Já estão abertas as inscrições para o seminário internacional “A Competência da Justiça do Trabalho”, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Marcado para os dias 18 e 19 de agosto na sede do TST, em Brasília, o evento será presencial e reunirá ministros do TST, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juristas e docentes do Direito. Faça a sua inscrição até as 15h do dia 17 de agosto. 

    O objetivo do seminário é aprofundar as discussões referentes a avanços e retrocessos quanto às responsabilidades da Justiça Trabalhista nos últimos anos. Conforme o ministro Emmanoel Pereira, presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o debate e a análise aprofundada do tema se fazem necessários para a valorização da Justiça do Trabalho, que atua para promover o equilíbrio das relações entre capital e trabalho. “Somos o Tribunal da Justiça Social. Para que esse lema, que tanto nos orgulha, siga presente no dia a dia da sociedade, seguiremos promovendo o debate de alto nível e as possibilidades para ampliarmos nossa presença ao lado do jurisdicionado”, salienta. 

    A conferência de abertura será proferida pelo ministro aposentado do STF Nelson Jobim, presidente da Corte no biênio 2004-2006, que falará sobre “Os sentidos e os significados históricos e constitucionais da competência da Justiça do Trabalho e sua ampliação pela Emenda Constitucional 45/2004”. O ministro aposentado do STF Marco Aurélio, presidente da Corte entre 2001 e 2003, fará a conferência de encerramento, intitulada “Os desafios e o futuro da competência da Justiça do Trabalho”. 

    Também serão conferencistas o ministro do STF Luís Roberto Barroso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, a magistrada Rosa María Virolés Piñol, do Tribunal Supremo da Espanha, a conselheira da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) Estela Aranha e a professora da Universidade de Brasília (UnB) Gabriela Neves Delgado. A solenidade de abertura e o encerramento serão conduzidos pelo presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira.

    Serviço

    Seminário Internacional “A Competência da Justiça do Trabalho” 
    Quando: 18 e 19 de agosto
    Onde: Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, no 5º andar do Bloco B do TST, em Brasília.
    Inscrições aqui.

    (NP/GS/CF) 

  • Consulta pública sobre metas nacionais para 2023 se encerra na sexta-feira (5)

    Questionário poderá ser respondido pela internet

    02/08/22 – Até a próxima sexta-feira (5), pessoas interessadas em colaborar para a elaboração das metas estratégicas do Tribunal Superior do Trabalho para 2023 podem participar da consulta pública. O objetivo é envolver a sociedade no aprimoramento da prestação jurisdicional.

    O formulário eletrônico pode ser respondido por integrantes da advocacia, da magistratura trabalhista e do Ministério Público do Trabalho, estudantes de Direito, partes de processos, representantes de sindicatos e de empresas, além do público em geral.

    As metas representam um compromisso com a sociedade para o aprimoramento da atuação e do desempenho do órgão. A ideia da Governança e da Gestão Estratégica do TST é fazer uma gestão participativa para contemplar a diversidade de opiniões sobre a atuação do Tribunal, para, então, desenvolver esforços alinhados ao interesse público.

    (JS/TG)

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de terça-feira (02/08)

     
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    02/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho retomou as atividades jurisdicionais com sessão extraordinária do Órgão Especial. O presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira, destacou o aumento de 20% no número de recursos de revista julgados no primeiro semestre, em relação ao ano passado, e de mais de 11% nos processos julgados em sessão. 

    A reportagem especial celebra o mês do aleitamento materno destacando as ações implementadas pela Justiça do Trabalho que asseguram o direito da amamentação às mães trabalhadoras.

    Trabalho e Justiça no ar! Aperte o play e ouça agora.

  • Agosto: mês do aleitamento materno | Reportagem Especial

     
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    02/08/2022 – A lei de número 13.435/2017 definiu o mês de agosto como o mês do aleitamento materno, também chamado de Agosto Dourado. Neste período são ampliadas as ações que visam reforçar a importância da amamentação.

    Conheça os dispositivos contidos na legislação trabalhista que asseguram o direito do aleitamento materno as empregadas celetistas.

    Aperte o play e ouça a reportagem de Michelle Chiappa.