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  • Dia do Orgulho LGBTQIA+ chama atenção para desafios de inclusão no mercado de trabalho

    A relevância da pauta também ganha destaque na fachada do TST. O edifício-sede foi iluminado com luzes coloridas, em alusão à bandeira que simboliza o movimento

    Prédio do TST iluminado com as cores do arco-íris

    28/06/22 – A orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana, diz o texto introdutório dos Princípios de Yogyakarta, documento reconhecido internacionalmente como um dos mais importantes para a comunidade LGBTQIA+. Em todo o mundo, 28 de junho marca a luta dessas pessoas por esse princípio e por acesso a direitos, luta que é travada, diariamente, nas mais diversas esferas da sociedade e da vida, entre elas o trabalho.  

    Transição

    Caio Maia, homem trans, conta que, por medo de transfobia, adiou o processo de transição de gênero por quase uma década. Segundo ele, encarar o mercado de trabalho depois da mudança era algo que assustava. “Comecei a transição durante o doutorado, sem perspectivas do que fazer depois”, conta. “A ideia de voltar para o mercado, procurar emprego durante esse processo era uma preocupação. Eu me perguntava se isso limitaria os lugares em que iria trabalhar”.

    Nem sempre as organizações oferecem ambientes seguros para que pessoas LGBTQIA+ expressem sua orientação sexual e sua identidade de gênero. A Pesquisa Mais Diversidade 2021, realizada junto a mais de 2 mil profissionais no Brasil pela Consultoria Mais Diversidade, constatou que o trabalho é tão importante quanto ambientes familiares para essas pessoas falarem sobre sua sexualidade. No entanto, 20% não tratam desse tema nos espaços profissionais. Outra pesquisa realizada pela Coqual (consultoria global que pesquisa inclusão de minorias nas empresas) junto a empresas multinacionais identificou que, no Brasil, 61% dos profissionais LGBTQIA+ não assumem sua orientação sexual ou sua identidade de gênero dentro das organizações.

    Lei x realidade

    No país, a Lei 9.029/1995, em seu artigo 1º, assegura o acesso ao emprego e a sua manutenção, sem qualquer discriminação “por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”. O texto reafirma preceitos constitucionais que asseguram a cidadãos e cidadãs o direito à individualidade e à liberdade de expressão, livres de qualquer preconceito (Constituição Federal, artigo 3º, inciso IV), entre outros.

    Na prática, contudo, as barreiras são muitas: culturas e ambientes organizacionais que não promovem a inclusão, preconceito e discriminação. As consequências podem ser diversas, e seus impactos vão desde o processo de contratação até o momento da dispensa, que, por vezes, é motivada por traços característicos relacionados à sexualidade e à identidade de gênero. 

    Papel da Justiça do Trabalho

    Nesse cenário, cresce a relevância do papel da Justiça do Trabalho para a promoção de ambientes mais seguros e igualitários. “É nossa missão ampliar o debate em busca da conscientização social a respeito da diversidade, da inclusão e da pluralidade”, diz o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira. “Vamos discutir e apontar soluções para que sigamos derrubando barreiras, dificuldades e riscos enfrentados cotidianamente pela população LGBTQIA+.  A busca da Justiça Trabalhista pela consolidação de ambientes de trabalho mais dignos, justos e inclusivos é incansável e assim seguirá”, complementa.  

    “A identidade de gênero e a sexualidade são características inerentes à personalidade humana e, como tal, devem ser respeitadas em qualquer ambiente, inclusive o local de trabalho, sob pena de inadmissível violação de direitos que compõem o patrimônio imaterial das pessoas”, explica o juiz do trabalho André Machado Cavalcanti, membro do comitê gestor nacional do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e membro do Comitê da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT da 13ª Região (PB). Ele ressalta a importância da Justiça do Trabalho na promoção do diálogo e da conscientização, bem como na atuação institucional por políticas públicas capazes de estimular o acolhimento das diferenças. 

    Iluminação

    A relevância da pauta também ganha destaque na fachada do TST: neste ano, o edifício-sede foi iluminado com luzes coloridas, em alusão à bandeira que simboliza o movimento LGBTQIA+. A decoração reafirma o compromisso da Justiça trabalhista com a promoção de ambientes igualitários e inclusivos e busca chamar a atenção da sociedade para a necessidade de combater o preconceito e a discriminação.  

    Educação corporativa para a diversidade

    A Justiça Trabalhista tem sido acionada por pessoas LGBTQIA+ que pleiteiam a reparação de danos sofridos em razão da sexualidade ou da expressão de identidade de gênero. Em um dos casos que chegou ao TST, por exemplo, a Segunda Turma condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos. Em outro, a Sexta Turma determinou a uma autarquia federal o pagamento de R$ 30 mil de indenização a uma trabalhadora transexual que relatou não ter sido autorizada a ser tratada pelo nome social ou usar o banheiro feminino no trabalho. 

    Para a advogada Márcia Rocha, fundadora e coordenadora do projeto TransEmpregos, voltado à empregabilidade de pessoas trans (com cadastro de currículos e divulgação de vagas por empresas parceiras), o Poder Judiciário tem sido fundamental para dirimir dificuldades e garantir direitos às pessoas LGBTQIA. Na avaliação dela, a Justiça Trabalhista também deve contribuir para “educar o meio corporativo para a diversidade e a inclusão de todas as pessoas”, além de “coibir a discriminação, o preconceito e violências” contra essa parcela da população. 

    Práticas inclusivas

    Em agosto de 2020, Caio Maia foi contratado como celetista em um portal de notícias que tem ações para promoção da diversidade, onde trabalha como editor de redes sociais. “Eu consigo estar atento e ver pontos em que a empresa age para promover tratamento adequado, segurança e evitar problemas”. Entre elas, está a garantia de uso do nome social e o acesso a banheiros unissex. “Não preciso decidir onde entrar em um ambiente generificado, marcado”, conta. 

    Ganha-ganha

    Conforme o presidente executivo do Instituto +Diversidade, sócio e COO (Chief Operating Officer) da Consultoria Mais Diversidade, João Torres, a promoção de ambientes profissionais seguros para a expressão da orientação sexual e da identidade de gênero beneficia, também, as empresas. “Ambientes seguros psicologicamente para as pessoas LGBTQIA+ permitem que elas se levem por inteiro ao trabalho e não tenham medo de serem julgadas ou de trazerem suas ideias e perspectivas, culminando em uma entrega muito maior”, afirma. “Ambientes inclusivos dão sempre resultados ganha-ganha, onde ganham as pessoas, as empresas e a sociedade”.

    E a boa notícia é que cada vez mais empresas adotam políticas para promoção da diversidade em ambientes corporativos. Somente a TransEmpregos registrou, em 2021, um volume total de 1.434 empresas parceiras, número 200% maior do que o do ano anterior. Em média, são realizadas 100 contratações por mês. “Preconceito é ignorância. As empresas precisam ter a vontade de ter diversidade e fazer um trabalho interno de conscientização. Isso é o trabalho para promover a inclusão de forma geral, de toda a diversidade humana”, diz a coordenadora da TransEmpregos.  

    Liberdade de expressão e garantia de direitos
     

    Para o juiz do trabalho André Cavalcanti, além de adotarem uma política antidiscriminação, “promovendo um ambiente de trabalho harmônico e de respeito às liberdades individuais”, também é importante que as empresas disponibilizem meios para denunciar casos de assédio sofridos em razão de orientação sexual ou identidade de gênero. O objetivo, explica ele, é “desestimular essa afronta à liberdade de expressão, que é tão cara a qualquer indivíduo”.

    Segundo o magistrado, todos têm o direito de expressar o seu gênero da forma que melhor lhes convier, desde que respeitados os direitos de terceiros, a ordem jurídica vigente e os regulamentos empresariais.  “Não é permitido aos empregadores determinar, por exemplo, de que forma os seus empregados devem se vestir e comunicar, exceto quando houver característica inerente à função desempenhada que demande alguma exigência específica nesse sentido”, destaca. O empregador também não deve dispensar tratamento discriminatório ou retaliar uma pessoa em virtude da sua identidade de gênero ou da sua sexualidade.

    O juiz André Cavalcanti destaca que toda e qualquer conduta que atente contra a intimidade e a liberdade de expressão de uma pessoa LGBTQIA+ é passível de reparação e sancionamento pelas vias legais, segundo dispõem os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro.

    O magistrado orienta que o primeiro passo, caso alguém seja vítima de assédio em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, é comunicar o ocorrido a um órgão interno da organização, “inclusive para fins de responsabilização futura, caso nenhuma providência seja tomada”.

    Também há canais externos, como o Disque 100 (canal de denúncias de violação de direitos humanos), os sindicatos, o órgão de fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência, além das autoridades policiais, para fins de responsabilização criminal. 

    (NP/CF/TG) 

  • TST promove mesa redonda sobre diversidade e pluralidade no ambiente de trabalho

    Evento será realizado de forma virtual, nesta quinta (30), a partir das 9h30

    Banner do evento “Diversidade e Pluralidade no Ambiente de Trabalho”, na quinta-feira (30), às 9h30

    27/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, nesta quinta-feira (30), a mesa redonda “Diversidade e pluralidade no ambiente de trabalho”, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. O evento será transmitido apenas ao vivo pelo canal oficial do TST no YouTube, das 9h30 às 12h. As inscrições estão abertas e haverá certificado de participação.

    Entre os convidados estão o juiz André Cavalcanti, da Vara de Campina Grande e coordenador do Núcleo de Diversidade do TRT da 13ª Região (PB), a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, que atua nas áreas de direito homoafetivo, famílias e sucessões, e a designer de conexões e CEO da Invest Amazônia Mayra Castro.

    O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, fará a abertura do evento como coordenador científico, e o ministro Lelio Bentes Corrêa será o mediador.

    Iluminação

    Desde a última sexta-feira (24), o edifício-sede do TST está iluminado com as cores do arco-íris, para marcar o 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+. 

    Serviço

    Mesa redonda “Diversidade e pluralidade no ambiente de trabalho”
    Dia: 30 de junho
    Horário: das 9h30 às 12h
    Local: exclusivamente pelo canal oficial do TST no YouTube
    Link da transmissão: https://youtu.be/iW-Rm2PvgHs

    (JS/GS/CF)

  • Sindicato vencido em dissídio coletivo pagará honorários advocatícios

    24/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Social, Agentes de Proteção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (Sindicomunitário), autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente.

    De acordo com o colegiado, a condenação é cabível após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

    Processo: ROT-1000846-23.2020.5.02.0000

  • Excluída prescrição de ressarcimento a concursados não convocados pela Petrobras

     
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    27/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento a nomeação de pessoas aprovadas em concurso.

    Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

    Saiba mais na reportagem de Pablo Lemos.

    Processo: RR-1861-30.2017.5.20.0006

  • Produções em áudio e vídeo do TST ampliam acesso à informação sobre a Justiça do Trabalho

     
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    27/6/2022 – Há mais de dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) conta com estruturas e equipes de profissionais que são referência na produção de conteúdo especializado em áudio e vídeo sobre a Justiça do Trabalho.

    A TV e a Rádio TST surgiram em tempos de ampliação das competências constitucionais da Justiça do Trabalho e, por consequência, de uma necessidade cada vez maior de aprimoramento da comunicação com a sociedade. 

    Utilizando uma linguagem que facilita a compreensão pelos mais diversos públicos, o conteúdo é desenvolvido sem que se abra mão do rigor técnico e preciso do universo jurídico. O objetivo é aumentar o acesso à informação, possibilitar a conscientização de empregados e empregadores e ampliar ainda mais a transparência sobre a atuação da Justiça do Trabalho. 

  • Live comemora 200 mil inscritos no canal do TST no YouTube

    24/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorou a marca de 200 mil inscritos no TST Tube, canal oficial do órgão no YouTube, com uma live que abordou teletrabalho e trabalho híbrido para empregados celetistas.

    O tema foi escolhido pelo público, em uma enquete promovida no Instagram oficial do órgão.

  • Cancelada decisão que suspendeu ação trabalhista até a conclusão de inquérito contra empregado

     
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    27/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juízo da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que havia suspendido a tramitação da reclamação trabalhista de um ex-empregado da Gontijo Serviços de Apoio Ltda. até o encerramento de  caso que apura responsabilidade do empregado na esfera criminal.  Segundo o colegiado, a ação ficou suspensa em prazo muito superior ao previsto em lei.

    Acompanhe os detalhes do caso com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-10879-28.2021.5.03.0000

  • Operador de áudio não consegue comprovar coação ao firmar acordo com produtora de banda

     
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    27/6/2022 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por um operador de áudio para desconstituir acordo homologado em juízo com a Cabeça Dinossauro Empreendimentos Artísticos Ltda., pessoa jurídica da banda Titãs, de São Paulo (SP).

    Ele alegava ter sido coagido a firmar a transação, mas, por maioria, o colegiado concluiu que não há prova concreta de fraude ou de coação.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RO-6687-26.2014.5.02.0000

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (27/06)

     
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    27/06/22 – A Terceira Turma do TST decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pedia indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento a nomeação de pessoas aprovadas em concurso.

    Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

    No quadro Boato ou Fato entenda o que está previsto na legislação trabalhista nos casos onde o empregado precisa se afastar das atividades em virtude de falecimento de familiar.

    Aperte o play e ouça o programa agora.

  • Sindicato vencido em dissídio coletivo pagará honorários advocatícios | Programa completo

    24/06/22 – Confira os destaques dessa edição:

    (00:42) Sindicato que ficou vencido em dissídio coletivo terá de pagar honorários advocatícios. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Social, Agentes de Proteção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (Sindicomunitário), autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente.

    (03:21) Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas. O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

    (06:07) Farmacêutica terá de reintegrar vendedor propagandista eleito diretor de cooperativa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um propagandista vendedor da Biolab Sanus Farmacêutica que era, também, diretor de cooperativa da categoria e determinou sua reintegração no emprego, na mesma função e sem prejuízo do pagamento dos salários. Para o colegiado, em razão da estreita ligação entre as atividades da empresa e da cooperativa, há a possibilidade de eventual dispensa arbitrária, que justifica a concessão do benefício.

    (10:24) Pais serão indenizados por morte de condutora atropelada no metrô do Rio de Janeiro. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine. O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia.

    (13:20) Live na TV TST esclarece dúvidas sobre teletrabalho e trabalho híbrido para celetistas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorou a marca de 200 mil inscritos no TST Tube, canal oficial do órgão no YouTube, com uma live que abordou teletrabalho e trabalho híbrido para empregados celetistas. O tema foi escolhido pelo público, em uma enquete promovida no Instagram oficial do órgão.

    (16:36) Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados é a nova unidade do TST. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, criou a Secretaria de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados (SEPJD). A nova unidade será responsável pela gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de pesquisas empíricas e diagnósticos sobre a Justiça do Trabalho.

    (17:45) Ministro Caputo Bastos conclui correição ordinária no TRT 24 (MS). Foram verificados aspectos como cumprimento de prazos, estrutura, administração, além da produtividade de magistrados e servidores. Também foram arrecadados alimentos para a campanha corregedoria solidária. A instituição beneficiada será a Comunidade Mandela, que fica na região norte da capital Campo Grande e atende 183 famílias em situação de vulnerabilidade.

    (18:25) TST indica ministro Alexandre Agra Belmonte para o CSJT. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte foi eleito membro titular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A eleição ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno do TST. O magistrado ocupará a vaga da ministra Kátia Magalhães Arruda, cujo mandato se encerra em 25 de junho de 2022. O ministro Breno Medeiros foi eleito conselheiro suplente.

    (19:01) Justiça do Trabalho realiza uma consulta pública para definir as metas de 2023. A ideia é saber a opinião dos jurisdicionados para melhorar a prestação de serviços.