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  • Debate fala sobre desafios e benefícios da diversidade LGBTQIA+ no ambiente de trabalho

     
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    01/07/22 – Para marcar o encerramento do mês do Orgulho LGBTQIA+, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, pela primeira vez, um debate acerca da diversidade e da pluralidade no ambiente do trabalho.

    A mesa-redonda “Diversidade e Pluralidade no ambiente de trabalho”, transmitida pelo canal do TST no YouTube, buscou reforçar a atuação da Justiça Trabalhista na conscientização social sobre os direitos dessa parcela da população e no combate à discriminação. 

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araujo.

  • Afastada condenação de supermercado por impedir entrada de empregado após demissão

    A indenização havia sido deferida em ação inadequada para esse fim 

    Ministro Ives Gandra Filho

    01/07/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Líder Supermercados e Magazine Ltda., de Belém (PA), ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por assédio moral a um empregado. A reparação havia sido deferida em reconvenção (pedido formulado por uma parte em ação ajuizada pela outra) numa ação de consignação originariamente ajuizada pela própria empresa, mas, segundo o colegiado, esse não é o meio processual adequado para discutir a matéria.  

    Ação de consignação

    Em agosto de 2020, a empresa comunicou a dispensa, mas o empregado teria se recusado a aceitá-la e a cumprir o aviso-prévio. Segundo a Líder, ele continuou a trabalhar “como se nada tivesse acontecido”, levando-a a tomar medidas para impedir que sua entrada, sem permissão, nas suas dependências. Diante disso, ajuizou a ação de consignação para depositar, em juízo, as verbas rescisórias. 

    Reconvenção

    O empregado, então, apresentou a reconvenção, instrumento utilizado no mesmo processo pelo réu para apresentar, além da contestação, pedidos contra a parte autora. Nela, pediu indenização, alegando ter sido vítima de assédio moral por três dos quatro sócios da empresa, com condutas como constrangimentos, falsa acusação de invasão de propriedade, produção de boletim de ocorrência, instauração de inquérito policial e ações judiciais. 

    Condenada

    No primeiro grau, a empresa teve sua ação de consignação acolhida, com a extinção da reconvenção do empregado. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), reformando a sentença, acolheu a reconvenção e condenou a Líder ao pagamento de R$ 300 mil de indenização, por considerar demonstradas as humilhações. 

    Conexão

    No recurso ao TST, a empresa sustentou que não havia conexão entre a ação de consignação e o pedido formulado na reconvenção. Defendeu, ainda, que a demissão se inseria no poder diretivo do empregador e não configurava ato discriminatório nem assédio moral. Segundo a Líder,  o empregado fora apenas convidado a prestar esclarecimentos pelo fato de frequentar suas dependências mesmo após ter sido despedido, e, diante de sua resistência, apenas encaminhara a situação às autoridades competentes.

    Dispensa válida

    O relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra, assinalou que a ação de consignação não é o âmbito para discutir validade da demissão e o dano moral dela decorrente. Haveria, no caso, uma impropriedade do meio processual. Segundo ele, a validade da dispensa só poderia ser discutida numa reclamação trabalhista, uma vez que a reconvenção em ação de consignação deve se restringir à matéria objeto do pedido – no caso, o depósito em juízo das verbas rescisórias. 

    Para o relator, a condenação por danos morais estava “umbilicalmente” ligada à validade da dispensa. “Se a despedida foi válida, as medidas adotadas pela Líder também o são, não constituindo assédio, mas defesa de seu direito de dispensa e de propriedade”, acentuou. 

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RRAg-540-94.2020.5.08.0003

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Aprendizes têm direito ao piso salarial de bancários em SC

    A decisão da 3ª Turma se baseia no princípio da isonomia e na proibição de critério etário para remuneração

    Ministro José Roberto Pimenta

    01/07/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar a aprendizes contratados no Estado de Santa Catarina os pisos salariais e os demais benefícios estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos bancários para o chamado “pessoal de escritório”, se mais favoráveis. A decisão se baseia, entre outros pontos, no princípio da isonomia e na proibição de uso do critério etário para a fixação de remuneração.

    Direito ao piso

    O caso julgado tem início com uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Joinville (SC), pleiteando que fossem estendidos aos aprendizes os direitos previstos na convenção coletiva de trabalho dos bancários, principalmente a que trata do piso salarial, que não estariam sendo cumpridos. Segundo o MPT, os aprendizes têm direito ao piso, por estarem matriculados em cursos relacionados ao setor bancário.
     
    O banco, em sua defesa, argumentou que não há, na convenção coletiva de trabalho dos bancários, previsão mais favorável a aprendizes, e não se poderia modificar a norma para conceder o piso. 

    Condenação e multa

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Joinville (SC) acolheu parcialmente o pedido e condenou o Bradesco a pagar o piso aos aprendizes do estado e as diferenças salariais dos últimos cinco anos. A sentença fixou, ainda, multa de R$ 30 mil por aprendiz prejudicado a cada mês em que for verificada a irregularidade. 

    Para o juízo, o Decreto 5.598/2005, que garante, nos contratos de aprendizagem, o salário mínimo-hora nacional, o piso estadual ou a aplicação de convenção ou acordo coletivo mais favorável, não pode restringir o direito dos aprendizes já inseridos na categoria dos bancários e que já realizam atividades inerentes.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), contudo, entendeu que as convenções coletivas de trabalho não continham cláusula que estendesse aos aprendizes os mesmos direitos previstos aos bancários da categoria “pessoal de escritório”, entre eles o piso salarial. 

    Isonomia

    O relator do recurso de revista do MPT, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que a CLT (artigo 428) garante aos aprendizes o salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável. Na mesma linha, a Constituição Federal proíbe a discriminação do trabalho do menor e garante expressamente (artigo 227, parágrafo 3º, incisos II e III) a jovens e adolescentes que trabalham o acesso à escola e aos direitos trabalhistas e previdenciários.

    Segundo o ministro, diante dessa previsão celetista e constitucional, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST editou a Orientação Jurisprudencial 26, que veda a discriminação dos empregados menores em cláusulas que fixem salário mínimo profissional. Assim, ainda que a norma coletiva dos bancários não faça menção a aprendizes, os benefícios nela previstos devem ser estendidos a esse grupo, inclusive o piso salarial da categoria, protegendo-o contra a discriminação. 

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: ARR-1875-76.2016.5.12.0004

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Centenário de Nascimento do Ministro Mozart Victor Russomano

    O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da sua Comissão de Documentação e Memória e com o apoio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, por ocasião do centenário de nascimento do eminente Ministro MOZART VICTOR RUSSOMANO, a ocorrer no dia 5 de julho de 2022, recorda a sua trajetória na história da Justiça do Trabalho.

    O objetivo desta justa homenagem é reverenciar a memória do ilustre membro da magistratura trabalhista que dedicou sua carreira jurídica e acadêmica ao fortalecimento e respeito ao Direito do Trabalho e a esta Justiça Especializada.

    Carreira

    Mozart Victor Russomano nasceu em Pelotas, Rio Grande do Sul, no dia 5 de julho de 1922. Bacharelou-se em Direito pela Universidade de Porto Alegre – hoje Universidade Federal do Rio Grande do Sul -, em 1944.

    Em 1945, ingressou na magistratura trabalhista, assumindo, no mesmo ano, a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Pelotas. Em 1959, foi promovido, por merecimento, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e ocupou o cargo de Vice-Presidente.

    Tomou posse como Ministro togado do Tribunal Superior do Trabalho, em 25 de junho de 1969, e exerceu os cargos de Vice-Presidente (1971-1972), Presidente (1972-1974) e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (1974-1976).

    Alguns fatos históricos, destacados por jornais impressos da época, marcaram a trajetória do eminente Ministro na Presidência do TST. Em junho de 1973, o jornal Correio Brasiliense anunciou o milésimo julgamento do TST; em julho de 1973, o jornal O Estado do Ceará destacou que o TST bateu recorde de julgamento durante a gestão do Ministro Mozart Victor Russomano; em novembro de 1973, o jornal Tribuna do Ceará trouxe, como manchete, um lema constante na vida do eminente Ministro: a defesa da Justiça Trabalhista como instrumento de segurança nacional; e, ainda no mesmo mês de novembro de 1973, o jornal O Liberal, de Belém, anunciou a primeira compra de computadores para o TST – o que inaugurou a informatização na Justiça do Trabalho.

    Importantes conquistas na seara trabalhista também ocorreram durante a gestão do Ministro Mozart Victor Russomano na Presidência do TST. Entre elas, cita-se a estabilidade da mulher no emprego durante e após a gestação, conforme noticiado pelo jornal O Estado, de Fortaleza, em 4 de janeiro de 1974.

    Defensor da essencialidade da Justiça do Trabalho na República Federativa do Brasil, o Ministro Mozart Victor Russomano apoiou também a criação de novos Tribunais Regionais, em Brasília e em Curitiba (Jornal de Santa Catarina, em 1º de junho de 1974).

    Aposentou-se no mês de maio de 1984. Faleceu no dia 17 de outubro de 2010, em sua cidade natal, Pelotas, no Rio Grande do Sul, aos 88 anos de idade.

    Contribuição acadêmica

    Além de sua destacada e profícua carreira jurídica no Poder Judiciário Trabalhista, o Ministro Mozart Victor Russomano destacou-se em sua atuação no ensino acadêmico e como conferencista.

    Consagrado jurista, lecionou Direito do Trabalho e Seguridade Social na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, na Universidade Federal de Pelotas e na Universidade de Brasília. Foi ainda professor na Universidade Nacional de Trujillo, no Peru; Universidade Federal da Venezuela; Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul; e Faculdade de Direito de Curitiba, no Paraná.

    Com notável saber jurídico, contou com o reconhecimento de diversas universidades brasileiras e estrangeiras. Recebeu o título de Doutor Honoris Causa em 14 universidades, entre elas, Universidade de Bordeaux-I, na França; Universidade San Martin, no Peru; e Universidade Católica de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

    Destacado intelectual, sua produção científica inclui o anteprojeto do Código de Processo do Trabalho e da Lei Orgânica da Justiça do Trabalho, inúmeros ensaios em revistas jurídicas sobre temas do Direito Material e Processual do Trabalho, além de mais de 45 livros jurídicos e 15 obras literárias, que contaram com a tradução em diversas línguas. Sua obra mais destacada, em âmbito nacional, denomina-se Comentários à CLT, editada originalmente em três volumes.

    A extensa produção jurídica e científica foi doada pela família do jurista em 2012 à Biblioteca do TST e encontra-se disponível para consulta. A bibliografia do Ministro Mozart Victor Russomano está disponível virtualmente para consulta em: https://www.tst.jus.br/web/biblioteca/bibliografia.

    Sua atuação como conferencista inclui a participação, como Relator Geral, do I, II e III Congresso Ibero-Americano de Direito do Trabalho, para os temas de Direito Processual do Trabalho, realizados, respectivamente, em Madri, em 1965; Lima, em 1967; e Sevilha, em 1970. Foi também Presidente do IV Congresso Ibero-Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social, realizado em São Paulo, em 1972, além de Relator do Brasil em numerosos Congressos e Seminários, tais como os realizados em Genebra (1957); Bruxelas (1958); Lyon (1963); Chile (1961); Uruguai (1954, 1957, 1959, 1960); Lima (1967).

    Atuação internacional

    O Ministro Mozart Victor Russomano, em sua atuação internacional voltada para a essencialidade do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, ocupou diversos cargos.

    Foi Secretário Geral do Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho e Previdência Social, com sede na Argentina, desde sua fundação em 1965, tornando-se Presidente eleito em 1971 e reeleito em 1973.

    Foi Presidente-fundador do Tribunal Administrativo da Organização dos Estados Americanos, de 1971 a 1976, e juiz do Tribunal Administrativo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, de 1981 a 1986, ambos em Washington.

    Representou o Governo da República Federativa do Brasil no Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em Genebra, de 1984 a 1990, tornando-se o segundo brasileiro a presidir o Conselho, de 1987 a 1988.

    Foi ainda Membro do Instituto de Coimbra, em Portugal; da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho, em Genebra; da Sociedade de Geografia de Lisboa, em Portugal; e de numerosas entidades científicas nos EUA e na Europa.

    Homenagens

    O Ministro Mozart Victor Russomano recebeu diversas homenagens.

    Entre as condecorações oficiais, destacam-se: Grã-Cruz da Ordem do Mérito do Trabalho, Ministério do Trabalho; Grã-Cruz do Mérito Judiciário do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho; Grã-Cruz do Distrito Federal, Governo do Distrito Federal; Grã Cruz da Ordem do Mérito Judiciário Militar, Superior Tribunal Militar; Grã-Cruz da Ordem do Mérito Judiciário, Associação dos Magistrados Brasileiros do Rio de Janeiro; Grande Oficial da Ordem de Rio Branco, Ministério das Relações Exteriores; Medalha do Instituto Latino-Americano de Direito do Trabalho e da Seguridade Social; Medalha do Mérito Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Medalha do “Negrinho do Pastoreio”, Governo do Estado do Rio Grande do Sul; Medalha da Academia Ibero-Americana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social; além de mais de 25 outras distinções recebidas no Brasil e no exterior.

    Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho inaugurou o Auditório Ministro Mozart Victor Russomano. Situado no 5º andar edifício-sede, Bloco B, a inauguração contou com a aula-espetáculo de Ariano Suassuna e o pronunciamento do Ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal à época, que ressaltou “a luta pela preservação e proteção dos direitos trabalhistas e pela afirmação do Direito e Processo do Trabalho travada incansavelmente por um grande humanista […], um homem notável, um prestigioso tribuno, um dos maiores juslaboralistas brasileiros e um ministro paradigmático desta Corte, seguramente ímpar entre seus pares”.

     Em 2013, foi homenageado pela Biblioteca Délio Maranhão do TST com o lançamento da página Coleção do Ministro Mozart Victor Russomano, disponível em: https://www.tst.jus.br/web/biblioteca/colecao. No mesmo ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região inaugurou oficialmente as novas instalações do Foro Trabalhista de Manaus, o qual recebeu o nome do Ministro Mozart Victor Russomano.

    Em junho deste ano de 2022, por ocasião de seu centenário de nascimento, foi aprovada, à unanimidade, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a proposta da subseção de Pelotas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) de atribuir o nome do Ministro Mozart Victor Russomano ao Foro Trabalhista de Pelotas.

    Fontes:

    Biografia – TST, disponível em: https://www.tst.jus.br/galeria-dos-ex-dirigentes1/-/asset_publisher/4Vjq/content/11-mozart-victor-russomano

    https://www.tst.jus.br/-/tst-inaugura-auditorio-que-homenageia-mozart-victor-russomano-com-palestra-de-ariano-suassuna.

    https://www.tst.jus.br/biografia/-/asset_publisher/2PSEeUv0lqi1/content/tst042

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/23638/mozart_victor_russomano.pdf?sequence=1&isAllowed=y

    https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/29019

    https://www.tst.jus.br/galeria-dos-ex-dirigentes1/-/asset_publisher/4Vjq/content/11-mozart-victor-russomano

    https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/510981

  • TRT-16 (MA) inicia arrecadação de alimentos para a Corregedoria Solidária

    O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) passará por correição ordinária na próxima semana (4 a 8 de julho).

    Corregedoria Solidária

    30/6/2022 – O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que passará por correição ordinária na próxima semana (de 4 a 8 de julho), já deu início à campanha Corregedoria Solidária. A ação tem o objetivo de arrecadar alimentos para serem doados à instituições filantrópicas que atendem pessoas em situação de insegurança alimentar nos estados cuja correição é realizada.

    A campanha visa estimular o voluntariado e engajamento social de todas as pessoas que integram o quadro do Justiça do Trabalho, além de contar com parcerias institucionais de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil secção Maranhão (OAB-MA), a Associação dos Advogados Trabalhistas, Ministério Público do Trabalho da 16ª Região e a comunidade em geral interessada.

    Como participar?

    Serão três postos de recebimento das doações de alimentos, sendo dois na sede do Tribunal e um no Fórum Astolfo Serra, sede das Varas Trabalhistas de São Luís. A campanha também vai receber recursos para a compra de gêneros alimentícios. 

    Os recursos podem ser transferidos para a conta da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho  (Astra-XVI):

    Astra-XVI
    Banco: Caixa Econômica
    Agência 1405
    Conta: 18-2
    Operação 003

    O comprovante de depósito/transferência pode ser enviado para o celular institucional da Secretaria de Administração do TRT-16 (98) 98407-4226.

    Solidariedade

    A campanha Corregedoria Solidária é uma extensão de uma ação que o gabinete do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, já realiza desde 2016. A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas no Distrito Federal e região.

    A ação de solidariedade tem mobilizado os TRTs por ocasião das atividades correicionais do ministro Caputo Bastos. O TRT-16 (MA) é o oitavo tribunal trabalhista que promove a campanha. Até o momento, sete TRTs já participaram da campanha de doação de alimentos e recursos, sendo os TRTs da 21 Região (RN), TRT-18 (GO), TRT-6 (PE), TRT-11 (AM), TRT-23 (MT), TRT-3 (MG) e TRT-24 (MS).

    Conheça a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

    Com informações do TRT da 16ª Região (MA)

  • Notícias – Sala de Imprensa – Dúvidas Frequentes

    Dúvidas frequentes

     

    Gostaria de entrevistar o presidente ou algum ministro do Tribunal. O que fazer?

    Os pedidos de entrevista devem ser encaminhados para a Secretaria de Comunicação Social, pelo e-mail secom@tst.jus.br, se possível com um briefing sobre o tema a ser tratado. A Secom fará o contato com o gabinete e responderá ao pedido.

    Quero acompanhar uma sessão de julgamento do TST. O que devo fazer?

    As sessões de julgamento são abertas ao público, bastando identificar-se na portaria do Tribunal. Para a tomada de fotos e imagens, no entanto, é necessária autorização por parte do presidente do órgão julgador ou do ministro relator do caso de interesse. Na maioria dos casos, é dada autorização para imagens no início da sessão. Nesses casos, entre em contato com a Secom com antecedência pelo e-mail secom@tst.jus.br.

    Como acompanhar ao vivo as sessões do TST pela Internet?

    Em acordo com a Resolução 215/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as sessões de julgamento dos órgãos judicantes do TST (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seção de Dissídios Coletivos, Seção de Dissídios Individuais e Turmas) são transmitidas ao vivo pelo site do TST, no menu Notícias, Sessões ao Vivo. Os julgamentos do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção de Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais, são também transmitidos ao vivo pelo canal do TST no Youtube, onde ficam disponíveis, na íntegra, para consulta posterior.

    Posso assistir pela internet uma sessão de julgamento já realizada?

    Apenas as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da Seção de Dissídios Coletivos e da Seção de Dissídios Individuais ficam disponíveis em vídeo para consulta posterior, por meio do canal do TST no Youtube.

    Onde obtenho informações sobre movimentação processual?

    Todas as informações relativas ao número de processos e aos dados estatísticos da Justiça do Trabalho estão na Página de Estatística do Portal do TST. No menu rápido dessa página é possível acessar, entre outros dados, o número de processos recebidos e julgados por grau de jurisdição, por atividade econômica e o ranking de assuntos.

    Posso republicar as matérias de texto, de rádio e TV do TST no meu veículo de comunicação?

    As matérias de texto publicadas na página de Notícias do TST são de livre reprodução, desde que mencionada a fonte. A republicação de matérias de rádio e televisão, assim como o uso no todo ou em parte de obra audiovisual produzida pelo TST, necessita de autorização da Secretaria de Comunicação Social. Para isso, o representante da reportagem/emissora deve enviar um email para crtv@tst.jus.br, com as informações referentes à obra e ao meio de comunicação em que será exibido, assim como a data de veiculação.

    Caso a emissora de rádio ou televisão tenha interesse na republicação regular das matérias e/ou programas produzidos pelo TST, pode ser celebrada uma parceria com a empresa, mediante Termo de Cessão de Direito.

    Tenho interesse em fazer uma parceria com o TST para a veiculação gratuita dos programas de televisão do Tribunal na programação da minha emissora. O que devo fazer?

    Para veicular os programas de televisão do Tribunal na grade da sua emissora, é necessária a formalização de Termo de Cessão de Direito. Para isso, basta preencher o formulário da TV TST e a Secretaria de Comunicação Social entrará em contato para viabilizar a parceria.

    Tenho interesse em fazer uma parceria com o TST para a veiculação gratuita dos programas e reportagens de rádio do Tribunal na programação da minha emissora. O que devo fazer?

    Para veicular os programas e/ou reportagens de rádio do Tribunal na grade da sua emissora, basta preencher o formulário da Rádio TST e a Secretaria de Comunicação Social entrará em contato para viabilizar a parceria.

    Onde acompanho os programas de televisão do TST?

    Os programas de televisão Jornada, Revista TST e Sessão do TST, produzidos pela Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal, são exibidos semanalmente na TV Justiça. Para consultar a grade de programação atualizada, com os horários de exibição, assim como os canais para sintonizar a emissora, basta acessar a página da TV Justiça. Todos os programas são também exibidos no canal do TST no Youtube, onde o TST disponibiliza também vídeos diversos, com finalidade educativa e informativa, sobre a Justiça e o Direito do Trabalho.

    Onde acompanho os programas de rádio do TST?

    O programa de rádio Trabalho Justiça, produzido pela Coordenadoria de Rádio e TV do Tribunal (CRTV), é exibido de segunda a sexta-feira, às 10h50, na Rádio Justiça (clique aqui para saber como sintonizar). Todas as edições do programa são também disponibilizadas no site do TST, na página da Rádio TST, inclusive com opção de download do material. O programa Conciliando, produzido pela CRTV em parceria com a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é exibido toda sexta-feira, às 15h30, na Rádio Justiça, e também é disponibilizado no site do CSJT.

    Perdi a transmissão ao vivo e a sessão que eu gostaria de assistir não está disponível na internet. Posso solicitar as gravações das sessões?

    O fornecimento de vídeos de sessões já realizadas para fins jornalísticos depende de autorização da Secretaria de Comunicação Social. Para isso, o representante da reportagem/emissora deve enviar um email para secom@tst.jus.br.

     

     

     

  • Conheça as medidas que visam auxiliar micro e pequenos empreendedores | Entrevista

     
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    30/06/22 – Em 27 de junho foi celebrado o dia das Micro, Pequenas e Médias Empresas. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e demonstra a importância social destes empreendedores que movimentam grande parte da economia do país.

    Para falar sobre as medidas governamentais que estão sendo tomadas para incentivar a abertura de novas empresas e auxiliar aquelas que já estão em funcionamento, conversamos com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

    Aperte o play e ouça agora.

  • Debate promovido pelo TST apresenta desafios e benefícios da diversidade LGBTQIA+ em ambientes de trabalho

    Essa foi a primeira vez que a temática foi abordada em um evento promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho 

    30/06/22 – Para marcar o encerramento do mês do Orgulho LGBTQIA+, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoveu, pela primeira vez, um debate acerca da diversidade e da pluralidade no ambiente do trabalho. A mesa-redonda “Diversidade e Pluralidade no ambiente de trabalho”, transmitida pelo canal do TST no YouTube, ocorreu nesta quinta-feira (30) e buscou reforçar a atuação da Justiça Trabalhista na conscientização social sobre os direitos dessa parcela da população e no combate à discriminação. 

    “A nossa Constituição garante igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Mas são diárias as notícias de que pessoas LGBTQIA+ permanecem no alvo de perseguições em âmbito privado e profissional”, disse o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, na abertura do evento. Para ele, a preocupação com o combate à discriminação nas organizações é ainda mais presente. “Privar alguém de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho significa negar a essa pessoa o direito fundamental de participação na sociedade e o sustento a sua família. A inacessibilidade significa, paradoxalmente, o empurrão em direção à marginalidade”.  

    Discriminação e violência 

    O ministro apresentou ainda dados que demonstram o contexto de discriminação contra a comunidade LGBTQIA+. Ao menos 2,9 milhões de pessoas com 18 anos ou mais se declararam lésbicas, gays ou bissexuais no primeiro levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com informações sobre a orientação sexual da população brasileira, divulgado neste ano. “Nessa conformação social heterogênea, é preocupante o levantamento elaborado em meados de 2020 pela consultoria Santo Caos que apurou que 38% das empresas brasileiras têm restrições à contratação de homossexuais”.

    Conforme o ministro, ainda que efetivadas as contratações, o preconceito enfrentado pelas pessoas LGBTQIA+ em sua trajetória profissional é recorrente. “A verdade é que, conquanto tenhamos avançado nas últimas décadas do ponto de vista legislativo e jurisprudencial, ainda restam incontáveis desafios para que a diversidade e a inclusão sejam colocadas na ordem do dia. Urge o obrigatório compromisso por todas as autoridades públicas em prol de ações afirmativas de efetiva inclusão social”, salientou. 

    Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, mediador da mesa-redonda, “é dever do Poder Judiciário, e sobretudo da Justiça do Trabalho, estar atentos e promover políticas públicas que favoreçam a transformação dessa cultura, que favoreçam a todas, a todos e a ‘todes’ condições de se sentirem confortáveis, integrados, respeitados com a sua identidade no seu ambiente de trabalho ou no ambiente social”. 

    Quebra de padrões 

    Pioneira na defesa de direitos de homossexuais dentro do Poder Judiciário, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias acredita que os padrões heterocisnormativos (padrões de expressão e de comportamento de gênero pré-estabelecidos conforme o sexo biológico do indivíduo) invisibilizam a realidade de pessoas que não se adequam a eles, o que gera preconceito e exclusão. “Não podemos restringir o tema. Esse é um caminho sem volta. O arco-íris invadiu a nossa sociedade e os ambientes de trabalho e precisa ser respeitado, e a Justiça do Trabalho exerce um papel muito importante para que isso ocorra”, destacou. 

    Representatividade trans

    Um dos temas mais destacados durante a mesa-redonda foi o desafio enfrentado especialmente pelas pessoas trans – aquelas cuja identidade de gênero não se identifica com o sexo biológico. 

    “O gay, a lésbica, o bissexual tem uma performance de gênero mais compatível com o padrão heterocisnormativo. A população trans não consegue porque não tem passabilidade, que é se comportar como a sociedade espera”, destacou o juiz do trabalho André Cavalcanti, membro do comitê gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do CSJT e membro do Comitê da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT da 13ª Região (PB). 

    Ele citou levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que aponta que 90% da população transexual e travesti no Brasil tem a prostituição como fonte de renda. “Elas fazem isso por absoluta falta de oportunidade. E as oportunidades são negadas desde a infância, porque elas não são aceitas naquilo que é mais importante, que é a sua própria personalidade”, complementou André Cavalcanti. 

    Mayra Castro, designer de conexões e CEO da Inves Amazônia, ressaltou os benefícios da diversidade nas organizações. “A equipe melhora, aumenta a produtividade, faz com que você, enquanto ser humano, se desenvolva.” Outro benefício, segundo ela, está associado à resolução de conflitos. “Pesquisas demonstram que, com diversidade, há 50% de redução de conflitos, porque, como você tem várias perspectivas, encontram-se soluções que não estavam sendo vistas”, explicou. 

    A ausência de diversidade no âmbito do Poder Judiciário, especialmente de pessoas trans, também foi destacada. Para Maria Berenice Dias, algumas barreiras foram quebradas para viabilizar a inclusão, como a possibilidade de se utilizar nome social, prevista em resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2018. No entanto, ainda há outras a serem superadas: algumas estruturais, como dificuldade de acesso à educação, outras pragmáticas, como a possibilidade de se usar o banheiro conforme sua identidade de gênero. 

    Assista

    A gravação da mesa-redonda Diversidade e pluralidade no ambiente de trabalho está disponível no canal oficial do TST no YouTube.  

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  • Mantida indenização de bancário que foi feito refém junto aos seus familiares

     
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    30/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava.

    A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para o colegiado, ele é proporcional ao dano.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-51-33.2020.5.08.0011