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  • Licença óbito: entenda quais os direitos dos empregados em caso de falecimento na família | Boato ou Fato

     
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    27/06/22 – Um dos momentos mais difíceis na vida é o falecimento de um familiar. Esse é o tipo de acontecimento que não escolhe data. Entenda o que a legislação trabalhista prevê sobre o assunto.

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  • Banco do Brasil é condenado por coagir empregados | Giro pelas Turmas

    24/06/22 – Confira alguns julgamentos de destaque realizados pelas Turmas do TST:

    (00:09) Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas. O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

    (02:55) Farmacêutica terá de reintegrar vendedor propagandista eleito diretor de cooperativa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um propagandista vendedor da Biolab Sanus Farmacêutica que era, também, diretor de cooperativa da categoria e determinou sua reintegração no emprego, na mesma função e sem prejuízo do pagamento dos salários. Para o colegiado, em razão da estreita ligação entre as atividades da empresa e da cooperativa, há a possibilidade de eventual dispensa arbitrária, que justifica a concessão do benefício.

    (07:12) Pais serão indenizados por morte de condutora atropelada no metrô do Rio de Janeiro. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine. O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia.

  • Mantido valor de indenização a bancário sequestrado com a família 

    O valor de R$ 100 mil foi considerado razoável pela 8ª Turma

    Ministra Delaíde Arantes

    27/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a um bancário de Novo Repartimento (PA) que, junto com a família, ficou refém de criminosos que planejavam assaltar a agência bancária em que trabalhava. A CEF recorreu por considerar “exorbitante” o valor, mas, para o colegiado, ele é proporcional ao dano.

    Assalto

    Tesoureiro executivo, o empregado e a família foram vítimas, em agosto de 2019, de criminosos que invadiram sua residência para obter informações para roubar a agência bancária em que ele trabalhava. Em seguida, foi levado ao local. Na ação trabalhista, ele disse que a CEF havia negado seu pedido de transferência e de ajuda psicológica, que, segundo ele, eram asseguradas por normativo interno.

    Condenação

    O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Belém condenou a Caixa a pagar indenização de R$ 50 mil, e o valor foi aumentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para R$ 100 mil. Para o TRT, o empregado havia sofrido danos ao seu patrimônio imaterial, e o assalto só ocorrera em razão do trabalho exercido por ele.

    Exorbitante

    Em recurso, a CEF contestou o valor, sustentando que, além de “exorbitante”, teria deixado de observar o princípio da razoabilidade e a proporção em relação ao dano causado ao empregado.

    Valor mantido

    A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o TRT, ao fixar o valor de R$ 100 mil, levou em conta a gravidade do ocorrido (sequestro do empregado e de seus familiares e danos psíquicos decorrentes) e a responsabilidade da CEF, “que deixou de tomar providências a fim de reduzir os danos e amparar a família do trabalhador”. 

    Para a ministra, o porte financeiro da instituição e o caráter punitivo e pedagógico da pena atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-51-33.2020.5.08.0011

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  • Sindicato pode pedir execução crédito de ação coletiva em nome de apenas um trabalhador

    A ampla legitimidade dos sindicatos tem previsão na Constituição Federal.

    Ministro Augusto César

    27/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios Telégrafos e Similares de Santa Catarina o direito de propor ação de execução de sentença proferida em ação coletiva em nome de apenas um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). De acordo com o colegiado, os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar na defesa dos interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. 

    Execução individual 

    O ação de execução foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, com o sindicato na condição de substituto processual, visando ao pagamento de diferenças salariais devidas a seu associado, reconhecidas em ação coletiva de iniciativa da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região (DF/TO).

    Interesses pessoais 

    O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que a legitimidade do sindicato diz respeito à defesa dos direitos e dos interesses individuais homogêneos, decorrentes da mesma lesão (ou ameaça) a um direito ou interesse geral, “não abrangendo os interesses meramente pessoais de cada integrante da categoria”. Para o TRT, a prerrogativa da execução provisória e individual da sentença deve ser exercida, exclusivamente, pelo titular do direito reconhecido judicialmente.

    Garantia constitucional 

    No recurso ao TST, o sindicato observou que a finalidade da ação de execução provisória era a homologação dos cálculos para que, após a decisão definitiva na ação proposta pela Fentect, o valor seja atualizado e expedida a respectiva requisição de pequeno valor. Alegou, ainda, que sua legitimidade é garantida no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

    Legitimidade ampla

    O relator, ministro Augusto César, explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 883642, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ampla legitimidade dos sindicatos para defender, em juízo, os direitos e os interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos. 

    Seguindo essa interpretação, o TST entende que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal autoriza, direta e expressamente, essa atuação ampla, inclusive em favor de apenas um substituído. 

    A decisão foi unânime, e o processo retornará ao Tribunal Regional para prosseguir o julgamento. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-808-52.2018.5.12.0054

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  • Carteiro afastado da função após cirurgia no joelho consegue aumentar pensão

    A reparação deve corresponder a 100% do salário da atividade para a qual se inabilitou

    Ministro José Roberto Pimenta

    27/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou, de 30% para 100% do último salário, a pensão mensal a ser paga a um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) incapacitado para a função em razão de lesão no joelho. Embora ele atualmente exerça outra função, o colegiado considerou que a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou.

    Ladeiras e escadarias

    Na reclamação trabalhista, o carteiro, de Salvador (BA), disse que suas atividades exigiam caminhadas diárias por períodos prolongados, com subidas de ladeiras e escadarias, carregando de 20 a 30 kg. Por conta disso, passou a sentir dores nos joelhos que o levaram a se afastar do trabalho e a se submeter a uma artroscopia no joelho esquerdo. Após a cirurgia, incapacitado para voltar às atividades nas ruas, passou a trabalhar na triagem de cartas e, posteriormente, foi realocado como atendente comercial. 

    Doença degenerativa

    Ao analisar o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deferiu a pensão mensal de 30% do salário do empregado. A fixação do percentual fundamentou-se, entre outros pontos, no laudo pericial, que atestou doença crônica degenerativa na cartilagem do joelho, e na ausência de evidências documentais de que as atividades eram excessivas. Com isso, o TRT concluiu que o trabalho pode ter contribuído para a aceleração do processo degenerativo, mas não teria sido o fator que motivou a doença. 

    Ainda, de acordo com a decisão, o trabalhador teve redução de 15% na sua capacidade de trabalho, o que o impossibilitava de retornar às atividades anteriores. 

    Restituição integral

    O relator do recurso de revista do carteiro, ministro José Roberto Pimenta, observou que, na fixação da pensão mensal, a incapacidade deve ser apurada em relação ao trabalho específico para o qual o empregado se inabilitou e, ainda, levar em consideração o impacto que ela causou em todas as esferas da sua vida pessoal. Segundo o ministro, a incapacidade para o trabalho, além da perda da força física para realização das tarefas, também alcança a perda da “profissionalidade, da carreira, de promoções e outras oportunidades decorrentes do defeito que a doença impôs ao empregado”. 

    Dessa forma, caso fique evidenciada a redução ou a perda total da capacidade de desempenho da atividade original, e mesmo que o trabalhador ainda seja capaz de exercer outras, ele deve ser indenizado. “É que o princípio da restituição integral, que norteia o sistema da responsabilidade civil, impõe que sejam considerados todos os prejuízos suportados pelo lesado para a fixação da indenização, com o objetivo de compensar financeiramente a impossibilidade de retorno ao status anterior”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (DA, GL/CF)

    Processo: ARR-917-51.2013.5.05.0017

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  • TRT-24 (MS): Corregedoria encerra correição destacando excelência dos serviços prestados

    A edição da Corregedoria Solidária arrecadou 7,2 toneladas de alimentos para a Comunidade Mandela, que fica na capital Campo Grande.

    Fachada do TRT da 24ª Região (MS). (Foto: TRT-24)

    24/6/2022 – Após uma semana de inspeção no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, afirmou que ficou orgulhoso do trabalho que vem sendo desempenhado pelo tribunal. A fala foi feita na sessão de encerramento da correição ordinária do TRT-24, realizada na tarde desta quinta-feira (23), na capital Campo Grande.

    “Esse tribunal caminha para uma situação quase ideal na prestação jurisdicional, porque se confia na Justiça do Trabalho. Acreditam, efetivamente, que aqui se soluciona de forma democrática, equânime e rápida”, disse. “O TRT da 24ª Região é um tribunal que está cumprindo a sua missão institucional de forma extraordinária”, completou.

    Metas CNJ

    O ministro avaliou, ainda, a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, com foco em questões processuais e administrativas. Em 2021, todas as Metas Nacionais do CNJ foram cumpridas. No 1º grau, o TRT-24 (MS) obteve a melhor taxa de produtividade em todo o país no ano passado. Até abril deste ano, a segunda melhor taxa de produtividade no âmbito nacional.

    No 2º grau, no que diz respeito à taxa de produtividade, o TRT-24 (MS), nos últimos três anos, manteve-se acima da média dos tribunais de mesmo porte e da média nacional. Os dados referentes aos anos analisados demonstram uma expressiva diminuição do prazo médio da chegada do processo no órgão competente até a prolação da decisão de admissibilidade do recurso de revista.

    Conciliação

    Outro destaque foi o percentual de conciliação líquida nos anos de 2020, 2021 e 2022 (até 30 de abril), que ficou acima dos tribunais de pequeno porte e da média nacional. O ministro Caputo Bastos elogiou o desempenho do Cejusc, não só pelos números de acordos, mas também pelos projetos sociais desenvolvidos pela unidade como os Jovens Mediadores e ODR TEC – ambos premiados pelo CNJ em 2021 e 2022, respectivamente – além do Café com o Cejusc. 

    “A cultura da conciliação, de fato, se tornou a marca da minha gestão. Esse tribunal leva na mais alta conta o desenvolvimento da pacificação e da cultura da conciliação”, afirmou o presidente do TRT-24, desembargador André Oliveira.

    Recomendações

    Segundo o presidente do tribunal, a Administração tomará providências para ajustar as atividades que foram objeto de recomendações da corregedoria. “É possível perceber, de forma muito clara, o respeito e o reconhecimento dos avanços que esse tribunal tem empreendido em termos de gestão administrativa e judiciária”, disse. “Esse tribunal prossegue na sua marcha de aperfeiçoamento e de eficiência por conta das recomendações que são agora lançadas para o ano”, concluiu.

    A Sessão de Encerramento da Correição Ordinária e Leitura da Ata foi transmitida pelo Youtube. Confira como foi:

     

    Solidariedade

    O corregedor também participou da entrega das cestas arrecadadas pela campanha Corregedoria Solidária às líderes da Comunidade Mandela. Foram arrecadadas 7,2 toneladas de alimentos até o final da tarde desta quinta.

    Segundo o ministro Caputo Bastos, a ideia é lançada pela corregedoria-geral, mas são os regionais que devem abraçar o projeto. “O êxito não está na quantidade. A consequência exitosa já está alcançada, conseguir que vocês comprassem essa ideia”, disse ao comentar do carinho com que sua equipe conduz a campanha pela corregedoria-geral. “Hoje eu chego com esse corredor tomado e com outras ajudas que ainda estão chegando, me dá um orgulho, me dá uma alegria pessoal muito grande”.

    A líder da comunidade Mandela, Greiciele Ferreira, agradeceu ao pelas doações da campanha. “O pouco se torna muito e tudo que é feito com amor, flui. Se hoje temos esse alimento para doar para a comunidade é graças à união. Eu agradeço a cada um de vocês, que Deus possa abençoar a cada um de vocês”.

    Saiba mais: Corregedoria Solidária arrecada mais de 7 toneladas de alimentos em MS

    Próxima correição

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho realiza a próxima correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). A inspeção será realizada de 4 a 8 de julho.

    Confira o calendário das correições ordinárias.

    Com informações do TRT da 24ª Região (MS)

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (24/06)

     
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    24/06/22 – O TST realizou uma live em comemoração a marca de 200 mil inscritos em seu canal oficial no YouTube. O ministro Agra Belmonte participou respondendo a dúvidas sobre teletrabalho e trabalho híbrido. Internautas de várias partes do país participaram enviando suas dúvidas.

    Entre os destaques da semana está a eleição dos novos membros do Conselho Superior da Justiça do trabalho.

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  • Ministro Alexandre Agra Belmonte é eleito membro titular do CSJT | Destaques da Semana

     
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    24/06/22 – O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmonte foi eleito membro titular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A eleição ocorreu durante sessão do Tribunal Pleno do TST.

    O magistrado ocupará a vaga da ministra Kátia Magalhães Arruda. O ministro Breno Medeiros foi eleito conselheiro suplente.

    Confira também, Justiça do Trabalho realiza consulta pública para definir metas de trabalho para 2023. O objetivo é aprimorar os serviços prestados.

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  • Seminário tratará de preservação e acesso a documentos arquivísticos do Judiciário por meio digital confiável

    O evento, promovido pelo CNJ, visa à capacitação para o uso do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq)

    24/06/22 – O Conselho Nacional de Justiça realizará, na próxima quinta-feira (30), o Seminário “Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): preservação e acesso aos documentos arquivísticos do Poder Judiciário”. O evento, que será transmitido no canal do CNJ no YouTube, destina-se a integrantes da magistratura e do quadro de pessoal do Poder Judiciário nas áreas de Tecnologia da Informação, Gestão Documental e Planejamento Estratégico.

    As inscrições podem ser feitas até quarta-feira (29), por meio de formulário eletrônico.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da edição das Resoluções 324/2020 e 408/2021, tem buscado garantir a preservação e o acesso aos documentos arquivísticos do Poder Judiciário por meio da implantação de Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). A necessidade de capacitação decorre da complexidade das questões relacionadas à ferramenta.

    O Seminário contará com especialistas e profissionais de instituições externas e de órgãos do Poder Judiciário para debater os desafios e as possibilidades de uso do RDC-Arq, apresentando casos de implantação de boas práticas de preservação e acesso de longo prazo dos documentos arquivísticos.

    Acesse a programação

    (Com informações do CNJ)

  • TST realiza Live em comemoração aos 200 mil inscritos no YouTube

     
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    24/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) comemorou a marca de 200 mil inscritos no TST Tube, canal oficial do órgão no YouTube, com uma live que abordou teletrabalho e trabalho híbrido para empregados celetistas.

    O tema foi escolhido pelo público, em uma enquete promovida no Instagram oficial do órgão. 

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo.