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  • Expositores apresentam múltiplas visões sobre cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário

    A audiência pública, convocada pelo ministro Cláudio Brandão, visa reunir informações para a condução de duas negociações em andamento sobre a matéria

    Audiência pública sobre cotas no setor aeroportuário

    O Tribunal Superior do Trabalho recebeu, nesta terça-feira (14), a contribuição de 20 expositores na audiência pública convocada pelo ministro Cláudio Brandão para discutir a aplicação da Lei de Cotas no setor aeroportuário. 

    Diferentes perspectivas

    Na abertura, o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, ressaltou a relevância da atividade aeroportuária para a sociedade e a responsabilidade coletiva com a segurança da aviação, por um lado, e, por outro, a essencialidade das ações inclusivas, para concretizar os ideais de empregabilidade, cidadania e respeito às diferenças. Segundo o ministro, a dinâmica do cumprimento da Lei de Cotas passa pela valoração e pela racionalidade dos requisitos das atividades a serem desempenhadas. “As dificuldades na capacitação de pessoas para o exercício do trabalho devem ser cuidadosamente sopesadas com as questões sociais envolvidas”, ressaltou.

    Para o presidente do TST, a participação de especialistas na audiência agrega conhecimentos sobre o tema que vão ajudar a aperfeiçoar a compreensão do Tribunal sobre a discussão. “É indispensável que a magistratura trabalhista esteja aberta às diferentes perspectivas do universo do trabalho para formar seu convencimento”, afirmou. “Esse é o melhor modo de a Justiça do Trabalho atuar, em conjunto com os diversos atores da sociedade, no intuito de alcançarmos, juntos, a solução que melhor atenda aos anseios de todos”.

    Inclusão

    O ministro Cláudio Brandão, relator de dois processos em tramitação no TST sobre o assunto, destacou que, antes do encontro, já havia se reunido diversas vezes com os advogados de empresas e trabalhadores. Na semana passada, ele realizou inspeção no Aeroporto de Guarulhos (SP), para conhecer a realidade dos postos de trabalho, as dificuldades no seu preenchimento, a qualificação necessária e as exigências técnicas para que se pudesse abrir o debate sobre o tema, “para que, na audiência pública, pudéssemos ter mais condições de enfrentar esse importante debate sobre inclusão”. 

    Para o ministro, o tema requer muita atenção da sociedade. “Estamos falando da inclusão de um contingente populacional que, segundo o último censo de 2010 do IBGE, é de 45,6 milhões de pessoas, ou 24% da população brasileira, das quais apenas 530 mil ocupam trabalho no mercado informal”, afirmou. Quase metade dessas ocupações é reservada para pessoas com deficiência física, e a maior parte é desempenhada por homens. 

    Os números, segundo o relator, demonstram que há um longo caminho a ser percorrido na busca por requisitos legais, formais e necessários que propiciem a melhor qualificação para ocupação dos postos de trabalho, paralelamente à discussão sobre a melhor forma de propiciar a inclusão das pessoas com deficiência nos diversos setores da economia.

    Complexidade do setor

    Na audiência, representantes de empresas, trabalhadores, associações e concessionárias do ramo de transporte aéreo demonstraram as peculiaridades que envolvem a implementação das cotas no setor. Durante as exposições, foi ressaltado que as operações nos aeroportos são complexas e têm limitações de ordem legal e normativa. Um fator destacado são as limitações impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que, ao delimitar determinadas atividades, acaba limitando a atuação de pessoas com deficiência. 

    A falta de infraestrutura também foi citada pela maioria dos expositores como um limitador para o cumprimento pleno da legislação. Segundo o advogado Maurício Rodrigo Tavares Levy, as limitações “não são um capricho”, mas estão ligadas à segurança e à eficiência do trabalho. “Não basta apenas colocar um número de trabalhadores e dizer que a cota está cumprida”, afirmou. “Deve-se proporcionar uma estrutura adequada para que as pessoas desenvolvam suas atividades”. 

    Outra limitação apontada foi a ausência de mão de obra qualificada para algumas atividades específicas do setor. O representante do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), João Gazzoli, destacou que muitas delas envolvem riscos e estão sujeitas às Normas de Segurança Operacional no Setor Aéreo.

    Serviços específicos

    Em contraponto, o representante do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), Klaus Stenius, afirmou que o sindicato não havia sido procurado por nenhuma empresa, autoridade local ou concessionária para discutir a realização de obras estruturais para melhorar a acessibilidade e promover adaptações para o cumprimento das cotas.

    Em relação aos serviços que poderiam ser prestados por pessoas com deficiência, elencou os de balança, check-in, conferência de bagagem, acompanhamento de passageiros, apontamento das bagagens, inspeção de aeronave, segurança e monitoramento de bagagem. “Porém, nunca recebemos nenhuma proposta de empresas para participar de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, para que seja cobrado das concessionárias ou mesmo da Infraero as medidas para viabilizar a colocação de pessoas com deficiência, seja ela qual for, em locais de risco”, acrescentou.

    Estereótipos e preconceitos

    A secretária nacional dos direitos da pessoa com deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ana Paula Nedavaska, disse que, apesar de 30 anos da Lei de Cotas, legislação boa e multa não conferiram, ainda, uma boa resposta à inclusão de pessoas com deficiência, que ocupam apenas 50% de vagas destinadas a elas (92% delas por cota  e 8% preenchidas de forma espontânea pelas empresas). 

    Entre as possíveis respostas, a secretária apontou o preconceito em relação à capacidade dessas pessoas e a falta de conscientização das empresas que, muitas vezes, não têm interesse em promover a inclusão. “Contratam apenas para cumprir a cota, porque acham que sai mais barato pagar a multa”, avalia. Questões como uma visão assistencialista e de incapacidade também foram apontadas pelos especialistas como barreira à inclusão profissional da pessoa com deficiência.

    Olhar inclusivo

    Outra questão bastante discutida nas exposições foi a necessidade de a área de Recursos Humanos (RHs) das empresas terem um olhar mais inclusivo na hora da seleção. Para a secretária, muitas vezes as pessoas são eliminadas já na entrevista, só em razão da deficiência. A visão foi compartilhada pela secretária de estado dos direitos da pessoa com deficiência de São Paulo, Aracélia Costa, que ressaltou que os RHs deveriam avaliar pelo perfil de vaga, e não pela deficiência. “O laudo não pode ser baseado só no CID na hora da avaliação pelo RH”, observou.

    Já para a auditora fiscal do trabalho Lailah Vasconcelos de Oliveira Vilela, há um mito de que essas pessoas não são produtivas ou que são mais frágeis e suscetíveis a riscos, que vão se ferir ou ferir os outros, quando, na verdade, deve haver uma adaptação razoável. Segundo ela, é preciso avaliar as potencialidades das pessoas com deficiência e, não as dificuldades. 

    Experiência bem sucedida

    O último expositor foi José Eduardo de Souza, diretor da Padaria Real, de Sorocaba (SP), ganhadora do prêmio “Boas Práticas de Empregabilidade para Trabalhadores com Deficiência” da Organização das Nações Unidas (ONU). Ele relatou a trajetória da inclusão de pessoas com diversos tipos de deficiência (auditiva, visual, física, mental, etc.), que começou com a necessidade de cumprimento da cota e acabou se integrando à cultura e à identidade da empresa.

    (DA, RR//CF)

    Leia mais:

    14/6/2022 – TST ouve setores da sociedade sobre cotas no setor aeroportuário em audiência nesta terça-feira (14)

  • Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas

    Fachada do edifício-sede do STF

    14/06/22 – Nas últimas semanas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três processos da chamada “pauta trabalhista”. Confira, abaixo, as decisões tomadas sobre temas como normas coletivas e jornada de trabalho.

    Ultratividade das normas coletivas

    De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em novo acordo coletivo, ​elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma viesse ​a decidir sobre o direito trabalhista. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o STF decidiu que esse entendimento é inconstitucional e que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação. 

    Entre outros pontos, a decisão considerou que, segundo o artigo 613, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos, e que a Reforma Trabalhista vedou a ultratividade. Outro aspecto destacado foi o fato de acordos e convenções coletivas serem firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores, que abrangem a vigência das normas. 

    Horas in itinere

    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 

    O caso concreto dizia respeito a uma decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7°).

    Jornada de caminhoneiros

    Sobre esse tema, o STF manteve a validade de decisões da Justiça do Trabalho que suspenderam cláusulas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o Plenário concluiu que as decisões questionadas haviam examinado situações concretas e verificado, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável. 

    O entendimento majoritário foi o de que o Supremo não poderia analisar a controvérsia em bloco, pois as convenções anexadas pela CNT apresentavam diferentes redações, e as decisões judiciais também analisavam a questão sob óticas diversas, dando margem a diferentes interpretações, cabendo às instâncias ordinárias dar uma solução para cada caso concreto. 

    (CF, com informações do STF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (14/06)

     
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    14/06/22 – A Quinta Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com essa decisão, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.

    A reportagem especial mostra a importância da doação de sangue.  Em 14 de junho é celebrado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A data busca conscientizar sobre a relevância desse gesto para salvar vidas.

    Aperte o play e ouça o programa completo. 

  • Como fazer para doar sangue? | Reportagem Especial

     
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    14/06/22 – O Dia Mundial do Doador de Sangue é celebrado em 14 de junho. Manter os estoques dos hemocentros abastecidos e conscientizar a população sobre a possibilidade de salvar vidas por meio das doações são alguns objetivos enfatizados na data. Os trabalhadores que fazem parte dessa corrente de solidariedade têm ainda benefícios previstos em lei. 

    Confira os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.

    Doe sangue, salve vidas!

  • Compete à Justiça do Trabalho a análise do pedido de saque de FGTS feito por cobrador

     
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    14/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com isso, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-RR-126-49.2021.5.12.0036

  • Rejeitado pedido de carteiro aposentado que buscava integrar o vale alimentação ao salário

     
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    14/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício.

    Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-100779-92.2019.5.01.0082

  • Siderúrgica terá de pagar mais de R$ 2 milhões a metalúrgico por queimaduras graves em acidente

    Os valores envolvem danos materiais, morais e estéticos

    Ministro Ives Gandra Martins Filho

    14/06/22 – A Siderúrgica Norte Brasil, de Marabá (PA), terá de pagar mais de R$ 2 milhões de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um metalúrgico residente em Anápolis (GO) que sofreu sérias queimaduras de terceiro grau no corpo em acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os valores são compatíveis com a gravidade do acidente. 

    Explosão e queimaduras

    O metalúrgico foi contratado em 2008 como técnico operacional, e o acidente ocorreu em 2015. Na ação, ele relatou que fora chamado pelo operador de um forno utilizado para a produção de aço para verificar os problemas decorrentes da presença de água. Depois de mandar desligar o forno e colocar seus equipamentos de proteção individual, ele estava a cerca de seis metros do forno, para fotografar a ocorrência, quando uma forte explosão o projetou para trás, atingindo-o com materiais quentes.

    Ainda de acordo com o seu relato, depois de várias cirurgias e procedimentos, o resultado é um quadro de cicatrização que atrofiou mãos e tórax e exige tratamentos adequados. Nesse contexto, e considerando sua total incapacidade para o trabalho, pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

    Responsabilidade objetiva

    O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) reconheceu o dever da empresa de reparar os danos, independentemente da existência de culpa, diante do risco da atividade exercida.  Arbitrou, assim, o valor da indenização por danos materiais em R$ 1,83 milhão, em parcela única, os danos morais em R$300 mil  e os danos estéticos em R$250 mil. 

    Na mesma linha seguiu o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), ao verificar que o metalúrgico está incapacitado para exercer suas funções e tem restrições físicas e psicológicas severas. Tendo em vista o pagamento do dano material de uma só vez, o TRT reduziu a quantia para R$1,6 milhão.

    Indenizações justas

    Para o relator do recurso de revista da siderúrgica, ministro Ives Gandra Filho, não há como reformar a decisão do TRT sem reexaminar os fatos e provas do processo, o que não é possível nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Ele destacou que as deformidades no corpo do metalúrgico, que geram profundo abalo psicológico,  somadas à incapacidade para a realização de atividades corriqueiras, justificam as indenizações nos patamares fixados nas instâncias ordinárias. “Em determinadas situações,  os sofrimentos permanentes decorrentes do acidente chegam a ser maiores e mais profundos do que a própria morte”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    (LF/CF)

    Processo: AIRR-693-48.2017.5.08.0128

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • Aeroviária que mora em outro país pode ser representada por colega em audiência trabalhista

    A possibilidade de substituição está prevista na CLT

    Ministro Hugo Scheuermann

    14/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a determinação de arquivamento da reclamação trabalhista de uma aeroviária, em razão de sua ausência à audiência inaugural do processo. Segundo o colegiado, o fato de ela residir na Austrália na época da audiência legitima a indicação de uma colega de profissão como sua representante em juízo. Com isso, o processo retornará ao primeiro grau, para ser retomado.

    Arquivamento

    A aeroviária havia trabalhado para a Gol Linhas Aéreas S.A. como agente de atendimento de aeroporto, supervisora de aeroporto e agente de aeroporto líder. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 10/4/2017, ela pleiteia o pagamento de diversas parcelas, como horas extras, restituição de despesas com maquiagem e adicionais de periculosidade e insalubridade.

    Na audiência de conciliação e instrução, realizada em 16/5/2018, a aeroviária, já morando na Austrália, enviou como sua representante uma colega que fora empregada da Webjet Linhas Aéreas S.A., do mesmo grupo econômico, com fundamento no artigo 843, parágrafo 2º, da CLT, que admite, em caso de doença “ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado”, que a pessoa que ajuizou a ação seja representada por outra que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.

    Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) ajuizou a ação, porque a colega indicada, na data da audiência, não fazia mais parte da categoria, porque fora dispensada. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). 

    Representação legítima

    Para o relator do recurso de revista da aeroviária, ministro Hugo Scheuermann, o fato de a representante não ter vínculo ativo com empresa da categoria dos aeroviários não afasta a compreensão de que atua na mesma profissão da autora da reclamação, principalmente diante do registro de que fora empregada da Webjet.  Com base nos registros do TRT, o ministro destacou que não há dúvida de que, por ocasião da audiência, a aeroviária estava residindo fora do país. “Assim, ela se desincumbiu, também, do ônus de demonstrar o motivo de sua ausência”, afirmou.

    O relator ressaltou, ainda, que a leitura que se faz do parágrafo 2º do artigo 843 da CLT é a de a norma autoriza a representação em audiência apenas para fins de adiamento, nada dispondo, porém, sobre a possibilidade de ser realizada por videoconferência ou outra modalidade análoga. “O formato em que se realizará a tomada de depoimentos e demais oitivas ficará a critério do juízo da origem, a quem compete estabelecer as diretrizes acerca da audiência”, assinalou.

    A decisão foi unânime. 

    (GL/CF)
            
    Processo: RR-1000580-48.2017.5.02.0321

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Trabalho em navio estrangeiro: contratação de camareira seguirá norma internacional

    Para a 8ª Turma, deve ser aplicada a Convenção Internacional 186 da OIT

    Ministro Agra Belmonte

    14/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela aplicação da Convenção 186 da Internacional da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referente ao trabalho marítimo, ao contrato de uma camareira da Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda., com sede em São Paulo (SP). Ela foi contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro com bandeira das Bahamas, em águas internacionais, e, segundo o colegiado, a norma internacional é mais benéfica, no conjunto, do que qualquer outro diploma legal.

    CLT

    A camareira relatou, na reclamação trabalhista, que fora contratada em São Paulo em abril de 2007 e embarcara pela primeira vez no mês seguinte, em Nova Jersey, nos Estados Unidos. Durante nove anos, ela atuou em navios da Royal Caribbean em rotas nacionais e internacionais até ser demitida, em fevereiro de 2016, quando estava grávida.

    Ela pedia o reconhecimento do vínculo de emprego mediante a aplicação da legislação brasileira, com o argumento de que, apesar de a embarcação pertencer às Bahamas, a vaga fora proposta no Brasil, onde também participara do processo seletivo. Na sua avaliação, a aplicação da legislação nacional seria mais benéfica.

    Antinomias

    Por sua vez, a Royal Caribbean alegou antinomias entre a regra geral em direito internacional quanto à aplicação da Lei do Pavilhão (segundo a qual as relações de trabalho da tripulação são regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação), consagrada em duas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, e a norma celetista, que não tem disposições específicas sobre o trabalho marítimo. 

    Mais benéfica

    Em maio de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu o vínculo e determinou a aplicação da legislação brasileira. O fundamento foi o artigo 3º da Lei 7.064/1982, que dispõe sobre a situação de pessoas contratadas ou transferidas para prestar serviços no exterior e determina a incidência da lei que lhes seja mais benéfica. Segundo o TRT, todo o processo de contratação (oferta de emprego, exigência de exames médicos e emissão de passaporte e vistos de trabalho) havia se desenrolado no Brasil. 

    Princípio da igualdade

    No TST, o voto do relator do recurso de revista da Royal Caribbean, ministro Agra Belmonte, foi para reconhecer a incidência dos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que reconhecem a aplicação da “Legislação do Pavilhão”. No caso, a embarcação tem bandeira das Bahamas, que ratificou a Convenção 186 da OIT. Para o ministro, essa norma deve ser aplicada em detrimento da legislação nacional, “a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade”, uma vez que o regramento nela previsto é específico para os marítimos, “uniformizando, dessa forma, a aplicação dos direitos da categoria”.

    Situação jurídica

    O relator observou que a jurisprudência majoritária do TST era pela aplicação da legislação nacional, ainda que se tratasse de prestação de serviços em navios que naveguem em águas brasileiras e estrangeiras, com preponderância em águas internacionais. Todavia, a seu ver, os argumentos que justificam a aplicação da legislação estrangeira são convincentes e representam a melhor solução jurídica aplicável ao caso. 

    Trabalho decente

    Ainda ao defender a aplicação da Convenção 186, o ministro ressaltou que ela consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para o setor marítimo adotadas ao longo dos 90 anos de existência da OIT. “A Convenção estabelece direitos e condições decentes de trabalho em diversas áreas e busca ser aplicável internacionalmente, a fim de uniformizar as relações de trabalho neste setor”, concluiu.

    A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. O processo, agora, retornará à origem para que os pedidos sejam examinados sob o enfoque da convenção internacional.

    (RR/CF)

    Processo: ARR-1001602-25.2016.5.02.0080 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de segunda-feira (13/06)

     
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    13/06/22 – A Oitava Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista que prestava serviços para a Vale S.A., em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019. Apesar de o funcionário não estar a serviço no momento do acidente, o colegiado entendeu que o empregado estava sujeito a risco devido ao descumprimento das normas de segurança do trabalho pela mineradora. 

    No quadro Boato ou Fato entenda se a redução do horário de almoço tem amparo na legislação trabalhista.

    Aperte o play e ouça o programa completo.