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  • Valorização da Justiça do Trabalho | Trabalho em Pauta

     
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    O programa tem a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, e da historiadora e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Clarice Speranza.

    O presidente do TST destaca os desafios e as prioridades da Justiça do Trabalho diante da retração econômica causada pela pandemia da covid-19 e das mudanças nas relações de trabalho. O ministro também cita as principais ações desenvolvidas à frente do tribunal e detalha a criação do grupo interdisciplinar que estuda os impactos da reforma trabalhista na Justiça do Trabalho.

    A historiadora Clarice Speranza faz uma breve retrospectiva das contribuições sociais da Justiça do Trabalho nas últimas oito décadas e comenta os momentos mais significativos da relações trabalhistas no Brasil.

    Roteiro e apresentação: Anderson Conrado

    Edição: Luma Soares

    Produção: Priscila RossiterRossiter

    Colaboração: Jorge Miguel AgleAgle

    Sonoplastia: Silas Moura

    Supervisão técnica: Dgesio JúniorDgesio Júnior

    Chefia de redação: Michele Castro

    Supervisão editorial: Patrícia Resende

    Coordenação: Anna Carolina Brito Carolina Brito

    Supervisão-geral: Mateus Ferraz

  • Empresa de medicina terá de criar espaço adequado para equipe de enfermagem descansar

    No plantão, profissionais utilizavam papelão para deitar e repousar

    Ministro Cláudio Brandão

    13/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Medise Medicina Diagnostico e Serviços S.A., do Rio de Janeiro (RJ), contra a condenação que a obriga a providenciar ambiente específico de repouso, amplo, arejado e com mobiliário adequado e área útil compatível com a quantidade de profissionais de enfermagem que lhe prestam serviços. O colegiado afastou a alegação da empresa de ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar a ação civil pública que resultou na condenação.

    Papelões no chão

    O MPT abriu investigação a partir de uma denúncia em sua página sobre a ausência de acomodações para os plantões noturnos na Medise. “Nós deitamos no chão em papelões, igual a mendigos”, registrava a denúncia. 

    A situação relatada ocorria com os profissionais de enfermagem das unidades da empresa na Barra da Tijuca (Hospital Barra D’Or) e em Jacarepaguá (Hospital Rios D’Or). Na inspeção, ela foi confirmada parcialmente, pois os profissionais de enfermagem do Setor de UTI Cardiointensiva informaram que colocavam um lençol, e não papelões, diretamente no chão da sala de café, para tentar repousar.

    Segundo o MPT, a empresa emprega, aproximadamente, 950 profissionais de enfermagem. Provavelmente a metade deles trabalha 12 ou mais horas durante a noite, sem local adequado para repouso no intervalo intrajornada de uma hora e nem mesmo nos plantões de 24 horas.

    Recomendação

    O Conselho Regional de Enfermagem, que participa da ação como assistente do MPT, apresentou uma análise técnica e legal sobre obrigatoriedade de local para descanso de profissionais de enfermagem em plantão noturno de 12 horas, com base em lei estadual. O relatório da inspeção, então, recomendou que fossem destinados espaços específicos para essa finalidade, assim como são oferecidos para os médicos. Como a empresa não acatou a recomendação, o MPT ajuizou a ação.

    Sem repouso

    Em sua defesa, a Medise sustentou que não há obrigatoriedade de manter os espaços exigidos pelo MPT, pois os profissionais de enfermagem devem trabalhar as 11 horas seguidas (referentes aos plantões de 12 x 36), ao contrário dos médicos, que são chamados a trabalhar no meio da noite, quando estão nas salas de repouso.

    Condenação

    O juízo da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente a pretensão do MPT e condenou a empresa a manter local adequado para o descanso dos profissionais, nos termos da Lei estadual 6.296/2012, e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A Medise também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo de R$100 mil.

    A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

    Legitimidade do MPT

    Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Medise alegou que o MPT não tinha legitimidade para propor a ação, pois não haveria direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos a serem defendidos.  

    Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Cláudio Brandão, a matéria está completamente pacificada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite legitimidade do MPT para propor ações civis públicas em favor de direitos individuais homogêneos de relevância social, como no caso. O ministro também considerou incontestável o interesse de agir do Ministério Público, na busca da proteção aos profissionais e à própria ordem jurídica constitucional e trabalhista.

    A decisão foi unânime.

     (LT/CF)

    Processo: AIRR-10042-28.2014.5.01.0079 

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Transportadora é condenada por exigir jornadas exaustivas de motorista

    Ele trabalhava cerca de 16 horas diárias

    Ministro Alberto Balazeiro

    13/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Transportadora Vantroba Ltda., de Itu (SP), contra condenação ao pagamento de indenização por dano existencial a um motorista que cumpria jornada de 16 horas diárias com 30 minutos de intervalo. 

    Jornada excessiva

    Na reclamação trabalhista, o motorista, que prestava serviços para a Pontual Brasil Petróleo e para a Petrobras, disse que sua jornada era das 5h às 21h, de segunda a domingo, com apenas 15 minutos para almoço e 15 minutos para o jantar. Segundo ele, as planilhas utilizadas pela empresa para a marcação dos horários e os tacógrafos instalados no caminhão possibilitavam demonstrar a jornada excessiva.

    Dupla penalização

    Em defesa, a empresa sustentou que, além de não haver provas da jornada, todas as horas extras haviam sido pagas em outra condenação, baseada nos mesmos fatos. Assim, uma nova condenação constituiria dupla penalização. 

    Agressão aos direitos de personalidade

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos existenciais. A decisão destaca que o motorista ficava praticamente os dias inteiros à disposição da empresa, configurando situação extremamente agressiva aos seus direitos de personalidade, que o privavam do convívio com a família e do lazer. 

    Para o TRT, o trabalho excedente a oito horas diárias gera danos à saúde do trabalhador e aumenta o risco de ocorrência de acidentes de trabalho, e a lei, em hipótese alguma, admite jornadas superiores a 10 horas diárias. 

    Condições mínimas

    O relator do recurso de revista da transportadora, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou, em seu voto, que a Constituição Federal tem a dignidade da pessoa humana como um de seus princípios fundamentais e assegura direitos fundamentais e sociais (à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer e à segurança). “O pleno exercício desses direitos garante condições mínimas para a existência digna”, assinalou.

    Nesse contexto, a Constituição, ao dispor sobre direitos dos trabalhadores, estabelece limite para a jornada, assegurando proteção contra condutas que comprometam a dignidade da pessoa humana. No mesmo sentido, a Convenção 1 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1919, já limitava a jornada a oito horas diárias e 48 horas semanais, e a CLT veda a realização de mais de duas horas de trabalho extraordinário (artigo 59), como forma de assegurar às pessoas que trabalham o convívio familiar, a saúde, a segurança, a higiene, o repouso e o lazer. 

    Comprometimento do sono

    Para Balazeiro, o cumprimento habitual de jornada extenuante, como no caso, é por si só danosa, pois, além de comprometer o exercício de direitos fundamentais, impede o necessário repouso diário de seis a sete horas de sono, “essencial para a preservação da saúde, para a fixação do conhecimento adquirido ao longo do dia e para evitar queda na atenção e na vigília durante o dia”. O ministro realçou, ainda, que o comprometimento do sono está intimamente ligado ao aumento de acidentes de trabalho, sobretudo no ramo de transportes, que tem sido responsável por um número expressivo de acidentes, inclusive com mortes.

    A decisão foi unânime. 

    (DA/CF)

    Processo: Ag-AIRR-12125-79.2015.5.15.0018

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Pais serão indenizados por morte de condutora atropelada no metrô do Rio de Janeiro

    Os irmãos, que também recorreram ao TST, não provaram dependência econômica e vínculo afetivo

    Ministro Alexandre Ramos

    13/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine. O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia. Em relação aos irmãos, foi mantida a decisão que os excluiu da indenização.

    Atropelamento

    Em 3/4/2014, a condutora teve de fazer a troca de cabine, operação em que tem de se deslocar de uma ponta a outra do trem, de forma externa. Ao andar pelos trilhos, em trecho com curva, ela foi atropelada por outra composição e morreu no local, aos 37 anos. 

    Segundo as informações prestadas na reclamação trabalhista, confirmadas por testemunhas e por relatório da agência reguladora de serviços públicos concedidos de transportes do estado do Rio de Janeiro (Agetransp), o MetrôRio utilizava trens que não permitem o deslocamento por dentro dos vagões, obrigando os condutores a fazer o acesso pelo lado de fora.

    Culpa da vítima

    Em defesa, a empresa alegou que a condutora teria descumprido regras de segurança, pois não aguardara a ação do oficial de manutenção, que estava destrancando a porta interna do vagão, e resolveu seguir pela área externa, caminhando pela via operacional sem comunicar previamente ao centro de controle e sem usar equipamento de segurança (faixa refletora). Segundo o Metrô Rio, o acesso externo é excepcional e tem de ser autorizado pelo centro de controle.

    Abalo psíquico 

    O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa pelo acidente era total e exclusiva da empresa, em razão da falta de cuidado, de iniciativa e de antecipação, das condições de segurança precárias e da falta de atenção, em ação que poderia ser evitada. De acordo com a sentença, o drama pelo qual passou a família da empregada causara um abalo psíquico incomensurável, com dor que independe de prova. Com isso, condenou a concessionária a pagar indenização de R$ 1 milhão às filhas (metade para cada uma) e de R$ 500 mil aos pais e aos irmãos (R$ 125 mil para cada um) da falecida. 

    Exclusão de pais e irmãos

    Ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reduziu para R$ 500 mil a indenização às filhas e excluiu da condenação os demais parentes. Para o TRT, o núcleo familiar básico eram apenas as duas filhas, menores de idade na época, representadas pelo pai, ex-marido da vítima. Os pais e os irmãos, então, recorreram ao TST.

    Ligação afetiva 

    O relator do recurso de revista, ministro Alexandre Ramos, assinalou que, em regra, a legitimidade para pedir reparação pelo dano sofrido é da vítima direta. Entretanto, há situações em que os danos podem atingir também as pessoas com ligação familiar ou afetiva com ela, seja pela redução ou pela extinção da força de trabalho, seja pela dor da perda do ente querido.

    Dano moral indireto

    No caso, o ministro constatou que a condutora morava com os pais e que é indiscutível o sofrimento suportado por eles diante da morte da filha. Por outro lado, não houve comprovação de dependência econômica dos irmãos nem prova do abalo moral em razão da morte da irmã. Esses elementos subjetivos, segundo ele, são necessários para o reconhecimento do dano moral indireto. “Além de não se tratar de dano presumido, os irmãos não se inserem no conceito de núcleo familiar como pais, cônjuge e filhos”, assinalou.
     
    Na visão do relator, o resultado deve atender à dor da perda pelos entes mais próximos, sem permitir que o direito à indenização seja ampliado “a ponto de se tornar uma fonte de abusos às custas da dor alheia ou onerar excessivamente a empregadora, a fim de evitar uma reparação em cadeia”.
      
    Na decisão, unânime, a Quarta Turma restabeleceu a sentença apenas quanto à condenação deferida aos pais da condutora, inclusive em relação aos valores fixados de R$ 125 mil para cada um. 

    (LT/CF)

    Processo: RRAg-10200-41.2015.5.01.0017 

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  • #BrasilSemTrabalhoInfantil esteve entre os assuntos mais comentados no Twitter

    A mobilização digital reuniu órgãos públicos, personalidades e times de futebol e alcançou mais de 45,8 milhões de contas.

    Fundo com mosaico formado por tweets publicados com a hashtag e o sticker do #BrasilSemTrabalhoInfantil

    10/6/2022 – Como forma de chamar a atenção da sociedade para o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho, a Justiça do Trabalho, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promoveu, nesta sexta-feira (10), um twittaço contra o trabalho infantil. A hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil esteve entre os assuntos mais comentados do Twitter Brasil (trend topics) e, até a tarde desta sexta, já havia alcançado mais de 130,1 milhões de visualizações (impressões) e atingido quase 45,8 milhões de contas (perfis) na rede social.

    A ação digital teve a adesão de diversas instituições públicas e privadas, além de vários usuários da rede social. Participaram da mobilização times de futebol brasileiro, como Flamengo, Corinthians,  Palmeiras, São Paulo, Santos, Atlético-MG, Cruzeiro, Cuiabá e Paysandu Sport Club, além de personalidades, como a apresentadora Eliana, o músico Carlinhos Brown, o grupo Olodum e o jornalista Leonardo Sakamoto.

    Diversos entes públicos e organizações também aderiram ao twittaço, com destaque para o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Câmara dos Deputados. Os tribunais regionais do trabalho e os tribunais de justiça estaduais, além da associações de magistrados do trabalho e universidades também contribuíram para a ação.

    Na avaliação do coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministro Evandro Valadão, a iniciativa traz luz para um grande problema social que o Brasil ainda enfrenta no século XXI. “Muitas crianças e adolescentes brasileiros estão expostos a situações variadas de trabalho infantil, e dar visibilidade a essa realidade é nosso compromisso social”, destacou. “O trabalho infantil rouba sonhos. Um país sem sonhos é um país sem futuro”, completou.

    Trabalho Infantil no Brasil

    Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios divulgados ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhavam no Brasil. Já a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2019 revela que 66,4% dos trabalhadores infantis no Brasil eram meninos, sendo 66,1% negros.

    E os números devem aumentar nos próximos meses por conta dos efeitos da pandemia da covid-19, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). A entidade estima que, até o fim de 2022, mais 8,9 milhões jovens com menos de 18 anos podem entrar nessa estatística em nível mundial. 

    Entre os fatores para a piora nos números no Brasil estão o aumento na evasão escolar que vários estados brasileiros têm enfrentado depois de meses de aulas a distância, perda de renda familiar a partir da demissão de pais e mães ao longo do isolamento social, além dos efeitos da grave crise econômica e social que o País tem enfrentado desde 2020.

    Palavra Cantada

    Para unir esforços na luta em prol da erradicação do trabalho infantil,O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho também aderiu a campanha nacional “Proteção Social para Acabar com o Trabalho Infantil”. Coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação conta com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

    Entre as ações, está o relançamento da música “Sementes”, de autoria do Emicida e Drika Barbosa. A canção ganhará novo arranjo pela dupla de músicas infantis Palavra Cantada, dos músicos Sandra Peres e Paulo Tatit. O clipe terá imagens da animação “O Menino e o Mundo”, que concorreu ao Oscar de melhor animação em 2016, e será lançado neste domingo (12), às 8h, no canal da Palavra Cantada no YouTube.

    (JS/GS/AJ)

  • Corregedoria conclui correição no TRT-3 (MG) e campanha solidária arrecada 13 toneladas de alimentos 

    Os donativos foram doados para a Arquidiocese Metropolitana de Belo Horizonte. 

    Ministro Caputo Bastos durante sessão de encerramento da correição ordinária no TRT-3 (MG).

    10/6/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, encerrou, na manhã desta sexta-feira (10), a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Na sessão de encerramento, foi apresentado um panorama do trabalho, além dos resultados encontrados no tribunal e recomendações para o aprimoramento.

    “Devemos ter atenção especial com as relações pessoais, e não só com o caráter técnico do trabalho correicional. Saio daqui com a convicção de que isso foi alcançado com êxito”, afirmou o ministro, que realiza no TRT-3 (MG) sua primeira correição em um tribunal de grande porte.

    Evolução

    O ministro afirmou que a Justiça do Trabalho em MG não apresentou nenhum ponto negativo que chamasse a atenção da corregedoria-geral e destacou os resultados que demonstram evolução no serviço prestado pelo TRT-MG. Um dos itens de destaque foi o aumento do número de Varas do Trabalho figurando entre as melhores do país no Índice Nacional de Gestão de Desempenho (Igest). De acordo com o corregedor, na última correição ordinária realizada, o tribunal tinha pouco mais de 80 VTs entre as mais bem colocadas no Brasil. Agora, são quase 100. 

    Outros índices considerados bastante satisfatórios pelo ministro foram a taxa de congestionamento líquido do 2º grau e o prazo médio de duração dos processos, que ficaram abaixo da média nacional, inclusive dos tribunais de grande porte. O ministro também realçou a qualidade das instalações dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc) de 1º e 2º graus e lembrou o empenho dessas unidades durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ajudaram o TRT-MG a alcançar o terceiro lugar nacional em número de acordos homologados e arrecadação. 

    O ministro Caputo Bastos ainda elogiou o núcleo de precatórios do tribunal que, segundo ele, está com uma média mais que satisfatória de liquidação dessas ações.

    Aprimoramento

    No final da sessão, o presidente do TRT-MG, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, e demais integrantes da administração  usaram da palavra para agradecer o trabalho do corregedor-geral e de sua equipe. Eles foram unânimes em reiterar que a ata tem caráter pedagógico e aponta o rumo que deve ser seguido pela Justiça do Trabalho em MG para melhorar cada vez mais a sua prestação de serviço.

    Confira como foi a sessão de encerramento:

     

    Corregedoria Solidária

    A ação social que tem movimentado os TRTs que passam por correição ordinária arrecadou 13 toneladas de alimentos em Minas Gerais. Os donativos foram doados para a Arquidiocese Metropolitana de Belo Horizonte. 

    O ministro Caputo Bastos manifestou grande alegria com o empenho da administração do TRT mineiro em seu projeto e contribuição da magistratura da região, de servidores e entidades que ajudaram a arrecadar uma quantidade elevada de donativos. “É um momento muito difícil o que estamos vivendo, em que tantas famílias voltaram a passar fome no Brasil. E é uma satisfação saber que pudemos aplacar a fome de algumas pessoas por algum tempo”, declarou.

    Com informações do TRT da 3ª Região (MG).
     

  • Condomínio residencial de Campina Grande (PB) não terá de contratar aprendizes

    Para a 5ª Turma, o caso diverge de condomínios empresariais

    Ministro Breno Medeiros

    10/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos da União (PGU) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra sentença que afastou a obrigatoriedade de contratação de aprendizes pelo Condomínio Residencial Ivan Farias, em Campina Grande (PB). Segundo o colegiado, o condomínio residencial não se enquadra no conceito de estabelecimento empresarial.

    Habitação

    Após ser notificado, em março de 2019, para apresentar à Gerência Regional do Trabalho de Campina Grande documentos que comprovassem a contratação de aprendizes, o condomínio residencial decidiu ajuizar a ação declaratória de inexigibilidade, com o argumento de que se destina exclusivamente à habitação multifamiliar e, portanto, não se enquadrar na hipótese legal.  

    O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande julgou a demanda procedente e vedou a lavratura de auto de infração. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) manteve a sentença, entendendo que as funções de zeladoria e portaria de condomínios residenciais não demandam formação profissional específica. 

    No recurso ao TST, a União e o MPT sustentaram que essas funções estão listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que o artigo 429 da CLT dispõe ser aplicável a cota de aprendizagem para “estabelecimentos de qualquer natureza”.

    Sem atividade econômica

    Segundo o relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, o condomínio residencial, apesar de ser equiparado ao empregador, não se enquadra no conceito de estabelecimento para fins de aplicação do artigo 429 da CLT. Ele assinalou que a conservação, a limpeza e o acesso predial, entre outras funções corriqueiras de um condomínio residencial, não se inserem no conceito de atividade econômica ou social do empregador, pois não passam de obrigação de “preservação da própria habitabilidade, da higiene, da segurança e da privacidade dos condôminos no trânsito e no uso privativo das suas áreas comuns, não se confundindo nem com atividade econômica”. 

    O ministro ressaltou, ainda, que o parágrafo 2º do artigo 51 do Decreto 9.579/2018, que regulamenta a matéria, estabelece essa condicionante (exercício de atividade econômica ou social) para fins de conceituação do estabelecimento vocacionado ao programa de treinamento profissionalizante de aprendizagem. 

    Por essa razão, conforme o relator, não é obrigatória a contratação de aprendizes, e não por não haver ali funções que demandem formação profissional, pois o TST já definiu, em diversos precedentes, que elas demandam formação profissional. Os ministros acrescentaram que, no caso de as atividades do condomínio serem terceirizadas, a obrigatoriedade de cumprimento da cota se aplicaria à prestadora de serviços.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-212-30.2019.5.13.0014  

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Justiça do Trabalho promove twitaço contra o trabalho infantil | Destaques da Semana

     
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    10/06/22 – A Justiça do Trabalho promove twitaço contra a exploração do trabalho infantil. A ação conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça e faz parte das iniciativas que visam conscientizar sobre a necessidade do fim deste tipo de atividade. 12 de junho é o dia mundial de combate a exploração do trabalho infantil.

    Ouça agora esse e outros destaques da semana da Justiça do Trabalho.

  • Reconhecido vínculo de cuidadora com empresa de serviço de acompanhante domiciliar de idosos

     
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    10/06/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da SAID – Serviços de Acompanhante de Idosos Domiciliar Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosos.

    No entendimento do colegiado, a argumentação de que ela não havia prestado serviços para a empresa demandaria o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao TST.

    Saiba mais sobre o caso com a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: AIRR-100922-96.2017.5.01.0035

  • Revogada suspensão e apreensão de CNH de sócio de empresa devedora

     
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    10/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) que havia determinado a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um dos sócios de duas empresas, visando ao pagamento de dívidas trabalhistas.

    Para o colegiado, a medida não observou os critérios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação ao caso concreto.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-10342-49.2020.5.18.0000