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  • TST inicia atividades do segundo semestre com sessão do Órgão Especial

     
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    02/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho retomou, nesta segunda-feira (1º), as atividades jurisdicionais com sessão extraordinária do Órgão Especial. O presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira, destacou o aumento de 20% no número de recursos de revista julgados no primeiro semestre, em relação ao ano passado, e de mais de 11% nos processos julgados em sessão. 

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo.

  • Justiça do Trabalho julgará ação contra empresa que consulta dados de motoristas rodoviários de carga

     
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    25/7/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra a NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda. por consultar informações de motoristas rodoviários de carga em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais. O objetivo da consulta era atender demanda de empresas interessadas em contratar esses profissionais.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo:  RR – 1190-43.2012.5.01.0060  

  • TST homenageará personalidades brasileiras com a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    Cerimônia será realizada no dia 11 de agosto, às 17h, no edifício-sede do Tribunal, em Brasília

    Detalhe de comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho

    02/08/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai realizar, no dia 11 de agosto, a partir das 17h, a cerimônia de outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT) de 2022. A comenda é concedida, desde a década de 1970, a instituições e personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à sociedade e à Justiça do Trabalho.

    Entre as personalidades homenageadas estão o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves dos Reis Júnior, o presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, a senadora Simone Tebet, a reitora da Universidade de Brasília (UnB), Márcia Abrahão Moura, o prefeito de Natal (RN), Álvaro Costa Dias, e o cineasta Renato Barbieri, entre outros. A instituição que receberá a comenda este ano é a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

    Consulte a relação completa dos agraciados

    Credenciamento

    Jornalistas interessados em fazer a cobertura do evento, que será realizado no edifício-sede do Tribunal, em Brasília, devem fazer o credenciamento prévio por meio de formulário eletrônico disponível no site do TST, na aba “Notícias” – “Sala da Imprensa”.

    Serviço:
    Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho de 2022
    Data: 11 de agosto
    Horário: às 17h
    Local: TST – Setor de Administração Federal Sul, quadro 8, bloco B

    (JS/TG//CF)
     

  • Rejeitado pagamento por tempo de espera para ajudante de carga | TST na Voz do Brasil

     
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    02/08/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera.

    Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg – 20412-44.2018.5.04.0305

  • Reclamação trabalhista é admitida para cumprimento de acordo extrajudicial

    02/08/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a proposição de reclamação trabalhista para pleitear o cumprimento de acordo coletivo de parcelamento de verbas rescisórias firmado entre um operador de máquina e uma indústria de autopeças de Guarulhos (SP).

    Com isso, o colegiado condenou a empresa ao pagamento da multa de 50% prevista na cláusula penal por descumprimento do acordo.

    Processo: RR-1000047-04.2017.5.02.0317

  • Sindicato não tem de repassar contribuição a federação à qual não é filiado

    02/08/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (Fetessesc) de repasse de 15% da contribuição sindical do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Joinville.

    Conforme a SDI-1, o repasse é indevido, pois o sindicato não é filiado a essa federação.

    Processo: ED-E-ED-RR-3159-80.2012.5.12.0030 

  • É legítima a competência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego

    02/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego e, por consequência, proceder à autuação da empresa e aplicar as multas decorrentes.

    Na interpretação do colegiado, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.

    Processo: RR-1000028-05.2018.5.02.0465

  • Trabalhador com hepatite C será reintegrado ao emprego por causa de dispensa discriminatória

    01/08/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um analista da ABB Brasil Ltda. ao emprego, em Osasco (SP).

    Ele foi demitido por ser portador de hepatite C. A doença é considerada grave, e a jurisprudência do TST entende que há presunção de dispensa discriminatória nesses casos. O empregador tem de provar que a dispensa teve outra motivação, o que, segundo o colegiado, não ocorreu.

    Processo:  TST-RR-1000576-40.2014.5.02.0313

  • Município não é responsável por valores devidos a técnico de basquete contratado por ONGs

    O ente público apenas repassava verbas a programa de fomento ao esporte

    Ministro Alexandre Ramos

    02/08/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um técnico de basquete de São José dos Campos (SP) de responsabilizar o município por verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça. Contratado por duas organizações desportivas não governamentais, ele alegava que seu salário era pago pela prefeitura. Todavia, segundo o colegiado, o município apenas fazia o repasse de verbas, por meio de programa de fomento ao esporte.

    Campeonatos

    Na reclamação trabalhista, o técnico disse que o município havia feito um acordo com a Associação Esportiva São José para que ela se filiasse à Federação Paulista de Basquete e assumisse a equipe municipal, o que permitiria ela participasse dos campeonatos. Segundo o acordo, a organização assumiria o time, enquanto o município continuaria fornecendo recursos financeiros para manter a equipe.

    O próximo passo era contratar um técnico, o que foi feito em fevereiro de 2002. Dez anos depois, uma nova entidade assumiu o acordo, e o profissional permaneceu atuando até novembro de 2013. Dispensado, ele ajuizou ação trabalhista contra as duas organizações e o município, que, a seu ver, deveria responder, de forma solidária, pelo pagamento das verbas rescisórias.   

    Maquiagem jurídica

    Na avaliação do técnico, teria havido um conluio entre as organizações não governamentais que culminara na exigência de que ele assinasse um “termo de compromisso” com o município, “que deveria ser contrato de trabalho”. Segundo ele, o ente público teria se escondido atrás da natureza jurídica das ONGs, “com maquiagem jurídica de um termo de compromisso que trata de atletas (categoria com legislação específica), e não de profissionais de educação física, para remunerá-lo”.

    Fomento ao esporte

    Em defesa, o município disse ter atuado de acordo com a Constituição Federal, que permite ao ente público o fomento de práticas desportivas, sem relação de emprego a ser amparada pela CLT. Também argumentou que não poderia contratar ninguém sem concurso e que não havia intenção de lucro. “O simples fato de fornecer recursos financeiros para manter a equipe de basquete não induz à responsabilidade solidária”, acrescentou. 

    Lei Pelé

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu o vínculo de emprego em relação às ONGs, condenando-as a responder diretamente pelos débitos trabalhistas ao atleta. Para o TRT, a Associação Esportiva São José, a partir do momento em que aceitara se filiar à federação de basquete, passou a ser empregadora de atletas, regida pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Quanto ao município, foi reconhecida a responsabilidade solidária pela condenação.

    Repasse

    Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, o município não se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo técnico de basquete nem teve nenhuma ingerência na contratação ou nas atividades desempenhadas por ele. Na sua avaliação, houve apenas o repasse de valores para o fomento de atividades esportivas. 
     
    Ramos acentuou que o repasse de recursos para desenvolver e estimular práticas desportivas é previsto na Constituição Federal (artigo 217). “O estímulo por parte do ente público não permite concluir pela sua responsabilidade solidária ou subsidiária por eventuais créditos trabalhistas”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RRAg-333-64.2014.5.15.0083

    Esta matéria tem cunho meramente informativo
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  • Auxiliar de instalação não terá de pagar honorários periciais após perder ação

    Segundo a 1ª Turma, a cobrança é inconstitucional

    Ministro Evandro Valadão

    02/08/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de um auxiliar de instalação da Flash Net Brasil Telecom, em São Paulo (SP), ao pagamento dos honorários periciais após perder ação trabalhista contra a empresa. O colegiado entendeu que, sem obter as verbas pretendidas na ação, o empregado, beneficiário da justiça gratuita, não poderia ser obrigado a pagar os honorários, o que deve ser feito pela União.

    Miserabilidade

    O auxiliar trabalhou apenas um ano na empresa e foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2016. Na reclamação trabalhista, ajuizada em janeiro de 2018, pediu a condenação da Flash Net ao pagamento de adicional de periculosidade, diferenças de intervalo intrajornada e horas extras, apresentando declaração de miserabilidade para não arcar com o pagamento das custas processuais.  

    Reforma

    Todavia, julgados improcedentes todos os pedidos pela Vara do Trabalho de Votuporanga (SP) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ele foi condenado a pagar os honorários periciais no valor de R$ 1 mil. O TRT considerou que a ação fora ajuizada após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), segundo a qual o trabalhador, sendo sucumbente (perdedor) no objeto da perícia, deve responder pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que seja beneficiário da gratuidade da justiça.

    Súmula

    Segundo o relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, a decisão do TRT contraria a Súmula 457 do TST, que atribui à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte perdedora no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita.

    O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o caso (ADI 5766), declarou inconstitucional a cobrança de custas e de honorários advocatícios dos beneficiários da justiça gratuita, uma vez que vulnera direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.  

    (GL/RR)
     
    Processo: RR-10103-94.2018.5.15.0001

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