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  • Rejeitado recurso de camareira que solicitava adicional de insalubridade

     
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    25/05/22 – A Primeira Turma do TST rejeitou o exame do recurso de uma camareira da Pudo e Guerra Empreendimentos Ltda., de Natal (RN), que pretendia receber o adicional de insalubridade reconhecido em ação coletiva.

    A decisão leva em conta que o contrato de trabalho havia sido extinto em 2012, e a sentença em que foi reconhecido o direito só se tornou definitiva em 2019, ocorrendo, portanto, a prescrição.

    Acompanhe os detalhes do caso na reportagem de Raphael Oliveira.

    Processo: AIRR-399-97.2020.5.21.0008

  • Radialistas do RS receberão adicional por acúmulo de funções no mesmo setor

    Na ação, o sindicato da categoria age em nome de empregados da Rede Pampa 

    Ministro Renato de Lacerda Paiva

    25/05/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. De acordo com o colegiado, a decisão está de acordo com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).

    Responsabilidades

    Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Rio Grande do Sul alegava que o principal diferencial da lei que rege a profissão é que a remuneração é vinculada ao exercício de determinada função, “que carrega certas responsabilidades”. Segundo a entidade, a norma enumera mais de 80 funções, divididas em 16 setores, e o exercício de mais de uma delas leva, necessariamente, a maior pagamento, por meio do adicional de acúmulo de funções ou de outro salário.

    No caso, as pessoas representadas pelo sindicato eram contratadas na função de operador de controle mestre, mas exerciam, também, as funções de editor de videoteipe, operador de máquina de caracteres, operador de áudio, operador de vídeo, coordenador de programação e encarregado de tráfego.

    Acúmulo

    O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) reconheceu o acúmulo das funções de operador de videoteipe e operador de máquina de caracteres, ambas do mesmo setor, e condenou a empresa ao pagamento de dois acréscimos salariais, de 40% cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve essa condenação e acresceu os adicionais, também, para as funções de operador de vídeo e editor de videoteipe.

    “Atividade tranquila”

    No recurso de revista, a emissora argumentou que o deferimento de adicionais de 160% é absurdo e inviabiliza sua atividade. Sustentou, ainda, que o exercício da atividade de operador de controle mestre, “como muitas outras funções dos radialistas”, se tornou “mais fácil, simples e prático”, considerando que o profissional trabalha seis  horas por dia “na mesma sala, sentado numa mesma cadeira, em uma atividade extremamente tranqüila, em que passa mais de 90% de sua jornada de trabalho ocioso, assistindo a programação de TV (muitas vezes chegando a dormir durante o expediente)”.  

    Adicionais devidos

    O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, consolidou o entendimento de que, nos casos em que for configurado o acúmulo de mais de duas funções no mesmo setor, é devido o adicional previsto no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/1978 para cada função acumulada.  

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)     

    Processo: RR-231-07.2013.5.04.0011

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Empresa de móveis planejados é condenada por exigir trabalho de vendedora durante licença-maternidade

    A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria

    Ministro Alexandre Ramos

    25/05/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.  

    Resolver problemas

    Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos. 

    O pedido de indenização foi deferido pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Contudo, o  Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a situação não teria abalado a vendedora perante a sociedade nem afetado sua saúde, sua integridade física, seu lazer, sua liberdade de ação ou sua autoestima. 

    Exigência

    O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Ramos, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante no artigo 7º da Constituição Federal e que, de acordo com a jurisprudência do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.

    Um dos pontos observado pelo ministro é que, segundo o TRT, ela efetivamente prestou serviços durante a licença, fato confirmado pela própria empresa. Com isso, deve ser reconhecido o direito à indenização  por danos morais, arbitrada pela Turma em R$ 1,5 mil.

    (DA/CF)

    Processo: RR-346-47.2020.5.12.0015

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • TST institui Política de Gestão da Inovação 

    Intenção é aprimorar processos de trabalho para aumentar eficiência na prestação jurisdicional

    Ministro Emmanoel Pereira na assinatura do ato que institui a Política de Gestão da Inovação do TST

    25/05/22 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, assinou, nesta terça-feira (24), ato que instituiu a Política de Gestão da Inovação. O objetivo é aprimorar e modernizar os produtos, os serviços e os processos de trabalho do TST, utilizando a cultura da inovação, da transformação digital e da desburocratização para aumentar a eficiência da administração pública e, consequentemente, da prestação jurisdicional às pessoas que buscam a Justiça do Trabalho.

    “Muito além de mera utilização dos mais recentes avanços tecnológicos, a inovação é entendida como força motriz de constante renovação na permanente busca de aperfeiçoamento e compartilhamento de experiências, capacidades e conhecimentos”, afirmou o ministro.

    Inovação

    A Política de Gestão da Inovação no âmbito do TST foi elaborada a partir das diretrizes da Resolução 395/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei 14.129/2021, que trata do chamado Governo Digital.

    Para concentrar o desenvolvimento de ideias visando à implementação da política, o CNJ criou a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), que contará com a participação de um magistrado e de um servidor como representantes da Justiça do Trabalho. 

    Laboratório

    No âmbito do TST, foi criado o Laboratório de Inovação, que será coordenado pela Secretaria de Governança e de Gestão Estratégica. O grupo contará com a participação voluntária, por indicação ou por convite de colaboradores, de unidades e de grupos de trabalho de diversas áreas do Tribunal para atuação em projetos ou em ações pontuais.

    (JS/RT/CF)
     

  • TRT-23 (MT): corregedoria dá início a correição com reuniões e visita institucional

    A edição da Corregedoria Solidária no tribunal está arrecadando alimentos até esta quarta-feira (25/5)

    Ministro Caputo Bastos no TRT-23 (Foto: TRT-23)

    23/5/2022 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, deu início, nesta segunda-feira (23), à correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Ele foi recebido pelo presidente do tribunal, desembargador Paulo Barrionuevo. 

    No primeiro dia da atividade correicional, o corregedor e sua equipe participaram de reuniões com a atual administração, com as desembargadoras e desembargadores que compõem o pleno e também com os gestores do tribunal. Na apresentação das equipes, o ministro destacou que o papel da correição não é apontar erros, mas contribuir com o aperfeiçoamento da gestão. 

    “Viemos aqui para colaborar. O que estamos fazendo é um exame de compatibilização das normas do CSJT e do CNJ, que são muitas. Tenho conhecido as pessoas do tribunal que mais vamos ter relação durante esta semana e que serão nossos parceiros”, disse. “Precisamos que todos atuem com a maior transparência possível. Buscamos a formalização de uma verdadeira parceria”, completou.

    O presidente Paulo Barrionuevo deu boas-vindas ao ministro, que foi presidente do TRT-23 de 1997 a 1999. O desembargador fez questão de desmistificar o papel do corregedor. “Quando tomamos posse, o papel do corregedor era apontar erros. Mas isso mudou. O papel da corregedoria hoje é de órgão auxiliar. Recebemos o ministro e sua equipe de braços abertos”.

    Fiemt

    O primeiro dia de trabalho do corregedor-geral em Cuiabá incluiu uma visita de cortesia à Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt). Ele foi recebido pelo presidente da entidade, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, e pelo presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.

    No encontro, o ministro ouviu dos anfitriões um balanço da atuação da entidade relacionada com as questões trabalhistas. Também ouviu elogios quanto à atuação da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, em especial durante a pandemia e também por conta da celeridade no julgamento das demandas.

    O ministro agradeceu a acolhida e se disse feliz por ouvir elogios sobre o TRT-23. “Vocês têm a liberdade para falar e mesmo assim só ouvi, direcionada ao tribunal, aos juízes e aos servidores que o compõem, manifestações elogiosas”, destacou. 

    O corregedor-geral também enfatizou a importância de se ouvir as entidades representativas, como a Fiemt e a CNI.

    Corregedoria Solidária

    A edição da Corregedoria Solidária no TRT da 23ª Região (MT) vai arrecadar alimentos para as creches Vó Cristina e Boa Vontade, Casa Lar (coordenada pelo Comitê Pró-Infância) e projetos sociais da paróquia Santa Terezinha.

    As contribuições podem ser feitas pela magistratura, servidoras e servidores, advocacia ou por qualquer outra pessoa interessada. O prazo para recebimento das arrecadações em dinheiro ou em alimentos não perecíveis termina nesta quarta-feira (25/5)  de maio. 

    Os alimentos podem ser deixados em carrinhos de supermercado colocados nos prédios do complexo-sede da Justiça do Trabalho, em Cuiabá. Já os depósitos ou transferências, que serão utilizados para a compra de alimentos, devem ser feitos na conta da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região (Amatra-23)

    Amatra-23
    Caixa Econômica Federal, 
    Agência 2685-9 
    Conta corrente 0004-9. 
    Também é possível transferir por meio da chave PIX amatra23@gmail.com .

    A campanha Corregedoria Solidária é uma extensão de uma ação que o gabinete do ministro já realiza desde 2016. A iniciativa “GMCB Solidário” (GMCB é a sigla para Gabinete do Ministro Caputo Bastos) já distribuiu mais de 10 toneladas de alimentos, com várias pessoas e instituições beneficiadas.

    Com informações do TRT da 23ª Região (MT)

  • TST e CSJT aderem a campanha #AdotaréAmor do Conselho Nacional de Justiça

    A campanha chega à sexta edição com o twittaço, a partir das 10h, desta quarta-feira (25) e marca o Dia Nacional da Adoção. 

    Ilustração de casal segurando uma criança e hashtag #AdotarÉAmor

    24/5/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) irão participar da campanha #AdotaréAmor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A campanha chega à sexta edição com o twittaço, a partir das 10h, desta quarta-feira (25) e marca o Dia Nacional da Adoção. 

    Campanha

    No ar desde 2017, a campanha Adotar é Amor promove uma mobilização digital, com o propósito de engajar os internautas a favor da adoção. O convite vai além dos tribunais e órgãos do Judiciário: a sociedade, influenciadores e personalidades podem postar nas redes sociais a hashtag #AdotarÉAmor e colocar a adoção nos assuntos mais comentados do dia. A ação tem o objetivo de mobilizar e sensibilizar as pessoas sobre a adoção, levar informação e desmitificar o tema.

    Em seu primeiro ano, o movimento contou com o apoio do time paulista Corinthians, que entrou em campo com a hashtag #AdotarÉAmor. Em 2018, a tag ficou em primeiro lugar dos trending topics do Twitter, como assunto mais comentado naquela manhã. Em 2019, a web se mobilizou para colocar a adoção na lista dos 20 assuntos mais comentados do Twitter. Em 2020, a campanha reuniu o maior número de personalidades públicas em favor da causa. No ano passado, a campanha permaneceu nos trending topics do Twitter, sendo destaque durante todo o dia.

    Saiba mais: Campanha #AdotaréAmor entrará em campo em 27 jogos do Brasileirão

    Com informações do CNJ

  • Maio é o mês de conscientização das doenças intestinais inflamatórias

    Prédio do TST ficará iluminado de roxo para alertar para o tema

    24/05/2022 – O TST estará iluminado este mês em alusão à Campanha Maio Roxo. O movimento, mundial, busca conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das Doenças Inflamatórias Intestinais (DII). 

    Existem dois tipos de doenças inflamatórias intestinais: a retocolite ulcerativa e a doença de Crohn. No Brasil, a ocorrência de novos casos fica em torno de sete para cada 100 mil habitantes, mas o que chama atenção é o fato da maior incidência dos pacientes diagnosticados estarem entre os adolescentes e os adultos com até 35 anos de idade.

    Enquanto a retocolite ulcerativa provoca uma inflamação, de longa duração, no revestimento interno do intestino grosso e no reto, a doença de Crohn pode atingir todo o trato digestivo com lesões, que vão desde a boca até a região do reto, sendo mais predominante no intestino delgado, no colón e na região perianal.

    Primeiros sinais  

    Nas DII os sintomas mais comuns são a diarreia, cólicas, febre, prisão de ventre e o desconforto abdominal, que podem ser, facilmente, confundidos com situações pontuais do nosso dia-a-dia, como um simples desarranjo intestinal. 

    Luís Fernando Dutra Diniz, médico gastroenterologista que atua na Secretaria de Saúde do Tribunal (Sesaud), reforça a importância de ficarmos atentos a esses sinais, pois eles podem indicar algo mais grave. “De início, percebemos que existem sintomas comuns a outras patologias. Mas um sinal de alerta, por exemplo, é uma diarreia, com restos alimentares, que perdure por 30 dias. Neste caso, eu sou obrigado a fazer uma investigação mais detalhada”, explica. “A perda de peso, a presença de sangue nas fezes e o histórico familiar também são indicativos que precisam ser levados em conta“, alerta. 

    Individualidade

    A prisão de ventre também é um dos sinais de alerta das DII, mas o médico do TST chama a atenção sobre o que seria um hábito intestinal normal, desmistificando aquela ideia de que o indivíduo tem que evacuar, obrigatoriamente, todos os dias. 

    Mais do que a regularidade, o importante é que a evacuação seja sem ressecamento ou com uma diarreia aquosa. Segundo ele, essa normalidade engloba desde o indivíduo que evacua mais de uma vez ao dia, até aquele que vai ao banheiro de três em três dias. Isso está dentro de um padrão fisiológico normal, levando em conta as características de cada pessoa”, assinala.

    A jornalista da Secretaria de Comunicação Social do TST (Secom) Nathalia Freitas relata sofrer com constantes períodos de dores abdominais, cólicas e uma prisão de ventre que a acompanha há muitos anos. Mas, ao apresentar quadro febril, decidiu procurar atendimento médico de urgência, quando foi constatada uma infecção. “Até então, eu achava que era mais uma prisão de ventre habitual ou uma reação aos medicamentos que eu tomo. Com a febre, foi que  veio o alerta de que poderia ser algo mais grave,  pois esses sintomas poderiam  ser indicativos, também, da doença inflamatória intestinal. Ainda estamos investigando e não temos um diagnóstico fechado”, contou.

    Diagnóstico precoce

    O diagnóstico, tanto da  retocolite ulcerativa  quanto da  doença de Crohn,  é feito com base no histórico clínico, em exames laboratoriais e de imagem, como a endoscopia e a colonoscopia. Natália diz que sempre foi resistente a fazer os exames de imagem, por serem muito desconfortáveis, mas que chegou um momento em que ela não tinha mais opção. “Se eu tivesse buscado logo essa orientação médica, hoje eu não estaria com esse quadro mais crítico, em que os medicamentos não surtem o efeito desejado. Essa é a relevância do diagnóstico precoce”, enfatiza. “Por isso, é importante aproveitar essa conscientização motivada pelo Maio Roxo para quebrarmos os estigmas e tabus sobre as doenças relacionadas ao intestino e não subestimar os sintomas”, resume.

    Qualidade de vida

    A jornalista relata que, no início, não achava que esse quadro poderia impactar, diretamente, em sua qualidade de vida. “Hoje, eu sei que não é assim, pois sinto reflexos no meu corpo como um todo, com inchaços, dores, mal estar e até momentos de tanta dor que me fizeram ir embora de um evento social”, comenta. “Como dizem que o intestino é nosso segundo cérebro, essa situação física também me traz episódios de ansiedade, insônia e irritabilidade”, detalha.

    Segundo o médico Luiz Fernando Dutra Diniz, apesar de as doenças inflamatórias intestinais serem crônicas, não terem causas conhecidas nem cura, algumas medidas podem ser adotadas para amenizar os desconfortos e melhorar a qualidade de vida do paciente. “O importante é ter uma alimentação rica em fibra, evitar o excesso de álcool e o tabagismo. O cigarro, pela alta presença de fatores químicos, é o que mais interfere e agrava a possibilidade de ocorrência das DII”, esclarece.

    Ele destaca a importância da campanha como mecanismo de conscientização e valorização das pesquisas desenvolvidas. “O Maio Roxo vem nos mostrar que temos de valorizar a ciência e o avanço alcançado com  as pesquisas desenvolvidas sobre essas doenças. Adotando hábitos de vida saudáveis, somados a um diagnóstico precoce à orientação médica e ao tratamento adequado, o paciente poderá ter ciclos prolongados de remissão dos sintomas. Isso é qualidade de vida,“ concluiu.

    Para mais informações sobre a doença, acesse o site da Associação Nacional dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais.

    (Andrea Magalhães/GS)

  • Ausência de comunicação escrita não impede direito à estabilidade pré-aposentadoria   

    Para a 6ª Turma, a exigência de comunicação não é razoável 

    Ministra Kátia Arruda

    24/05/22 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade pré-aposentadoria de uma enfermeira do Fleury S.A. de Itapecerica da Serra (SP). A estabilidade havia sido indeferida porque ela não comunicou a empresa que estava perto de se aposentar. Mas, segundo os ministros, a tese da comunicação prévia não é condição razoável para resguardar o direito.  

    Documentação

    Demitida a dois anos de se aposentar, a enfermeira disse, na ação trabalhista, que a Fleury tinha documentação suficiente para constatar que ela tinha tempo de serviço para conseguir a aposentadoria. “Não poderia alegar desconhecimento”, protestou. 

    Com base em cláusula de convenção coletiva, ela pediu a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego – com o pagamento dos salários em atraso desde a sua dispensa – ou indenização do período faltante para a aposentadoria.   

    Estabilidade

    A estabilidade pré-aposentadoria garante a permanência no emprego a pessoas que estejam próximas de preencher os requisitos para alcançar a aposentadoria. É uma segurança conferida a quem for demitido sem justa causa e tenha dificuldade de realocação no mercado de trabalho em razão da idade.

    Cientificação

    Ao julgar a ação da trabalhadora, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que ela não comprovou ter informado a empresa, por escrito, sua intenção de se aposentar. Segundo a sentença, a norma coletiva explicitamente estabelece esse requisito para adquirir o direito à estabilidade. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

    Direito

    Todavia, para a relatora do recurso de revista da enfermeira, ministra Kátia Arruda, a trabalhadora tem direito a estabilidade pré-aposentadoria. Segundo ela, que votou pela condenação do Fleury ao pagamento de verbas correspondentes ao período, a jurisprudência do TST considera abuso de direito a dispensa no período que antecede a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria garantida em norma coletiva, ainda que não tenha sido observada a comunicação à empresa, por escrito, da proximidade da aquisição do benefício.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: RR-1001476-05.2019.5.02.0715

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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  • Ministro Francisco Fausto será homenageado pela Enamat

    Magistrado foi responsável pela idealização e instalação da instituição em junho de 2006, quando era presidente do TST

    Fachada lateral do edifício-sede do TST, com letreiro da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat)

    24/05/22 – O auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) ganhará o nome do ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, que presidiu a Corte no biênio 2002/2004 e foi o idealizador e o criador da escola. A homenagem, proposta pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, e aprovada pelo Órgão Especial, está marcada para esta quarta-feira (25), a partir das 16h, no 5º andar do bloco A do edifício-sede do TST.

    (JS/RT/CF)
     

  • Trabalho e Justiça | Ouça o programa de terça-feira (24/05)

     
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    24/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.

    Para a maioria do colegiado, não foram demonstrados elementos que confirmassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.

    O segundo episódio da série “Redes sociais e ambiente de trabalho” trata das consequências de comentários ofensivos e opiniões preconceituosas postadas na internet. Esse tipo de postura nas redes pode resultar em medidas disciplinares, como advertência, ou até demissão por justa causa.

    Aperte o play e ouça o programa completo.