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  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro do programa de sexta-feira (10/06)

     
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    10/06/22 – A Segunda Turma do TST rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas. Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.

    Entre os destaques da semana está o twitaço promovido pela Justiça do Trabalho contra a exploração do trabalho infantil. Participe usando a hashtag #brasilSemTrabalhoInfantil 

    Apoie a causa participando da iniciativa. O combate a exploração do trabalho infantil precisa da participação de toda a sociedade.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Afastada prescrição em pedido de indenização por preterição de concursados na Petrobras 

    Para a 3ª Turma, o prazo começa a contar a partir do reconhecimento da ilicitude da terceirização

    Ministro Agra Belmonte

    10/06/22 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas em concurso. Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização, e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

    Reparação moral

    No pedido, o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos dos Estados de Sergipe e Alagoas narraram que a empresa havia realizado concurso público para preenchimento de cargos e, após a divulgação do resultado, continuou a terceirizar serviços. O concurso perdeu a validade em janeiro de 2008, mas os aprovados somente foram contratados em julho de 2009, por meio de liminar concedida numa ação civil pública cuja decisão definitiva (trânsito em julgado) em que se reconheceu a ilicitude da terceirização se deu em março de 2016.

    A pretensão do sindicato é de reparação relativa aos 16 meses em que as pessoas aprovadas no concurso ficaram sem receber salários, porque suas vagas foram preenchidas de forma reconhecida pela Justiça como ilegal por terceirizados. 

    A empresa, em sua defesa, sustentou que o início do prazo prescricional para o pedido de indenização deveria ser contado a partir de janeiro de 2008, quando a vigência do concurso se encerrara, ou em julho de 2009, quando houve a contratação dos concursados por força de decisão judicial. 

    Direito prescrito

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) acolheram o argumento da prescrição, entendendo que a lesão teria ocorrido de janeiro de 2008 e se encerrado com a nomeação, em julho de 2009. Segundo o TRT, trata-se de lesão na fase pré-contratual, cuja prescrição é a quinquenal, e a ação com pedido de reparação fora somente ajuizada somente em novembro de 2017, mais de cinco anos após a ciência da violação do direito.

    Ainda de acordo com o Tribunal Regional, a ação civil pública em que fora garantida a nomeação não tinha força para interromper ou suspender o prazo prescricional, por não haver nela pedido de indenização.

    Prescrição afastada 

    O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Agra Belmonte, observou que a nomeação ocorrida em 2009, por força de decisão passível de ser revista em recurso. Assim, somente com o trânsito em julgado da sentença, em março de 2016, que reconheceu o ato ilícito houve a ciência inequívoca da lesão ao direito dos concursados causadora dos danos materiais e morais. “Dessa forma, ajuizada a presente reclamação em 10/11/2017, dentro do quinquênio prescricional, não há que se falar em prescrição”, concluiu. 

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: RR-1861-30.2017.5.20.0006

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Trabalho infantil: crise econômica e pandemia acendem alerta para risco de retrocesso

    Fatores como o fechamento das escolas podem ter contribuído para levar crianças e adolescentes ao trabalho

    Criança com os pés na lama coletando lixo em lixão – Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

    10/06/22 – No próximo domingo, 12 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, num cenário marcado, nos últimos dois anos, por uma pandemia que agravou, ainda mais, a situação de pobreza de milhões de pessoas. Diversos fatores, como o fechamento das escolas, podem ter contribuído para levar crianças e adolescentes ao trabalho, como forma de aumentar a renda familiar, o que representa um retrocesso de anos no combate a essa prática.

    A Justiça do Trabalho sempre esteve engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil, um propósito prioritário de toda humanidade. De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Evandro Valadão, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, é evidente a importância de uma ação que amplie a visibilidade do tema. “ Informar e mobilizar o próprio sistema de justiça, a fim de atuar de modo adequado, coordenado e em regime de cooperação, é parte desse movimento, que vai muito além, para tentar ser a voz e o verbo do combate ao trabalho infantil, em conjunto com a sociedade”, afirma.

    Mobilização digital

    Com o objetivo de alertar e conscientizar a sociedade sobre os impactos negativos do trabalho infantil, a Justiça do Trabalho, com o apoio o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promove, nesta sexta-feira (10), o twittaço #BrasilSemTrabalhoInfantil

    Esta será a segunda edição da  maior mobilização digital sobre o tema. Em 2019, o twittaço envolveu mais de 141,2 milhões de pessoas no Twitter com a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, colocando o assunto entre os mais comentados no país. Além disso, o TST projetou na fachada do seu edifício-sede mensagens sobre os riscos do trabalho ilegal de crianças e adolescentes.

    Muito ainda há o que fazer. Crianças e adolescentes obrigadas a trabalhar têm seu desenvolvimento comprometido e são expostas à vulnerabilidade, em razão da violação de seus direitos. De acordo com o artigo 227 da  Constituição da República, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar-lhes, com absoluta prioridade, o direito à educação, ao lazer, à profissionalização e à dignidade, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação e exploração.

    Trabalho infantil e pandemia 

    Informações divulgadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), reunidas no relatório “Trabalho infantil: Estimativas globais de 2020, tendências e o caminho a seguir” (disponível somente em inglês), alertam que, entre 2016 e 2020, o número de crianças e adolescentes nessa situação chegou a 160 milhões em todo o mundo, representando um aumento de 8,4 milhões.

    Ainda segundo a pesquisa, em razão dos impactos da covid-19, avalia-se que, até o final de 2022, mais 8,9 milhões correm o risco de ingressarem nesse grupo. Um modelo de simulação mostra que o número pode aumentar para 46 milhões se não houver acesso a uma cobertura crítica de proteção social.

    No Brasil, antes da pandemia, já havia mais de 1,7 milhão de crianças e adolescentes nessa situação. O relatório aponta que o progresso no combate à prática se estagnou, pela primeira vez em 20 anos, revertendo a tendência de queda anterior, com a diminuição de 94 milhões entre 2000 e 2016. 

    Para o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, as novas estimativas são um alerta. “Não podemos ficar parados enquanto uma nova geração de crianças é colocada em risco”, afirma. “A proteção social inclusiva permite que as famílias mantenham crianças e adolescentes na escola, mesmo em casos de dificuldades econômicas. Este é um momento de compromisso e energia renovados, para reverter essa situação e quebrar o ciclo da pobreza e do trabalho infantil”.

    Fechamento das escolas 

    As crises econômicas e o fechamento das escolas podem ter intensificado a presença de crianças e adolescentes em situação de trabalho por mais horas ou em piores condições, em decorrência da perda de emprego e renda de pais, mães ou responsáveis. “Estamos perdendo terreno nessa luta”, avalia a diretora executiva do Unicef, Henrietta Fore. “Precisamos priorizar os investimentos em programas que possam levá-los de volta à escola, além de programas de proteção social que ajudem  as famílias a evitar essa escolha”.

    Pobreza Infantil 

    O estudo “Pobreza Infantil Monetária no Brasil – Impactos da pandemia na renda de famílias com crianças e adolescentes”, do Unicef, traz dados de 2020 que comprovaram que esse grupo continua sendo o mais afetado pela pobreza monetária no Brasil. O auxílio emergencial concedido pelo governo federal contribuiu temporariamente para a redução desses índices, mas, segundo Florence Bauer, representante da Unicef no Brasil, não se propôs a resolver o problema da pobreza em médio e em longo prazo. “Isso precisa ser feito por meio de políticas de proteção social duradouras e sustentáveis”, defende.

    OIT 

    A OIT, em colaboração com a parceria global Aliança 8.7, lançou 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil. O propósito era promover ações legislativas e práticas em todo o mundo, mobilizando os governos a atingirem os objetivos previstos na Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS) – a erradicação do trabalho forçado, da escravidão moderna e do tráfico de seres humanos e a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo o recrutamento e o uso de crianças como soldadas. Estabelece, também, que, até  2025, o trabalho infantil, em todas as suas formas,, seja completamente erradicado.

    A Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e de ação imediata para sua eliminação, dispõe expressamente acerca de medidas para assegurar a reabilitação e a integração social do grupo afetado. Essa obrigação deve ser observada por todos os Estados-membros da OIT.

    Pnad 

    Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), em 2019 havia 1,768 milhão de pessoas entre cinco a 17 anos em situação de trabalho. O número representa 4,6% da população nessa faixa etária. Nesse universo, 706 mil estavam em ocupações consideradas as piores formas de trabalho infantil, e o percentual em trabalho infantil perigoso (27,6%), em jornadas de até 14 horas, supera o de pessoas que realizavam atividades econômicas (23,3%).

    De acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), essas atividades envolvem a operação de tratores e máquinas agrícolas, o beneficiamento do fumo, do sisal e da cana-de-açúcar, o trabalho em pedreiras, a produção de carvão vegetal, a coleta, a seleção e o beneficiamento de lixo, o comércio ambulante e o trabalho doméstico, entre outras.

    A pesquisa revela, ainda, que, em 2019, 51,8% da população de pessoas de cinco a 17 anos de idade realizavam tarefas domésticas ou cuidavam de pessoas. A maioria tem de 16 a 17 anos, e mais da metade (57,5%) é de mulheres.

    Oportunidades 

    A Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXXIII) proíbe qualquer forma de trabalho a pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Oferecer oportunidades de trabalho protegido a adolescentes é fundamental para enfrentar o trabalho infantil e a evasão escolar. Nesse sentido, a Lei da Aprendizagem determina que toda empresa de médio ou grande porte tenha de 5% a 15% de aprendizes, permitindo que jovens entre 14 e 24 anos, que estejam cursando o ensino médio, tenham oportunidades de formação técnico-profissional.

    Segundo dados de 2016 do Ministério Público do Trabalho (MPT), menos de 10% das empresas cumprem a determinação legal, deixando de gerar mais de três milhões de vagas.

    A boa notícia é a mobilização, encabeçada pelo Unicef, em parceria com empresas privadas, organizações civis e governos que oferecem oportunidades de  acesso, formação e  capacitação  profissional. O programa Um Milhão de Oportunidades, criado em 2020, já ofereceu mais de 105 mil vagas. 

    Justiça Social  

    A Justiça do Trabalho é um observador privilegiado dos fenômenos sociais e está engajada na luta pela erradicação total do trabalho infantil no Brasil até 2025. Em 2012, por iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi criada a Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (Ceti). Em 2016, a ação institucional teve o nome modificado para Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

    “A Justiça do Trabalho é, eminentemente, o ramo do Judiciário vocacionado para, a partir de suas decisões, realizar, efetivamente, a justiça social”, ressalta o coordenador do programa, ministro Evandro Valadão. “Nossa participação efetiva em campanhas e eventos de esclarecimento sobre o tema atendem ao propósito de enfrentamento de uma dura realidade e da exclusão do direito de ser criança, que lhes nega a oportunidade de aprendizagem e as exclui de uma velhice digna e economicamente justa”, resume.

    Em 2019, o TST lançou o Manual do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que oferece informações, dados e orientações sobre as ações desenvolvidas. Em março deste ano, em parceria com o ‍Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (Cesam), o Tribunal relançou e ampliou o programa Adolescente-Jovem Aprendiz, que prevê a contratação, com carteira assinada e jornada de quatro horas diárias e pessoas entre 14 e 24 anos regularmente matriculadas na rede pública de ensino do Distrito Federal. 

    Inteligência artificial

    A Justiça do Trabalho tem feito uso da inteligência artificial para melhor gestão dos processos judiciais sobre o tema. Assim, para o cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , em 2021,  no que tange à integração do Poder Judiciário à Agenda 2030, foi realizado um projeto piloto em alguns Tribunais Regionais do Trabalho para o mapeamento dos processos envolvendo trabalho infantil e assédio sexual, com base no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    Atualmente, está em andamento, com o envolvimento dos 24 TRTs, um projeto nacional que possibilitará identificar processos sobre a matéria em toda a Justiça trabalhista.

    Denúncias 

    Ao presenciar alguma situação de trabalho infantil, denuncie. Confira os canais oficiais de denúncias:

    Disque 100

    O Disque Direitos Humanos (Disque 100) é um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de qualquer telefone, fixo ou móvel. Somente em 2021, foram registradas mais de 100 mil denúncias de violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e dos  Direitos Humanos (MMFDH).

    Conselho Tutelar 

    Consulte o endereço do Conselho Tutelar do seu município no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), do Ministério da Justiça. A busca deve ser feita por UF e município.

    Delegacia Regional do Trabalho 

    Entre em contato com a Delegacia do Trabalho da sua região. As DRTs de AL, AM, AP, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PR, RJ, RN, RO, RS e SC oferecem o serviço “Denúncias On-line”. Outro canal de denúncia é o site gov.br.

    Ministério Público do Trabalho 

    Para fazer denúncia on-line, basta acessar o link https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Denúncias também podem ser encaminhadas para a Ouvidoria do CSJT.

    (AM/CF)

  • Mantida condenação da Gol por dispensar mecânico dependente químico

    Para a 6ª Turma, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência

    Ministro Augusto César

    09/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência. 

    Dispensa

    O mecânico trabalhava na Gol havia mais de dez anos quando foi dispensado, em agosto de 2017. De 2015 a 2016, ele esteve afastado por auxílio-doença e, na época da dispensa, buscava a renovação do benefício. Segundo ele, a empresa tinha ciência de seu problema de saúde e da necessidade de tratamento contínuo, e a dispensa fora discriminatória.

    A Gol, em sua defesa, sustentou que o empregado não tinha estabilidade e que a dependência química não é doença estigmatizante que motive preconceito do empregador e da sociedade. 

    Discriminação

    O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram discriminatória a dispensa e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, além do dobro da remuneração do empregado entre a dispensa até a data da publicação da decisão. 

    Segundo o TRT, os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a medida, o que deixava evidente que a razão seria o fato de ele ser dependente químico e estar afastado para tratamento.

    Sem transcendência

    O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro Augusto César, ressaltou que a controvérsia diz respeito ao caráter estigmatizante da dependência química, que seria capaz de gerar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST, e, também, ao valor da indenização. Todavia, a seu ver, o caso não apresenta os indicadores das transcendências social, jurídica, econômica ou política. 

    Segundo o ministro, por se tratar de apelo empresarial, e não do empregado, está ausente a transcendência social. Também não se discute questão inédita acerca da legislação trabalhista, o que afasta a transcendência jurídica. “Não bastasse isso, não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência sumulada ou vinculante do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF) que configure a transcendência política”, explicou.

    Em relação à transcendência econômica, o ministro assinalou que, não havendo indicação clara acerca de qual fração do valor da causa corresponderia à pretensão recursal, resulta inviável, ou mesmo anódino, o seu reconhecimento. Observou, ainda, que a Sexta Turma tem entendido, com ressalva de seu entendimento, que, independentemente dos valores da causa e da condenação, não é possível o seu reconhecimento quando os demais critérios de transcendência estão ausentes e não há matéria a ser uniformizada pelo TST.

    A decisão foi unânime.

    (DA/CF)

    Processo: AIRR-645-42.2019.5.10.0006

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Semana da Conciliação Trabalhista 2022 atendeu mais de 219 mil pessoas e homologou 21,1 mil acordos

    09/06/22 – A 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 23 a 27 de maio em todo o país, homologou 21.167 acordos e movimentou R$ 764.692.451,39. Durante os cinco dias de evento, que mobilizou a Justiça do Trabalho em todo o país, 219.566 pessoas foram atendidas e 65.035 audiências foram realizadas.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quinta-feira (09/06)

     
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    09/06/22 – A Sexta Turma do TST aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente que sofreu assédio moral por parte dos sócios da empresa. O colegiado entendeu que o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

    O quadro entrevista recebe o ministro do TST e coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem Evandro Valadão. Ele fala sobre as iniciativas tomadas pela Justiça do Trabalho com o objetivo de erradicar o trabalho infantil.

  • Conheça as iniciativas da Justiça Trabalho no combate a exploração do trabalho infantil | Entrevista

     
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    09/06/22 – Dia 12 de junho é dedicado mundialmente a conscientização do combate ao trabalho infantil. No Brasil, a Justiça do Trabalho busca realizar ações para extinguir esse tipo de atividade.

    No quadro entrevista o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem e ministro do TST Evandro Valadão expõe as medidas que estão sendo tomadas em prol da erradicação do trabalho infantil.

    Ouça agora.

  • Deferido aumento de indenização para gerente de academia que sofreu assédio moral

     
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    09/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que a WCC Fitness Academia de Ginástica Ltda., de Taguatinga (DF), terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa.

    Para o colegiado, o valor fixado em segunda instância foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RRAg-136-37.2017.5.10.0021

  • Reconhecido o direito a rescisão indireta para motorista de mineradora

     
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    09/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um motorista que prestava serviços para a Vale S.A., em Brumadinho (MG), no momento do rompimento da barragem, em janeiro de 2019.

    Embora ele não estivesse a serviço na hora do acidente, o colegiado entendeu que, mesmo assim, o empregado estava sujeito a risco, diante do descumprimento das normas de segurança do trabalho pela mineradora. 

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RRAg-10223-38.2020.5.03.0087

  • TST promove conciliações em ações coletivas e individuais

    Os acordos podem ser celebrados em qualquer fase processual

    Sala de Conciliação do TST

    08/06/22 – A 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista atendeu a mais de 219 mil pessoas em 65.035 audiências realizadas nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Foram 21.167 acordos homologados e cerca de R$ 764,6 mil movimentados. O que nem todos sabem, porém, é que também é possível realizar acordos em processos que já estão em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. 

    O TST tem duas unidades responsáveis por cuidar dos processos de conciliação nas ações trabalhistas. Os mecanismos de solução consensual, na instância extraordinária, são mais conhecidos nos casos de dissídios coletivos – que envolvem empresas e categorias profissionais. Mas também é possível negociar e fazer acordo em ações individuais.

    Nos casos individuais, os acordos são mediados pelo Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Quando o assunto envolve uma categoria, a intermediação é conduzida pela Vice-Presidência, com a participação de sindicatos e empresas.

    Dissídios coletivos

    O Regimento Interno do TST prevê, no artigo 36, que a Vice-Presidência do Tribunal é responsável por designar e presidir as audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos de competência originária do TST. São processos que envolvem categorias organizadas em nível nacional, como bancários, petroleiros, aeroportuários, carteiros e bancários.

    Também no âmbito da Vice-Presidência é realizada a mediação e a conciliação pré-processual, isto é, a busca por uma solução consensual antes que a categoria entre em greve ou antes do ajuizamento do processo de dissídio coletivo. As regras estão previstas no Protocolo de Conciliação e Mediação da Vice-Presidência do TST, instituído em março de 2019.

    Segundo dados da Vice-Presidência do TST, desde 2018, 59 processos de dissídio coletivo e de mediação pré-processual resultaram em acordos.

    Ações individuais

    O Núcleo Permanente de Conciliação foi criado no TST em 2012, por meio do Ato TST.GP 732, como forma de cumprir a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para tratar de forma adequada os conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

    Toda pessoa, física ou jurídica, que tenha um processo trabalhista em tramitação no TST pode solicitar audiência de conciliação ao relator da ação ou ao presidente do Tribunal, caso o processo ainda não tenha sido distribuído. O pedido é feito por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do Tribunal. O ministro relator também pode determinar, de ofício (sem que haja pedido), a realização de audiência de conciliação, se avaliar que há possibilidade de solução consensual.

    Caso as partes cheguem a um acordo, o processo é devolvido ao Tribunal Regional de origem para que o cumprimento seja acompanhado devidamente.

    Em regra, a audiência de conciliação deverá ocorrer em Brasília, no edifício-sede do TST. Caso uma ou as duas partes desejem que o encontro seja realizado no TRT de origem, é preciso fazer o pedido junto ao Núcleo de Conciliação do próprio TRT.

    Acordos

    Entre os acordos de conciliação realizados no âmbito do Nupec está o de um empregado do Banco Santander que aceitou receber R$ 114 mil relativos à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Outra conciliação beneficiou cerca de 1.600 empregados da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. que pediam adicional noturno e horas extras relativas ao intervalo intrajornada.

    Um processo que tramitava há 11 anos na Justiça do Trabalho teve fim a partir de uma conciliação entre a Sociedade Guarulhense de Educação (Soge) e um professor universitário que pedia diferenças salariais e pagamento pelos descansos semanais remunerados.

    Um dos acordos mais recentes mediados pelo Nupec diz respeito a um motorista que pedia vínculo de emprego com o aplicativo Uber. Para encerrar o processo, ele aceitou receber, em parcela única, o valor de R$ 12 mil.

    Audiência pública

    Há, ainda, situações em que a complexidade da matéria leva o relator a ir além dos argumentos das partes na busca de uma solução consensual. É o caso de dois processos que envolvem a Swissport Brasil Ltda. e a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., cujo tema de fundo é o cumprimento de cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário. As duas empresas alegam que a maioria de suas atividades é desempenhada no pátio de manobra das aeronaves, local de acesso restrito, e que a cota deve ter como base de cálculo apenas as vagas dedicadas aos serviços administrativos.

    O relator, ministro Cláudio Brandão, conduzirá, na próxima segunda-feira (14), uma audiência pública para discutir a questão, com a participação de órgãos públicos, entidades sindicais, associações de classe, empresas, Ministério Público do Trabalho e pesquisadores. Segundo o relator, a intenção é reunir informações úteis à instrução da tentativa de conciliação em andamento, a fim de obter uma solução inclusiva, que beneficie a sociedade e, especialmente, as pessoas com deficiência, “ao invés de impor uma decisão judicial”.

    (JS/CF)