Categoria: Uncategorized

  • TST realiza consulta pública sobre as metas nacionais para 2023

     
                             Baixe o áudio
          

     

    4/7/2022 – Como forma de incluir a sociedade na definição das metas nacionais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para 2023 e aprimorar a prestação jurisdicional, o TST realiza consulta pública entre 4 de julho e 5 de agosto.

    A intenção é ouvir a sociedade para a construção de um documento único, com os pontos estratégicos a serem cumpridos e superados pelo Tribunal ao longo do próximo ano.

    O formulário eletrônico poderá ser respondido pela advocacia e magistratura trabalhista, estudantes de direito, integrantes do Ministério Público do Trabalho, partes de processos, representantes de sindicatos e de empresas, além do público em geral.

    Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

    Acesse o questionário neste link.

  • Presidente do TST recebe senador Fabiano Contarato para visita de cortesia

    13/07/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, se reuniu nesta terça-feira (12) com o senador da República, Fabiano Contarato (PT/ES). A visita de cortesia foi no gabinete da Presidência do TST, em Brasília.

  • Jogador de basquete não consegue o reconhecimento de cláusula compensatória desportiva

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atleta de basquete Gege Chaia não tem o direito de receber o pagamento de cláusula compensatória desportiva após ter sido dispensado, sem justa causa, pelo Rio Claro Basquete, de Rio Claro (SP).

    O colegiado negou recurso do atleta sob o entendimento de que a cláusula compensatória prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) não é obrigatória para essa modalidade esportiva.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ARR – 10408-85.2017.5.15.0010

  • TST realiza live para debater desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças do trabalho

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/7/2022 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, no dia 27/7 (terça-feira), às 16h30, uma live para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O evento será transmitido, ao vivo, às 16h30, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube. 

    A repórter Michelle Chiappa traz mais detalhes sobre a live.

  • Rejeitado pedido de desempregada para sacar parte do FGTS com base na pandemia da covid-19 | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/7/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a  pandemia da covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para permitir que uma desempregada, em Vitória (ES), possa sacar R$ 6 mil de sua conta vinculada do FGTS.

    Ela tinha apresentado expedição de alvará judicial à Caixa Econômica Federal (CEF) e buscava, desde maio de 2020, a liberação dos valores. O saque relacionado à pandemia não está previsto na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

    Ouça os detalhes da decisão com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo:  TST-RR-407-88.2020.5.17.0007

  • Dentista receberá reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário

    O contrato de trabalho teve início antes da entrada em vigor reforma trabalhista 

    Imagem de mulher fazendo cálculos, com dinheiro e miniatura de carrinho de supermercado

    13/7/2022 – O Município de Santa Bárbara D’Oeste, no Estado de São Paulo, terá de pagar os reflexos da integração do auxílio alimentação ao salário de uma cirurgiã dentista no período em que já estava em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A lei alterou a natureza jurídica do benefício, tornando-o indenizatório, mas o contrato de trabalho foi firmado antes da mudança legislativa. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, se a alteração impactasse a parcela recebida pela dentista, haveria desrespeito às garantias constitucionais da irredutibilidade salarial e do direito adquirido. 

    Natureza salarial do benefício

    Na reclamação trabalhista, a autora disse que fora contratada pelo Município de Santa Bárbara D’Oeste, em 17/4/2001, para exercer a função de cirurgiã dentista e que seu contrato de trabalho ainda está vigente. Ela pleiteou, judicialmente, o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação recebido desde 2005, e, por consequência,  o pagamento dos reflexos nas demais verbas contratuais da integração do benefício ao seu salário. 
     
    Reforma Trabalhista

    A Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’Oeste (SP) declarou a natureza salarial do auxílio alimentação pago pela prefeitura até a entrada em vigor da Lei nº  13.467/2017  (Lei da Reforma Trabalhista), em 11/11/2017, quando a natureza indenizatória do benefício foi estabelecida. Por essa razão, o município foi condenado a pagar os reflexos oriundos da integração da parcela no salário da dentista somente até essa data. 
     
    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou correta a decisão de limitar a integração do auxílio alimentação com repercussão nas demais verbas salariais apenas para o período anterior à vigência da Reforma Trabalhista. De acordo com o TRT, a mudança na natureza salarial da parcela, promovida pela Lei 13.467/2017,  não significou ofensa ao direito adquirido da autora, tampouco feriu o princípio da irredutibilidade salarial.  
     
    Garantia constitucional
     
    No recurso de revista apresentado ao TST, a dentista argumentou que a integração do auxílio alimentação ao salário limitada à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 implica redução salarial, o que lhe causa prejuízo econômico.
     
    Alegou que o artigo 458 da CLT dispõe que a alimentação habitualmente fornecida ao empregado compõe o seu salário. Por fim, sustentou que a irredutibilidade salarial do trabalhador está garantida no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.  
     
    Contratação anterior à mudança
     

    A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso na Sexta Turma, esclareceu que o artigo 457, § 2º, da CLT, com a alteração trazida pela Lei nº  13.467/17, estabelecera que parcelas pagas, ainda que com habitualidade, a exemplo do auxílio alimentação, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. 
     
    Contudo, no caso, a relatora ressaltou que, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis, “a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência”.
     
    Do contrário, observou a ministra, a Justiça estaria autorizando a redução salarial da trabalhadora e desrespeitando o seu direito adquirido. Por essas razões, foi deferido o pagamento dos reflexos do auxílio alimentação também no período posterior à entrada em vigor da Lei da Reforma Trabalhista. 
     
    A decisão foi unânime. 
     
    (LF/GS)

    Processo: RR-11643-82.2019.5.15.0086
      
    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem caráter informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Horas utilizadas em deslocamento são computadas na jornada em período posterior à reforma | TST na Voz do Brasil

     
                             Baixe o áudio
          

     

    13/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de horas in itinere a um trabalhador rural durante todo o período contratual, inclusive após o início da vigência da Lei 13.467/2017, que extinguiu o direito à remuneração dessas horas de trajeto.

    Para o colegiado, a parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, não se podendo reduzir a remuneração e violar direito adquirido do trabalhador.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Anderson Conrado.

    Processo: RR-11881-18.2019.5.15.0049

  • Corregedoria Solidária: TRT-12 (SC) participa de projeto que arrecada alimentos para moradores em situação de rua

    Ação integra campanha de iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

    Logo da campanha Corregedoria Solidária

    13/7/2022 – O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) iniciou, no dia 6/7, a arrecadação de alimentos para a campanha Corregedoria Solidária, uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A organização Rede com a Rua, que  é formada por 20 grupos que desenvolvem ações com pessoas em situação de rua em Florianópolis, fará a distribuição dos alimentos. 

    Como contribuir

    As contribuições podem ser feitas por magistrados, servidores, advogados ou qualquer outra pessoa interessada. O prazo para recebimento das doações, que também podem ser em dinheiro, é até 18/7. Os itens poderão ser depositados em caixas na entrada do prédio-sede do TRT-12 e do Fórum Trabalhista de Florianópolis.

    As transferências em dinheiro, que serão utilizadas para a compra de alimentos, devem ser feitas para a Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da 12ª Região (Ajut),  pela chave PIX: financeiro@ajut.org.br. 

    Solidariedade

    A campanha Corregedoria Solidária foi lançada em março de 2022 para estimular a doação de alimentos nos estados-sede dos Tribunais Regionais do Trabalho durante as correições ordinárias. Em Santa Catarina, ela vai acontecer de 18 a 22/7 e será realizada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos.  

    A campanha é uma extensão de uma ação que o gabinete do ministro já realiza desde 2016. A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas.

    (NV/GS, com informações do TRT-12)

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907 
    secom@tst.jus.br

  • Corregedor-geral encerra correição e destaca boas práticas do TRT-23 (MT)

    A movimentação processual e as conciliações foram uns dos destaques.

    Imagem do ministro Caputo Bastos

    13/7/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, encerrou, na terça-feira (12), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Durante a sessão para a leitura da ata, realizada no plenário principal do TRT, o corregedor-geral agradeceu a receptividade e apresentou os resultados dos trabalhos correicionais. 

    Ele destacou pontos positivos relacionados à movimentação processual, a exemplo o prazo médio dos recursos de revista que, no TRT-23 (MT), ficou em 29 dias no período avaliado, enquanto o prazo nacional foi de 96 dias. O corregedor-geral citou a taxa de conciliação líquida do TRT-23 e parabenizou a forma de trabalho desenvolvida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Regional. “O que me chamou atenção foi que os juízes detectam na instrução a possibilidade de uma conciliação, e há aqui um projeto de remeter ao Cejusc. Essa boa prática tem que circular para outros tribunais”, afirmou.

    Escola Judicial

    O desempenho da Escola Judicial (Ejud-23) também mereceu as congratulações do ministro corregedor, tanto pela gama de cursos com temas variados quanto pelo incentivo à participação nos eventos de capacitação. “O TRT atendeu, integralmente, as metas estabelecidas pela Enamat, e, aqui, presto elogios à Ejud-23 pela significativa oferta de cursos e pela considerável melhora no incentivo à participação dos magistrados e dos servidores”, enfatizou.

    Outro ponto que chamou a atenção do ministro foram as parcerias realizadas pela Escola Judicial, como as firmadas com o Tribunal de Justiça (TJ/MT) e com a Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra23), inclusive com bolsas de estudos. “Isso que nos faz crescer e estar atualizados para prestar uma melhor jurisdição quando somos detentores desse conhecimento”, completou o ministro.

    Papel da corregedoria

    O ministro Caputo Bastos aproveitou para lembrar que o papel da corregedoria não é somente apontar irregularidades. “Somos fiscais, mas oferecemos uma parceria a quem estamos fiscalizando. A intenção não é apontar erros, mas oferecer ajuda para solucionar questões e fazer o alinhamento com as metas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça”, enfatizou.

    Ao final, o presidente do TRT-23, desembargador Paulo Barrionuevo, agradeceu pelos trabalhos desempenhados pelo ministro e sua equipe e aproveitou para registrar seu reconhecimento aos esforços e à dedicação de magistrados e servidores que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. “Sem o empenho de cada um, não teríamos alcançado esse resultado, apontado pelo ministro, como exitoso”, concluiu.

    Correição Ordinária interrompida

    As atividades correicionais no TRT-23 foram iniciadas em 23/5 e interrompidas quatro dias depois por motivos de saúde do corregedor. Retomada nessa segunda-feira (11), a Correição Ordinária foi concluída na terça-feira (12). A equipe da Corregedoria examinou os dados relativos às estruturas judicial e administrativa, à tecnologia e aos sistemas e-Gestão e PJe. O ministro também cumpriu uma agenda de visitas, reuniões e atendimentos a magistrados, advogados, servidores e jurisdicionados.

    A sessão de encerramento foi realizada no plenário principal do Tribunal, em Cuiabá, e contou também com transmissão ao vivo pelo canal do TRT-23 no YouTube.

    (NV/GS, com informações do TRT-23)

  • Dona de obra vai pagar multas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no canteiro

     Nessa situação, não se afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra.  

    Foto do ministro Agra Belmonte em sessão de julgamento

    13/7/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de microempresária que, como dona de obra em Caraguatatuba (SP), foi condenada a pagar as multas aplicadas por auditor fiscal em razão do descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho no local dos serviços. Como responsável subsidiária, a dona da loja na qual a obra era realizada só pagaria a multa se o empreiteiro não a quitasse. 

    Ao analisar a pretensão da empresária de não pagar a multa, a Oitava Turma afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST sobre o caso, apesar da incidência pretendida pela empresária. Essa jurisprudência dispõe que “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”.

    Segundo o relator do recurso na Oitava Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, da leitura da referida OJ, entende-se que fica afastada apenas a responsabilidade do dono da obra quanto às obrigações estritamente trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. “Isso significa que tal isenção não alcança a situação dos presentes autos, em que se discute a responsabilidade subsidiária pelas multas aplicadas ao causador das infrações decorrentes do não cumprimento das obrigações relacionadas à segurança e à medicina do trabalho”, afirmou.

    Para o ministro, devem as empresas que contratam terceiros observar e velar pela observância das condições de trabalho dos empregados e dos prestadores. “Notadamente, aquelas relacionadas à segurança e à saúde do trabalho, sendo as empresas corresponsáveis em caso de descumprimento das normas técnicas”, analisou.

    Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto do relator para não conhecer do recurso de revista da microempresária. 

    (NV/GS)

    Processo: RR-11728-36.2015.5.15.0045