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  • Presidente do TST faz visita inédita a Caritas em reconhecimento à atuação contra trabalho escravo

    A agenda inédita teve o objetivo de conhecer projeto que atua no combate e prevenção ao trabalho análogo à escravidão.

    Presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, durante evento na Caritas, no Rio de Janeiro

    26/07/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, fez visita institucional, nesta terça-feira (26), à Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. A agenda inédita teve o objetivo de conhecer projeto que atua no combate e prevenção ao trabalho análogo à escravidão. Apenas nos últimos cinco anos, a Justiça do Trabalho julgou 10 mil processos sobre o tema e observa demanda crescente referente ao assunto nos últimos anos.

    O “Projeto Ação Integrada: Resgatando a Cidadania” é desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e mantido por meio de recursos de condenações trabalhistas por danos morais coletivos e de multas por descumprimento da legislação trabalhista. A execução é realizada em parceria com a Cáritas-RJ, através do Programa de Atendimento a Resgatados do Trabalho Escravo (Parte).

    Além de conhecer o projeto, o ministro Emmanoel Pereira foi recebido pelo arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, a quem entregou a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho, destinada à pessoas ou entidades que colaboram com a Justiça Social no país.

    “O trabalho análogo à escravidão é uma chaga que insiste em se fazer presente em nossa sociedade. É uma situação que afronta a Constituição Federal e a dignidade do trabalhador, este um valor inegociável da condição humana. Por isso, o Tribunal da Justiça Social veio até a Cáritas, junto com o Ministério Público do Trabalho, para reconhecer um trabalho que é fundamental para a sociedade. Temos que amplificar o tema, torna-lo conhecido, para que mais pessoas sigam o exemplo e se engajem nessa luta”, destacou o presidente do TST.

    Durante a visita, o ministro Emmanoel Pereira concedeu a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho à coordenadora de projetos da Cáritas-RJ, Aline Thuller, que agradeceu a distinção e falou da importância de manter a discussão sobre o assunto. “Ainda se fala muito pouco sobre a questão, infelizmente. Muitas vezes as pessoas que estão em situação análoga à escravidão não se reconhecem como tal. Queremos conscientizar para que outras pessoas não acabem nessa situação”.

    As procuradoras do MPT-RJ Juliane Mombelli e Guadalupe Couto, idealizadoras do projeto, também receberam o reconhecimento. Em 2014, a instituição buscou a parceria da Caritas-RJ para desenvolver a iniciativa, a partir dos repasses de acordos e penas pecuniárias pagas referentes a esse tipo de crime.

    “Sempre que íamos a um local com trabalho análogo à escravidão, tínhamos um misto de satisfação, por tirar a pessoa daquela situação, mas de dúvida, sobre como seria a vida daquela pessoa depois do resgate. Não é anormal a reincidência, pela vulnerabilidade. E assim nasceu o projeto. E sempre tivemos a Justiça do Trabalho como parceira”, relatou a procuradora Juliane Mombelli.

    Presente à cerimônia, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, citou a união de esforços de todos os atores envolvidos na criação das leis, na fiscalização, no julgamento e na execução das penas para o combate aos casos. “Todos têm sua responsabilidade. O Congresso Nacional em fazer leis mais duras, a Justiça do Trabalho e a Justiça em geral, a polícia, o Ministério Público do Trabalho, todos. É um crime e precisa ser combatido em todas as esferas.

    O ministro do TST Alberto Balazeiro também compareceu à cerimônia, assim como a vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Mery Bucker Caminha, que recebeu a medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho, e o vice-procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Goulart Villela.

    Mais de 57 mil trabalhadores resgatados desde 1995

    Em 1995, o Brasil reconheceu diante da Organização das Nações Unidas (ONU) a persistência do trabalho escravo em seu território. Desde então, até junho de 2022, mais de 57 mil pessoas foram resgatadas nessa situação. Além disso, no ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.415 denúncias de trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores, número 70% maior que em 2020.

    Nos últimos cinco anos, o MPT recebeu 5.538 denúncias relacionadas a trabalho escravo e, nesse mesmo período, foram firmados 1.164 termos de ajuste de conduta (TACs), ajuizadas 459 ações civis públicas e instaurados 2.810 inquéritos civis sobre o tema.

    Com relação às operações de resgate, 1.937 trabalhadoras e trabalhadores foram retirados da situação de escravidão contemporânea em 2021. Os dados são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência. O Ministério Público do Trabalho (MPT) esteve presente no resgate de 1.671 pessoas. As operações foram realizadas em conjunto com outros órgãos públicos, entre eles Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

    Como a Justiça do Trabalho tem atuado

    Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho vem melhorando seus indicadores no que diz respeito à celeridade no julgamento de processos. A Justiça do Trabalho é responsável pelo processamento de diversas ações que versam sobre o trabalho em condições análogas à de escravo, especialmente em lides coletivas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com o intuito de responsabilizar e punir os agentes agressores.

    Desde 2017, até junho deste ano, todas as instâncias trabalhistas julgaram 10.482 processos envolvendo o reconhecimento da relação de emprego de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Nesses mais de cinco anos de dados, observa-se um crescimento do número de processos julgados com esse tema. De 2020 para 2021, o aumento foi de 41%.

    Já o número de processos pendentes de julgamento em toda a Justiça do Trabalho está em 7.039. Um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou, em 2017, que o tempo médio de tramitação de processos relacionados ao trabalho escravo é de 3,6 anos em todo o Poder Judiciário. O colegiado reuniu dados de 17 tribunais entre estaduais, federais e do trabalho. 

    (Mateus Ferraz / Secom)

  • TST realiza audiência pública sobre metas nacionais para 2023

    Evento ocorrerá na tarde desta quarta-feira (27). Tribunal Superior do Trabalho também abriu consulta pública sobre o tema

    Imagem do edifício-sede do TST

    26/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, nesta quarta-feira (27), audiência pública sobre a definição das metas nacionais do TST para 2023. O evento será realizado das 14h às 17h, na sede do TST, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.  

    Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) foram convidados para o evento. Cada participante terá 10 minutos para expor suas ideias. 

    A sociedade civil também poderá participar por meio do envio de comentários durante a transmissão da audiência. O chat do canal, ao lado do visor, estará aberto para receber perguntas, que serão lidas no decorrer do evento.

    Consulta pública

    A definição das metas nacionais do TST para 2023 também é tema de uma consulta pública, iniciada no dia 4 de julho. O envio das contribuições pode ser realizado até o dia 5 de agosto, por meio de formulário eletrônico disponível aqui.

    Gestão participativa

    As metas representam um compromisso do Tribunal Superior do Trabalho com a sociedade para o aprimoramento da atuação e do desempenho do órgão. 

    Por meio da audiência e da consulta pública, o TST busca promover uma gestão participativa que contemple a diversidade de opiniões sobre a atuação do Tribunal para, então, direcionar esforços alinhados ao interesse público.

    Serviço:

    Audiência Pública – Metas Nacionais 2023

    Quando: 27 de julho

    Horário: das 14h às 17h

    Local: auditório Walmir Oliveira da Costa, localizado no 1º andar do bloco B do TST. Transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

    (Natália Pianegonda/RT)

     

  • Terceira Turma do TST decide que justiça estadual deve julgar ação de representante comercial

    A relação do representante com a empresa é de natureza civil.

    O ministro Alberto Balazeiro foi relator do recurso de revista da empresa

    26/07/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um representante comercial, residente em Jaru (RO), contra a WB Componentes Automotivos, com sede em Goiânia (GO), para a qual ele prestava serviços. Segundo o colegiado, trata-se de relação entre representante comercial e empresa, cuja competência para julgar o caso é da Justiça Comum.

    Dívida com a empresa

    Na ação, o representante declarou que trabalhou para a WB Componentes Automotivos, de 25/10/2016 a 23/04/2019, na função de representante comercial dos produtos da linha automotiva da empresa nas regiões de Ouro do Oeste e Ariquemes,  em Rondônia.  

    Contou que sofreu um acidente de trânsito que danificou totalmente o seu veículo utilizado para o serviço, por isso a empresa lhe vendera um automóvel (FIAT Uno/Way 1.0) para que ele pudesse continuar exercendo suas atividades. 

    O valor total do negócio foi de R$ 41 mil, tendo sido acertado o pagamento de R$ 5 mil de entrada e mais 48 parcelas fixas de R$ 750,00, a serem descontadas diretamente na folha de pagamento do profissional. Segundo ele, a empresa ainda teria descontado 14 parcelas da dívida, totalizando R$10.500,00, até o seu pedido de afastamento do serviço. 

    O trabalhador alegou que o veículo foi retido pela WB Componentes, sem que ele pudesse negociar as parcelas devidas ou fosse reembolsado pelos valores já pagos, incluindo o IPVA. Nessas condições, pediu o ressarcimento da quantia paga com a devida correção monetária, além de indenização por danos morais, em decorrência dos prejuízos sofridos.

    Incompetência da Justiça do Trabalho

    Em defesa, a WB Componentes Automotivos argumentou que, na reclamação, não havia debate acerca de relação de emprego, vínculo ou qualquer relação afeta ao trabalho, por isso a Justiça do Trabalho não poderia julgar a causa. Afirmou que, nas situações em que se discute relações contratuais de caráter civil, a competência para apreciar a matéria é da Justiça Comum Estadual. 

    Provas juntadas

    O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) confirmou a decisão da  Vara do Trabalho de Jaru (RO) no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar a demanda, pois não haveria elementos para corroborar a natureza cível da demanda. O TRT também manteve a condenação da empresa em restituir os valores quitados pelo representante comercial referentes ao veículo (R$15.000,00) e pagar indenização por danos morais (R$13.997,79), visto que os documentos juntados ao processo comprovaram as alegações do representante. 

    Decisão do STF

    Ao examinar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Balazeiro, relator, esclareceu que o entendimento do TST era de que a atividade exercida pelo representante comercial pessoa física estava  inserida no conceito de relação de trabalho em sentido amplo, cabendo à Justiça do Trabalho dirimir os litígios decorrentes desse tipo de relação. 

    Isso em razão de a Emenda Constitucional nº 45/2004, no seu artigo 114, inciso I,  ter ampliado as matérias de competência da Justiça do Trabalho, antes restritas às relações de emprego, para o conceito mais genérico de relação de trabalho.  

    Contudo, destacou o relator, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 606003, em 2020, concluiu que não existe relação de trabalho na hipótese de disputa entre representante comercial pessoa física e representado. 

    Na ocasião, o STF definiu que, mesmo após a entrada em vigor da EC nº 45/2004, prevalece  a competência da Justiça Comum, nos termos da Lei nº 4.886/1965,  uma vez que estaria configurada a relação comercial de natureza civil entre as partes. 

    A Lei nº 4.886/1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, estabelece, no seu artigo 39, a competência da Justiça Comum para julgar as controvérsias entre representante e representado. 

    O ministro Balazeiro votou no sentido de reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso,  anular as condenações da empresa e determinar o envio do processo para a Justiça Comum do Estado de Rondônia. 

    Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator. 

    (LF/GS)

    Processo: RR-285-65.2019.5.14.0081  

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (26/07)

     
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    26/7/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato  dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Estado do Rio Grande do Sul. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.

    A reportagem especial fala sobre os gamers: jogadores que utilizam o videogame como meio de trabalho e também explica se já existem dispositivos que garantem os direitos desses profissionais na legislação trabalhista.

    Aperte o play e saiba mais.

  • Videogame: quando a brincadeira vira trabalho | Reportagem Especial

     
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    26/07/2022 – O videogame é o passatempo favorito de pessoas de diferentes idades e ao passar dos anos com a evolução dos jogos, ele ultrapassou a barreira de lazer e atualmente os chamados eSports se transformaram em trabalho para muitos jogadores.

    Na reportagem de Raphael Oliveira saiba mais sobre o universo gamer e como se estabelecem as relações trabalhistas para estes profissionais.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Reduzido valor de contribuição assistencial a sindicato no Rio Grande do Sul

     
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    26/7/2022 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato  dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras do Estado do Rio Grande do Sul.

    A redução foi para 50% de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência da norma. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.

    Os detalhes da decisão você confere na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: ROT-21463-35.2018.5.04.0000

  • Determinado o pagamento de adicional de periculosidade a operadora de call center

     
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    26/7/2022 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Call Tecnologia e Serviços Ltda. a pagar adicional de periculosidade a uma operadora, porque as atividades da empregada são desenvolvidas em área de risco.

    Como no prédio onde a empresa funciona fica armazenado líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, o colegiado deferiu a parcela com base na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.

    Saiba mais na reportagem de Jéssica Vasconcelos.

    Processo: RR-1000283-50.2018.5.02.0048

  • JT vai julgar ação contra empresa que consulta dados de motoristas rodoviários de carga

    Colegiado afastou declaração de incompetência da Justiça do Trabalho. 

    O relator do recurso de revista foi o ministro Douglas Alencar

    25/07/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação contra a NR Sistemas de Gerenciamento de Riscos Ltda. por consultar informações de motoristas rodoviários de carga em cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais. O objetivo da consulta era atender demanda de empresas interessadas em contratar esses profissionais.

    A ação civil pública em questão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (RJ), para que a empresa fosse proibida de consultar cadastro de entidades de proteção ao crédito e de antecedentes criminais, além de não contratar ou manter serviços de informações de dados de candidatos ao emprego, evitando tratamento desigual. Pediu ainda o não repasse destas informações para empresas transportadoras. Requereu também a condenação da NR ao pagamento de multa por pesquisa realizada e indenização por dano moral coletivo.

    Sem relação de trabalho

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que o dano a que se refere o MPT na inicial (divulgação de dados personalíssimos e discriminação) não decorre de uma relação de trabalho, e que o agente que, pretensamente, teria cometido o ato ilícito também não fazia parte deste tipo de relação. Registrou que a NR apenas assessora outras empresas, fornecendo-lhes informações acerca do candidato à vaga de emprego de motorista.  Com essa fundamentação, o TRT declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão.

    Restrição a colocação no mercado de trabalho

    No recurso ao TST, o Ministério Público afirmou que “a lide em tela tem nítida feição trabalhista, ainda que de caráter pré-contratual, exatamente por decorrer, de forma inequívoca, dos potenciais contratos de emprego ou de trabalho a que os candidatos avaliados pela reclamada venham ou viessem a pleitear”. Para o MPT, ainda que não exista relação de trabalho direta com a NR, “já que estaria sendo obstaculizado o exercício do direito ao trabalho, a obrigação de reparar o dano sofrido guarda relação com o pacto laboral e insere-se na competência material desta Justiça a indenização por danos decorrentes”.

    Competência

    O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar, destacou que o TST, ao examinar casos análogos, concluiu que “esta Justiça Especializada possui competência para processar e julgar os casos em que o obreiro sofre dano, em razão da inserção de seu nome em lista de risco, tendo em vista a restrição de sua colocação no mercado de trabalho”. Lembrou também da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei 13.709/2018), promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do indivíduo.

    Seguindo o entendimento do relator, a Quinta Turma afastou a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno do processo ao TRT-RJ, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário. A decisão foi unânime.

    (LT/GS)

    Processo:  RR – 1190-43.2012.5.01.0060  

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (25/07)

     
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    25/07/22 – A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico residente em Anápolis (GO) que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente. 

    No quadro Boato ou Fato, entenda se as empresas podem pedir teste de gravidez durante o processo de admissão.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Empresas podem exigir teste de gravidez na admissão? | Boato ou Fato

     
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    25/07/2022- A lei 9.029 proíbe a utilização de qualquer prática que pode ser considerada discriminatória durante o processo de admissão. Entre elas está a exigência de teste de gravidez.

    Aperte o play para saber mais detalhes.