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  • Quais são os limites para a manifestação de opiniões nas redes? | Reportagem Especial

     
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    24/05/22 – A interação no mundo virtual acontece a todo o momento, contudo, nem sempre ela é feita de maneira respeitosa. Infelizmente são comuns casos de ofensas, comentários preconceituosos ou que ferem a dignidade das pessoas.

    Mas a Justiça do Trabalho está atenta e busca cada vez mais combater esses abusos. É sobre este assunto o segundo episódio da série “Redes sociais e ambiente de trabalho”. Entenda quais tipos de penalidades podem ser aplicadas aqueles que se comportam de forma desrespeitosa nas redes sociais.

    Aperte o play e acompanhe a reportagem de Michelle Chiappa.

  • TST invalida reintegração de bancária dispensada durante a pandemia

     
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    24/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.  

    Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.

    Saiba mais na reportagem de Luanna Carvalho.

    Processo: ROT-20915-39.2020.5.04.0000 

  • Instalador de linha telefônica consegue reconhecimento de dano existencial por jornada excessiva

    Segundo o processo, ele trabalhava 12 horas por dia em atividade perigosa

    Ministro Mauricio Godinho Delgado

    24/05/22 – A Serede – Serviços de Rede S.A., de Curitiba (PR), foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um instalador de linha telefônica por dano existencial. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva e desarrazoada a jornada de 12 horas diárias de trabalho, agravada pelo exercício de atividade perigosa em sistema elétrico de potência.

    Acima do razoável

    O empregado disse, na ação trabalhista, que sempre estivera submetido a jornada extenuante durante o vínculo de emprego, em todos os dias da semana, exceto dois domingos por mês. Disse, ainda, que trabalhava sob constante pressão, com cobranças muito acima do razoável e sofrendo assédio moral existencial. 

    Empresa

    Em defesa, a empresa disse que nunca havia praticado nenhuma ofensa que pudesse abalar o empregado em sua dignidade ou causar prejuízo a sua honra. A Serede sustentou que sempre zelara muito bem pelo desenvolvimento do instalador e que não havia comprovação do dano moral. 

    Prova cabal

    O juízo da 9ª Vara do Trabalho do Paraná (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiram o pedido de indenização. Segundo o TRT, ele deveria ter demonstrado “de forma cabal e contundente” a lesão à honra e à dignidade para ter direito à reparação. A decisão também considerou que ele não fora privado do direito fundamental de dispor livremente de seu tempo, fazendo ou deixando de fazer o que bem entendesse, o que afastava o dano existencial.

    Excessiva e desarrazoada 

    Mas, para o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, não há dúvida sobre a necessidade de reparação. “A jornada de 12 horas diárias é excessiva e desarrazoada, própria dos séculos XVIII e XIX na Europa e no Brasil, até o advento do direito do trabalho”, afirmou.

    O ministro explicou que o dano existencial se configura pelo real comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre deve ter para suas atividades pessoais, familiares e sociais.  

    Atividade perigosa

    Para o relator, a conduta empresarial desrespeitou, ainda, a Constituição Federal e a constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e suas normas internacionais, “que não admitem a pessoa humana e o trabalho como simples mercadorias, passíveis da máxima extração de suas forças ao longo dos dias e das semanas”. A situação se agrava, segundo ele, pelo fato de o empregado desenvolver atividade perigosa em sistema elétrico de potência.

    No mesmo processo, também foi condenada a OI S.A., tomadora de serviços. Juntas, as empresas deverão indenizar o empregado no valor de R$10 mil.

    (RR/CF)

    Processo: RR-1945-33.2014.5.09.0009

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Vice-presidência suspende trâmite de recursos extraordinários sobre execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento 

    Segundo a vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa, é necessário que a matéria seja examinada pelo STF

    Ministra Dora Maria da Costa

    24/05/22 – A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, suspendeu o trâmite dos recursos extraordinários interpostos em que se discuta a inclusão de empresas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. O sobrestamento foi determinado após a ministra acolher recurso extraordinário (RE) da Rodovias das Colinas S.A., que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), juntamente com outro caso, para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

    Até que o Supremo analise a controvérsia e a admita, a decisão sobre a suspensão de processos que tratem do tema caberá a cada relator do recurso correspondente no âmbito do TST e dos TRTs. “Na Vice-Presidência, contudo, os recursos extraordinários interpostos versando a respeito da matéria em referência serão sobrestados até que ocorra o pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal”, decidiu a ministra.

    Matéria controvertida

    Na decisão em que acolheu o RE, a vice-presidente destaca que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria extremamente controvertida. O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, ainda pendente de julgamento pelo STF, sob a ótica das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade. No mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.

    Para a vice-presidente, é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, notadamente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da Vice-Presidência do TST. Assim, a fim de viabilizar um melhor exame da matéria, ela decidiu encaminhar o caso, juntamente com outro processo (Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146), ao STF como representativo da controvérsia e determinou a suspensão do trâmite dos demais REs pendentes de exame na Vice-Presidência do TST sobre o mesmo caso.

    Entenda o caso

    O processo que seguirá para o STF tem origem na reclamação trabalhista de um topógrafo contra a Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A., a Ibiralcool Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda., a Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., a Comapi Agropecuária S.A e a Contern – Construções e Comércio S.A. Ele pleiteava a responsabilização das empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano existencial, com o argumento de que pertenciam ao mesmo grupo econômico. 

    O juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) condenou as empresas, de forma solidária, a pagar parcelas trabalhistas no valor de R$ 350 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o processo seguiu para execução. 

    Inclusão no processo

    Após a homologação dos cálculos, a defesa do topógrafo notificou o juízo de que o grupo econômico, além de uma multiplicidade de empresas, era proprietário de mais de 1.560 quilômetros de rodovias em regime de concessões, entre elas a Concessionária Rodovias das Colinas S.A., que já tinha bens bloqueados em outros processos. Na ocasião, a dívida já era de cerca de R$ 2,6 milhões. 

    O juízo da execução, então, incluiu a Colinas no processo, decisão mantida pelo TRT. 

    Efeito suspensivo

    Diante disso, as empresas interpuseram recurso de revista ao TST com pedido de efeito suspensivo, argumentando que estava em curso, no STF, a ADPF 488, em que a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) questiona decisões trabalhistas que, como no seu caso, incluíam na ação pessoas físicas e jurídicas apenas na fase de execução, sem que tivessem participado da fase de conhecimento.

    O recurso, contudo, foi desprovido pela Terceira Turma, levando a Colinas a apresentar recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade é examinada pela Vice-Presidência do TST. 

    Leia a íntegra da decisão.

    Leia a íntegra do despacho.

    (DA/CF)

    Processo: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146

    Matéria republicada em 24/5/2022, com acréscimo de conteúdo

  • Advogada que não fez defesa oral por problemas de conexão à internet não consegue anular processo

    Conforme a SDI-2, a conexão à rede de computadores é de responsabilidade da advogada

    Ministro Douglas Alencar

    24/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de anulação de um processo porque a advogada havia enfrentado problemas na conexão à internet que a impediram de fazer defesa oral na sessão telepresencial em que o caso foi julgado. Para o colegiado, a situação não configurou cerceamento do direito de defesa, pois ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do órgão julgador e não foi comunicada oportunamente, isto é, antes do julgamento.

    Ação rescisória

    A advogada, residente em Eunápolis (BA), pretendia fazer sustentação oral no julgamento de uma ação rescisória para invalidar sentença que reconhecera o vínculo empregatício de uma administradora com a Fazenda Paraíso, em Santa Cruz de Cabrália (BA). 

    Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no dia do julgamento da ação rescisória, 22/22/2021, a advogada acessou a sala de espera e apresentou problemas técnicos, perdendo a conexão diversas vezes, até não mais retornar para receber o endereço da sala de sessão. Sem informação sobre o motivo da ausência, o processo foi julgado, e a ação foi julgada improcedente. A decisão foi publicada em 2/12/2021.

    Internet oscilando

    No recurso ordinário ao TST, o empregador sustentou que, na época, o sul da Bahia estava sofrendo com o impacto das chuvas, sem água e sem energia, e a internet, quando havia, “estava oscilando”. Dias depois, quando voltou a funcionar normalmente, disse que peticionou nos autos informando o ocorrido, mas o TRT rejeitou a realização de novo julgamento. 

    Sem contato

    Segundo o relator do recurso, ministro Douglas Alencar, a certidão de julgamento não revela nenhuma tentativa da advogada de contatar a secretaria do órgão judicante para solicitar o adiamento ou a retirada do processo da pauta. Também não há alegação de que ela tenha lançado mão de outro meio que não dependesse de conexão à internet, como a ligação telefônica, para essa finalidade: os problemas técnicos só foram noticiados após o efetivo julgamento. 

    Para o ministro, não houve cerceamento do direito de defesa, pois o obstáculo à participação da advogada ocorreu por motivo totalmente alheio à atuação do TRT.

    Sessões telepresenciais

    O relator registrou, ainda, que o Ato GP TRT5 109 do TRT, que regulamenta provisoriamente a realização de sessões telepresenciais em razão da pandemia da covid-19, prevê que a responsabilidade pela conexão estável à internet é exclusiva das partes e advogados, a quem cabe “estar em local com cobertura digital, a fim que possa fazer a sustentação oral durante o horário da realização da sessão de julgamento por videoconferência”.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    Processo: ROT-930-57.2020.5.05.0000

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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  • Ministra determina suspensão de processos sobre execução de empresas que não participaram da ação

    Segundo a vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa, é necessário que a matéria seja examinada pelo STF

    23/05/22 – A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos trabalhistas, em fase de execução, em que se discuta a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. A ministra acolheu recurso extraordinário da Rodovias das Colinas S.A. e vai encaminhar dois processos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

    O caso tem origem na reclamação trabalhista de um topógrafo contra a Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A., a Ibiralcool Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda., a Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., a Comapi Agropecuária S.A e a Contern – Construções e Comércio S.A. Ele pleiteava a responsabilização das empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano existencial, com o argumento de que pertenciam ao mesmo grupo econômico. 

    O juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) condenou as empresas, de forma solidária, a pagar parcelas trabalhistas no valor de R$ 350 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o processo seguiu para execução. 

    Inclusão no processo

    Após a homologação dos cálculos, a defesa do topógrafo notificou o juízo de que o grupo econômico, além de multiplicidade de empresas, era proprietário de mais de 1.560 quilômetros de rodovias em regime de concessões, entre elas a Concessionária Rodovias das Colinas S.A., que já tinha bens bloqueados em outros processos. Na ocasião, a dívida já era de cerca de R$ 2,6 milhões. 

    O juízo da execução, então, incluiu a Colinas no processo, decisão mantida pelo TRT. 

    Efeito suspensivo

    Diante disso, as empresas interpuseram recurso de revista ao TST com pedido de efeito suspensivo, noticiando que estava em curso, no STF, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 488) em que a Confederação Nacional dos transportes (CNT) questiona decisões trabalhistas que, como no seu caso, incluíam na ação pessoas físicas e jurídicas apenas na fase de execução, sem que tivessem participado da fase de conhecimento.

    O recurso, contudo, foi desprovido pela Terceira Turma, levando a Colinas a apresentar recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade é examinada pela Vice-Presidência do TST. 

    Matéria controvertida

    Em sua decisão, a ministra destaca que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria de natureza infraconstitucional, admitida pela jurisprudência do TST após o cancelamento da Súmula 205, que vedava a inclusão.

    Contudo, observou que a matéria é extremamente controvertida, sendo tratada na ADPF 488, ainda pendente de julgamento pelo STF, sob a ótica das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade. No mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.

    Para a vice-presidente, é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, notadamente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da Vice-Presidência do TST. Assim, a fim de viabilizar um melhor exame da matéria, ela decidiu encaminhar o caso, juntamente com outro processo (Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146), ao STF como representativo da controvérsia e determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes sobre o mesmo caso, até decisão de afetação ou julgamento pelo STF.

    Leia a íntegra da decisão.

    (DA/CF)

    Processo: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146

  • Ministra determina suspensão de processos sobre execução de empresas que não participaram da ação

    Segundo a vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa, é necessário que a matéria seja examinada pelo ST

    Ministra Dora Maria da Costa

    23/05/22 – A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos trabalhistas, em fase de execução, em que se discuta a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham participado das ações desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico. A ministra acolheu recurso extraordinário da Rodovias das Colinas S.A. e vai encaminhar dois processos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam examinados sob a ótica da repercussão geral, ou seja, para a fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes.

    O caso tem origem na reclamação trabalhista de um topógrafo contra a Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S.A., a Ibiralcool Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda., a Infinity Bio-Energy Brasil Participações S.A., a Comapi Agropecuária S.A e a Contern – Construções e Comércio S.A. Ele pleiteava a responsabilização das empresas pelo pagamento de verbas trabalhistas e de indenização por dano existencial, com o argumento de que pertenciam ao mesmo grupo econômico. 

    O juízo da Vara do Trabalho de Nanuque (MG) condenou as empresas, de forma solidária, a pagar parcelas trabalhistas no valor de R$ 350 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), e o processo seguiu para execução. 

    Inclusão no processo

    Após a homologação dos cálculos, a defesa do topógrafo notificou o juízo de que o grupo econômico, além de multiplicidade de empresas, era proprietário de mais de 1.560 quilômetros de rodovias em regime de concessões, entre elas a Concessionária Rodovias das Colinas S.A., que já tinha bens bloqueados em outros processos. Na ocasião, a dívida já era de cerca de R$ 2,6 milhões. 

    O juízo da execução, então, incluiu a Colinas no processo, decisão mantida pelo TRT. 

    Efeito suspensivo

    Diante disso, as empresas interpuseram recurso de revista ao TST com pedido de efeito suspensivo, noticiando que estava em curso, no STF, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 488) em que a Confederação Nacional dos transportes (CNT) questiona decisões trabalhistas que, como no seu caso, incluíam na ação pessoas físicas e jurídicas apenas na fase de execução, sem que tivessem participado da fase de conhecimento.

    O recurso, contudo, foi desprovido pela Terceira Turma, levando a Colinas a apresentar recurso extraordinário ao STF, cuja admissibilidade é examinada pela Vice-Presidência do TST. 

    Matéria controvertida

    Em sua decisão, a ministra destaca que a questão da configuração de grupo econômico e da possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria de natureza infraconstitucional, admitida pela jurisprudência do TST após o cancelamento da Súmula 205, que vedava a inclusão.

    Contudo, observou que a matéria é extremamente controvertida, sendo tratada na ADPF 488, ainda pendente de julgamento pelo STF, sob a ótica das garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da igualdade. No mesmo sentido, tramita no STF a ADPF 951.

    Para a vice-presidente, é necessário o enfrentamento da questão constitucional de fundo pelo STF, notadamente diante dos muitos casos que envolvem a mesma discussão no âmbito da Vice-Presidência do TST. Assim, a fim de viabilizar um melhor exame da matéria, ela decidiu encaminhar o caso, juntamente com outro processo (Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146), ao STF como representativo da controvérsia e determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes sobre o mesmo caso, até decisão de afetação ou julgamento pelo STF.

    Leia a íntegra da decisão.

    (DA/CF)

    Processo: AIRR-10023-24.2015.5.03.0146

  • TST comunica adiamento da live “Teletrabalho e Trabalho Híbrido”, com o ministro Agra Belmonte

    Evento aconteceria nesta terça-feira (24), às 18h. 

    23/05/2022 – A live “Teletrabalho e Trabalho Híbrido”, que seria realizada nesta terça-feira (24), a partir das 18h, foi adiada. O ministro Alexandre Agra Belmonte, que faria uma palestra no evento, não poderá estar presente por motivos de saúde. Ele abordaria as principais regras do trabalho remoto e híbrido, além dos direitos e os deveres envolvidos nas duas modalidades.

    Uma nova data será escolhida para a realização do evento, que terá transmissão do canal oficial do TST no YouTube. A live foi idealizada em comemoração aos 200 mil inscritos no perfil do Tribunal na plataforma de vídeos. O tema do debate foi escolhido por seguidores da conta do TST no Instagram.

    TST no YouTube

    O canal do TST no YouTube foi criado em novembro de 2005 e conta com mais de sete mil vídeos, visualizados mais de 33 milhões de vezes. No espaço, os usuários têm acesso a produções especiais sobre legislação trabalhista, matérias jornalísticas sobre decisões, campanhas institucionais e de conscientização e séries exclusivas, além das sessões de julgamento de todos os órgãos do Tribunal, que são transmitidas ao vivo. O portal também oferece conteúdo acessível e inclusivo com tradução de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

    (Secom)

  • Acordo entre indústria de massas e 70 empregadas abre Semana Nacional da Conciliação Trabalhista

    A primeira conciliação foi homologada pela vice-presidente do TST, ministra Dora Maria da Costa. Evento ocorre em todo o Brasil até a próxima sexta-feira (27). 

    23/05/2022 – A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, homologou, nesta segunda-feira (23), o primeiro acordo da 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que beneficiará 70 empregadas da Indústria de Massas Alimentícias Tida, de Santa Catarina. A ministra participou da abertura do mutirão em que, durante a semana, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país farão um esforço concentrado para finalizar processos de forma consensual. A cerimônia se deu no Centro de Conciliação (Cejusc) do município de São José (SC), vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

    Intervalo

    O acordo homologado diz respeito a uma ação civil coletiva proposta em 2016 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e do Vale do Rio Tijucas (Sitiali) contra a Tida, em nome de 70 trabalhadoras, visando ao pagamento de valores relativos à não concessão dos intervalos previstos no artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o dispositivo garantia, na época do ingresso da ação, o direito a 15 minutos de descanso para a mulher antes de dar início às horas extras. 

    Liberando a mágoa

    A ministra lembrou que a sentença, por mais justa que seja, pode não ser considerada assim por quem perde a ação e, muitas vezes, desagrada ambas as partes. “O acordo, por sua vez, é construído pelas personagens principais do processo. Ambas saem da mesa de conciliação prontas para um recomeço, muitas vezes liberando uma eventual raiva ou mágoa que possa ter motivado a ação”, disse a ministra Dora, que também é coordenadora nacional de Promoção à Conciliação da JT.

    O acordo foi celebrado na fase de execução, ou seja, de cobrança da dívida, quando não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da ação. 
     
    Caminho mais perfeito

    Segundo o presidente do TRT-12, desembargador José Ernesto Manzi, a conciliação é o “caminho mais perfeito” para a solução dos processos. Ele ressaltou, porém, que a Justiça do Trabalho não é um órgão de homologação de rescisão contratual. “Celeridade e praticidade são elementos que devemos buscar, mas o juiz é aquele que pensa nas partes, age de forma empática, se coloca no lugar de todos os envolvidos que vão sofrer os reflexos de suas decisões”, reforçou.

    A cerimônia de abertura da Semana Nacional também contou com a participação dos ministros do TST Breno Medeiros, que integra a Coordenação Nacional de Promoção à Conciliação da JT, e Alexandre Ramos, egresso do TRT da 12ª Região, além de outras autoridades.

    Estrutura preparada

    O ministro Breno Medeiros fez o lançamento da cartilha “Conciliação Trabalhista – Um guia para encontrar um acordo em seu processo”. Destinada principalmente a pessoas e empresas, a publicação busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais. O guia informa, por exemplo, que, mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar em média dois anos (entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição). Ao optar pela conciliação, a solução pode acontecer no mesmo dia. 

    “Precisamos esclarecer à sociedade que a Justiça do Trabalho tem uma estrutura preparada, com juízes e servidores capacitados, para receber pessoas que já tenham processos em andamento ou, até mesmo, que estejam pensando em ingressar com uma ação”, lembrou o ministro, referindo-se à mediação pré-processual

    Iluminação da fachada do TST

    A fachada lateral do edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estará iluminada pela cor lilás esta semana. Trata-se de uma das ações previstas para a 6ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que ocorre em todo o país entre os dias 23 e 27 de maio.

    Com o slogan “Conciliar para Recomeçar”, a edição deste ano marca a retomada das audiências presenciais. A cor lilás no prédio tem a intenção de remeter a um estado de serenidade e reflexão, estimulando, assim, a solução pacífica de conflitos.

    (AM/GS/CF – Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-12) 

    Leia mais:

    “Conciliar para Recomeçar” é o slogan da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022

    Pessoas com processo na Justiça do Trabalho podem aproveitar mutirão de conciliação

  • Ação de carpinteiro é remetida para local da prestação de serviço | Programa completo

    Veja os destaques desta edição:

    (00:48) Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassa a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A. que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.

    (03:27) Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declara a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de indenização por danos morais e materiais de um gerente que foi coagido a assinar uma cédula de crédito bancário como fiador da empregadora.

    (06:45) Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declara a incompetência da 4ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) para julgar a ação proposta por um carpinteiro, residente naquela capital, que firmara contrato de emprego para prestação de serviços em Cotia (SP).

    (08:28) Sexta Turma do TST condena a MRV Construções e o Parque Moradas da Serra Incorporações, de Minas Gerais, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação de empresas prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados.

    (12:47) TST promove seminário sobre os 80 anos da Justiça do Trabalho.

    (17:54) Webinário debate a exploração sexual de crianças e adolescentes sob a perspectiva jurídica.

    (23:09) Tribunais superiores assinam termo de cooperação para empreender esforços em Banco Nacional de Precedentes.

    (23:57) TST realiza solenidade de aposição de foto da ministra Maria Cristina Peduzzi em galeria de ex-presidentes.

    (24:31) Galeria de ouvidores do TST recebe foto do ministro Cláudio Brandão.

    (24:49) Processos ainda podem ser colocados em pauta na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

    (25:54) Trabalho em plataforma digital e gig economia compõem o tema do mês da Biblioteca do TST.