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  • Equipe de TI do CSJT apresenta novas funcionalidades do PJe à OAB

    Expectativa é lançar nova versão do “Painel do advogado” em agosto

    Reunião da equipe de TI do CSJT com representantes da OAB

    29/06/22 – A equipe de tecnologia da informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) apresentou aos representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta terça-feira (28), novas melhorias do Processo Judicial Eletrônico (PJe). As sugestões foram feitas pelos próprios advogados, a partir de uma proposta inédita do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, de incluir a categoria na atualização do chamado “Painel do advogado” dentro da ferramenta.

    Durante o encontro, o coordenador nacional executivo do PJe, Fabiano de Abreu Pfeilsticker, enfatizou que o trabalho tem sido desenvolvido em parceria com outros Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de forma a atender às sugestões dos advogados trabalhistas. “Todas as mudanças têm uma usabilidade melhor, além de serem mais intuitivas, com letras mais legíveis, design mais moderno e mais organizado”, enfatizou.

    Pfeilsticker destacou, também, que a atualização do espaço aumentará a segurança do próprio sistema, tornando mais difícil o vazamento de dados das partes ou ataques de hackers, por exemplo.

    Agora, os advogados vão participar de um período de testes para avaliar se todas as melhorias estão funcionando de forma correta em todos os navegadores de internet.

    Novas funcionalidades

    No total, os representantes da OAB solicitaram à equipe de TI do CSJT 58 melhorias no chamado “Painel do advogado”. Atualmente, no local, o profissional pode peticionar novos processos ou juntar novos documentos às ações, além de consultar as datas de audiências nas Varas do Trabalho ou nos TRTs.

    Entre as mudanças estão um novo layout das páginas e do próprio processo judicial, reorganização das páginas com as pautas de audiências e de perícias e novos filtros para organizar os processos de cada advogado.

    “O ministro Emmanoel teve a sensibilidade de ouvir a advocacia e as nossas demandas para melhorar o PJe cada vez mais. Estamos todos muito ansiosos para que essa nova versão do sistema seja lançada”, enfatizou a advogada Adriana Magalhães, procuradora adjunta e geral de prerrogativas e valorização da advocacia da OAB. 

    A expectativa é lançar oficialmente todas as melhorias do PJe no dia 22 de agosto.

    (JS/CF)

  • Cargo de confiança não afasta direito de gerente a adicional de transferência 

    O pressuposto para o pagamento da parcela é o fato de a transferência ser provisória

    Ministro Dezena da Silva

    29/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um gerente-geral aposentado do Banco do Brasil S.A. em Franca (SP) de receber adicional de transferência em razão das mudanças de cidade a que fora submetido durante a vigência do contrato de emprego. Segundo o colegiado, o fato de ele exercer cargo de confiança não afasta o direito à parcela, desde que a transferência seja provisória.

    Transferências de cidades

    O gerente disse, na ação trabalhista, que fora contratado para o cargo de carreira de apoio do Banco do Brasil em dezembro de 1982, para atuar em Divinolândia (SP) e, 25 anos depois, foi transferido para Duartina. Dois anos depois, houve nova mudança, para Borborema, e, em 2013, teve de se mudar para São Manoel, também em São Paulo, onde permaneceu até a aposentadoria. 

    Gerente-geral de agência

    A juíza da Vara do Trabalho de Botucatu (SP) rejeitou o pedido de recebimento do adicional de transferência, com o entendimento de que o exercício do cargo de confiança de gerente-geral de agência afastaria o direito à parcela, conforme o parágrafo 1º do artigo 469 da CLT. 

    Na mesma linha concluiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao constatar que o gerente não estava sujeito a controle efetivo de jornada de trabalho, mas apenas preenchia folhas individuais de presença. 

    Jurisprudência do TST

    O relator do recurso de revista do gerente, ministro Dezena da Silva, reforçou que o exercício de função de confiança, por si só, não é fundamento suficiente para afastar o recebimento do adicional de transferência. Ele lembrou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, essa circunstância ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional quando se tratar de transferência provisória.

    Como o TRT não havia analisado a matéria sob o ponto de vista da provisoriedade das transferências ou das mudanças de domicílios decorrentes, o processo retornará ao TRT para que esses aspectos sejam avaliados. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-10588-61.2014.5.15.0025

    Esta matéria tem cunho meramente informativo
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  • Quem é Quem – ENAMAT – Coordenadoria de Pesquisa

    Coordenador de Pesquisa

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    Conteúdo

    Telefone: (61) 3043-xxxx

    e-mail: xxxx@tst.jus.br

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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de terça-feira (28/06)

     
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    28/6/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica da banda Titãs, de São Paulo (SP). Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, o colegiado concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.

    Na reportagem especial conheça sobre as particularidades do trabalho de pescador e quais são os direitos trabalhistas assegurados a esses profissionais.

    Programa no ar! Aperte o play e ouça agora.

  • 29 de junho – Dia do Pescador | Reportagem Especial

     
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    28/06/22 – Dia 29 de junho é celebrado o Dia do Pescador. Essa atividade que é tão antiga e tão importante para o sustento de muitas famílias tem suas peculiaridades. Seus trabalhadores são resguardados por legislação específica que, entre outros motivos, asseguram a manutenção do  sustento durante os períodos necessários para a interrupção das atividades.

    Conheça mais sobre o assunto na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Diretório nacional de partido fica isento de responder por dívidas trabalhistas de diretório regional

     
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    28/6/2022 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma assistente administrativa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Goiânia (GO), que cobrava do diretório nacional do partido o pagamento de dívidas trabalhistas de forma solidária. Segundo o colegiado, não há solidariedade, sendo obrigação do órgão partidário municipal a quitação das dívidas. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo:  TST-RR-10975-70.2019.5.18.0008

  • Mantida rescisão indireta e liberação de transferência de jogador do Vasco

     
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    28/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Club de Regatas Vasco da Gama contra decisão que havia autorizado a rescisão indireta do contrato de trabalho de Rafael Galhardo e liberado o atleta para se transferir para outro clube. O lateral direito havia obtido uma liminar em 2020 para a liberação de seu passe.

    Acompanhe o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-103044-85.2020.5.01.0000

  • Mantida extinção de ação de empresa para ressarcir prejuízo causado por gerente

    Para a 2ª Turma, a prescrição aplicada ao caso é a trabalhista, de dois anos

    Ministro José Roberto Pimenta

    28/06/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) contra decisão que considerou prescrito seu direito de buscar, mediante ação regressiva, ser ressarcida do valor da indenização paga a um agricultor em razão da suposta omissão de um gerente regional. Segundo o colegiado, a imprescritibilidade só se aplica aos casos tipificados como de improbidade administrativa dolosa (intencional) e aos ilícitos penais, o que não era o caso. 

    Revelia

    Em abril de 2002, a Cidasc foi condenada pela Justiça comum ao pagamento de cerca de R$ 280 mil de indenização a um agricultor, num caso em que se discutia a utilização de soja transgênica. A condenação ocorreu à revelia, porque a empresa não compareceu para se defender das acusações, e o juízo entendeu que os fatos alegados pelo agricultor eram verdadeiros.

    Ação regressiva

    Após a condenação, a Cidasc instaurou sindicância para apurar a responsabilidade pelo ocorrido e concluiu que o gerente regional de Xanxerê teria sido negligente ao deixar de comunicar ao setor jurídico o recebimento de citação para responder à ação, impedindo que a empresa exercesse seu direito de defesa e ocasionando a revelia. Essa foi a razão do ajuizamento, em maio de 2013, da ação regressiva, visando ao ressarcimento dos valores pagos a título de indenização ao agricultor.

    Prescrição

    O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) extinguiram o processo por reconhecerem a prescrição trabalhista do pedido. O TRT observou que o contrato de trabalho do gerente fora rescindido em outubro de 2010, e a ação ajuizada em fevereiro de 2013. 

    No recurso de revista, a Cidasc sustentou que, na condição de empresa pública, está sujeita à regra do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que prevê a imprescritibilidade dos danos causados ao erário. 

    STF

    O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de temas de repercussão geral sobre a prescrição das ações de ressarcimento, reservou a imprescritibilidade (prevista na parte final do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal) aos casos de maior gravidade de ilícitos praticados contra o poder público, tipificados como de improbidade administrativa dolosa e ilícitos penais. “Outras ações de reparação civil de danos ao patrimônio público, que não as decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, segundo o STF, são sujeitas à prescrição”, afirmou.

    Seguindo essa mesma linha, o Legislativo deu nova redação à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) pela Lei 14.230/2021 e descaracterizou como ato de improbidade as condutas culposas (não intencionais) anteriormente previstas, passando a prever expressamente a necessidade da demonstração de dolo específico.

    Conduta culposa

    No caso, o relator conclui que não há nenhuma alegação da empresa nem registro do TRT de que o gerente teria praticado ato tipificado na Lei de Improbidade, “muito menos em sua modalidade dolosa”. Ele lembrou que a conduta que teria motivado a ação de reparação decorreria, segundo alegações da própria Cidasc, de suposta negligência (“ou seja, apenas de culpa”) do ex-empregado.

    Causa de pedir

    O ministro assinalou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência em geral, a prescrição da ação regressiva depende da causa de pedir. “Tratando-se de ação do empregador contra ex-empregado em decorrência de suposta conduta omissiva deste na condução de seus deveres no contexto da relação de emprego, afigura-se incontrastável a aplicação da prescrição trabalhista do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (DA, RR/CF)

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  • Sem testemunha dos fatos, professora não receberá indenização por assédio moral

    A testemunha indicada por ela não havia presenciado os fatos relatados

    28/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fundação Educacional da Associação Comercial Piauiense (Funeac), de Teresina (PI), da obrigação de indenizar uma professora que alegava ter sido vítima de assédio moral. Isso porque o depoimento da testemunha apresentada por ela não poderia ser considerado meio de prova válido, porque ela não havia presenciado os acontecimentos narrados no processo.

    Ridículo

    A professora ajuizou a ação em agosto de 2014 com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, iniciado em abril de 2005, além da indenização por danos morais. Contou que as agressões haviam ocorrido ao longo da relação de emprego e destacou dois episódios que teriam se passado em março de 2014. 

    No primeiro caso, ela teria sido proibida de aplicar provas em uma turma de Direito, sob a alegação de que necessitavam ser avaliadas pelo coordenador do curso antes, o que a teria exposto ao ridículo na frente dos alunos. Depois, ao ser convocada para uma reunião, disse que a diretora geral questionara seu conhecimento sobre a norma da instituição que determinava que o professor deveria entregar a prova com 48 horas de antecedência da aplicação, para ser analisada pelo superior, e a acusado de “querer ser vítima”.  Como testemunha, apresentou um colega que teria participado da reunião.

    Posição vexatória

    O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Teresina condenou a fundação a pagar R$ 10 mil a título de reparação à professora. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), ao avaliar que as duas situações relatadas, somadas aos dissabores constantes de mudanças de horários e disciplinas a serem ministradas, confirmavam o assédio moral sofrido, uma vez que colocaram a professora numa posição vexatória diante de alunos e colegas. 

    Prova inválida

    O relator do recurso de revista da fundação, ministro Douglas Alencar, assinalou que, de acordo com trechos da decisão do TRT, a testemunha havia afirmado que não estava na sala de aula quando ocorrera a suspensão da aplicação da prova, mas que “todo mundo havia tomado conhecimento” do evento. Ainda de acordo com o depoimento, ela soubera da reunião com a diretora e da pressão para que a professora deixasse a faculdade por meio de alunos, professores e funcionários.

    “Não há dúvidas de que o depoimento não configura meio de prova apto a demonstrar os fatos relativos ao assédio moral”, afirmou. Segundo o relator, a professora, ao narrar que fora vítima de atitudes praticadas pela fundação que extrapolaram o seu poder diretivo, atraiu para si o ônus da prova e dele não se desincumbiu, pois a testemunha por ela indicada não havia presenciado os fatos alegados. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-81722-31.2014.5.22.0001

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  • Presidente do TST e governador do DF inauguram agência do BRB no edifício-sede

    Solenidade também contou com a presença do presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. 

    Ministro Emmanoel Pereira (presidente do TST), Ibaneis Rocha (governador do DF) e Paulo Henrique Costa (presidente do BRB) na solenidade de inauguração da agência

    28/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inaugurou, nesta segunda-feira (27), a mais nova agência do Banco de Brasília (BRB) na capital federal, localizada no mezanino do bloco A do edifício-sede da corte. O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, participou da solenidade, ao lado do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do presidente da instituição bancária, Paulo Henrique Costa.

    De acordo com o ministro Emmanoel, a nova agência representa a ampliação das opções bancárias disponíveis no tribunal. “A inauguração do posto de atendimento do BRB beneficia não apenas o público interno, mas a sociedade de um modo geral”, afirmou. Já Ibaneis Rocha lembrou-se dos tempos em que trabalhava como advogado em causas no TST. “Sinto-me parte integrante da Justiça do Trabalho. Aqui, advoguei durante 25 anos e não poderia ter essa passagem pelo governo sem trazer para cá um pedaço de Brasília, que é o BRB”, disse.

    O presidente do banco, Paulo Henrique Costa, afirmou que pretende mostrar novos modelos de atendimento, com produtos e serviços financeiros para o público que frequenta o tribunal. “O BRB é um banco que tem crescido de maneira diferente, oferecendo atendimento muito especial”, observou. Para encerrar a solenidade, o ministro Emmanoel Pereira ofereceu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho ao governador do DF.

    Contrato de cessão de espaço

    O contrato de cessão onerosa de espaço físico ao Banco de Brasília foi assinado em 31 de janeiro deste ano. A instituição bancária assume, com o acordo, a responsabilidade quanto ao ressarcimento das despesas comuns relativas ao uso do local, além dos encargos de recolhimento ao Tesouro Nacional de taxa mensal de ocupação, que compõem a arrecadação que se destina às ações sociais. 

    (RT/GS/CF)