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  • Carteiro aposentado não integrará auxílio-alimentação ao salário

    O trabalhador contribuía para o custeio do benefício 

    Ministro Alexandre Ramos

    08/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício. Com essa decisão, o colegiado afastou a integração da parcela nos cálculos dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e em outras verbas salariais. 

    Natureza salarial

    Na ação, o carteiro disse que seu contrato de trabalho com a ECT começara em maio de 1986, no Rio de Janeiro, e se extinguira em janeiro de 2018, com a aposentadoria. Contou que, ainda em 1986, passara a receber auxílio-alimentação com natureza salarial, mas, em 1989, com a adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a parcela passou a ser tratada como indenizatória, conforme estabelece o programa. 

    Como o seu contrato de emprego teve início antes da adesão dos Correios ao PAT, ele sustentava ter direito adquirido à natureza salarial da parcela e requereu a sua integração nos cálculos do FGTS e nas demais verbas trabalhistas recebidas no período. 

    Contrato antigo

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença do juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia julgado improcedente o pedido. Para o TRT, a ECT não poderia ter alterado a natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados contratados antes da adesão ao PAT, independentemente do fato de ter havido desconto.

    Custeio compartilhado

    No recurso de revista ao TST, a ECT argumentou que o auxílio-alimentação nunca tivera natureza salarial, mesmo antes da adesão ao PAT, porque, desde aquela época, o empregado participava do custeio do benefício. 

    Descontos

    O relator, ministro Alexandre Ramos, concordou com os argumentos. Ele explicou que a compreensão do TST é de que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores, como no caso.  

    A decisão foi unânime.  

    (LF/CF)

    Processo: AIRR-100779-92.2019.5.01.0082

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Dumping social nas relações de trabalho é o tema do mês da Biblioteca do TST

    A prática reiterada de descumprir a legislação trabalhista visa majorar o lucro e levar vantagem sobre a concorrência

    Tema do Mês – Dumping social nas relações laborais – junho/julho 2022

    08/06/22 – O Tema do Mês de junho e julho da Biblioteca Délio Maranhão do Tribunal Superior do Trabalho é “Dumping Social nas relações laborais”. A prática é definida como o descumprimento reiterado da legislação trabalhista como forma de aumentar os lucros e de levar vantagem sobre a concorrência. 

    As obras selecionadas este mês abordam temas como o dumping social e o sistema brasileiro de defesa da concorrência, as relações das multinacionais e dos sujeitos de direito público interno e externo com as normas de trabalho e a necessidade de superação do modelo vigente de enfrentamento da prática do dumping social.

    A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. 

    Os interessados podem acessar os documentos e selecionar os que deseja receber pelo e-mail da Biblioteca do TST.

    (Secom)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (07/06)

     
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    07/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. Para o colegiado o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

    A reportagem especial fala sobre a expectativa do comércio com a volta das festas juninas.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Retorno das festas juninas movimenta a economia | Reportagem Especial

     
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    07/06/22 – Os festejos juninos retornam após dois anos de paralisação ocasionados pelas medidas necessárias ao combate a covid-19. O comércio recebe a notícia com entusiasmo já que as festas movimentam diversas áreas tais como alimentação, vestuário e também o entretenimento com shows e apresentações.

    Confira as expectativas de quem atua na área na reportagem de Luanna Carvalho.

    Matéria boa? Tem sim sinhô!

  • TST participa da Semana Nacional de Arquivos de 2022

    Confira as ações do Tribunal no evento

    Identidade visual da 6ª Semana Nacional de Arquivos

    07/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho, por meio de sua Comissão de Gestão Documental e Memória, participa da 6ª edição da Semana Nacional de Arquivos, que ocorre entre os dias 6 e 10/6. Com o tema “#SomosArquivo”, a edição de 2022 tem por objetivo propor um diálogo entre os arquivos e seus acervos, procurando neles histórias que possam inspirar um importante debate na sociedade brasileira.

    A participação do TST se dá por meio de três ações que refletem tanto a atuação arquivística quando a de divulgação da memória institucional:

    Exposição “Brasília, trabalho e cidadania”

    A mostra tem por objetivo traçar um paralelo entre a história da construção de Brasília e o desenvolvimento do Direito do Trabalho no Brasil e a afirmação da cidadania dos trabalhadores no plano social.

    Clique aqui

    Exposição “Ações da Justiça do Trabalho na pandemia da covid-19”

     
    A mostra dedica-se a destacar as principais ações que nortearam a atuação do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho durante os dois primeiros anos da pandemia da covid-19, bem como algumas das principais notícias divulgadas e decisões judiciais prolatadas no período.

    Clique aqui

    Repositório Digital “Labor-Arq”

    O Labor-Arq é um repositório digital de acesso ao patrimônio arquivístico do TST e do Conselho Nacional do Trabalho, órgão que o antecedeu. A plataforma, desenvolvida pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, é um importante instrumento de pesquisa, preservação e, sobretudo, de difusão das fontes que compõem a memória institucional.

    Acesse aqui

    Semana Nacional de Arquivos

    A Semana, promovida pelo Arquivo Nacional, é uma temporada de eventos em arquivos e outras instituições de memórias de todo o país, visando aproximá-las da sociedade e divulgar os trabalhos desenvolvidos. As ações abrangem bate-papos, cursos, eventos culturais, exposições, lançamentos de publicações ou projetos, lives, mostras de filmes, palestras, podcasts, visitas mediadas, visitas virtuais e webinários, entre outros. Confira aqui a programação completa

    O período de 6 a 10/6 abrange a semana em que se comemora o Dia Internacional dos Arquivos (9/6) e se insere na Semana Internacional dos Arquivos 2022, ambos estabelecidos pelo Conselho Internacional de Arquivos (ICA).

    Segundo o Arquivo Nacional, a Semana aproxima os arquivos da sociedade, atuando como instrumento facilitador do acesso à informação, de modo a apoiar o cidadão na defesa de seus direitos e a incentivar a produção de conhecimento científico e cultural – uma das funções dos arquivos. Também enfatiza a potencialidade dos arquivos como equipamentos culturais e aumenta sua visibilidade.

    (CF, com informações da CGDM do TST e do Arquivo Nacional)

     

  • Você sabe como deve proceder se tiver algum sintoma gripal?

    Orientação da Sesaud é permanecer em casa em caso de dor de cabeça, febre, tosse, entre outros sintomas

    07/06/2022 – Magistrados, servidores, prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes devem ficar atentos à própria saúde nos próximos dias. O Distrito Federal tem apresentado alta no número de infecções por Covid-19.

    A Secretaria de Saúde do TST elaborou perguntas e respostas para esclarecer a todos sobre como proceder nesse cenário, no qual o trabalho presencial no Tribunal continua.

    1. Em caso de sintomas gripais, como devo proceder? Compareço ao trabalho? Se estiver trabalhando, saio imediatamente para, em seguida, solicitar uma teleconsulta?

    Resposta: Servidor/servidora que apresentar sintomas gripais não deve comparecer ao trabalho. A presença de dois sintomas já pode ser considerada como caso suspeito. Os sintomas são: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal.

    Se os sintomas tiverem início durante o expediente de trabalho, o servidor/servidora deve avisar a chefia, deixar o Tribunal e ligar, imediatamente, para os ramais do Serviço Médico (4289 ou 4468) para solicitar uma teleconsulta.

    Não é aconselhável permanecer no setor de trabalho aguardando a teleconsulta, pois há um volume muito grande de atendimentos e o retorno médico pode demandar algum tempo e, nessa espera, a pessoa já pode transmitir o coronavírus para os colegas do setor. Todavia, o atendimento será prestado no mesmo dia.

    2. Se a pessoa (servidor e demais colaboradores) testar negativo para covid-19, mas estiver com sintomas sugestivos, ela pode trabalhar remotamente até os sintomas cessarem?

    Resposta : O trabalho remoto no TST não é mais permitido, como determinou a Presidência do Tribunal na retomada do trabalho presencial, em março de 2022, e como previu o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89.

    Se servidor/servidora estiver com sintomas gripais, mesmo com o teste de covid-19 negativo, não deve comparecer ao trabalho, pois a gripe provocada pelo vírus H1N1, H3N2 e outros vírus também é doença transmitida pelo ar e superfícies contaminadas por meio de tosse, espirros, etc.

    3. Se algum integrante da família estiver positivo para covid-19, o servidor/colaborador deve se afastar do trabalho presencial imediatamente?

    Resposta: O contato intradomiciliar é íntimo, prolongado e se enquadra no  conceito de “contato de risco”. Assim, o servidor é considerado potencial transmissor da doença e deve ser afastado do trabalho presencial por, pelo menos, sete dias, contados a partir do início dos sintomas do integrante da família que positivou. Essa avaliação, contudo, será feita pelo médico responsável.

    4. As máscaras de pano podem ser usadas nas dependências do Tribunal?

    Resposta: As máscaras de tecido contendo três camadas podem ser utilizadas em qualquer situação. Devem ser trocadas a cada 2 – 3 horas ou quando estiverem sujas, molhadas, desgastadas pelo uso ou danificadas.

    5. Será necessário apresentar, novamente, o cartão de vacinação para comprovar a terceira dose?

    Resposta: Até o momento, o esquema completo de vacinação contra a covid-19 contempla as duas doses das vacinas Coronavac, Pfizer, AstraZeneca ou a dose única da Janssen. Assim, a exigência para entrar no TST se refere apenas a essas duas doses ou à dose única.

    No entanto, é recomendável que todos tomem as doses de reforço, especialmente, se estiverem enquadrados em algum dos grupos prioritários.

    6. Além do uso da máscara, quais são os cuidados que devemos continuar adotando para reduzir o risco de contágio da covid-19?

    Resposta: Distanciamento – pelo menos um metro. Higienização das mãos – lavar com água e sabão ou utilizar álcool gel 70%. Abertura das janelas para ventilação natural do ambiente. Isolamento dos casos suspeitos.

    No TST, há centenas de dispensers contendo álcool em gel 70%  distribuídos em todos os corredores, ao lado dos coletores de registro de ponto e nos gabinetes.

    7. Quais têm sido as condutas rotineiras nas teleconsultas (pedidos médicos para PCR, concessão de períodos de licença)?

    Resposta: A conduta é dependente da especificidade de cada caso, podendo englobar solicitação de exames (PCR, outros exames laboratoriais, de imagem, etc.), prescrição de medicamentos, concessão de licenças, rastreio de contatos, orientações etc.

    8. Qual tem sido a conduta quanto a prestadores de serviço, estagiários e menores aprendizes (o que fazer se apresentarem os sintomas gripais)?

    Resposta: A conduta deve ser a mesma adotada por magistrados e servidores. Ou seja, eles não devem vir ao TST com sintomas gripais.

    Muitas empresas têm plano de saúde para seus funcionários e não temos informações sobre qual tipo de atendimento é disponibilizado aos beneficiários dos vários planos de saúde.

    Assim, quem tiver plano de saúde deve procurar médico ou clínica credenciada, se consultar (teleconsulta ou presencial) e encaminhar o resultado e atestado médico para a empresa. Também é aconselhável avisar a chefia do setor no qual o profissional atua para que os contatos dessa pessoa sejam orientados.

    Caso a empresa não possua plano de saúde, orientamos que a pessoa que estiver com sintoma gripal procure as unidades de saúde da rede pública de saúde que estão realizando exames para covid-19. Se o exame for positivo, basta apresentar o resultado à empresa, para que o devido afastamento seja validado.

    9. Quais as estatísticas de casos de covid-19 no Tribunal?

    Resposta: Os indicadores epidemiológicos vêm aumentando, diariamente, desde o início de maio, resultando em elevação do número de casos novos em todo o Distrito Federal. O aumento de casos no TST é reflexo dessa situação.

    Números de casos no TST

    No mês de maio, 64 casos foram confirmados por meio de exames laboratoriais, sendo cinco magistrados e 59 servidores. Esses registros não incluem os prestadores de serviços, já que as empresas ainda não enviaram os dados de contaminações à Sesaud.

    Desde o início da pandemia, em março de 2020, 920 pessoas que trabalham no Tribunal foram contaminadas pelo vírus. Quatro pessoas morreram em consequência da doença (um ministro, um servidor e dois prestadores de serviço).

    (Secom)

  • Transportadora pagará adicional de periculosidade a motorista que conduzia caminhão com excesso de combustível

     
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    07/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão.

    O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-21354-65.2016.5.04.0202

  • Sindicato perde ação e terá que pagar honorários advocatícios

     
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    07/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST condenou o sindicato Sindicomunitário, autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente.

    De acordo com o colegiado, a condenação é cabível após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

    Quem traz os detalhes do caso é a repórter Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-1000846-23.2020.5.02.0000

  • Motorista garante acesso antecipado a provas para instruir reivindicação trabalhista

     
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    07/06/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um motorista de ônibus de Bela Vista do Paraíso (PR) o direito de se utilizar de uma ação de produção antecipada de provas, a fim de que a ex-empregadora, Viação Garcia apresente, em juízo, documentos que ele considera essenciais para instruir futura reclamação trabalhista.

    Para o colegiado, o procedimento é de livre utilização do trabalhador, desde que cumpridos os requisitos legais. 

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-717-22.2019.5.09.0664 

  • Reconhecido direito a intervalo para caixa executivo

     
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    07/06/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um caixa executivo da Caixa Econômica Federal (CEF) à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo.

    A decisão segue o entendimento de que o pagamento é devido quando há previsão em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-903-98.2017.5.06.0211