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  • Cartilha orienta trabalhadores e empresas sobre conciliação em processo trabalhista

    O documento lançado pela Justiça do Trabalho durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022, visa auxiliar trabalhadores e empresas na solução de processos por meio da conciliação 

    23/5/2022 – O Tribunal Superior do Trabalho lança hoje (23/5) uma publicação para auxiliar milhares de trabalhadores que têm processo tramitando na Justiça do Trabalho a optarem pela conciliação: uma forma mais rápida e prática para solucionar o conflito.

    A cartilha “Conciliação Trabalhista – Um guia para encontrar um acordo em seu processo” será lançada durante a cerimônia de abertura da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2022. O mutirão reúne ao longo da semana um esforço concentrado dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país para finalizar processos por meio da conciliação. O evento de lançamento será às 10h, em Florianópolis, e segue até sexta-feira (27), em todo o país.  Confira ao vivo a transmissão!

    Toda hora é hora!

    A conciliação pode ser requisitada a qualquer hora, independentemente da fase em que o processo se encontra. Atualmente, cerca de 2 milhões de processos tramitam nas instâncias trabalhistas. 

    Destinada principalmente a pessoas e empresas, a cartilha busca, em linguagem simples e didática, explicar como funciona esse mecanismo efetivo e célere de solução das disputas judiciais. O guia informa, por exemplo, que mesmo sendo o ramo mais célere do Poder Judiciário, um processo trabalhista pode durar em média dois anos (entre decisões, recursos e tramitação nos três graus de jurisdição). Ao optar pela conciliação, a solução do processo acontece no mesmo dia!

    A cartilha também lista dez motivos para conciliar, além de explicar quem pode solicitar a conciliação, bem como quando ela pode ser feita no processo trabalhista. O documento também explica como funciona uma audiência conciliatória na Justiça do Trabalho, além de indicar quais os contatos dos centros de conciliação distribuídos em todas as regiões do Brasil.

    As versões impressas serão disponibilizadas nos Centros  Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) e nas Varas do Trabalho, mas, você pode consultar a versão digital. Confira!

     

    (Secom/TST)
    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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    Secretaria de Comunicação Social
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  • TST realiza sessão solene de posse de ministros

    20/05/22 – O Tribunal Superior do Trabalho realizou a sessão solene de posse do ministro Sergio Pinto Martins e de ratificação da posse administrativa da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro. A cerimônia foi realizada de forma presencial em Brasília.

  • Trabalho e Justiça | Fique por dentro programa de sexta-feira (20/05)

     
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    20/05/22 – O TST realizou a cerimônia de posse do ministro Sergio Martins e de ratificação de posse da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, que já haviam assumido o cargo administrativamente. A cerimônia foi realizada de forma presencial no edifício sede do TST e contou com a presença de diversas autoridades.

    Aperte o play e ouça o programa completo.

  • Justiça do Trabalho realiza 6ª edição da Semana da Conciliação Trabalhista | Destaques da Semana

     
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    20/05/22 – Na próxima segunda-feira (23) começa a 6ª edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista em todo o país. O evento ocorre até o dia 27 de maio e em alguns TRT’S ainda é possível realizar a inclusão de processos. Um exemplo é o TRT da 18ª Região (GO) recebe processos até o dia 23 de maio. Na página do Instagram do TST (@tstjus) foi disponibilizada uma postagem que aborda as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

    Já está no ar a nova temporada do podcast do TST- Trabalho em Pauta. Confira os episódios na rádio do TST e nas principais plataformas de streaming.

  • TST realiza sessão solene de posse dos novos ministros

     
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    20/05/22 – Foi realizada na última quinta-feira (19), sessão solene de posse do ministro Sergio Martins e de ratificação da posse da ministra Morgana Richa e dos ministros Amaury Rodrigues e Alberto Balazeiro, que já haviam assumido o cargo administrativamente.

    A cerimônia foi realizada de forma presencial no edifício sede do TST e contou com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Ouça os detalhes da cerimônia na reportagem de Evinny Araujo.

  • TST fará audiência pública para discutir cota de pessoas com deficiência em serviços aeroportuários

     
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    20/05/22 – O ministro Cláudio Brandão, do TST, convocou, para o dia 14/6, audiência pública para discutir o cumprimento das cotas para pessoas com deficiência no setor aeroportuário. O tema é tratado em dois processos da relatoria do ministro, e seu objetivo é reunir informações úteis à instrução da tentativa de conciliação em andamento. 

    Aperte o play e saiba mais detalhes.

  • Desvio de função é tema do novo episódio do podcast “Trabalho em Pauta”

    Participam do programa o ministro do TST Amaury Rodrigues e o consultor de gestão de pessoas Ney Villa

    Trabalho em Pauta – ep 27_miniatura

    20/05/22 – O podcast “Trabalho em Pauta” aborda, nesta semana, o desvio de função, prática recorrente no mercado de trabalho. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Amaury Rodrigues Pinto Junior faz uma análise jurídica do tema e destaca aspectos da legislação trabalhista que precisam ser observados tanto pelas equipes quanto pelas empresas. Também participa do debate o consultor na área de gestão de pessoas Ney Villa. Ele aborda estratégias que podem ser adotadas para evitar o desvio de função nas organizações.

     “Trabalho em Pauta”

    O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa está disponível no site da Rádio TST e nas principais plataformas de streaming.

  • Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida

    O tratamento não tem finalidade estética e não se enquadra nas exclusões de cobertura

    Ministro Alberto Balazeiro

    20/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do  Trabalho rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no próprio risco de vida do empregado.

    Grau III

    Na reclamação trabalhista, o aposentado, de 61 anos, disse que sempre pagou em dia as mensalidades da AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde, mas, em abril de 2020, ao pedir autorização para o tratamento, se viu “cruelmente abandonado”, sem receber nenhum posicionamento sobre o pedido. Com grau máximo para obesidade (Grau III – IMC 43,56 kg/m²), o empregado explicou que a cirurgia bariátrica era contraindicada, em razão de comprometimento cardiovascular, e a melhor opção era a internação em clínica especializada.   

    Tutela

    Em outubro de 2020, o juízo da 30ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência para obrigar a Petrobras e a AMS a arcarem com o tratamento em clínica especializada, inicialmente por 150 dias, diante do risco de vida decorrente da obesidade mórbida severa. Ainda, conforme a decisão, o plano deverá manter o tratamento após a alta, consistente em três dias de internação ao mês, por 24 meses.

    Mandado de Segurança

    Diante da determinação, a Petrobras impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), sustentando que a decisão não preenchia os requisitos para tutela de urgência. Segundo a defesa, o tratamento não está previsto no regulamento da AMS nem em acordo coletivo de trabalho e não é obrigatório pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para planos de autogestão, como a AMS.

    Todavia, a segurança foi negada pelo Tribunal Regional. 

    Acompanhamento ambulatorial

    Ao TST, a Petrobras, em reforço a sua tese, acrescentou que a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) sempre indica o acompanhamento ambulatorial/clínico, com equipe multidisciplinar e reeducação alimentar. “Isto é, jamais recomenda um internamento em estabelecimento para tal objetivo”. Na visão da petrolífera, com base na Lei dos Planos de Saúde, ela estaria excluída da obrigatoriedade a que se referem os parágrafos 2º e 3º do artigo 10, por ser pessoa jurídica que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão.

    Risco de vida

    Para o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, não há dúvidas quanto ao decidido pelo Tribunal Regional de que a tutela de urgência não viola direito líquido e certo da Petrobras. Segundo ele, foram cumpridos os requisitos da tutela (artigo 300 do CPC), tendo em vista o perigo de dano com base no próprio risco de vida do aposentado, baseado em laudos médicos, exames clínicos, relatórios médicos e parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.

    O relator também rechaçou a alegação da empresa de que estaria isenta da obrigatoriedade em relação à lei. Segundo ele, apesar de ser uma instituição de autogestão, a AMS se equipara aos demais planos de saúde privados, uma vez que também está sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

    Médico

    Sobre a recomendação da Abeso apontada pela empresa, o ministro disse que, apesar de não haver consenso quanto à superioridade dos benefícios de cada tratamento (ambulatorial ou em clínica), cabe ao médico que acompanha o paciente indicar qual a metodologia de tratamento indicada para o seu caso. “Se o médico indicou a internação em clínica especializada, diante do quadro apresentado pelo empregado, deve ser este o tratamento a ser custeado, pois é o médico – e não o plano de saúde – o profissional habilitado para estabelecer a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido pela doença”, concluiu.

    A decisão foi unânime.

    (RR/CF)

    Processo: ROT-20-93.2021.5.05.0000  

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

    Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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  • Insistência de empresa em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

    Para a 4ª Turma, o fato não caracteriza intuito protelatório

    Ministro Douglas Alencar – Insistência de empresa em depoimento de testemunha não caracteriza má-fé

    20/05/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório. 

    Litigância de má-fé

    A gerente ajuizou a reclamação trabalhista para anular sua despedida por justa causa e pleitear diferenças salariais. A empresa foi condenada em primeira instância, mas, no recurso ordinário, obteve a remessa do caso à Vara do Trabalho para que fosse ouvida uma testemunha cujo depoimento havia sido negado, alegando cerceamento de defesa. 

    Ao depor, contudo, a testemunha corroborou os fatos alegados pela empregada, e não pela empresa, sobre o exercício de cargo de confiança com poderes de gestão suficientes para afastar o deferimento de horas extras. 

    A gerente postulou, então, a aplicação da multa por litigância de má-fé, sustentando que a empresa, por mais de um ano, havia protelado a solução do caso, ao insistir para que fosse ouvida uma testemunha que não confirmara suas alegações.

    Lealdade processual 

    A multa foi aplicada no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou-a. Segundo o TRT, era interesse das duas partes a produção de prova sobre a jornada de trabalho efetivamente cumprida e do poder de gestão da funcionária, e a empresa não havia agido com deslealdade processual.

    Na avaliação do Tribunal, ainda que a testemunha não tenha servido aos propósitos da empresa e tenha contribuído com os argumentos da própria empregada, esse resultado somente foi conhecido após o depoimento, o que demonstra que não houve manipulação.

    Direito de defesa

    O ministro Douglas Alencar, ao examinar o recurso da gerente,  reafirmou o entendimento do TRT. Ele destacou que, em razão de sua gravidade, a condenação por litigância de má-fé não pode se basear apenas em indícios ou no fato de a parte não ter êxito nos pedidos que submete ao Poder Judiciário. É necessário que não reste dúvida de que ela pretendeu se utilizar do processo para atingir objetivo a que não tem direito, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual.

    Na avaliação do ministro, a Cassol se limitou a exercer seu direito à ampla defesa, garantido na Constituição Federal, pois não há evidência de dolo ou culpa grave nem de prejuízo à trabalhadora.

    A decisão foi unânime. 

    (LF/CF)

    Processo: ARR-91-19.2012.5.04.0007

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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  • Ministro Agra Belmonte responderá dúvidas de internautas sobre teletrabalho

    A live comemorará 200 mil inscrições do canal oficial do TST no YouTube

    19/05/22 – Em comemoração aos 200 mil inscritos no seu canal oficial no YouTube, o Tribunal Superior do Trabalho promove na próxima terça-feira (24), a partir das 18h, a live “Teletrabalho e Trabalho Híbrido”. A transmissão ao vivo vai contar com a participação do ministro Agra Belmonte, que vai falar sobre as principais regras dessa modalidade de trabalho e os direitos e os deveres envolvidos, além de tirar dúvidas dos internautas. O tema do debate foi escolhido por seguidores do perfil do TST no Instagram. 

    O canal do TST no YouTube foi criado em novembro de 2005 e conta com mais de sete mil vídeos, alcançando mais de 33 milhões de visualizações. No espaço, os usuários têm acesso a produções especiais sobre legislação trabalhista, matérias jornalísticas sobre decisões, campanhas institucionais e de conscientização e séries exclusivas, além das sessões de julgamento de todos os órgãos do Tribunal, que são transmitidas ao vivo. O portal também oferece conteúdo acessível e inclusivo com tradução de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

    (JS/CF)