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  • Presidente do TST participa de inauguração da galeria de conselheiras e conselheiros do CNJ

    A galeria abre as celebrações de 17 anos do CNJ.

    Ministros Emmanoel Pereira, Luiz Fux e Humberto Martins – Foto: CNJ

    08/06/2022 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, participou, na última terça-feira (7), da cerimônia de inauguração da Galeria de Conselheiros e Conselheiras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A homenagem, uma forma de honrar a história construída por todos os integrantes do órgão ao longo do tempo, faz parte da celebração dos 17 anos desta instituição do Poder Judiciário. 

    Para o ministro Emmanoel Pereira, que atuou no CNJ no biênio de 2019-2021, a galeria representa o registro histórico de um importante marco da sua carreira. “É justamente essa a essência do retrato: eternizar um segundo na história, transportar memórias e iluminar o passado como se presente fosse. Pela singular magia dessa captura, podemos ver e reviver, hoje e no futuro, a alegria e as realizações de ontem”, afirmou.

    O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, lembrou-se do esforço de todos os que passaram pelo órgão. “O CNJ é fruto do trabalho dedicado de todos aqueles que integraram e integram essa valorosa instituição e que ofereceram seu tempo, seu conhecimento e seus talentos para a edificação desse relevante órgão do Sistema de Justiça”, destacou.

    A cerimônia de inauguração contou, também, com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, conselheiro do CNJ e corregedor nacional de Justiça no biênio 2018-2020.

    O painel fotográfico reúne 104 fotos de representantes da magistratura, do Ministério Público, da advocacia e do Direito que compuseram o Plenário do CNJ, organizados por ordem cronológica.

    (Com informações do CNJ)

  • Presidente do TST concede medalha dos 80 anos da Justiça do Trabalho a Gilberto Kassab

    O ex-prefeito de São Paulo recebeu a condecoração no Gabinete da Presidência do Tribunal.

    Gilberto Kassab e o presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira

    08/06/2022 –  O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, concedeu a medalha comemorativa dos 80 anos da Justiça do Trabalho a Gilberto Kassab, presidente nacional do Partido Social Democrático (PSD). O ex-prefeito de São Paulo recebeu a condecoração no Gabinete da Presidência do TST.

    Esteve presente no encontro o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Manuel Baigorri. Além de presidir a maior cidade do país em duas oportunidades, entre 2006 e 2012, Gilberto Kassab foi deputado federal em duas legislaturas (1999-2007), além de ministro das Cidades (2015-2016) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (2016-2018).

    (Rodrigo Tunholi/Secom)

  • TST não reconhece vínculo de emprego entre consultora de vendas e telefônica

    08/06/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma consultora de vendas do Município de Nossa Senhora do Socorro (SE) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM Celular. As provas do processo confirmaram que não houve desvirtuamento do contrato de representação comercial firmado entre a telefônica e a empresa que havia contratado a trabalhadora.

    Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-21.2015.5.20.0007

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (08/06)

     
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    08/06/22 – A 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista foi realizada de 23 a 27 de maio e homologou 21.167 acordos. Durante os cinco dias de evento, que mobilizou a Justiça do Trabalho em todo o país, mais de 65 mil audiências foram realizadas.

    No quadro Quero Post, a juíza Suzane Schulz Ribeiro da 11ª Vara de Trabalho de Vitória (ES) explica o que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho e o que se deve fazer quando se é vítima dessa atitude.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • Mantida indenização por morte a família de jovem que foi soterrado enquanto trabalhava com açucar

     
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    08/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos pais de um jovem de 18 anos que pretendiam aumentar o valor da indenização decorrente de sua morte, em acidente de trabalho, ao ser soterrado por açúcar.

    Segundo o colegiado, não é possível, na instância extraordinária, aumentar ou diminuir o valor atribuído à reparação por danos morais, quando o montante não for ínfimo ou exorbitante.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-1627-12.2011.5.15.0034

  • Frentista que sofreu assalto durante expediente de trabalho será indenizado

     
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    08/06/22 – Um frentista do Posto Alvorada, de Campanha (MG), receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de cinco assaltos sofridos durante o contrato de emprego.

    Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessa circunstância, a responsabilização do posto de gasolina independe de prova de dano ou culpa pelo evento danoso. 

    Confira os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-10292-50.2021.5.03.0147

  • Assédio moral: como é possível comprovar? | Quero Post

     
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    08/06/2022 – No quadro Quero Post entenda o que caracteriza o assédio moral no ambiente de trabalho e como é possível fazer a comprovação.

    Quem fala sobre o assunto é a juíza Suzane Schulz Ribeiro da 11ª Vara de Trabalho de Vitória (ES).

    Aperte o play e saiba mais sobre o assunto.

  • Confira o resultado final da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022

     
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    08/06/22 – A 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 23 a 27 de maio em todo o país, homologou 21.167 acordos. Durante os cinco dias de evento, que mobilizou a Justiça do Trabalho em todo o país, mais de 65 mil audiências foram realizadas.

    Confira outras informações sobre o evento com a repórter Evinny Araújo.

  • Tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada ganha direito a receber hora-aula

     
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    08/06/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas.

    Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-20087-81.2018.5.04.0010

  • TST mantém redução de jornada para mãe de menino com paralisia cerebral

    A técnica de farmácia poderá acompanhar o filho nas atividades terapêuticas

    Ministra Maria Helena Mallmann

    08/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma  técnica de farmácia de Teresina (PI) que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral. De acordo com o colegiado, a pretensão da empresa se baseou em norma que não fora debatida no processo original.

    Redução da jornada

    Na ação que deu origem à condenação da empresa, a técnica disse que o filho havia nascido prematuro, em 12/8/2013, com paralisia cerebral, e que necessitava de tempo livre com a criança, em horário comercial, para acompanhá-la nas atividades terapêuticas indispensáveis ao seu quadro de saúde. 

    A solução jurídica para o caso foi a determinação para que a empresa reduzisse a carga horária semanal da empregada, sem diminuição proporcional da remuneração, pois isso desrespeitaria as garantias constitucionais de proteção à família e à pessoa com deficiência.

    Concurso

    Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a Ebserh ajuizou a ação rescisória para anular a decisão definitiva, com o argumento de que a empregada fora contratada após aprovação em concurso público realizado em 2013, cujo edital estabelecia jornada de 40 horas semanais. Sustentou, ainda, que não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho com previsão de redução de carga horária para esse caso.

    Inovação recursal

    No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) julgou improcedente a ação, por constatar que a questão da ausência de norma coletiva não fora abordada no processo original. Segundo o TRT, a decisão em que se reconhecera o direito da mãe de acompanhar o filho menor com necessidades especiais teve fundamento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, firmada em 2007 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e promulgada em 2009 no Brasil. 

    Pronunciamento explícito

    Na mesma linha do TRT, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso ordinário da empresa na SDI-2,  destacou que a condenação fora apoiada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas disposições da convenção internacional. Contudo, na ação rescisória, a empresa havia invocado o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Segundo a relatora, a empresa não pode pretender anular a decisão com amparo nesse dispositivo, uma vez que não houve pronunciamento explícito sobre ele no processo original, como orienta a Súmula 298 do TST.  

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RO-80265-93.2016.5.22.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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