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  • Trabalho Seguro: live vai debater desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

    A transmissão, promovida pelo Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, será  em 27/7, às 16h30, no canal do YouTube do TST.

    Imagem de divulgação da live, com nomes e fotos dos palestrantes, Ileana Mousinho e prof. René Mendes

    11/7/2022 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai promover, no dia 27/7 (terça-feira), às 16h30, uma live para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O evento será transmitido, ao vivo, às 16h30, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube. 

    Com dois painéis, o evento debaterá os desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, frente às novas (ou arcaicas?) morfologias do trabalho e a necessidade de melhor gerenciamento dos riscos e da vigilância em saúde dos trabalhadores. 

    O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, e a coordenadora do programa Trabalho Seguro, ministra Delaíde Miranda, farão a abertura do evento. 

    As inscrições estão abertas e vão até o dia 26/7 e os participantes receberão certificado. 

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  • Presidente do TST concede medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao empresário Flávio Rocha

    Homenagem ocorreu nesta sexta-feira (8) no Gabinete da Presidência.

    Imagem do ministro Emmanoel Pereira (à esq.) com o empresário Flávio da Rocha (à dir.)

    8/7/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao empresário Flávio da Rocha, presidente do Conselho de Administração do Grupo Guararapes. A entrega ocorreu nesta sexta-feira (8). 

    Segundo o ministro, a medalha é uma homenagem feita a grandes empreendedores, e a entrega ao Grupo Guararapes, ressaltou ele, é um reconhecimento aos 40 mil colaboradores da empresa, “que se preocupa, sobretudo, com a inclusão social e a diversidade”.

    O empresário agradeceu ao ministro o reconhecimento. “A empresa é a 15ª maior empregadora do Brasil. Esse foi o reconhecimento mais significativo, porque reforço o nosso propósito que é gerar empregos e incluir através do trabalho”, disse Flávio Rocha.

    (NP/TG)

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  • Negada compensação por danos materiais a mecânico em tratamento psicológico

    08/07/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o pedido de indenização por danos materiais de um mecânico da Vale S.A. em Vitória (ES), em razão de tratamento psicológico.

    Ele alegava nexo causal com as atividades na empresa, mas, sem poder realizar reexame de fatos e provas, a Turma manteve o entendimento de que o tratamento decorreu de evento “totalmente distante de causas laborais”.

    Processo: ARR-1085-07.2014.5.17.0010

  • Atleta de basquetebol não consegue o reconhecimento de cláusula compensatória desportiva

    Prevista para dispensas sem justa causa, a cláusula é facultativa para modalidades diferentes de futebol.

    Imagem de bola de basquete no piso da quadra

    8/7/2022 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atleta de basquete Gege Chaia não tem o direito de receber o pagamento de cláusula compensatória desportiva após ter sido dispensado, sem justa causa, pelo Rio Claro Basquete, de Rio Claro (SP). O colegiado negou recurso do atleta sob o entendimento de que a cláusula compensatória prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) é obrigatória para atletas de futebol, sendo facultada a outras modalidades esportivas mediante previsão em contrato especial de trabalho, o que não ocorreu no caso.  

    Na reclamação trabalhista, o atleta profissional pediu o recebimento  da cláusula compensatória desportiva e o reconhecimento do vínculo empregatício com a Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro, cujo nome fantasia era Rio Claro Basquete, e a prefeitura do município. Ele explicou que toda a estrutura e o gerenciamento da equipe eram feitos pela associação, mas o patrocínio era do município. 

    Carreira no basquete

    Gege Chaia narrou que, depois de anos como atleta do Flamengo, recebeu proposta e se transferiu para o Rio Claro Basquete, onde disputaria o Campeonato Paulista da Série A1 e o Novo Basquete Brasil. Informa que, na contratação, soube que receberia o Contrato Especial de Trabalho Desportivo, com a associação oferecendo a estrutura e o município, os salários. 

    Ele contou que, após a participação no campeonato paulista, começaram os preparativos para o nacional, porém, o período coincidiu com as eleições municipais, e a disputa entre os candidatos à prefeito resultou no encerramento do patrocínio. Consequentemente, fechou-se a equipe, que dispensou os atletas e toda a comissão técnica, faltando quatro dias para o início do campeonato nacional. 

    Vínculo de emprego

    O juízo da Vara do Trabalho de Rio Claro (SP) reconheceu o vínculo de emprego do jogador apenas com a Associação Cultural pelo período de três meses que ele atuou na equipe. Mas negou o pedido relativo à cláusula compensatória desportiva por entender que ela não se aplicava aos jogadores de outra modalidade distinta do futebol profissional. O juízo ainda destaca que não foi pactuado qualquer contrato formal. Desse modo,  não se pode entender que a cláusula pleiteada foi ajustada entre as partes.

    Cláusula compensatória indevida

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve o entendimento da sentença. A decisão destaca que a cláusula compensatória se destina aos atletas de futebol, podendo, em caso de previsão expressa no contrato de trabalho, ser estendida às demais modalidades de atletas profissionais, sendo uma exceção, portanto.  No caso, segundo ressalta o Regional, sequer havia o contrato profissional, não podendo se presumir que a cláusula estaria presente na contratação. 

    O atleta recorreu ao TST, mas o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, votou pelo desprovimento do recurso. O magistrado explicou que o artigo 94 da Lei 9.615/1998 estabelece que a cláusula compensatória desportiva será obrigatória, exclusivamente, para atletas e entidades de prática profissional de futebol, sendo facultada às demais modalidades desportivas.  “Não foi estabelecida pela vontade das partes nenhuma condição, e inexistia obrigação legal que compelisse a associação a formalizar contrato especial de trabalho desportivo com o atleta, para estabelecer a cláusula”, concluiu. 

    Por unanimidade, a Segunda Turma acompanhou o voto do relator, mas o atleta apresentou embargos de  declaração, ainda não julgados pelo colegiado.

    (DA/GS)

    Processo: ARR – 10408-85.2017.5.15.0010

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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  • Empregada doméstica que viveu 26 anos em situação análoga à escravidão receberá R$ 1 milhão

    Ela teve de trabalhar desde os sete anos de idade sem ter tido a oportunidade de estudar.

    Foto do ministro Augusto César em sessão

    8/7/2022 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma ex-professora e de suas duas filhas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a uma empregada doméstica que, durante 26 anos, foi submetida a condições degradantes de trabalho, análogas à escravidão. Ela teve de trabalhar desde os sete anos de idade sem ter tido a oportunidade de estudar. Ao negar o recurso de revista das empregadoras, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que investigue o caso. 

    “Futuro promissor”

    Na reclamação trabalhista, a trabalhadora disse que, aos sete anos de idade, foi levada de Curitiba (PR) para morar na casa da patroa, em São Paulo (SP), sob a falsa promessa de ser integrada à família, que daria a ela a oportunidade de um futuro promissor e de um lar. Entretanto, ela foi privada de brincar e de estudar e obrigada a fazer faxina, lavar roupas, preparar as refeições, cuidar dos animais de estimação, servir de babá das filhas e, mais tarde, de cuidadora do casal, trocando fralda geriátrica, as roupas de cama e ministrando medicação.

    Colchão no banheiro

    Ainda de acordo com a ação, em todo o período, nunca dispôs de condições dignas: dormiu num colchão no chão no banheiro dos fundos da residência, no chão de um dormitório, quando cuidava do esposo da patroa, com Alzheimer, e, por seis anos, na área de serviço, sujeita a água de chuva e ventos. 

    Descontos

    Dos sete aos 11 anos, disse que trabalhou sem nenhum direito, e somente aos 18 anos teve a carteira de trabalho anotada com um salário que não recebia integralmente, pois eram descontados todos os produtos usados por ela e até mesmo o valor de multas por não ter ido votar, sendo que nunca a deixaram exercer esse direito.

    Trancafiada

    Segundo sua descrição, ela só podia sair de casa para acompanhar a patroa ao supermercado ou a consultas médicas. Fora dessas situações, as portas eram trancafiadas. Em 2016, 26 anos depois de ter sido levada para a família, conseguiu escapar e retomar a sua liberdade. 

    Trabalho proibido

    O juízo da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a professora e as filhas ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, por entender que não houve adoção, mas admissão de menor em trabalho proibido. Mas, segundo a sentença, apesar de grave, a situação não caracterizava trabalho análogo à escravidão.

    R$ 1 milhão

    O Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, majorou a condenação para R$ 1 milhão, a ser pago em 254 parcelas mensais (ou seja, por cerca de 21 anos), atualizadas monetariamente. Para o TRT, a empregada esteve submetida a situações degradantes de trabalho, em condições análogas à escravidão, sem receber salário em espécie, privada de instrução formal, com sua  mão de obra utilizada desde os sete anos em serviços notadamente inadequados para menores, além de ter sido privada de sua liberdade. 

    “Parte da família”

    Inconformadas com a condenação, a patroa e as filhas apresentaram recurso de revista ao TST, em que argumentavam que o valor da condenação era excessivo e não condizente com a realidade. Na sessão de julgamento, a defesa sustentou que a empregada “fazia parte da família” e tinha dormitório próprio, carteira assinada e plano de saúde.

    Privada de educação

    Em contraponto, o advogado da empregada sustentou que a tese da defesa era inverídica e que não se poderia presumir que ela pertencia à família, diante da constatação de que dormia no sofá da sala e, durante muitos anos, em colchões no chão. Outro ponto salientado foi o de que ela fora privada de educação: enquanto as filhas do casal têm nível superior, a empregada é analfabeta.

    Situação grave

    Para o relator, ministro Augusto César, a situação é grave. “A empregada foi levada aos sete anos de idade e, durante quase 30 anos, não frequentou escolas e, em parte deles, não recebeu nada pelos serviços domésticos que realizava”, afirmou. 

    O ministro observou que as provas evidenciaram a prática de trabalho infantil e de situação degradante de trabalho e considerou que a indenização de R$ 1 milhão “pode servir como paliativo para as privações e o sofrimento que marcarão a vida da trabalhadora, como sequelas que não se sabe se algum dia se resolverão”.

    Perpetuação da pobreza

    A ministra Kátia Arruda destacou que o caso deixa claro o ciclo de perpetuação da pobreza e lembrou que os vizinhos que conheceram a trabalhadora aos 14 anos falaram que ela era tratada como empregada doméstica. Segundo ela, as pessoas que começam a trabalhar cedo em casas de família permanecem nessa atividade quando adultas, porque não têm tempo de desenvolvimento e sofrem privações físicas e emocionais.  

    Para a ministra, o dano não pode ser efetivamente custeado, “porque atinge toda a vida dessa pessoa e, também, a sociedade”. O valor da indenização, a seu ver, é proporcional, pois repõe, ao menos, os salários que não foram pagos.

    Direito de sonhar retirado

    O ministro Lelio Bentes Correa lembrou que a situação é muito comum: as famílias, a pretexto de receber crianças e adolescentes em situação vulnerável, acabam as submetendo a situações incompatíveis com os primados da dignidade do ser humano. “O que se vê é nada mais do que a pura e simples exploração, com gravíssimas consequências sociais”, asseverou.

    Na sua avaliação, a empregada teve limitada sua cidadania e “tolhido o seu direito de sonhar, de esperar algo para o futuro”. Lelio Bentes lembrou que o trabalho doméstico é uma das mais perversas formas de trabalho infantil, em razão dos danos psicológicos, da exposição a riscos físicos, do assédio e do risco de acidentes. “O caso analisado trata justamente de trabalho infantil e análogo a escravidão, o que contraria a Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, concluiu.

    (DA/CF)

    Processo: RR-1002309-66.2016.5.02.0088

  • Mantida decisão que determina a reintegração imediata de empregado da Embraer

     
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    08/7/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer.

    Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-7634-44.2019.5.15.0000

  • Ministro Emmanoel Pereira recebe Guy Ryder, diretor-geral da OIT

     
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    07/07/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Ryder. A visita de cortesia foi realizada no salão nobre do edifício-sede do Tribunal, em Brasília.

    Na ocasião, o ministro Emmanoel Pereira apresentou o trabalho realizado pela Justiça do Trabalho nos últimos 80 anos e enfatizou a importância da realização das audiências de conciliação e mediação para resolver de forma consensual os processos trabalhistas em tramitação no Brasil.

    A repórter Michelle Chiappa traz mais detalhes sobre o encontro.

  • É legítima a competência do auditor fiscal do trabalho para reconhecer vínculo de emprego

     
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    07/7/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego e, por consequência, proceder à autuação da empresa e aplicar as multas decorrentes.

    Na interpretação do colegiado, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.

    Quem traz os detalhes da decisão é a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1000028-05.2ão018.5.02.0465

  • Banco é condenado por não conceder promoção a bancário para cargo de gerência

     
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    07/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 70 mil de indenização a um bancário de Marechal Cândido Rondon (PR) por não tê-lo promovido ao cargo de gerente durante o contrato de trabalho, embora tenha promovido outros empregados, em idêntica situação. Para o colegiado, a conduta foi discriminatória. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo:  Ag-ARR-277-87.2014.5.09.0668

  • Família de supervisor que veio a óbito durante viagem a trabalho obtém direito a indenização

    07/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que a Contax-Mobitel S.A., de Campinas (SP), deverá indenizar a família de um supervisor de vendas morto em acidente de automóvel quando viajava de madrugada, de São José do Rio Preto para São Paulo, para participar de reunião institucional. Segundo o colegiado, o empregado estava em viagem a serviço da empresa, que deveria oferecer condições seguras de trabalho.

    Processo: RR-1239-28.2012.5.15.0082