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  • Turma determina reintegração de auxiliar administrativa da Funcef portadora de lúpus

    Nessa situação, presume-se que a dispensa é discriminatória por causa da doença. 

    O ministro José Roberto Freire Pimenta foi o relator do recurso de revista

    28/07/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa portadora de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular.

    Dispensa discriminatória 

    Na reclamação trabalhista em que requereu a reintegração ao emprego, a auxiliar sustentou que foi dispensada de forma discriminatória por ser portadora de lúpus eritematoso. Narrou que, devido à sua condição de saúde, precisou se afastar do trabalho em várias oportunidades e diversos horários nos últimos anos de seu contrato de emprego, o que segundo ela, não era bem visto pelos seus superiores hierárquicos. A auxiliar alegou que, no momento em que mais precisava do emprego a fim de custear seu tratamento, foi dispensada sem motivo ou explicação. 

    A Funcef, em defesa, sustentou que a dispensa ocorreu devido a um projeto de reestruturação organizacional, implantado a partir da Operação Greenfield, que investigou fraudes nos fundos de pensão de empresas estatais. A medida, segundo a Funcef, acarretou na dispensa de 180 empregados durante 2016 e 2019.

    O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concluiu que a dispensa foi discriminatória diante da inexistência de elementos suficientes para se afastar a presunção de discriminação. O juízo entendeu que, embora a empresa tenha sugerido que os afastamentos não foram levados em conta na avaliação funcional da empregada, por óbvio geraram dificuldades à gestão do setor, não podendo se afastar a conclusão de que tenham sido o verdadeiro motivo para o rompimento da relação contratual. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu pela reforma da sentença, afastando a discriminação no ato da dispensa. O Regional entendeu que inexiste nos autos elementos capazes de comprovar a discriminação no ato da demissão da empregada, que trabalhou, por cerca de oito anos, na condição de portadora de lúpus, condição que era do conhecimento de seus superiores hierárquicos. Diante disso entendeu que a dispensa ocorreu por ato potestativo da Funcef, dentro de um processo de reestruturação, sendo válida a rescisão sem justa causa.

    TST  

    Ao votar pela reforma da decisão do TRT e, consequentemente, pelo restabelecimento da sentença de primeiro grau, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que, segundo a literatura médica, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença inflamatória e autoimune que afeta órgãos e tecidos e que, em casos mais graves, se não tratada, pode matar. 

    O relator considera que a doença lúpus é capaz de “provocar estigma e preconceito suficiente para ensejar o reconhecimento de presunção de dispensa discriminatória da empregada acometida por essa enfermidade”.  José Roberto destaca que a jurisprudência do TST, pacificada na Súmula 443, presume como discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito, devendo o ato de dispensa ser considerado inválido e determinado à reintegração do empregado, salvo prova em contrário. 

    O magistrado observou que o lúpus causa em portadores e nas pessoas que convivem com eles diversas reações emocionais e interferências no trabalho e nas atividades diárias, demandando tratamentos multidisciplinares e contínuos. Para o ministro, não resta dúvida de que a funcionária foi dispensada no exato momento em que necessitava de recursos para custear o tratamento de sua doença, não sendo razoável não se supor que a dispensa não tenha decorrido de ato discriminatório. 

    Contra a decisão a Funcef interpôs embargos de declaração, ainda sem data para julgamento.

    (DA/GS)

    Processo: RR-72-86.2019.5.10.0011

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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  • Indeferido pedido de cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários assistenciais

     
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    28/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por escriturária de Belo Horizonte (MG).

    De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a ser creditada ao INSS, no cálculo dos honorários assistenciais.

    Confira mais detalhes sobre a decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo:  RR-533-17.2014.5.03.0112

  • Live promovida pelo TST marca o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho

     
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    28/07/2022 – Para marcar o dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho o TST promoveu uma live com o objetivo de abordar os desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

    A abertura do evento foi realizada pelo  presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira e também contou com a participação da coordenadora do programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda.

    O evento é de iniciativa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho.

    Confira mais detalhes do evento na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

  • Divulgada atualização de valores dos limites referentes ao depósito recursal

     
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    28/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.

     Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (28/07)

     
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    28/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Banco do Brasil a exclusão da cota-parte previdenciária patronal na base de cálculo dos honorários advocatícios devidos em ação ajuizada por escriturária de Belo Horizonte (MG).

    De acordo com o colegiado, não há previsão legal para se incluir a cota-parte do empregador, a ser creditada ao INSS, no cálculo dos honorários assistenciais.

    A entrevista da semana é com o desembargador Sebastião Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro e tem como objetivo abordar as ações promovidas pela Justiça do Trabalho que buscam garantir um ambiente laboral mais saudável e seguro.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Conheça as medidas que buscam preservar a saúde dos trabalhadores | Entrevista

     
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    28/07/2022 – O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é relembrado em 27 de julho. A data reforça a importância da adoção de medidas de saúde e segurança no ambiente laboral. Para falar sobre o assunto, convidamos o gestor nacional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Sebastião Oliveira.

    Aperte o play e confira a entrevista completa.

  • TST promove audiência pública para receber sugestões sobre metas nacionais em 2023

     
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    28/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, na quarta-feira (27), pela primeira vez, uma audiência pública para obter contribuições da sociedade acerca das metas nacionais da instituição para 2023. O evento foi realizado na sede do TST, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube. O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, abriu o encontro.

    Confira os detalhes da audiência na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

  • Audiência pública: TST recebe sugestões da sociedade para metas nacionais de 2023

    Audiência pública reuniu representantes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público do Trabalho; consulta pública sobre o tema segue aberta 

    Mesa de abertura da Audiência Pública sobre as Metas Nacionais para 2023

    27/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, nesta quarta-feira (27), pela primeira vez, uma audiência pública para obter contribuições da sociedade acerca das metas nacionais da instituição para 2023. O evento foi realizado na sede do TST, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, abriu o encontro. “Por esta ação concreta, buscamos ampliar a participação democrática da sociedade brasileira na definição dos objetivos a serem alcançados pela Justiça do Trabalho. Atento aos anseios nacionais por um judiciário trabalhista cada vez mais célere e efetivo, buscamos o constante aprimoramento de rotinas e procedimentos”, destacou o ministro. Para ele, “não basta a transparência. É fundamental ampliar a participação de distintos setores da sociedade com o objetivo de contemplar diferentes opiniões sobre a atuação do TST na entrega de resultados”. 

    Estratégia Nacional

    As metas são fixadas para os objetivos que integram o Plano Estratégico do TST 2021-2016, documento alinhado aos macrodesafios fixados na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2016, prevista pela Resolução CNJ n.º 325/2020. As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade mais eficiência e qualidade nos serviços. Anualmente, os resultados alcançados são analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

    Aprimoramento 

    Segundo Luciano Athayde, juiz auxiliar da Presidência e gestor de metas do TST e do CSJT, o êxito da Corte no atingimento de suas metas tem sido reconhecido anualmente pelo CNJ, por meio do Prêmio CNJ de Qualidade – instrumento que fomenta o amadurecimento dos órgãos do Poder Judiciário. Fortalecer o diálogo com os atores do Sistema de Justiça e com a sociedade visa, assim, a um aprimoramento ainda mais expressivo de seus resultados. E os desafios são grandes, conforme o magistrado. “Entre 2016 e 2021, houve incremento de 56,17% no volume de processos no Tribunal Superior do Trabalho, o que representa média de 70 mil novos processos por ano”, informou.  

    O secretário de Gestão e Governança Estratégica do TST, Márcio Cruz, ressalta que a busca pela melhoria de serviços judiciais e administrativos, materializada por meio de objetivos estratégicos e suas metas, considera aspectos internos à administração (como processos de trabalho, gestão orçamentária e financeira e desenvolvimento organizacional) e aspectos relacionados à prestação de serviços à sociedade (como acesso à justiça, celeridade e promoção da sustentabilidade). 

    Contribuições

    Na audiência, foram apresentadas metas e resultados parciais alcançados pelo TST no ano de 2022. Também foram ouvidos representantes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público do Trabalho. 

    Os primeiros expositores, Elise Correia, vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), e Paulo Antônio Maia e Silva, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), destacaram a necessidade de atenção às execuções, para a solução definitiva de litígios trabalhistas. Também salientaram a importância de se conciliar celeridade e foco nas metas com a efetiva prestação jurisdicional.  

    A procuradora regional do Trabalho Ludmila Lopes defendeu, por sua vez, a necessidade de se promover uma atuação com foco na promoção da diversidade e na efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Além desses pontos, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, salientou a importância da capacitação de magistrados e servidores, bem como sua qualidade de vida, para o alcance das metas com efetividade e qualidade. 

    Todas as contribuições expostas durante a live desta quarta-feira irão compor um documento único, que será elaborado pelo TST e posteriormente apresentado ao Conselho Nacional de Justiça. 

    Consulta pública

    A definição das metas nacionais do TST para 2023 também é tema de uma consulta pública, iniciada no dia 4 de julho. O envio das contribuições pode ser realizado até o dia 5 de agosto, por meio de formulário eletrônico disponível aqui.

    (Natália Pianegonda/RT)

    Assista a audiência pública na íntegra:

  • Ministro Nelson Jobim é laureado com medalha dos 80 anos da JT pelo presidente do TST

    Presidente do STF no biênio 2004-2006, o magistrado destacou o comprometimento da Justiça do Trabalho com o desenvolvimento do país.

    Ministro Emmanoel Pereira entrega a medalha dos 80 anos da JT a Nelson Jobim

    27/07/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu ao ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) no biênio 2004-2006, a medalha comemorativa aos 80 anos da Justiça do Trabalho. A outorga ocorreu nesta quarta-feira (27) no Gabinete da Presidência do TST. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, homenagear o ministro Nelson Jobim é homenagear o próprio STF. “Quando eu cheguei ao TST, o ministro Jobim era um grande parceiro. E essa parceria continua. Eu não poderia passar pela Presidência sem distinguir o ministro, que sempre atuou pelo fortalecimento das competências da Justiça do Trabalho”, afirmou.

    Ao receber a medalha, o ministro Nelson Jobim comentou as atribuições do ramo trabalhista do Judiciário. “Creio que a Justiça do Trabalho cresceu muito, envolveu-se mais na construção de soluções e não no impedimento de problemas. Ela está aliada ao desenvolvimento do país, o que é fundamental”, destacou. Para ele, a Justiça do Trabalho é um patrimônio a ser sempre defendido pela sociedade. “Houve o momento em que queriam fechá-la e nós nos opusemos, não só no Congresso como também no STF”, concluiu.

    Carreira

    Nelson Jobim nasceu em Santa Maria/RS, em 12 de abril de 1946. É professor, advogado e jurista. Também atuou na política como deputado federal durante dois mandatos. Foi ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ministro da Justiça e da Defesa durante os governos dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

     

    (Rodrigo Tunholi/MF)

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (27/07)

     
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    27/07/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine.

    O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia. Em relação aos irmãos, foi mantida a decisão que os excluiu da indenização.

    No quadro Quero Post o juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) Tiago Pita esclarece a seguinte questão: “A empresa pode suspender o vale-alimentação de trabalhador com atestado médico?”

    Aperte o play e ouça o programa completo.