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  • Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida | Programa completo

    01/07/22 – Confira nessa edição:

    (00:39) A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no próprio risco de vida do empregado.

    (03:38) Em duas decisões recentes, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho examinou casos em que trabalhadoras foram colocadas em situação de ócio forçado. O primeiro trata de uma vigilante que deixou de ser escalada para prestar serviços durante a gravidez. O outro envolve uma bancária que, após sofrer aborto espontâneo, deixou de receber metas e de ser cobrada, até ser dispensada.

    (06:31) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de arquivamento da reclamação trabalhista de uma aeroviária, em razão de sua ausência à audiência inaugural do processo. Segundo o colegiado, o fato de ela residir na Austrália na época da audiência legitima a indicação de uma colega de profissão como sua representante em juízo. Com isso, o processo retornará ao primeiro grau, para ser retomado.

    (08:43) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

    (10:46) O Tribunal Superior do Trabalho encerrou as atividades forenses do primeiro semestre de 2022, com sessão do Órgão Especial. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, destacou o aumento da produtividade da Corte e os projetos voltados para a concretização de ações inclusivas destinadas a efetivar a igualdade, a cidadania e o respeito à diversidade.

    (16:06) Para marcar o encerramento do mês do Orgulho LGBTQIA+, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, pela primeira vez, um debate acerca da diversidade e da pluralidade no ambiente do trabalho. A mesa-redonda “Diversidade e Pluralidade no ambiente de trabalho”, transmitida pelo canal do TST no YouTube, buscou reforçar a atuação da Justiça Trabalhista na conscientização social sobre os direitos dessa parcela da população e no combate à discriminação.

    (17:19) O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, recebeu a visita de juristas estrangeiros que participaram do “Seminário Internacional Brasil-União Europeia – Intercâmbio de experiências em e-Justice”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A comitiva, formada pelo magistrado Gero Meinen, pelo professor de Legislação Europeia da Universidade de Viena, Erich Schweighofer, pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Anderson de Paiva, e pelo diretor do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Wilfredo Pacheco, está no Brasil há quatro dias.

    (18:05) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas. O levantamento, que pode ser respondido até 31 de julho, atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (ISTIC), que faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026.

    (18:33) Os prazos processuais do Tribunal Superior do Trabalho ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2022, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para 1º/8, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

  • TST inicia programa de residência que deve impulsionar desenvolvimento tecnológico

    Um grupo de 12 profissionais de TI farão pós-graduação que contempla a análise e o desenvolvimento de novas soluções para o Tribunal.

    Tela com os alunos e o slide da Aula Inaugural Programa de Residência em Tecnologia da Informação Turma TST

    4/7/2022 – Começou, nesta sexta-feira (1º), o Programa de Residência em Tecnologia da Informação, iniciativa inédita no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que vai apoiar o desenvolvimento tecnológico da instituição por meio da construção de soluções de TI. O Programa é resultado de uma parceria entre o TST e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio do Instituto Metrópole Digital (IMD). 

    O projeto consiste na realização de uma pós-graduação lato sensu, da qual farão parte 12 profissionais que dedicarão, ao longo de 18 meses, 1.440 horas de atividades práticas voltadas a demandas do Tribunal, especialmente com foco no público externo e em dispositivos mobile. As outras 960 horas da especialização serão destinadas às demais atividades acadêmicas. O curso é realizado de forma remota, com a possibilidade de realização de workshop na sede do TST. 

    Tecnologia em parceria

    Na aula inaugural, realizada a distância, o juiz auxiliar da Presidência do TST Luciano Chaves falou das expectativas em relação ao desenvolvimento do programa. “Essa parceria é uma diretriz do presidente do Tribunal, ministro Emmanoel Pereira, que dialoga com um movimento forte na Justiça. Já se fala em Judiciário 5.0, mas nenhuma instituição é suficientemente capaz de pensar soluções olhando apenas para dentro de si. É preciso procurar a academia, a sociedade. Esse é o movimento que está sendo feito”, destacou. 

    Para o diretor do IMD, Ivonildo Rêgo, esse é um projeto em que todos ganham. “Ele será importante para a formação dos alunos e tem a característica típica de permitir, nesse processo de formação, a produção de soluções tecnológicas definidas por demandas do próprio TST”, explicou. 

    Segundo ele, a iniciativa em conjunto com o Tribunal ocorre em um momento de maturidade do programa de residências realizado pelo Instituto, que já firmou parcerias com outras instituições. A ideia da parceria com a Justiça do Trabalho surgiu a partir da observação da experiência de sucesso da Justiça Federal, que também recebeu profissionais residentes em TI.

    Alunos

    Paulo Henrique dos Santos, um dos residentes, resumiu a satisfação em participar do programa. “É uma oportunidade única trabalhar com uma instituição tão grande. Espero conseguir aplicar tudo de inovação que eu aprendi e fazer um trabalho incrível”, afirmou. 

    Cada residente receberá uma bolsa de estudos mensal no valor de R$ 3 mil. A escolha foi feita em processo seletivo que contemplou o envio de documentos requisitados e a realização de uma prova de conhecimentos específicos. 

    (NP/GS/CF)

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  • Banco é condenado por não promover bancário a gerente

    Segundo o bancário, vários colegas foram promovidos, menos ele, sem justificativa razoável.

    Mesa de escritório com duas cadeiras e sem pessoas

    4/7/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 70 mil de indenização a um bancário de Marechal Cândido Rondon (PR) por não tê-lo promovido ao cargo de gerente durante o contrato de trabalho, embora tenha promovido outros empregados, em idêntica situação. Para o colegiado, a conduta foi discriminatória. 

    Alavancar a carreira

    O bancário disse, na ação trabalhista, que havia trabalhado por 32 anos para o banco, chegando a exercer função comissionada por mais de 10 anos, mas a comissão foi retirada em 1993.  Na tentativa de “alavancar a carreira”, disse que participou, no início de 1997, de concurso interno de gestores para novos gerentes, mas, mesmo tendo sido classificado e cumprido todas as etapas previstas, o banco “não fez sua parte”. 

    Remédios controlados

    Aposentado em abril de 2012, o bancário sustentou que, desde a retirada da comissão, viu colegas na mesma situação serem renomeados para novas funções.  “Funcionários que não tinham participado do concurso também eram chamados para substituir o gerente”, afirmou. Nessa época, sem conseguir ascender profissionalmente, com perda salarial e falta de reajustes salariais, disse que passou a ter problemas de saúde, tendo de recorrer a tratamentos médicos e remédios controlados.

    Juiz classista

    Em contestação, o Banco do Brasil disse que o bancário havia perdido a comissão porque decidira atuar, em 1994, como juiz classista na Justiça do Trabalho e, ao término do mandato, assumira a sua função originária (escriturário). Segundo o banco, os demais empregados que participaram do programa Novos Gestores já exerciam comissões de nível médio e, por isso, tinham preferência para a função de gerente. A acusação de conduta discriminatória foi rechaçada com o argumento de que o comissionamento de qualquer gerente é decisão administrativa do banco. 

    Poder diretivo

    Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Marechal Cândido de Rondon entendeu que a participação no programa Novos Gestores não garantia a nomeação para gerência. Segundo a sentença, a promoção é ato inerente ao poder diretivo do empregador.  

    Justificativa razoável

    Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o empregado fora preterido sem qualquer justificativa razoável. Com a conclusão de que a conduta fora discriminatória, o banco foi condenar a pagar indenização de R$ 70 mil. O tribunal observou que os demais empregados que participaram e foram selecionados pelo programa foram promovidos e que, de acordo com as regras, se houvesse vagas, todos os aprovados em igualdade de condições deveriam assumi-las.  

    Tratamento diferenciado

    O voto do relator do recurso de revista do banco, ministro Agra Belmonte, foi pela aplicação da Súmula 126 do TST, que proíbe o reexame de fatos e provas em instância extraordinária, diante do quadro descrito pelo TRT. O ministro lembrou que, no âmbito da relação de trabalho, sempre que o empregador promover tratamento diferenciado entre empregados, sem motivo justificável ou razoável, fica caracterizada a conduta discriminatória.  

    Limites

    Ainda de acordo com o relator, o poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade da pessoa humana e nos direitos da personalidade do empregado, circunstância que desautoriza a prática de discriminação injustificada.

    (RR/CF)

    Processo:  Ag-ARR-277-87.2014.5.09.0668

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  • Consulta pública: participe das metas nacionais do TST para 2023

    Questionário poderá ser respondido pela internet até 5 de agosto

    Imagem com os frases Consulta Pública, Metas Nacionais 2023, 4 de julho a 5 de agosto, TST O Tribunal da Justiça Social

    4/7/2022 – Como forma de incluir a sociedade na definição das metas nacionais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para 2023 e aprimorar a prestação jurisdicional, o Tribunal abre nesta segunda-feira uma consulta pública de 4 de julho a 5 de agosto. A intenção é ouvir a sociedade para a construção de um documento único, com os pontos estratégicos a serem cumpridos e superados pelo Tribunal ao longo do próximo ano.

    O formulário eletrônico poderá ser respondido pela advocacia e magistratura trabalhista, estudantes de direito, integrantes do Ministério Público do Trabalho, partes de processos, representantes de sindicatos e de empresas, além do público em geral.

    As metas representam um compromisso com a sociedade para o aprimoramento da atuação e do desempenho do órgão. A ideia da Governança e da Gestão Estratégica do TST é fazer uma gestão participativa para contemplar a diversidade de opiniões sobre a atuação do Tribunal, para então, envidar esforços alinhados ao interesse público.

    Audiência

    Para ampliar os debates sobre as metas nacionais, o TST realizará uma audiência pública no dia 27 de julho para ouvir a sociedade sobre a temática. 

    Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT) foram convidados para o evento e terão 10 minutos para expor suas ideias. Representantes da sociedade civil também poderão participar por meio de comentários durante a transmissão ao vivo do evento, no canal oficial do TST no YouTube.

    Quem estiver presencialmente no Tribunal, poderá acompanhar as discussões diretamente do Auditório Walmir Oliveira da Costa, localizado no 1º andar do bloco B, das 14h às 17h.

    Serviço:

    Audiência Pública – Metas Nacionais 2023

    Quando: 27 de julho

    Horário: das 14h às 17h

    Local: auditório Walmir Oliveira da Costa, localizado no 1º andar do bloco B do TST e transmissão ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube.

    (JS/TG)

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  • TST lança nova sala de imprensa virtual

    A página ganhou novo layout e reúne informações úteis para jornalistas que cobrem o dia a dia do Tribunal.

    Imagem com a frase Sala de Imprensa e o prédio do TST ao fundo

    4/7/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de lançar uma área dedicada, especialmente, para o atendimento à imprensa. Voltada para os profissionais da área, a Sala de Imprensa Virtual, iniciativa da Coordenadoria de Editoria e Imprensa da Secretaria de Comunicação Social, foi totalmente reformulada, oferecendo serviços e informações para auxiliar a cobertura e atender às necessidades dos profissionais que cobrem a rotina do Tribunal.
     
    No espaço, é possível fazer contato direto com a Coordenadoria de Editoria e Imprensa, cadastrar-se na lista de transmissão exclusiva para jornalistas, enviar pedidos de informações para pautas, acessar estatísticas do TST e da Justiça do Trabalho, além de informações sobre a carreira dos magistrados que compõem o Tribunal. A página também oferece formulários para cadastramento de repórteres na cobertura de eventos institucionais e para receber avisos de pauta em primeira mão. Há ainda link direto para o Manual de Redação de Comunicação Social da Justiça do Trabalho, glossário com esclarecimentos dos termos jurídicos mais comuns relativos às atividades do TST e, ainda, respostas às principais dúvidas de jornalistas e de veículos de comunicação.

    Com o lançamento das novas funcionalidades, o TST pretende estreitar, ainda mais, o relacionamento com a imprensa. O Tribunal considera que, somente a partir de uma relação transparente com a mídia, é possível manter a sociedade informada não apenas sobre o dia-a-dia da Corte, mas também sobre os direitos dos cidadãos na seara trabalhista.

    Para entrar na Sala de Imprensa, acesse o menu “Notícias” e, em seguida, “Sala de Imprensa”. 

     
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  • Combate à discriminação racial: racismo estrutural perpetua desigualdades

    Falas com sentido discriminatório devem ser evitadas dentro e fora do ambiente de trabalho

    Duas pessoas com as mãos estendidas no gesto de “pare”

    01/07/22 – O 3 de julho marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à aprovação da primeira legislação contra o racismo no Brasil, em 3 de julho de 1951. Trata-se da Lei 1.390, que incluiu, entre as contravenções penais, a prática de atos resultantes de preconceitos de raça e cor.

    A discriminação racial corresponde a toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. Ocorre que, nem sempre, a discriminação é algo evidente ou um ato isolado. Ela está presente no dia a dia, como produto de uma construção social e cultural histórica: é o que se chama de racismo estrutural. Este se perpetua com a reprodução cotidiana de discursos e práticas, mesmo que isso ocorra de forma inconsciente. 

    Atuação da Justiça do Trabalho

    A Justiça do Trabalho tem sido acionada em casos de discriminação racial no ambiente de trabalho. Se provada ou admitida a conduta, pode determinar ao empregador a reparação do dano ao trabalhador com multas ou sanções ao empregador, que deve coibir a prática. 

    Em 2020, por exemplo, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a falta de diversidade racial em um guia de padronização visual de uma rede de laboratórios configurava-se discriminação, ainda que indireta. A Turma entendeu que a publicação, ao deixar de contemplar pessoas negras, gerou efeito negativo sobre o quadro de pessoal e feriu o princípio da igualdade. “Toda a forma de discriminação deve ser combatida, notadamente aquela mais sutil de ser detectada em sua natureza, como a discriminação institucional ou estrutural”, destacou, em seu voto, a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes. 

    Em 2021, uma empresa de serviços de mão de obra de São Paulo (SP) teve de indenizar em R$ 30 mil um porteiro chamado de “negro safado” por um zelador. A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, considerou grave a agressão à honra do trabalhador. 

    Proteção do Trabalhador 

    A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, define discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão” ou, ainda, “qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

    Além desse, diversos são os dispositivos legais que protegem o trabalhador contra qualquer forma de discriminação, inclusive racial. A Constituição Federal, por exemplo, proíbe, em seu artigo 7º, inciso XXX, diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461). Já a Lei 9.029/1995 veda qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade.

    Expressões do dia a dia 

    Até mesmo uma conversa aparentemente inocente pode alimentar preconceito e discriminação. Isso porque algumas expressões que fazem parte do dia a dia de muita gente carregam o racismo em sua origem ou no seu sentido.

    Recentemente, por exemplo, ganhou repercussão negativa na imprensa um caso envolvendo o uso do termo racista “neguinho”. “Essa é uma das expressões mais difíceis”, avalia Paulo Rená da Silva Santarém, negro, técnico judiciário do TST desde 2004 e diretor do AqualtuneLab, coletivo voltado a estudos, propostas e análises das inter-relações entre Direito, Tecnologia e Raça. “O problema da palavra é a desvalorização do indivíduo a quem você está se referindo. A palavra ‘neguinho’ faz referência a alguém cuja individualidade é irrelevante”. 

    Segundo ele, o sentido das expressões independe de sabermos o seu significado. Por isso, defende que, ao tomar conhecimento, é fundamental evitá-las e conscientizar os demais, ainda que essas palavras e expressões sejam utilizadas sem a intenção discriminatória. “Em um ambiente que é estruturado pelo racismo, se você se comporta de forma neutra, está replicando ou não está impedindo que o racismo se perpetue”, pondera.

    Matérias temáticas

    Quer saber mais sobre discriminação racial no ambiente de trabalho? Acesse a nossa página de matérias temáticas, que reúne diversos conteúdos sobre o tema.

    O programa Jornada também elaborou um episódio sobre discriminação no trabalho, e o podcast “Trabalho em Pauta” abordou o racismo no mercado de trabalho.

    (NP/TG/CF)  

  • TST celebra centenário do ministro Mozart Victor Russomano

    Um dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil, ele faria cem anos nesta terça-feira (5).

    Ministro Mozart Victor Russomano

    01/07/22 – Há cem anos, nascia em Pelotas, Rio Grande do Sul, um dos maiores juslaboralistas brasileiros e defensores da Justiça do Trabalho como instrumento de segurança nacional. Mozart Victor Russomano teve destacada carreira jurídica no Poder Judiciário trabalhista, além da atuação no ensino acadêmico e como conferencista. Foi ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde exerceu a presidência da corte entre 1972 e 1974.

    Para reverenciar a memória desse ilustre membro da magistratura trabalhista, a Comissão de Documentação e Memória, com o apoio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGDM) do TST, lembrou todo o legado deixado por Russomano à sociedade brasileira. “Importantes conquistas na seara trabalhista ocorreram durante a gestão do ministro Mozart Victor Russomano na Presidência do TST. Entre elas, a estabilidade da mulher no emprego durante e após a gestação”, diz um trecho do documento expedido pela comissão às unidades do tribunal. 

    Mozart Victor Russomano tomou posse como ministro togado do TST em 25 de junho de 1969. Antes da presidência, exerceu o cargo de vice-presidente entre 1971 e 1972. Ainda como ministro, apoiou a criação de tribunais regionais em Brasília e Curitiba. Aposentou-se em 1984 e faleceu no dia 17 de outubro de 2010, em sua cidade natal, aos 88 anos de idade.

    Produção jurídica

    A produção científica de Russomano inclui o anteprojeto do Código de Processo do Trabalho e da Lei Orgânica da Justiça do Trabalho, além de inúmeros ensaios em revistas jurídicas sobre temas do Direito Material e Processual do Trabalho. São mais de 45 livros jurídicos e 15 obras literárias, que contam com a tradução em diversas línguas. Sua obra mais destacada, em âmbito nacional, denomina-se “Comentários à CLT”, editada em três volumes.

    A extensa produção jurídica e científica foi doada pela família do jurista à Biblioteca do TST em 2012. A bibliografia encontra-se disponível para consulta na página da Biblioteca do TST, no site oficial do tribunal na internet.

    Contribuição acadêmica 

    Russomano lecionou Direito do Trabalho e Seguridade Social na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na Universidade Federal de Pelotas e na Universidade de Brasília. Foi, ainda, professor na Universidade Nacional de Trujillo, no Peru; na Universidade Federal da Venezuela; na Universidade de Passo Fundo (RS); e na Faculdade de Direito de Curitiba (PR).

    Com notável saber jurídico, contou com o reconhecimento de diversas universidades brasileiras e estrangeiras. Recebeu o título de Doutor Honoris Causa em 14 instituições, entre elas, Universidade de Bordeaux-I, na França; Universidade San Martín, no Peru; e Universidade Católica de Pelotas (RS)

    Atuação como conferencista

    A atuação de Mozart Victor Russomano como conferencista inclui a participação, como relator-geral, do 1º, 2º e 3º Congresso Ibero-Americano de Direito do Trabalho, no tema de Direito Processual do Trabalho realizados, respectivamente, em Madrid, em 1965; Lima, em 1967; e Sevilha, em 1970. Foi também Presidente do 4º Congresso Ibero-Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social, realizado em São Paulo, em 1972, além de relator do Brasil em numerosos congressos e seminários, tais como os realizados em Genebra (1957); Bruxelas (1958); Lyon (1963); Chile (1961); Uruguai (1954, 1957, 1959, 1960); e Lima (1967).

    Atuação internacional

    O ministro Mozart Victor Russomano, em sua atuação internacional voltada para a essencialidade do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, ocupou o cargo de secretário-geral do Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social. O órgão tem sede na Argentina. Russomano tornou-se presidente eleito em 1971 e reeleito em 1973.

    Além disso, foi presidente-fundador do Tribunal Administrativo da Organização dos Estados Americanos, de 1971 a 1976, e juiz do Tribunal Administrativo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, de 1981 a 1986, ambos em Washington. Representou o Governo da República Federativa do Brasil no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, de 1984 a 1990, tornando-se o segundo brasileiro a presidir o Conselho, de 1987 a 1988.

    Foi ainda Membro do Instituto de Coimbra, em Portugal; da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho, em Genebra; da Sociedade de Geografia de Lisboa, em Portugal; e de numerosas entidades científicas nos EUA e na Europa.

    Homenagens

    O ministro Mozart Victor Russomano recebeu diversas homenagens. Entre elas, destacam-se a Grã-Cruz da Ordem do Mérito do Trabalho do Ministério do Trabalho e do TST; Grã-Cruz do Governo do Distrito Federal, da Ordem do Mérito Judiciário Militar e da Associação dos Magistrados Brasileiros do Rio de Janeiro. Recebeu, ainda, a Grande Oficial da Ordem de Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, medalhas do Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e do Mérito Judiciário, do TRT da 6ª Região (PE), além de mais de 25 outras distinções recebidas no Brasil e no exterior.

    Em 2012, o TST inaugurou o Auditório Ministro Mozart Victor Russomano, situado no 5º andar do edifício-sede, Bloco B. A inauguração contou com a aula-espetáculo de Ariano Suassuna e o pronunciamento do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal à época, que ressaltou “a luta pela preservação e proteção dos direitos trabalhistas por um grande humanista […]”. 
    Em 2013, foi homenageado pela Biblioteca Délio Maranhão do TST com o lançamento da página Coleção do ministro Mozart Victor Russomano. No mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) inaugurou, oficialmente, as novas instalações do Foro Trabalhista de Manaus, o qual recebeu o nome do ministro Mozart Victor Russomano.

    Em junho de 2022, por ocasião de seu centenário de nascimento, foi aprovada, à unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a proposta da subseção de Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) de atribuir o nome do ministro Mozart Victor Russomano ao Foro Trabalhista de Pelotas. 

    (RT/GS)

    Leia mais:

    18/12/2012 – TST inaugura auditório que homenageia Mozart Victor Russomano com palestra de Ariano Suassuna

     

  • Ministro Emmanoel Pereira destaca ações e produtividade do TST no primeiro semestre

    Ministro Emmanoel Pereira

    01/07/22 – O Tribunal Superior do Trabalho encerrou, nesta sexta-feira (1º/7), as atividades forenses do primeiro semestre de 2022, com sessão do Órgão Especial. O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, destacou o aumento da produtividade da Corte e os projetos voltados para a concretização de ações inclusivas destinadas a efetivar a igualdade, a cidadania e o respeito à diversidade.

    Tradução em Libras

    Um dos pontos destacados pelo presidente foi a adoção da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas transmissões de julgamento do TST. A medida, segundo ele, deveu-se ao apoio incondicional do ministro Dezena da Silva, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão. 

    Até o momento, a tradução é adotada nas sessões do Órgão Especial, da Subseção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), do Tribunal Pleno, do CSJT e das Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2). A expectativa é que, em agosto, ela alcance, também, as oito Turmas do TST. A medida visa permitir aos mais de 10 milhões de brasileiros com deficiência auditiva o acesso e a compreensão das decisões da cúpula do Judiciário trabalhista.

    Inclusão

    Outra ação enumerada foi a contratação de pessoas com deficiência intelectual para a prestação de serviços em atividades terceirizadas de acordo com suas habilidades. A ação contou com a colaboração da ministra Dora Maria da Costa, vice-presidente do TST, e do ministro Guilherme Caputo Bastos, corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

    Aprendizes

    O TST também adotou, segundo sublinhou o ministro, o Programa Adolescente-Jovem Aprendiz, que contou com o apoio do ministro Lelio Bentes Corrêa. Visando à contratação de aprendizes entre 14 e 24 anos, o programa assegura a esse grupo experiência profissional “com dignidade e respeito, ampliando-lhes o leque de oportunidades de ascensão social”.

    Convenção 190

    O magistrado acentuou, ainda, a moção de apoio à ratificação da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, entregue ao presidente da República, e a criação do Observatório Excelências Femininas. Sob a coordenação da ministra Morgana Richa, ele tem como propósito lançar um olhar sobre a participação das mulheres no Judiciário trabalhista, “com reflexões sobre o reconhecimento profissional das magistradas”.

    Aumento de produtividade 

    O presidente informou que o TST, no primeiro semestre de 2022, teve aumento de produtividade em relação ao mesmo período do ano anterior, com a redução do tempo médio de tramitação e a elevação dos processos com baixa definitiva. Os números, a seu ver, demonstram que, com a reestruturação administrativa ocorrida durante o período, com o aumento do número de servidores nos gabinetes, o TST está no caminho correto na busca de um Judiciário trabalhista mais efetivo.

    Mesa-redonda

    Durante a sessão o presidente destacou, também, a repercussão da mesa-redonda “Diversidade e Pluralidade no ambiente de trabalho”, ocorrida ontem (30) para marcar o encerramento do mês do Orgulho LGBTQIA+ e reforçar a atuação da Justiça do Trabalho na conscientização social sobre os direitos dessa parcela da população e no combate à discriminação.

    O ministro Lelio Bentes, que mediou o evento, assinalou que a Presidência do TST, ao instituir o lema “O Tribunal da Justiça Social”, vai além do discurso e, por meio de ações concretas, “reafirma e constrói esse compromisso efetivo com a justiça social, na proteção de jovens de famílias empobrecidas, na afirmação da igualdade de gênero, na proteção contra o assédio que avilta a dignidade de trabalhadoras e trabalhadores”. Para o ministro, a Justiça do Trabalho está comprometida com a promoção dos direitos humanos, “que não dialogam com discriminação”. 

    (DA/CF)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (01/07)

     
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    01/07/22 – Para marcar o encerramento do mês do Orgulho LGBTQIA+, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu um debate acerca da diversidade e da pluralidade no ambiente do trabalho.

    A mesa-redonda “Diversidade e Pluralidade no ambiente de trabalho”, transmitida pelo canal do TST no YouTube, buscou reforçar a atuação da Justiça Trabalhista na conscientização social sobre os direitos dessa parcela da população e no combate à discriminação. 

    Entre os destaques da semana está o encerramento do semestre na Justiça do Trabalho. Todos os prazos processuais ficam suspensos de 02 a 31 de julho e a retomada das atividades será no dia 1º de agosto.

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  • TST realiza sessão de encerramento do semestre | Destaques da Semana

     
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    01/07/2022 – Foi realizada a sessão de encerramento do semestre no órgão especial do TST. Devido às férias coletivas dos ministros, os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho e serão retomados em 1º de agosto. 

    Outro destaque é a realização da pesquisa nacional de satisfação dos sistemas. O objetivo é avaliar os sistemas de tecnologia da informação e verificar pontos de melhoria.

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