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  • Futuro do trabalho é destaque no podcast Trabalho em Pauta

     
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    O 28º episódio do podcast Trabalho em Pauta fala sobre o futuro do trabalho. O programa traz estudos e previsões que apontam as principais tendências no mercado de trabalho e as profissões que estarão em alta nos próximos anos.

    No episódio, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Agra Belmonte e o especialista em inovação e transformação digital Marcelo Minutti abordam os  impactos da modernização tecnológica nas carreiras profissionais e avaliam novas habilidades que passam a ser cada vez mais exigidas. 

    Apresentação: Anderson Conrado

    Edição: Luma Soares

    Produção: Priscila Rossiter

    Colaboração: Jorge Miguel Agle e Dayhane Chaves Cardoso

    Sonoplastia: Silas Moura

    Supervisão técnica: Saulo Morais

    Chefia de redação: Michele Castro

    Supervisão editorial: Patrícia Resende

    Coordenação: Anna Carolina Brito

    Supervisão-geral: Mateus Ferraz 

  • TST não reconhece vínculo de emprego entre consultora de vendas e telefônica

    Para a SDI-1, o contrato de representação comercial não se confunde com o de terceirização

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    27/05/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma consultora de vendas do Município de Nossa Senhora do Socorro (SE) que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM Celular. As provas do processo confirmaram que não houve desvirtuamento do contrato de representação comercial firmado entre a telefônica e a empresa que havia contratado a trabalhadora.

    Vínculo de emprego

    A consultora de vendas relatou, na ação, que fora contratada pela Edge Serviços para vender produtos e serviços dos planos de telefonia celular corporativos da TIM. Mas, segundo ela, o contrato servia para mascarar a relação direta dos consultores com a operadora de telefonia.

    A TIM, por sua vez, defendeu que o contrato celebrado com a Edge não tinha natureza de prestação de serviços, mas de representação comercial.

    Terceirização ilegal 

    O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a TIM, conforme decidido pelo juízo da 6º Vara do Trabalho de Aracaju (SE). Para o TRT, não havia dúvidas de que a comercialização de plano corporativo se insere na atividade-fim da empresa, o que configura terceirização ilegal de mão de obra. 

    Decisão do STF

    Já a Oitava Turma do TST, ao julgar o recurso de revista, assinalou que o Tribunal Regional não havia identificado desvirtuamento do contrato de representação comercial e que o reconhecimento do vínculo contrariava a jurisprudência do TST, que diferencia esse tipo de contrato da terceirização. O colegiado ainda considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude da terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 

    Enquadramento jurídico

    O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos da consultora à SDI-1, observou que, ao contrário do alegado por ela, a Oitava Turma não havia desconsiderado os fatos registrados pelo TRT, mas dado a eles um novo enquadramento jurídico. Entre outros pontos, a Turma considerara que a exclusividade dos serviços, o pagamento de bonificações, o pós-venda, o treinamento dos funcionários e até ordens de serviço são elementos característicos da atividade de representação comercial. 

    A decisão foi unânime.

    (LF/CF)

    Processo: Ag-E-ED-ARR-1562-21.2015.5.20.0007

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
    Tel. (61) 3043-4907
    secom@tst.jus.br

  • Tanque extra de mais de 200 litros garante adicional de periculosidade a motorista

    O caminhão tinha dois tanques, com volume total de 770 litros

    Ministra Maria Cristina Peduzzi

    27/05/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rodoviário Bedin Ltda., de Porto Alegre (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um motorista de caminhão. O colegiado aplicou o entendimento de que o adicional é devido no caso de condução de veículo com tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros.

    Tanque adicional

    Na reclamação trabalhista, o motorista disse que transportava carga entre os Centros Logísticos da Bedin de Porto Alegre (RS), Joinville (SC) e Caxias do Sul (RS). Ele dirigia um caminhão Scania com dois tanques de combustível originais de fábrica, um com 440 litros e o outro com 330 litros –  acima, portanto, do limite de 200 litros previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Consumo próprio

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao indeferir a parcela, destacou que o perito não havia considerado as atividades do motorista como perigosas, e também observou que não se poderia enquadrá-las como de transporte ou armazenamento, uma vez que o tanque suplementar de óleo diesel, além de ser original de fábrica (ou seja, não era adaptado), se destinava ao consumo do próprio veículo. 

    Inflamáveis

    Segundo a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Maria Cristina Peduzzi, o TRT, ao indeferir o adicional, violou o artigo 193, inciso I, da CLT. A ministra explicou que a condução de caminhões com tanque suplementar, extra ou reserva de combustível, com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, se equipara à condição de periculosidade de transporte de inflamáveis, nos termos do item 16.6 da NR 16.

    A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Filho.

    (DA/CF)

    Processo: RR-21354-65.2016.5.04.0202

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
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  • TST e Correios lançam selo postal comemorativo do mês do trabalhador

    Lançamento foi feito nesta quinta-feira (26)

    Selo e carimbo postal comemorativos do mês do trabalhador

    26/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), selo e carimbo postais como forma de se aproximar dos trabalhadores brasileiros e reforçar a missão do TST como o “Tribunal da Justiça Social”. A cerimônia, que integra as comemorações do mês do trabalhador,  foi realizada nesta quinta-feira (26), no edifício-sede do TST, em Brasília.

    Segundo o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o selo é a concretização do novo lema do TST dentro da sociedade. “Conseguimos homenagear o trabalhador brasileiro com um selo dedicado aos 80 da Justiça do Trabalho. Ou seja, há 80 anos temos uma instituição para zelar pela dignidade do trabalhador e, hoje, conseguimos nos aproximar ainda mais de cada um desses profissionais”, enfatizou.

    Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto Vieira Neto, o lançamento eternizará, na memória dos brasileiros, o papel imprescindível da Justiça do Trabalho nas últimas oito décadas. “Com o lançamento deste selo, a mensagem da Justiça do Trabalho ficará eternizada nacional e internacionalmente”, pontuou.

    Também estiveram presentes na cerimônia os ministros do TST Lelio Bentes Corrêa, Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, além do advogado-geral da União, Bruno Bianco, e do secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

    (JS/RT/CF)

     

  • Fachada do TST está iluminada pela cor lilás em razão da 6ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

    Evento está sendo realizado em todo o Brasil até esta sexta-feira (27).

    25/5/2022 – A fachada lateral do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) está iluminada pela cor lilás durante esta semana. Trata-se de uma das ações previstas para a 6ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorre em todo o país entre os dias 23 e 27 de maio.

    Com o slogan “Conciliar para Recomeçar”, a edição deste ano marca a retomada das audiências presenciais. A cor lilás no prédio tem a intenção de remeter à harmonia e à serenidade que estão diretamente ligadas à solução de conflitos e à pacificação social.

    (AM/GS) 

    Leia mais:

    23/5/2022 – Cartilha orienta trabalhadores e empresas sobre conciliação em processo trabalhista

  • STF e TST firmam parceria para gestão compartilhada da TV e da Rádio Justiça

    De acordo com o termo de execução descentralizada assinado hoje, o TST destinará R$ 15 milhões para manutenção das duas emissoras

    Ministros Luiz Fux e Emmanoel Pereira na assinatura da parceria para gestão compartilhada da TV e da Rádio Justiça

    26/05/22 – Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira, firmaram nesta quinta-feira (26) uma parceria voltada para a gestão compartilhada da TV e da Rádio Justiça no exercício de 2022. De acordo com o termo de execução descentralizada, assinado em solenidade no STF, o TST destinará o valor de R$ 15 milhões em parcela única, no prazo de 30 dias.

    A parceria permitirá ao TST e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ter acesso a toda a infraestrutura de produção e transmissão de programas por meio das emissoras, incluindo serviços e pessoal necessários. Há previsão de que sejam submetidas ao TST e ao CSJT deliberações que resultem em alteração da grade com aumento de despesa.

    Ao assinar o termo, o ministro Fux agradeceu o apoio do TST para que o STF dê continuidade aos projetos das emissoras. “Um dos pilares da democracia é informar e bem informar a cidadania, para que haja o exercício livre e consciente da soberania popular”, afirmou.

    O ministro Emmanoel Pereira agradeceu a oportunidade de contribuir para o funcionamento das duas emissoras públicas, que têm sido “os olhos e os ouvidos” da cidadania brasileira, da advocacia e da magistratura, e para a prestação de “um trabalho grandioso em benefício da democracia”.

    (Com informações e foto do STF)

     

  • Sócio de empresa condenada não tem de fazer prova negativa de propriedade de outros imóveis

    26/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora de imóvel de um sócio da Varella Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda., de Belo Horizonte (MG), indicado como bem de família. Segundo o colegiado, o ônus de provar que o imóvel a ser penhorado não constitui bem de família é do autor da ação de execução, o que não ocorreu no caso.

    Processo: RR-1935-18.2010.5.03.0131

  • Presidente do TST completa 100 dias de mandato e destaca ações de inclusão e valorização da Justiça Social

    Ministro Emmanoel Pereira assumiu gestão do Tribunal em 16 de fevereiro

    26/05/2022 – O ministro Emmanoel Pereira completou 100 dias à frente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nesta quinta-feira (26). Entre as realizações do período, estão atos voltados à inclusão, acessibilidade, valorização da Justiça do Trabalho e aproximação com a magistratura e a sociedade.

    Uma das ações de valorização foi a adoção oficial do lema que fortalece a vocação do TST como “O Tribunal da Justiça Social”. Para marcar o mês do trabalho, selo e carimbo postais foram idealizados para ampliar a identificação da sociedade com a Corte Trabalhista.

    Um dos objetivos da gestão do ministro Emmanoel Pereira, o foco na inclusão teve suas primeiras ações concluídas com a adoção de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas sessões de julgamento, eventos e materiais audiovisuais. Além disso, um contrato foi assinado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF), o que permitiu a contratação de quatro trabalhadores com Síndrome de Down ou outras deficiências intelectuais.

    A defesa do trabalho para jovens também está presente em outra realização. O programa Adolescente-Jovem Aprendiz foi ampliado, passando a contratar estudantes de 14 a 24 anos para atuação no TST.

    Pereira também liderou comitiva de ministros da Corte que entregou ao presidente da República Jair Bolsonaro moção de apoio do TST à ratificação da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O normativo da OIT trata do combate à violência e ao assédio no mundo do trabalho. O assunto está em análise no Poder Executivo.

    Nova comitiva voltou a visitar o presidente da República a fim de convidá-lo oficialmente para a posse da ministra Morgana Richa e dos ministros Alberto Balazeiro, Amaury Rodrigues e Sérgio Pinto Martins. Bolsonaro prestigiou o evento no último dia 19 de maio. 

    Em fevereiro, logo após a posse da direção do TST, foram assinados os atos de criação de comissões para avaliar a reforma trabalhista, que completa cinco anos em 2022, e as competências da Justiça do Trabalho. As conclusões de ambos os estudos serão apresentadas em breve.

    Política de Gestão da Inovação e homenagem a ministros 

    Com foco no futuro, foi assinada a instituição da Política de Gestão da Inovação. O objetivo é aprimorar e modernizar os produtos, os serviços e os processos de trabalho do TST, utilizando a cultura da inovação, da transformação digital e da desburocratização para aumentar a eficiência da administração pública e, consequentemente, da prestação jurisdicional às pessoas que buscam a Justiça do Trabalho.

    Como forma de valorizar o passado de serviços prestados pela Corte Trabalhista à sociedade, o presidente Emmanoel Pereira promoveu homenagens a ministros falecidos que deixaram sua marca no TST. O auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) recebeu o nome do ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, idealizador do espaço de aprendizagem. Já a Sala de Conciliação do Tribunal foi renomeada em homenagem ao ministro Luiz Philippe Vieira de Mello. O auditório do 1º andar do bloco B do edifício-sede foi batizado como ministro Walmir Oliveira da Costa.

    Agenda com os TRTs e OAB

    A atuação em consonância com os interesses dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também está no dia a dia do ministro Emmanoel Pereira. Antes da posse, liderou reunião com presidentes de todos os regionais. Depois de assumir a Presidência, teve como primeira agenda oficial um café da manhã com membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como uma ação simbólica de aproximação com a sociedade, que é representada no Judiciário pelos operadores do Direito.

    Além disso, acompanha as agendas permanentes do TST, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, combate ao trabalho infantil, defesa do trabalho seguro, estímulo à conciliação e à execução, entre outras.

    (Ceim/Secom)

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de quinta-feira (26/05)

     
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    26/05/22 – Está edição destaca que o auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), no edifício-sede do TST, foi renomeado em homenagem ao ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros. Ele foi um dos responsáveis pela a idealização da escola. O magistrado integrou o TST entre 1989 e 2004.

    O programa também traz uma entrevista com o advogado e especialista em Direito do Trabalho Camilo Onoda Caldas sobre a extensão da Lei Maria da Penha a mulheres trans. 

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • A Lei Maria da Penha se aplica às mulheres trans? | Entrevista

     
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    26/05/22 – Nesta entrevista, o advogado e especialista em Direito do Trabalho Camilo Onoda Caldas fala sobre a extensão da Lei Maria da Penha a mulheres trans.

    O entrevistado comenta quais são os efeitos trabalhistas da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu que essa legislação se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres trans.

    Aperte o play para ouvir.