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  • Teste de covid-19: TST-Saúde orienta sobre requisitos de pedidos médicos

    Requisição médica deverá conter especificação de ao menos dois sintomas, além de justificativa para o exame

    05/07/2022 – O Programa TST-Saúde divulgou orientações para quem precisar realizar o exame de RT-PCR para detecção da covid-19 com a cobertura do plano de saúde. Conforme ofício enviado nesta terça-feira (5), o pedido médico deve conter, por escrito, pelo menos dois sintomas do paciente, além da justificativa escrita para a realização do exame.   

    O pedido é necessário para se solicitar a autorização prévia para a cobertura do procedimento, que é exigida desde o dia 15 de dezembro do ano passado. A falta da justificativa antecipada impedirá a realização do PCR-Covid pelo Programa TST-Saúde. 

    Para pacientes adultos, podem ser apontados sintomas gripais como febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, considera-se também a obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. 

    A solicitação do exame também poderá ser feita caso a pessoa tenha qualquer um dos sintomas de síndrome respiratória aguda grave, como dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto. 

    Para a realização do exame em fins de semana ou feriados, a pessoa deve contatar o laboratório com antecedência, a fim de que a autorização seja solicitada pela unidade credenciada nos dias úteis que antecedem a coleta. Caso isso não ocorra, será necessário aguardar o próximo dia útil para solicitar a autorização. 

    Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Saúde Complementar, por meio da Central de Atendimento do Programa TST-Saúde (ramal 7676) ou pelo e-mail credenciamentotstsaude@tst.jus.br. 

    Leia mais:

    Exames de PCR para detectar a Covid-19 precisam de autorização prévia do TST-Saúde

  • Presidente do TST apresenta melhorias no PJe a presidente da OAB

    Novas funcionalidades foram desenvolvidas para os advogados que atuam na Justiça do Trabalho.

    Imagem com o ministro Emmanoel Pereira (à dir.) e o presidente da OAB, Beto Simonetti (à esq.)

    5/7/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu, nesta terça-feira (5), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti. Na pauta do encontro, as novas funcionalidades desenvolvidas no Processo Judicial Eletrônico (Pje) aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho.

    A modernização do Portal da Advocacia nos portais foi um dos compromissos assumidos pelo ministro Emmanoel Pereira no início da gestão. As atualizações apresentadas foram testadas e homologadas por uma comissão indicada pela OAB no início de junho e agora estão prontas para o uso da advocacia.

    “Temos o claro objetivo de consolidar as relações institucionais entre o Tribunal e a OAB. É nesse intuito que qualificamos o acesso dos advogados aos sistemas da Justiça do Trabalho e apresentamos hoje essas mudanças ao presidente da Ordem, que representa essa categoria tão importante na mediação entre a sociedade e o Poder Judiciário”, pontuou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

    Para o presidente da OAB a sinergia entre as instituições favorece a superação da crise sanitária causada pela covid-19.

    “O ministro Emmanoel é um magistrado com a alma de advogado, oriundo do quinto constitucional e hoje está emprestado ao TST. É sensível e transparente no trato com a advocacia, conhecedor da rotina profissional do advogado e de suas demandas. Essa proximidade e essa integração com a OAB serão motores a suplantar as dificuldades da pandemia”, aponta Simonetti.

    Outro assunto na pauta foi a qualificação da Sala do Advogado, espaço destinado aos operadores do Direito instalado no 1º andar do Bloco A do edifício-sede do Tribunal, em Brasília. Após aprovação do Órgão Especial do TST, no início de julho, o local será renomeado com o nome do advogado Alberto Simonetti Cabral Filho.

    (Foto: Fellipe Sampaio)

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  • TST mantém rescisão indireta e liberação de transferência de jogador do Vasco

    05/07/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama contra decisão que havia autorizado a rescisão indireta do contrato de trabalho de Rafael Galhardo e liberado o atleta para se transferir para outro clube. O lateral direito havia obtido uma liminar em 2020 para a liberação de seu passe.

    Processo: ROT-103044-85.2020.5.01.0000

  • Auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer vínculo de emprego

    Contudo, a competência da Justiça do Trabalho permanece.

    Imagem de pessoa anotando em prancheta

    5/7/2022 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego e, por consequência, proceder à autuação da empresa e aplicar as multas decorrentes. Na interpretação do colegiado, o auditor possui atribuição funcional para avaliar a existência de vínculo empregatício nos estabelecimentos que fiscaliza, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.
     
    Nulidade das autuações

    A Linhas Setta, de São Bernardo do Campo (SP), ajuizou ação para anular três autos de infração lavrados por auditor fiscal do trabalho que detectara fraude na contratação de prestadores de serviços e reconhecera o vínculo empregatício entre a empresa e alguns empregados sem registro na carteira de trabalho. A Setta alegou que a competência exclusiva para reconhecer a existência de relação de emprego é da Justiça do Trabalho.

    Limites do auditor fiscal

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença da juíza da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) para anular os autos de infração e as multas aplicadas pelo auditor. Segundo o Regional, embora o auditor tenha a atribuição de fiscalizar e punir eventuais fraudes trabalhistas, ele extrapola a sua competência funcional ao reconhecer a existência de relação de emprego.
     
    Trabalhadores em situação irregular
     
    Em recurso ao TST, a União defendeu a atuação do auditor fiscal, com o argumento de que a competência exercida pela Justiça do Trabalho não exclui o poder de polícia administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego (artigos 626 e 628 da CLT).  Ressaltou que a fiscalização apurara a existência de trabalhadores prestando serviços na atividade fim da empresa com subordinação, habitualidade e pessoalidade, o que comprovaria o vínculo empregatício. 
     
    Competência funcional

    Relator do recurso na Sétima Turma, o ministro Renato de Lacerda Paiva esclareceu que a jurisprudência do TST adota o entendimento de que “a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho não invade a esfera da competência da Justiça do Trabalho”, uma vez que esse profissional tem a atribuição de verificar o cumprimento das normas trabalhistas.
     
    O relator destacou que o artigo 628 da CLT confere competência ao auditor fiscal, em sede administrativa,  para apurar a existência de relação de emprego, bem como para lavrar o auto de infração correspondente. Para o ministro, a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas feita pelo auditor não se confunde com a atuação da Justiça do Trabalho, pois permanece resguardado o direito da parte autuada de recorrer ao Poder Judiciário para discutir a legalidade da penalidade administrativa. 
     
    Desse modo, o relator reconheceu a competência do auditor fiscal do trabalho para concluir pela existência de vínculo empregatício, proceder à autuação do estabelecimento e aplicar as penalidades previstas em lei. 
     
    A decisão foi unânime, mas a Linhas Setta apresentou embargos de declaração, ainda não julgados pela Sétima Turma. 
     
    (LF/GS)

    Processo: RR-1000028-05.2018.5.02.0465
     
    O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem caráter meramente  informativo.
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  • Ministro Caputo Bastos inicia correição ordinária no TRT da 16ª Região (MA)

    Correição ocorre até a próxima sexta, 8 de julho. 

    Foto do ministro Caputo Bastos com desembargadores do TRT da 16ª Região

    5/7/2022 – Começou, nessa segunda-feira (4/7), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em uma reunião do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, com o presidente do TRT, desembargador Carvalho Neto, e o vice-presidente e corregedor regional, desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Ainda na segunda, o ministro se reuniu com as desembargadoras e os desembargadores do Tribunal.

    Na terça-feira (5/7), às 9h30, o ministro corregedor visita o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputa (Cejusc-JT), no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas Trabalhistas de São Luís. Às 15 horas, a visita será à Escola Judicial

    Audiência pública

    O ministro realizará, na quarta-feira (6/7), das 9h30 às 12h, audiência pública para receber reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. Serão atendidos os interessados que enviaram e-mail à CGJT solicitando reunião. Pela tarde, às 15 horas, o corregedor-geral estará à disposição dos juízes de 1° Grau do TRT-16. 

    Na sexta-feira (8/7), às 10h, será realizada a sessão de encerramento da correição e de leitura da ata correicional. Em seguida, às 11h30, está prevista a coletiva de imprensa com os veículos de comunicação que solicitaram entrevista com o ministro. 

    Correição Solidária

    O TRT da 16ª Região participa da campanha Corregedoria Solidária. A ação tem o objetivo de arrecadar alimentos para serem doados à instituições filantrópicas que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar nos estados cuja correição é realizada.

    A campanha visa estimular o voluntariado e engajamento social de todas as pessoas que integram o quadro do Justiça do Trabalho, além de contar com parcerias institucionais de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil secção Maranhão (OAB-MA), a Associação dos Advogados Trabalhistas, Ministério Público do Trabalho da 16ª Região e a comunidade em geral interessada. Confira como participar!

    Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    (Com informações do TRT da 16ª Região)

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  • Gestante e empregada que sofreu aborto serão indenizadas por ócio forçado | Giro pelas Turmas

    01/07/22 – Confira alguns julgamentos de destaque das Turmas do TST:

    (00:10) Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou casos em que trabalhadoras foram colocadas em situação de ócio forçado. O primeiro trata de uma vigilante que deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez. O outro envolve uma bancária que, após sofrer aborto espontâneo, deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.

    (03:01) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de arquivamento da reclamação trabalhista de uma aeroviária, em razão de sua ausência à audiência inaugural do processo. Segundo o colegiado, o fato de ela residir na Austrália na época da audiência legitima a indicação de uma colega de profissão como sua representante em juízo. Com isso, o processo retornará ao primeiro grau, para ser retomado.

    (05:15) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

  • Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Encarregado de Dados Pessoais

     

    Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Encarregado de Dados Pessoais

  • Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Comitê

     

    Legislação – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Comitê

  • Petrobrás terá de custear tratamento de obesidade mórbida a empregado aposentado

    01/07/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no próprio risco de vida do empregado.

    Processo: ROT-20-93.2021.5.05.0000  

  • Ministro Emmanoel Pereira destaca ações e produtividade do TST no primeiro semestre

    01/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho encerrou as atividades forenses do primeiro semestre de 2022, com sessão do Órgão Especial. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, destacou o aumento da produtividade da Corte e os projetos voltados para a concretização de ações inclusivas destinadas a efetivar a igualdade, a cidadania e o respeito à diversidade.