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  • Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral da Presidência – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

    Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas

    Alexsandre William Majdalani

    Bacharel em Análise de Sistemas com pós-graduação em Banco de Dados.

    Atuou como Supervisor de Sistemas Administrativos.

    Telefone: (61) 3043-3092

    e-mail: cds@tst.jus.br

    Sala: A2.54

     

  • Pagamento com desconto de 50% não impede empresa de questionar multa na Justiça

    A medida só implica renúncia a recurso administrativo, não judicial

    Ministro Cláudio Brandão

    24/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o pagamento espontâneo de multa referente a auto de infração pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos S.A. (Rede MacDonald’s), com desconto de 50%, não implica renúncia tácita ao direito de recorrer da sanção. O colegiado declarou nulos os atos administrativos que não aceitaram defesas apresentadas pela empresa e determinou a reabertura dos processos administrativos.

    Autos de infração

    Em julho de 2015, as lojas da rede no Recife (PE) foram autuadas por não fornecer equipamentos de proteção individual. A autuação originou a instauração de processos administrativos, em que os documentos apresentados pela empresa foram rejeitados.

    Em razão da necessidade de renovação permanente de certidões negativas de débito de tributos federais e da dívida ativa da União, documentos essenciais para a consecução dos seus negócios, a empresa, “mesmo não reconhecendo a legalidade dos processos administrativos e dos autos de infração”, efetuou o recolhimento das multas e, em seguida, ajuizou ação declaratória de nulidade para reaver os valores pagos. 

    Ação judicial

    O pedido foi parcialmente atendido pelo juízo da 18ª Vara do Trabalho do Recife, que declarou nulos os atos administrativos que rejeitaram as defesas apresentadas nos processos administrativos e determinou a reabertura dos processos administrativos. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) proveu o recurso da União, por entender que a empresa, ao efetuar o pagamento da multa com a redução de 50% prevista no artigo 636, parágrafo 6º, da CLT, havia renunciado ao direito de interpor recurso tanto pela via administrativa quando pela judicial. 

    Renúncia restrita

    O relator do recurso da empresa ao TST, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a previsão de renúncia é restrita ao recurso administrativo, pois a lei nada dispõe sobre eventual renúncia ao direito de acionar o Judiciário. Segundo ele, a decisão do TRT foi contrária ao entendimento firmado pelo TST sobre a matéria, em razão da incompatibilidade com as garantias constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da ampla defesa. 

    A decisão foi unânime.

     (LT/CF)

    Processo: RR-298-52.2017.5.06.0018

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  • Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral da Presidência – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Coordenadoria de Qualidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

    Coordenador de Qualidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

    Nome

    Conteúdo..

    Telefone: (61) 3043-xxxx, 3043-xxxx

    e-mail: xxxx@tst.jus.br

    Sala: Ax.xx

     

  • Quem é Quem – Presidência – Secretaria Geral da Presidência – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – Assessoria de Relacionamento de Tecnologia e Inovação

    Assessor de Relacionamento de Tecnologia e Inovação

    Welington Samuel da Silva Monteiro

    Pós-graduado em Análise de Sistemas pela Universidade Católica de Brasília e MBA em Gestão Estratégica em Sistemas da Informação pela Fundação Getúlio Vargas. 

    Atua na área de Tecnologia de Informação há 25 anos com experiência em suporte técnico e relacionamento com o usuário. Possui certificações em tecnologias focadas no ser humano, nas técnicas de comunicação e relacionamento, como Design Thinking, Service Design, Business Relationship Management, User Experience e Mídias Sociais. 

    Telefone: (61) 3043-3926, 3043-3091

    e-mail: artinov@tst.jus.br

    Sala: A2.28

     

  • Prazos processuais ficarão suspensos a partir de 2 de julho no TST

    O expediente, de 2 a 31/7, será das 13h às 18h.

    Fachada do edifício-sede do TST

    23/06/22 – Os prazos processuais do Tribunal Superior do Trabalho ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2021, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam  automaticamente prorrogados para 1º/8, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

    De acordo com o GDGSET.GP.368/2022, assinado pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o horário de expediente e de atendimento ao público externo no período será das 13h às 18h. 

    Plantão 

    A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h.

    As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir de 1º de agosto.

    (AM/CF)

  • Quem é Quem – Secretaria de Pesquisa Jurídica e de Ciência De Dados

    Secretário de Pesquisa Jurídica e de Ciência de Dados

    Nome

    Conteúdo…

    Telefone: (61) 3043-XXXX

    e-mail: XXXX@tst.jus.br

    Sala: BX.XX

  • Quem é Quem – Presidência – Assessoria de Relações Internacionais

    Assessor de Relações Internacionais

    Nome

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    Telefone: (61) 3043-XXXX

    e-mail: XXXX@tst.jus.br

    Sala: Ax.xx

     

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (23/06)

     
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    23/06/22 – A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso do empresário Jorge Gerdau Johannpeter, ex-presidente do Grupo Gerdau, contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a sua pessoa jurídica e um auxiliar responsável pela manutenção de duas propriedades em Gramado (RS).Ao contrário da tese da defesa, o colegiado concluiu que não se tratava de trabalho doméstico, uma vez que os pagamentos eram feitos por meio da pessoa jurídica.   

    No quadro entrevista a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima esclarece como o pagamento de gorjetas ou taxa de serviço entram no cálculo das verbas trabalhistas dos empregados de bares e restaurantes.

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  • Gorjeta: Entenda o que a legislação trabalhista fala sobre o tema | Entrevista

     
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    23/06/22 – Ao frequentar estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes é comum que na comanda venha uma cobrança denominada como gorjeta ou taxa de serviço. Muitas pessoas têm dúvidas se o pagamento dessas taxas são obrigatórios ou facultativos.

    Também são comuns dúvidas sobre como esse valor pago a mais incide nas verbas rescisórias dos empregados.

    Para conversar sobre o tema convidamos a  juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima.

    Aperte o play e saiba mais.