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  • TST realiza sessão solene de posse

    27/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou a sessão solene de posse do ministro Sergio Martins e de ratificação da posse da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, que já haviam assumido o cargo administrativamente.

    A cerimônia foi realizada de forma presencial em Brasília.

  • Trabalhadores expostos a baixas temperaturas possuem direito a pausas? | Boato ou Fato

     
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    30/05/2022- Trabalhadores com funções que exigem exposição a temperaturas muito baixas podem fazer pequenos intervalos ao longo do expediente?

    O quadro Boato ou Fato traz esclarece o assunto.

    Aperte o play e confira a resposta.

  • TST declara inconstitucionais normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência

    27/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal.

    Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.

    Processo: ArgInc-696-25.2012.5.05.0463

  • Normas da CLT que dispõem sobre alteração de jurisprudência são declaradas inconstitucionais pelo TST

     
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    30/05/22 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade de dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal.

    Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, para elaborar seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência. 

    Acompanhe os detalhes na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: ArgInc-696-25.2012.5.05.0463

     

  • Vale S.A. não precisará pagar adicional de risco a técnico de terminal portuário | Giro pelas Turmas

    27/05/22 – Confira alguns julgamentos de destaque das Turmas do TST:

    (00:10) A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da acumulação dos cargos de técnico bancário do Banco do Brasil S.A. com o de professor.

    (02:19) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho cancelou a determinação de hipoteca judiciária sobre bens do Estado do Rio Grande do Sul.

    (04:40) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a condenação da Vale S.A. ao pagamento do adicional de risco portuário a um técnico em eletroeletrônica que trabalhava no Porto de Tubarão (ES).

  • Desconhecimento de doença afasta natureza discriminatória de dispensa de empregado

     
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    30/05/22 – A Quarta Turma do TST rejeitou o exame do recurso de um ex-empregado da Associação Maria Auxiliadora, em Marau (RS), que alegava ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de câncer de próstata.

    Embora a jurisprudência do TST presuma a discriminação na dispensa de pessoas com neoplasias malignas, ficou demonstrado, no caso, que a associação não sabia da doença quando emitiu o aviso-prévio, o que afasta a caracterização de ato ilícito.

    Entenda o caso na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-21534-25.2017.5.04.0662

  • 100 dias de gestão do TST : foco nas ações de inclusão e valorização da Justiça Social

     
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    30/05/2022 – O ministro Emmanoel Pereira completou 100 dias à frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nesta quinta-feira (26). Entre as realizações do período, estão atos voltados à inclusão, acessibilidade, valorização da Justiça do Trabalho e aproximação com a magistratura e a sociedade.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

  • Indenizada vendedora que foi submetida a trabalhar durante licença-maternidade

     
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    30/05/22 – A Quarta Turma do TST reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria. 

    Mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: RR-346-47.2020.5.12.0015

  • Advogada que teve problemas com conexão de internet não consegue anular processo

     
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    30/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou pedido de anulação de um processo porque a advogada havia enfrentado problemas na conexão à internet que a impediram de fazer defesa oral na sessão telepresencial em que o caso foi julgado.

    Para o colegiado, a situação não configurou cerceamento do direito de defesa, pois ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do órgão julgador e não foi comunicada antes do julgamento.

    Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.

    Processo: ROT-930-57.2020.5.05.0000

  • Faculdade pagará hora-aula a tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada

    Testemunhas confirmaram a obrigatoriedade de participação nas reuniões de início do semestre, que não eram pagas

    Ministro José Roberto Pimenta

    30/05/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Anhanguera Educacional Participações S.A. contra a condenação ao pagamento de uma hora-aula por semestre a um tutor que tinha de tomar parte em reuniões pedagógicas. Ao contrário do que a empresa alegava, houve prova testemunhal de que o comparecimento às reuniões, no início de cada semestre letivo, era uma imposição da instituição.

    Fora da carga horária

    Na reclamação trabalhista, o profissional disse que participara das reuniões semestrais de 2013 a 2016, período em que atuava como tutor presencial dos cursos de Economia, Administração e Ciências Contábeis da instituição, em Porto Alegre (RS). Segundo ele, as reuniões ocorriam fora da carga horária contratada e duravam cerca de uma hora, mas nunca foram remuneradas. 

    Plano pedagógico

    Em sua defesa, a instituição argumentou que o empregado não era professor e, por isso, não participava das reuniões pedagógicas do corpo docente. Segundo a Anhanguera, as reuniões que antecedem o início de cada semestre não são obrigatórias, pois servem para reavivar o plano didático pedagógico, “previamente recebido por e-mail e que consta do sistema”. 

    Ônus da prova

    O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de uma hora-aula por semestre. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), destacando que a função de tutor não impede o reconhecimento do direito à remuneração do período que extrapola o atendimento aos alunos.

    Conforme o TRT, uma testemunha confirmou que os tutores deveriam participar da reunião no início do semestre, realizada por volta de 17h30/18h, “sempre antes do horário de início da aula, por uma hora e 30 minutos”, informação também registrada em documentos existentes no processo. A decisão assinala, ainda, que a empresa, ao alegar que as reuniões pedagógicas foram realizadas “dentro da jornada de trabalho” do empregado, atraiu para si o ônus de comprovar esse fato.

    O relator do recurso de revista da Anhanguera, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a empresa, ao contestar a reclamação, não contra-atacou o fato informado pelo empregado de que as reuniões pedagógicas não estavam incluídas na sua carga horária. Para ele, somente após a sentença, na qual foi registrada a prova testemunhal e a ausência de prova da remuneração dos períodos, sem que a defesa nem mesmo tenha alegado ter efetuado o pagamento do período, foi que a instituição se insurgiu, já no recurso ordinário. 

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: RR-20087-81.2018.5.04.0010

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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