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  • Negado adicional de insalubridade a empregado que trabalhava com álcalis cáusticos

    Ele não manuseava o produto bruto

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    01/08/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos. Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso. 

    EPI

    O empregado disse, na ação trabalhista, que, ao manusear produtos químicos para o tratamento da água, ficava exposto a agentes químicos. A Duratex, por sua vez, sustentou que, para evitar a possibilidade de contato com eventuais elementos insalubres, fornece e exige o uso de equipamento de proteção individual (EPI) capaz de neutralizá-los. 

    Grau médio

    Ao julgar o caso, a 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) entendeu ser indevido o adicional postulado, por não reconhecer a efetiva exposição do trabalhador a condições insalubres. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu o pagamento da parcela em grau médio, durante todo o contrato de trabalho.

    Produto bruto

    Já no TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a jurisprudência do TST (Súmula 448) considera necessário, para o deferimento da parcela, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. No caso dos álcalis cáusticos, o Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 se refere exclusivamente ao produto bruto, em sua composição plena, e não diluído em produtos de limpeza, como no caso. Ainda de acordo com o ministro, 

    A decisão foi unânime.

    (GL/RR)

    Processo: RR-20804-31.2017.5.04.0333

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • TST publica série de postagens sobre trabalho análogo à escravidão no Instagram

    Justiça do Trabalho julgou mais de 10 mil processos sobre o tema nos últimos cinco anos

    Arte com o tema “A Escravidão Contemporânea”

    29/07/2022 – Você sabe o que significa o trabalho análogo à escravidão, termo tão falado nas últimas semanas? Um trabalhador que tenha que cumprir jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança, está em condições análogas à escravidão, segundo definição do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Como forma de esclarecer o tema entre os internautas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou uma série de postagens na conta oficial do Instagram. Por lá é possível saber quais os critérios utilizados para enquadrar os trabalhadores nessa condição.

    Os posts também trazem exemplos de processos julgados pela Justiça do Trabalho sobre o tema nos últimos anos. Um deles é de uma empregada doméstica de São Paulo que trabalhou em uma mesma casa por 29 anos. Ela foi impedida de estudar, participar de eleições e nunca recebeu os salários de forma integral, tendo descontados valores de produtos de higiene pessoal e de alimentação. A Sexta Turma do TST manteve, por unanimidade, a condenação da patroa e de suas duas filhas e confirmou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão.

    Outro caso julgado pelo TST foi flagrado em uma fazenda de Mato Grosso, de propriedade da Agropecuária Princesa do Aripuana Ltda. Lá os fiscais encontraram 15 pessoas que dormiam em ripas de madeira sobre tijolos ou em redes sob as árvores, tomavam banho no riacho por falta de água no poço, utilizavam banheiros distantes, com a fossa exposta, e cozinhavam em local precário e insalubre. Segundo o acórdão da Primeira Turma, não é preciso que os profissionais estejam presos ou com alguma restrição à liberdade de locomoção para se comprovarem as condições análogas à escravidão.

    As publicações sobre trabalho escravo contemporâneo podem ser vistas nos “stories” do perfil do TST, na seção “destaques”, e também no feed de notícias. 

    Processos

    Nos últimos cinco anos, todas as instâncias da Justiça do Trabalho julgaram 10.482 processos sobre o tema. E o número de ações cresceu 41% entre os anos de 2020 e 2021.

    Dados do MPT mostram que, desde 1995, pelo menos 57 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil em condições análogas à escravidão.

    Ainda de acordo com o MPT, em 2021, foram recebidas 1.415 denúncias sobre o trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores, número 70% maior do que o registrado em 2020.

    (Juliane Sacerdote/RT)

    Leia mais:

    Presidente do TST faz visita inédita a Cáritas em reconhecimento à atuação contra trabalho escravo

  • Pernoite no baú do caminhão não viabiliza pagamento de tempo de espera a ajudante de carga

    Empregado dormia dentro do caminhão e sobre caixas de mercadorias

    Ministro Lelio Bentes Corrêa foi o relator do recurso

    29/07/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera. Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

    Condições de espera

    A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sobre o caso. O TRT considerou a prova oral de que a empresa não reembolsou despesas relacionadas à hospedagem e/ou pernoite, como previsto em norma coletiva, o que obrigaria os empregados a dormirem no próprio caminhão e em condições inadequadas.

    Para o TRT, o fato de não haver condições adequadas para o repouso dentro do caminhão, por si, autoriza a indenização do período a título de horas de espera, por aplicação dos parágrafos 4º e 11º do artigo 235-C da CLT. Com essa fundamentação, deferiu o pagamento indenizado de 30% do salário-hora normal, equivalentes a 11h por dia de pernoite em viagens.

    No recurso ao TST, a Comercial Destro argumentou que o período de pernoite no caminhão não caracteriza tempo de espera nem tempo à disposição do empregador. Alegou que pagava as diárias para o empregado e, se fosse o caso, reembolsava despesas com hospedagem. Afirmou, ainda, que pagou os valores devidos a título de espera e que não era exigido que o empregado permanecesse junto ao veículo. 

    Matéria nova – tempo de espera

    Para o relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, a matéria controvertida é nova, pendente ainda de uniformização jurisprudencial no âmbito do TST. Ele assinalou que, pelo artigo 235-C, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o motorista esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Por outro lado, esclareceu que o parágrafo 4º do mesmo artigo “prevê a possibilidade de o motorista pernoitar no interior do veículo, mas não caracteriza tal período como tempo de espera”.

    No caso, porém, o Tribunal Regional considerou como tempo de espera o período de pernoite no interior do caminhão, “tão-somente por considerar tal ambiente inadequado para o descanso”, destacou o relator. Nesse contexto, segundo ele, o TRT violou o disposto no artigo 235-C, parágrafo 8º, da CLT.

    O colegiado seguiu o entendimento do relator e reformou a decisão do TRT, dando provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento do tempo de espera correspondente ao período de pernoite no interior do caminhão.

    (LT/GS)

    Processo: RRAg – 20412-44.2018.5.04.0305

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (29/07)

     
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    29/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a aprendizes contratados no Estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis.

    A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.

    Entre os principais destaques da semana estão ampliação do uso de energia solar pelas edificações da Justiça do Trabalho e a realização da Semana Nacional de Execução Trabalhista.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Justiça do Trabalho promove Semana Nacional da Execução Trabalhista | Destaques da Semana

     
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    29/07/22 – A Justiça do Trabalho realizará entre os dias 19 a 23 de setembro a Semana Nacional da Execução Trabalhista. Trabalhadores ou empresas que são partes em processos trabalhistas podem se inscrever no TRT da sua respectiva região. A iniciativa tem como objetivo solucionar processos que estão em fase de execução, ou seja, que dependem do pagamento definido em juízo.

    Outro destaque é a ampliação do uso de energia solar pelas edificações da Justiça do trabalho.  Além dos prédios do edifício-sede e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), mais da metade dos tribunais regionais já utilizam energia solar e outras unidades também estão se preparando para implantar a tecnologia.

    Confira esses e outros destaques com o repórter Pablo Lemos.

  • Justiça estadual deverá julgar ação de representante comercial | TST na Voz do Brasil

     
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    29/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um representante comercial, residente em Jaru (RO), contra a WB Componentes Automotivos, com sede em Goiânia (GO), para a qual ele prestava serviços.

    O colegiado seguiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal que não reconhece a existência de relação de trabalho em situações como a do processo, mesmo quando se trata de representante comercial pessoa física

    Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RR-285-65.2019.5.14.0081  

  • Instituição financeira deverá pagar piso salarial de bancários para aprendizes em SC

     
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    29/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a aprendizes contratados no Estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis.

    A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ARR-1875-76.2016.5.12.0004

  • Frigorífico indenizará empregado que sofre de epilepsia após acidente

    A queda de carcaça sobre sua cabeça causou trauma craniano

    29/07/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Marfrig Frigoríficos Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que, após ser atingido na cabeça pela carcaça de um bovino, sofreu perda da consciência e processos convulsivos. O colegiado salientou que a decisão se baseou em laudos técnicos pedidos pela Justiça.

    Meio boi

    O acidente de trabalho ocorreu em junho de 2006 no setor de desossa do Frigorífico Mercosul S.A., em Capão do Leão (RS), unidade depois arrendada à Marfrig.  Segundo o trabalhador, um colega cometeu um erro e soltou uma carcaça, “meio boi”, de aproximadamente 200 kg, sobre sua cabeça. Com o impacto, seu capacete quebrou, e ele ficou desacordado por três horas. Sete meses após o acidente, começou a ter crises convulsivas de difícil controle, apesar de tomar medicamentos.

    Trauma craniano x epilepsia

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou as empresas a pagarem indenização de R$ 10 mil, com base em depoimento de testemunha e, principalmente, em laudos periciais de um psiquiatra e de um otorrinolaringologista, realizados por determinação do juízo da 4ª Vara de Pelotas (RS).

    Conforme o documento, há nexo causal entre a epilepsia e o acidente com trauma craniano e evidências de que as sequelas estão diretamente relacionadas à lesão causada na cabeça do empregado, pois, até então, não havia notícias de que ele tivesse sofrido convulsões ou crises epilépticas.

    Responsabilidade civil

    O relator do recurso de revista da Marfrig, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com o TRT, ficaram caracterizados os requisitos configuradores da responsabilidade subjetiva da empresa: o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as atividades do empregado, as lesões e a redução da capacidade de trabalho, além da culpa do empregador, pela inobservância das regras de proteção à segurança no trabalho, que contribuiu para o acidente. Nessas circunstâncias, há o dever de indenizar, nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.

    Ainda conforme o relator, a alteração da conclusão do TRT, para que prevalecesse a tese da Marfrig de inexistência de ato ilícito e nexo causal, exigiria o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado na esfera recursal extraordinária do TST.

    A decisão foi unânime.

     (LT/CF)

    Processo: RR-126-76.2012.5.04.0104  

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  • Corregedorias regionais da Justiça do Trabalho se reúnem em fórum nacional

    Encontro realizado nesta quinta-feira (28), em Brasília, promoveu compartilhamento de experiências e fortaleceu interação entre corregedores

    Mesa de abertura: ministros Luis Felipe Salomão (STJ), Emmanoel Pereira (TST), Caputo Bastos (TST) e Vieira de Mello Filho (TST). (Foto: Felipe Sampaio – Secom/TST)

    28/7/2022 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realizou, nesta quinta-feira (28), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o primeiro encontro do Fórum Nacional das Corregedorias Regionais da Justiça do Trabalho. O evento viabilizou a reunião de corregedores regionais e o compartilhamento de experiências e de iniciativas adotadas nos diferentes Tribunais Regionais do Trabalho.

    Para o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que participou da abertura do evento, o diálogo entre as unidades jurisdicionais de variadas localidades se faz especialmente relevante em um país de dimensões continentais como o Brasil para o bom funcionamento do Judiciário. “A maior interação entre os órgãos do Judiciário Trabalhista e o compartilhamento de experiências constituem mecanismos indispensáveis para o desenvolvimento do nosso segmento de Justiça”, disse. “Unidos, somos mais eficientes no objetivo de construir uma Justiça do Trabalho cada vez mais ágil, célere e verdadeiramente apta a atender os anseios da população brasileira”, completou.

    De acordo com o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Caputo Bastos, a organização do fórum tem como objetivo “criar um ambiente em que corregedores regionais se reúnam para debater questões específicas e próprias das corregedorias regionais”. Além disso, fomentar a multiplicação de boas práticas e projetos adotados, hoje, de forma regionalizada.

    Soluções para novos desafios

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, eleito como corregedor nacional de Justiça para o biênio 2022-2024, também destacou positivamente a reunião das corregedoras e corregedores da Justiça do Trabalho. “Vejo esse fórum com entusiasmo, pois é uma iniciativa pioneira. Percebemos que este é um momento de inflexão para o Poder Judiciário. Um encontro como esse só pode produzir boas ideias. Esse intercâmbio é importante para que possamos aperfeiçoar a prestação do serviço jurisdicional”, disse.

    O ministro também pontuou a necessidade de se construir, de forma conjunta, soluções para os desafios que o Poder Judiciário enfrenta nacionalmente, como elevada litigiosidade, fixação de metas e monitoramento de produtividade e novas demandas decorrentes de transformações nas relações sociais, especialmente a partir da pandemia.

    Relevância das corregedorias

    O ministro do TST e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, destacou a relevância das corregedorias para a correção de distorções, por meio de educação e orientação, com o consequente aprimoramento da prestação de serviços ao jurisdicionado. Também exaltou a necessidade de membros, servidoras e servidores do Judiciário se comprometerem em dar respostas às demandas da sociedade e agir para resgatar a credibilidade da população no Poder Judiciário brasileiro. “Temos que encontrar caminhos num momento difícil, que é pós-pandemia e suas sequelas. A nossa razão de ser, do Judiciário, é trazer uma cultura de paz, servindo a quem precisa de justiça em um país desigual, que passa por necessidades profundas”, destacou.

    (NP/AJ)

  • Jurista Antônio Nabor Areias Bulhões recebe a medalha comemorativa dos 80 anos da JT

    Presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, também entregou ao homenageado o cartão alusivo ao Selo Postal

    Ministro Emmanoel Pereira homenageia o professor Antônio Nabor

    28/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do seu presidente, ministro Emmanoel Pereira, homenageou o jurista Antônio Nabor Areias Bulhões, nesta quinta-feira (28), com o cartão alusivo ao Selo Postal e com a Medalha e o livro comemorativos dos 80 anos da Justiça do Trabalho no Brasil. Ao agraciar Nabor, o presidente do TST estendeu a condecoração a todos os juristas e advogados. “Homenagear o professor Nabor é homenagear a advocacia brasileira e todos os juristas brasileiros”, disse.

    Para o ministro Emmanoel Pereira, Antônio Nabor foi um personagem importante na comunicação entre o Poder Judiciário Trabalhista e a sociedade. “Ele teve uma participação muito forte na construção de pontes entre a Justiça do Trabalho e a sociedade brasileira”, lembrou. O professor, por sua vez, destacou o significado especial da homenagem recebida. “Não apenas pelo simbolismo, mas por ter recebido a medalha das mãos do presidente desta corte, ministro Emmanoel Pereira, que é egresso da advocacia”, afirmou. 

    História

    Advogado de grande projeção nacional desde o começo dos anos 1990, Antônio Nabor Areias Bulhões tem uma vasta experiência na advocacia e uma consolidada trajetória na defesa do direito e da justiça. É membro Honorário Vitalício da OAB; foi presidente da Seccional de Alagoas por dois biênios consecutivos, de 1987 a 1991; conselheiro Federal da OAB, no interregno de 1989 a 2004; e curador especial em matéria de Direito Internacional por designação das Presidências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 

    (RT/MF)