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  • Auditório da Enamat recebe nome do ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros

     
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    26/05/22 – O auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho, recebeu oficialmente o nome de: Auditório Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros.

    O ministro integrou o TST entre 1989 e 2004 e foi um dos idealizadores da escola.

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo.

  • TST é homenageado em pronunciamento na Câmara dos Deputados

    O deputado Valtenir Pereira destacou a atuação da Presidência na retomada do trabalho presencial, entre outros pontos

    Prédio do Congresso Nacional em Brasília

    26/05/22 – Justiça do Trabalho foi homenageada pelo deputado federal Valtenir Pereira (MDB/MT) em discurso proferido na tribuna da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24) em que lembrou seus 80 anos de existência no Brasil, “construindo um legado de ética, eficiência, pacificação social, valorização do trabalho e compromisso com a justiça social”. 

    Retomada presencial

    Um dos pontos destacados por Pereira foi a retomada das atividades presenciais da Justiça do Trabalho, conduzidas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira. “Se dois anos atrás foi preciso contar com o exercício de liderança, firmeza e criatividade para que o Judiciário não parasse durante a pandemia, agora é preciso dispor dos mesmos atributos e qualidades para liderar a retomada do trabalho presencial, o que não é nada fácil”, afirmou. “Imaginemos o tamanho do esforço necessário para fazer com que 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.587 Varas do Trabalho, após dois anos trabalhando telepresencialmente, retornem ao trabalho presencial.

    Para o parlamentar, um desafio adicional deste momento é não deixar de lado as experiências e soluções exitosas adotadas na pandemia. “O ministro Emmanoel Pereira vem conduzindo esse trabalho com uma verdadeira maestria”, ressaltou, lembrando que, esta semana, o presidente completa 100 dias de gestão.

    Modernização

    Outro medida abordada no pronunciamento foi a alteração de resolução do CSJT para garantir a servidoras e magistradas que o início da licença-maternidade somente após a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, “medida de grande importância social em casos como de prematuros”. 

    Pereira lembrou, ainda, a resolução do CSJT que trata da administração dos depósitos judiciais, que permite a concorrência entre bancos oficiais e privados na captação desses valores, a viabilização da contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), as medidas que permitem o compartilhamento de veículos e contratação de frota por quilômetro rodado, que deve otimizar gastos com transporte, e a modernização das diretrizes de gestão da Tecnologia da Informação.

    Justiça Social

    O deputado também deu especial relevância à recomendação do CSJT para que os TRTs fiscalizem as empresas prestadoras de serviços para que cumpram as cotas de contratação de pessoas com deficiência e implementem ações de incentivo à inserção no mercado de trabalho das pessoas com Síndrome de Down. “Essa medida foi assinada exatamente no dia dedicado aos portadores da Síndrome de Down”, lembrou.

    Para Valtenir Pereira, essas iniciativas foram coroadas com a adoção do lema “O Tribunal da Justiça Social” para o TST. “Para muito além de uma estratégia de marketing institucional, esse lema tem um sentido da porta para fora e da porta para dentro”, explicou. Segundo o deputado, “da porta para dentro”, ele contribui para que magistrados e servidores tenham sempre em mente que seu trabalho visa promover a justiça social. No sentido inverso, faz com que a sociedade tenha consciência de que a Justiça do Trabalho “é uma porta na qual podem bater quando forem injustiçados, em busca de justiça social”.

    (CF/MF)

  • Mantida indenização a gerente atingido por tiro disparado por cliente

    O bancário escapou de tentativa de assassinato, acabou acusado de crime, foi rebaixado de posto e ainda sofre sequelas pelo tiro que atingiu sua cabeça

    Ministra Kátia Arruda

    26/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) ao pagamento de indenizações a um gerente-geral vítima de tentativa de assassinato, ao tentar colher a assinatura de um cliente. Para o colegiado, os valores arbitrados, de cerca de R$ 1,8 milhão, observaram integralmente os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade.

    Tiro e suicídio

    Após uma negociação que perdurou por quase um ano, o então gerente-geral da agência de Itapipoca (CE) foi ao Posto Sol Brilhante, em Itapajé (CE), a fim de colher a assinatura do proprietário da empresa num contrato de empréstimo aprovado pelo banco. Inicialmente, recebido de forma cordial, mas, enquanto estava de cabeça baixa, lendo o contrato, foi atingido na cabeça por um tiro de revólver disparado pelo empresário, que, em seguida, se suicidou.

    Na hora do incidente, estavam presentes apenas o empresário e o gerente, que, sem perder a consciência imediatamente, conseguiu pedir socorro e ligar para a polícia.

    Prisão preventiva

    Depois de ser socorrido em Itapajé, o gerente foi transferido para o Instituto José Frota, em Fortaleza, em razão não só da gravidade dos ferimentos, mas também da possibilidade de represália, pois houve a suspeita de que ele teria matado o empresário. A ambulância que fez a transferência, inclusive, foi escoltada pela polícia até a divisa do município. 

    Posteriormente, ele foi transferido para o Hospital São Mateus, também em Fortaleza. Logo que deu entrada, foi interrogado como suspeito da morte do empresário e foi decretada sua prisão preventiva, que só não foi concretizada em razão do seu estado de saúde. O gerente ficou internado nesse hospital por 15 dias, sob vigilância policial. No 15º dia, foi concedido um habeas corpus e revogada a prisão preventiva.

    Sequelas

    Entre 2013 e 2014, o bancário teve de ser submetido a uma cirurgia em Fortaleza e duas em São Paulo. Como sequelas, teve perda parcial da audição e de parte do palato, o que resultou em problemas respiratórios e engasgos constantes, além de dormência nos lábios e na língua, com efeitos no paladar. Também passou a sofrer de distúrbios de sono, transtorno de estresse pós-traumático e enfermidades resultantes do uso contínuo de ansiolíticos. 

    Inquérito policial, acidente de trabalho e indenização

    A acusação de que o bancário cometera assassinato foi amplamente divulgada na mídia cearense, e, diante de possíveis retaliações, ele teve de passar meses sob vigilância armada em casa, privado do convívio com a sociedade. 

    O fato deu início a um inquérito policial, que acabou excluindo a possibilidade de que tivesse sido o autor dos disparos. Assim, o procedimento policial foi arquivado. 

    Rebaixamento

    Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que não tinha condições físicas e psicológicas de retornar ao trabalho, mas o fez por receio de retaliação do banco, de prejuízos à sua imagem profissional e de redução salarial. Em dezembro de 2013, disse que iniciou a gestão de uma nova agência, de menor porte e com menor salário, “praticamente uma punição”, já que fora rebaixado de cargo, exatamente no momento em que teve aumento de despesas. 

    Indenização

    O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza negou o pedido de indenização por danos morais. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que condenou o Banco do Nordeste a pagar R$ 1,5 milhão a título de reparação pelo acidente de trabalho e por suas consequências e R$ 300 mil em razão do assédio moral posterior. 

    O BNB, então, recorreu ao TST.

    Razoável e proporcional

    No julgamento do recurso, a Sexta Turma seguiu o entendimento da relatora, ministra Kátia Arruda, de a fixação do montante da indenização deve considerar os critérios da proporcionalidade, da razoabilidade, da justiça e da equidade, uma vez que não há norma legal que estabeleça a forma de cálculo a ser utilizada para resolver a controvérsia. 

    No caso, o TRT considerou que houve a responsabilidade objetiva do banco, pois a tentativa de homicídio ocorrera durante o expediente e no exercício de suas funções. Diante de todos os detalhes registrados na decisão, na avaliação da ministra, não está demonstrado que o montante da indenização, equivalente a 100 vezes a remuneração bruta do gerente na época do ocorrido, seja exorbitante, exagerado ou excessivo.

    O mesmo entendimento foi adotado em relação ao assédio moral, também diante do contexto fático registrado pelo TRT, considerando que ficou comprovado que havia perseguição pelo banco.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)     

    Processo: AIRR-1122-51.2016.5.07.0007

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
    Secretaria de Comunicação Social
    Tribunal Superior do Trabalho
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  • Afastada nulidade de atos praticados em ação coletiva sem a participação do MPT 

    De acordo com a jurisprudência do TST, não há nulidade quando o sindicato atua em nome da categoria

    Ministro Breno Medeiros

    26/05/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista do Banco Santander (Brasil) S.A. contra a anulação de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão segue a jurisprudência do TST de que não há nulidade por ausência de intervenção do MPT nas ações coletivas em que o sindicato figura como substituto processual, sobretudo quando não for evidenciado nenhum prejuízo, como no caso examinado.

    Nulidade

    A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região (SC), visando ao pagamento de horas extras. Inicialmente protocolada como ação civil pública, ela foi convertida em ação coletiva. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do MPT para participar da ação e a julgou improcedente. Entre outros aspectos, a decisão considerou que o sindicato estava assessorado por dez advogados, o que dispensaria a intervenção do MPT.

    Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) declarou a nulidade do processo a partir do despacho que negara a intervenção do MPT e determinou o retorno dos autos à origem. Segundo o TRT, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas demandas coletivas, de acordo com a lei que disciplina as ações civis públicas (Lei 7.347/1985) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). 

    Sem prejuízo

    Ao analisar o recurso de revista do Santander, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que, na Justiça do Trabalho, a eventual decretação de nulidade depende da comprovação de manifesto prejuízo às partes, nos termos do artigo 794 da CLT. Lembrou, ainda, que a jurisprudência do TST tem se manifestado no sentido de não ocorrer nulidade por ausência de intervenção do MPT nas ações coletivas em que o sindicato figura como substituto processual, notadamente quando não demonstrado prejuízo.

    Em um dos precedentes citados pelo relator, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST estabelece que, ainda que se considerasse aplicável ao caso o dispositivo do CDC que prevê a obrigatoriedade da intimação do Ministério Público nas ações civis coletivas em que não seja parte, a norma deve ser interpretada conjuntamente com a CLT.  

    Com o provimento do recurso, o processo retornará ao TRT para o prosseguimento do julgamento.

    (DA/CF)

    Processo: RR-820-57.2018.5.12.0057

    Leia mais:

    02/05/22 – 5ª Turma admite agravo contra nulidade de atos processuais por falta de intimação do MPT

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Auditório da Enamat recebe nome do ministro Francisco Fausto 

    Magistrado foi um dos idealizadores da escola

    Ministra Maria Cristina Peduzzi, juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros e ministros Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga diante do Auditório Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros

    25/05/22 – O auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), no edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho, recebeu oficialmente, nesta quarta-feira, o nome de Auditório Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros. O ministro, que integrou o TST entre 1989 e 2004, ocupava a Presidência quando a Emenda Constitucional (EC) 45 foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2004, reestruturando o Poder Judiciário.

    Entre as medidas previstas na Reforma do Judiciário estava a criação de uma escola para a magistratura trabalhista, e a Justiça do Trabalho uniu esforços para formatar e instalar a Enamat. Francisco Fausto foi buscar inspiração na Escola de Magistrados de Paris para os cursos que iriam ser ministrados aos juízes do trabalho brasileiros a partir de setembro de 2006.

    “Francisco Fausto foi um homem de memória e intelecto prodigiosos. Com sua postura firme, ele enfrentou as pessoas que queriam extinguir a Justiça do Trabalho na sua época”, destacou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, durante a cerimônia.

    O atual diretor da Enamat, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contou que, quando tomou posse no Tribunal, assumiu a cadeira anteriormente ocupada por Francisco Fausto. “Foi uma honra para mim continuar essa trajetória. O ministro Fausto já tinha esboçado a ideia da Enamat antes mesmo de a Emenda Constitucional 45 ser aprovada”, detalhou.

    A ministra Maria Cristina Peduzzi lembrou que Francisco Fausto foi o protagonista que consolidou o TST como o “Tribunal da Justiça Social” e que seu entusiasmo pela educação o fez virar referência quando o assunto é a escola de magistrados. “A semente foi plantada por ele, e, hoje, a Enamat é referência entre as escolas judiciais do Brasil”, pontuou.

    Presente na cerimônia, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, filho do ministro e juiz titular da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, lembrou como o pai transmitiu seu amor à justiça a ele e aos seus cinco irmãos. “Quando me tornei juiz, ele me ensinou que as partes devem estar sempre em primeiro plano. É uma lição de humildade ensinar que o poder de julgar não deve se voltar contra ninguém”, recordou, emocionado.

    Currículo

    Nascido no Rio Grande do Norte, Francisco Fausto Paula de Medeiros foi nomeado em 1961 para o cargo de suplente de juiz do trabalho da 6ª Região. De 1968 a 1978, atuou como presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento (atuais Varas do Trabalho) de Natal (RN), Mossoró (RN), Recife (PE), Escada (PE) e Jaboatão (PE).

    Em março de 1978, foi nomeado para o cargo de juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), mediante promoção por merecimento. 

    Chegou ao TST em novembro de 1989 e ocupou as funções de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Aposentou-se em junho de 2004 e faleceu em julho de 2016.

    (JS/RT/CF)

  • Ministro prorroga prazo de inscrição para audiência pública sobre cota de pessoas com deficiência em serviços aeroportuários 

    As inscrições poderão ser feitas até as 20h da próxima sexta-feira (27)

    Saguão de aeroporto. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

    25/05/22 – O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, prorrogou para as 20h da próxima sexta-feira (27) o prazo de inscrições para a audiência pública que discutirá o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário. A audiência está prevista para o dia 14/6, e as pessoas interessadas em participar como expositores ou ouvintes devem se manifestar por meio de link específico.

    O tema é tratado em dois processos da relatoria do ministro, e seu objetivo é reunir informações úteis à instrução da tentativa de conciliação em andamento. Segundo o relator, a intenção é obter uma solução inclusiva, que beneficie a sociedade e, especialmente, às pessoas com deficiência, “ao invés de impor uma decisão judicial”.

    No dia 30/5, será divulgada a lista com as inscrições deferidas, e, na mesma oportunidade, os expositores receberão orientação de como enviar o material que eventualmente desejem utilizar em suas apresentações.

    Cotas

    Os processos envolvem a Swissport Brasil Ltda. e a Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. As duas alegam que a maioria de suas atividades é desempenhada no pátio de manobra das aeronaves, local de acesso restrito, e que a cota para a contratação de pessoas com deficiência deve ter como base de cálculo apenas as vagas dedicadas aos serviços administrativos, excluindo as funções operacionais, que, a seu ver, demandam habilitação.

    Em busca de uma solução consensual, o ministro Cláudio Brandão vem conduzindo audiências de conciliação, nas quais têm sido discutidos temas como sensibilização de gestores, acessibilidade nos locais de trabalho e profissionalização.

    Leia a íntegra do edital de convocação.

    Inscreva-se para participar da audiência como expositor ou ouvinte.

    (CF)

    Processos: AIRR-1002127-37.2014.5.02.0319 e  RR-1564-80.2011.5.02.0023

  • TST vai receber profissionais residentes da área de Tecnologia da Informação

    Os estudantes vão atuar na avaliação e desenvolvimento de sistemas, com foco no público externo e em dispositivos mobile.

    25/05/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou parceria com o Programa de Residência em Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O pacto entre as duas instituições permitirá a doze estudantes uma vivência profissional na área de computação. Além da especialização Lato Sensu na área, o acordo permitirá que os residentes entreguem propostas de melhorias à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST.

    Esse é um projeto inédito no TST, pois é a primeira vez que o Tribunal receberá profissionais formados ou que estejam concluindo a graduação para avaliar e desenvolver soluções em Tecnologia da Informação, com foco no usuário externo. A atividade, que terá a duração de 18 meses, ocorrerá de forma remota, com a possibilidade de realização de workshop na sede do TST, em Brasília (DF). A ideia da parceria surgiu a partir da observação da experiência de sucesso da Justiça Federal, que também recebeu profissionais residentes em TI.

    As inscrições para o processo seletivo estão abertas até o dia 31 de maio. Para concorrer a uma das 12 vagas, o candidato precisará cumprir as duas etapas da seleção. A primeira é a homologação da inscrição e a verificação dos documentos requisitados, e a segunda consiste na realização de prova de conhecimentos específicos. O residente receberá uma bolsa de estudos mensal no valor de R$ 3 mil.

    O Programa de Residência tem por objetivo qualificar os profissionais através de atividades de capacitação e de sua inserção em ambientes e projetos reais. Entre os serviços previstos, está a análise de softwares usados pelo TST e a apresentação de sugestões de melhorias de usabilidade. A expectativa é que, ao longo do programa, seja desenvolvido um software para consulta do inteiro teor de processos por advogados via celular, adaptado para os sistemas operacionais Android e IOS. 

    A parceria prevê que cada profissional dedique até 1.440 horas de atividades para o TST. O edital de seleção foi elaborado com auxílio do Tribunal, a fim de que os requisitos de conhecimentos desejados para os profissionais atendam a realidade da Justiça do Trabalho. De acordo com Fabiano Lima, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, a chegada desses profissionais envolve uma questão de aprendizado mútuo. “O Tribunal pode aprender com os residentes dentro de um ambiente de experimentação e vivência acadêmica, e eles poderão sugerir, com base em sua experiência e estudo, novas abordagens metodológicas para a área”, afirma. 

    Serviço:

    Programa de Residência em Tecnologia da Informação da UFRN – Turma TST

    Inscrições: até 31 de maio de 2022 

    Nº de vagas: 12

    Acesse o edital.

    (Franciane Meleu/RT/MF)

  • As faltas ao trabalho podem ser descontadas do 13º salário? | Quero Post

     
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    O quadro Quero Post esclarece a dúvida da Jenifer Oliveira, que enviou a seguinte pergunta:

    O número de faltas ao trabalho implica desconto no 13° salário?

    Quem responde é o juiz titular da Vara do Trabalho de Jaru (RO), Ricardo César Souza.

    Essa também é sua dúvida? Então aperte o play e ouça agora.

  • Trabalho e Justiça | Acompanhe o programa de quarta-feira (25/05)

     
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    25/05/22 – O presidente do TST e do CSJT, ministro Emmanoel Pereira, assinou ato que instituiu a Política de Gestão da Inovação. O objetivo é modernizar os produtos, serviços e processos de trabalho do TST, utilizando a cultura da inovação e da transformação digital para aumentar a eficiência da administração pública.

    No quadro Quero Post, o juiz titular da Vara do Trabalho de Jaru (RO), Ricardo César Souza, esclarece se o número de faltas ao trabalho gera desconto no 13° salário.

    Aperte o play e ouça o programa na íntegra.

  • TST implementa Política de Gestão da Inovação

     
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    25/05/22 – O presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, assinou ato que instituiu a Política de Gestão da Inovação. O objetivo é aprimorar e modernizar os produtos, os serviços e os processos de trabalho do TST, utilizando a cultura da inovação, da transformação digital e da desburocratização.

    Saiba mais na reportagem de Evinny Araújo.