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  • Rejeitado pedido de espólio que solicitava indenização para herdeiros por morte de motorista

     
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    01/06/22 – A Segunda Turma do TST acolheu recurso da Transportes Della Volpe S.A. – Comércio e Indústria, de  Parauapebas (PA), para declarar que o espólio de um motorista, vítima de acidente automobilístico, não tem legitimidade para pleitear indenização por dano moral.

    Conforme a decisão, o dano moral, por seu caráter personalíssimo, não integra o patrimônio da pessoa falecida.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ARR-1683-84.2013.5.08.0126

  • Negado pedido de pagamento de multa por atraso de verbas rescisórias de escrevente

     
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    01/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um escrevente notarial que pretendia receber a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias pelo espólio do tabelião do Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos de Brasília (DF), cujos bens estão sendo inventariados no Juízo de Sucessões. Segundo o colegiado, o espólio não poderia dispor dos bens inventariados sem autorização judicial.

    Mais detalhes sobre o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-241-79.2019.5.10.0009

  • Justiça do Trabalho deve analisar pedido de cobrador referente a saque integral do FGTS

     
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    01/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação que trata da expedição de alvará judicial para o saque da totalidade dos depósitos de FGTS de um cobrador de ônibus de São José (SC), com fundamento na situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia da covid-19. Com isso, o processo retornará ao juízo de primeiro grau, para exame do pedido.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: Ag-RR-126-49.2021.5.12.0036

  • Motorista que transportava combustível em excesso ganha direito a adicional de periculosidade

     
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    01/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão.

    O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-21354-65.2016.5.04.0202

  • Afastada a invalidez de atos praticados em ação coletiva sem a participação do MPT

     
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    01/06/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Banco Santander (Brasil) S.A. contra a anulação de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    A decisão segue a jurisprudência do TST de que não há nulidade por ausência de intervenção do MPT nas ações coletivas em que o sindicato figura como substituto processual, sobretudo quando não for evidenciado nenhum prejuízo, como no caso examinado.

    Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-820-57.2018.5.12.0057

  • Ações da nova gestão do TST são elogiadas em sessão no Senado

    Em pronunciamento na casa legislativa, o senador Fabiano Contarato enumerou as várias iniciativas tomadas pela Presidência do TST em prol da empregabilidade, cidadania e diversidade.

    Senador Fabiano Contarato elogiou o trabalho da nova gestão do TST – Foto: Agência Senado

    01/06/2022 – As ações realizadas nos últimos três meses pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram enaltecidas em sessão plenária do Senado Federal nesta quarta-feira (1º). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) abriu seu discurso com elogios ao trabalho desenvolvido pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira. “Desde sua posse como presidente da mais alta Corte Trabalhista, em 16 de fevereiro de 2022, o eminente ministro vem se destacando na concretização de ações inclusivas, em prol da empregabilidade, cidadania e diversidade”, afirmou.

    Além de enumerar as diversas ações em pouco mais de 100 dias de gestão, o senador destacou a importância delas para a sociedade, tais como a implantação da tradução simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas transmissões das sessões de julgamento. “O intuito é garantir aos mais de dez milhões de brasileiros com deficiência auditiva a compreensão dos julgamentos promovidos pelo órgão de cúpula do Judiciário Trabalhista”, observou. 

    O senador também lembrou as ações de combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho, que vêm norteando os projetos da instituição. “Sob essa perspectiva, o TST apresentou ao presidente da República proposta de ratificação da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). E, em iniciativa também voltada à igualdade de gênero, instituiu o ‘Observatório Excelências Femininas’, que tem como propósito um olhar institucional sobre a participação das mulheres no Judiciário Trabalhista”, concluiu. 

    (Rodrigo Tunholi/MF)

  • Posto vai indenizar frentista que sofreu cinco assaltos no serviço

    A atividade representa risco habitual e acima da normalidade

    Ministro Alexandre Ramos

    01/06/22 – Um frentista do Posto Alvorada, de Campanha (MG), receberá R$ 10 mil de indenização em decorrência de cinco assaltos sofridos durante o contrato de emprego. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a atividade de frentista está sujeita a mais riscos, em comparação com outros profissionais, e, nessa circunstância, a responsabilização do posto de gasolina independe de prova de dano ou culpa pelo evento danoso. 

    Cinco assaltos

    O frentista narrou, na ação, que seu contrato de trabalho com o Posto Alvorada teve duração de 4/12/2013 a 27/02/2021, quando fora dispensado sem justa causa. Entre os pedidos formulados estava o recebimento de indenização por danos morais, em razão de cinco assaltos sofridos nesse período. 

    Segundo ele, nessas ocasiões, ele foi rendido por assaltantes encapuzados, portando armas de fogo, e os assaltos duravam cerca de dez minutos. Argumentou, ainda, que a empresa agira com negligência, por não contratar serviço de vigilância para o estabelecimento, transferindo para ele parte do risco do próprio negócio.

    Crescente violência

    O juízo da Vara do Trabalho de Três Corações concluiu que eram verdadeiras as alegações do frentista, diante do não comparecimento do representante do posto à audiência inicial, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contudo, reformou essa decisão, por entender que não era razoável atribuir aos empregadores a culpa por assaltos a postos de gasolinas ou a outros estabelecimentos que não fossem instituições bancárias, tendo em vista o contexto socioeconômico do país, de crescente pobreza e violência.

    O TRT ainda observou que não havia prova, no processo, de que a empresa tivesse concorrido ou atuado de forma negligente com relação aos assaltos, e que não haviam sido juntados os respectivos  boletins de ocorrência.

    Responsabilidade objetiva 

    O ministro Alexandre Ramos, ao analisar o recurso de revista do frentista na Quarta Turma, explicou que o TST tem se posicionado no sentido de considerar que o frentista de posto de gasolina está sujeito a risco habitual e acima da normalidade, em comparação com trabalhadores que exercem outras atividades. Nessas condições, deve ser aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva, que independe da comprovação de dano ou culpa do empregador pelo evento danoso. 

    Isso significa dizer que, embora a empresa não seja responsável pelos assaltos ou tenha contribuído de alguma forma para que eles ocorressem, tem a obrigação de reparar o dano sofrido pelo trabalhador.  

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: RR-10292-50.2021.5.03.0147

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Sindicato que ficou vencido em dissídio coletivo terá de pagar honorários advocatícios

    O valor será dividido entre as partes vencedoras 

    Ministra Delaíde Miranda Arantes

    01/06/22 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agentes de Proteção Social, Agentes de Proteção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo (Sindicomunitário), autor de um dissídio coletivo contra 15 partes, ao pagamento de honorários advocatícios, depois que a sua ação foi julgada improcedente. De acordo com o colegiado, a condenação é cabível após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

    Proteção contra a covid-19

    Em março de 2020, o Sindicomunitário ingressou com dissídio coletivo de natureza jurídica contra 15 partes, como a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein, a fim de obrigá-las a fornecer equipamentos de proteção individual para evitar a contaminação pela covid-19. Em caso de não fornecimento dos EPIs, pretendia que os empregadores se abstivessem de exigir a prestação de serviços nessas condições. 

    Honorários sucumbenciais

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedentes os pedidos, mas rejeitou também o requerimento do Hospital Albert Einstein para que o sindicato fosse condenado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ou seja, por ter perdido a ação. O hospital, então, recorreu ao TST. 

    Nova interpretação

    A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, explicou que prevalece, na SDC, a compreensão de que cabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos de dissídios coletivos ajuizados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Embora discorde desse entendimento, ela destacou que a posição do colegiado  foi adotada, por maioria de votos, no julgamento de dois processos (RO-314-31.2018.5.13.0000 e RO-1000665-90.2018.5.02.0000) de relatoria da ministra Dora  Maria da Costa.

    Divisão

    Nesse contexto, como o dissídio do Sindicomunitário foi ajuizado na vigência da nova lei, a condenação da parte que perde a ação é impositiva. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (arbitrado pelo TRT em R$ 50 mil), a serem divididos igualmente entre os réus. A ministra descartou a possibilidade de fixação individualizada de honorários para cada vencedor no processo, uma vez que isso ultrapassaria o limite imposto na lei. 

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: ROT-1000846-23.2020.5.02.0000

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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  • Farmacêutica terá de reintegrar vendedor propagandista eleito diretor de cooperativa 

    Para a 8ª Turma, a estabilidade provisória protege o empregado que representa a sua categoria econômica e que, em razão dessa representatividade, pode vir a ter algum confronto com os interesses e as atividades do empregador. 

    Ministro Agra Belmonte

    01/06/22 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um propagandista vendedor da Biolab Sanus Farmacêutica que era, também, diretor de cooperativa da categoria e determinou sua reintegração no emprego, na mesma função e sem prejuízo do pagamento dos salários. Para o colegiado, em razão da estreita ligação entre as atividades da empresa e da cooperativa, há a possibilidade de eventual dispensa arbitrária, que justifica a concessão do benefício.

    Dispensa

    O propagandista trabalhava para o laboratório havia 12 anos quando, em 2018, foi eleito diretor administrativo da Cooperativa de Organização dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores, Vendedores de Consultores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Cooprovend), para mandato de quatro anos. Ao comunicar o fato a seu chefe imediato, foi indagado se não gostaria de desistir do cargo, porque a empresa não veria o fato com bons olhos. Dois dias depois, foi dispensado sem justa causa e ajuizou a reclamação trabalhista, alegando que tinha direito à estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato. 

    Profissionais autônomos

    Ao julgar o caso, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou liminar em que havia determinado a reintegração do diretor. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, entretanto, afastou o direito à estabilidade e declarou a licitude da dispensa. Segundo o TRT, Cooprovend não se enquadra como cooperativa de trabalho, e o fato de ser constituída não apenas por empregados, mas, também, por profissionais autônomos evidenciaria a finalidade de obtenção de lucro.

    Cooperativa de trabalho

    O relator do recurso de revista do propagandista, ministro Agra Belmonte, observou que as cooperativas de trabalho são tratadas na Lei 12.690/2012, que as define como “sociedades constituídas por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho”. E, diferentemente das cooperativas de empregados, elas podem ser constituídas, também, por profissionais autônomos. A lei também veda expressamente a utilização da cooperativa para a intermediação de mão de obra subordinada e a autoriza a adotar, por objeto social, qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu estatuto.

    Confronto de interesses

    Outro aspecto destacado pelo relator é a possibilidade de aplicação, às cooperativas de trabalho, do dispositivo da Lei 5.764/1991 que confere estabilidade provisória ao diretor de cooperativa de emprego, de forma equiparada aos dirigentes sindicais.

    De acordo com o relator, a garantia visa proteger o empregado que representa a sua categoria econômica e que, em razão dessa representatividade, pode vir a ter algum confronto com os interesses e as atividades do empregador. 

    No caso, o ministro considerou incontroverso que o propagandista vendedor era empregado da Biolab, cuja atividade principal é a fabricação de medicamentos, e fora eleito diretor Cooprovend, que tem por objeto social a organização da carreira de propagandista vendedor, com fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros. “Considerando a estreita ligação entre as atividades de fabricação de medicamentos e as de venda e consultoria de produtos farmacêuticos, é nítida a possibilidade de haver contraposição à atividade do empregador e, por conseguinte, eventual dispensa arbitrária, para justificar a concessão do benefício”, concluiu.

    (GL, CF)
         
    Processo: RR-993-78.2018.5.07.0006

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Reconhecido direito à estabilidade de enfermeira com período próximo de aposentadoria

     
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    31/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido indeferida porque ela não comunicou à empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não é condição razoável para resguardar o direito.  

    Entenda o caso na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: RR-1001476-05.2019.5.02.0715